Escuta de Criança no Tribunal
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Sobre este e-book
"Escolhi esse tema a partir da minha inquietude com algumas questões: da invisibilidade com que é tratada a criança nos litígios conjugais em varas de família, apesar de o discurso ser o de proteção; do lugar de protagonistas da criança nos processos e a forma como os operadores entendem isso; do equívoco que é feito sobre escuta de crianças, quando se confunde o direito a ter uma oportunidade de ser escutada com o direito de decidir.
A lógica do direito se baseia na produção da verdade judicial e me preocupa a forma como os operadores entendem a necessidade de se produzir a prova, nem sempre harmonizada com a necessidade da compreensão da criança enquanto um sujeito dentro do cenário jurídico. Muitas vezes, e não raro, as crianças são expostas a procedimentos excessivos, desnecessários, repetitivos, inadequados, conduzidos por técnicos não capacitados em escuta de criança e isso, além de caracterizar violência institucional, é uma perversão da lógica da proteção.
Na prática forense, muitas decisões são tomadas baseadas em premissas equivocadas: a de que a criança sempre fala a verdade, a de que o relato da criança foi colhido de forma adequada, a de que a criança tem autossuficiência para tomar decisão a respeito da própria vida. Para além dos vícios de memória e consentimento que podem invalidar o relato e com isso a prova judicial, existem cuidados que devem ser tomados ao se escutar crianças".
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Escuta de Criança no Tribunal - Glicia Barbosa de Mattos Brazil
Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) de acordo com ISBD
B827e Brazil, Glicia Barbosa de Mattos
Escuta de Criança no Tribunal [recurso eletrônico] / Glicia Barbosa de Mattos Brazil. - Indaiatuba, SP : Editora Foco, 2023.
96 p. : ePUB ; 16cm x 23cm.
Inclui bibliografia e índice.
ISBN: 978-65-5515-841-0 (Ebook)
1. Direito. 2. Direito Condominial. I. Título.
2023-1809
CDD 340
CDU 34
Elaborado por Vagner Rodolfo da Silva - CRB-8/9410
Índices para Catálogo Sistemático:
1. Direito 340
2. Direito 34
Escuta de Criança no Tribunal . Glicia Barbosa de Mattos Brazil. Editora Foco.2023 © Editora Foco
Autora: Glicia Barbosa de Mattos Brazil
Diretor Acadêmico: Leonardo Pereira
Editor: Roberta Densa
Assistente Editorial: Paula Morishita
Revisora Sênior: Georgia Renata Dias
Capa Criação: Leonardo Hermano
Diagramação: Ladislau Lima e Aparecida Lima
Produção ePub: Booknando
DIREITOS AUTORAIS: É proibida a reprodução parcial ou total desta publicação, por qualquer forma ou meio, sem a prévia autorização da Editora FOCO, com exceção do teor das questões de concursos públicos que, por serem atos oficiais, não são protegidas como Direitos Autorais, na forma do Artigo 8º, IV, da Lei 9.610/1998. Referida vedação se estende às características gráficas da obra e sua editoração. A punição para a violação dos Direitos Autorais é crime previsto no Artigo 184 do Código Penal e as sanções civis às violações dos Direitos Autorais estão previstas nos Artigos 101 a 110 da Lei 9.610/1998. Os comentários das questões são de responsabilidade dos autores.
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Impresso no Brasil (08.2023) – Data de Fechamento (08.2023)
2023
Todos os direitos reservados à
Editora Foco Jurídico Ltda.
Avenida Itororó, 348 – Sala 05 – Cidade Nova
CEP 13334-050 – Indaiatuba – SP
E-mail: contato@editorafoco.com.br
www.editorafoco.com.br
Sumário
Capa
Ficha catalográfica
Folha de rosto
Créditos
APRESENTAÇÃO
PREFÁCIO
CAPÍTULO 1 - FORMAS DE ESCUTA DE CRIANÇA1 PELO TRIBUNAL
1.1 Introdução
1.2 Marcos legais na proteção dos direitos da infância e juventude
1.3 Referências na legislação brasileira sobre o direito da criança de ser escutada no tribunal
1.4 Formas de escuta de criança no tribunal
1.4.1 Audiência tradicional presidida pelo juiz
1.4.2 Audiência presidida pelo juiz e com a presença de especialista
1.4.3 Avaliação psicológica
1.5 Casos clínicos capítulo 1
1.5.1 Perícia psicológica
1.5.2 Depoimento especial
CAPÍTULO 2 - DIFERENÇA ENTRE OPORTUNIDADE DE SER OUVIDA E DIREITO DE DECIDIR
2.1 Introdução
2.2 O lugar de fala da criança no tribunal
2.3 Idade para a criança ser escutada
2.4 Autonomia progressiva da criança e a forma como a criança é escutada
2.5 Respeito ao lugar da criança no tribunal
2.6 Conclusão
CAPÍTULO 3 - DEPOIMENTO ESPECIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
3.1 Introdução – primórdios do depoimento especial
3.2 Necessidade de regulamentar o depoimento especial
3.3 Distinguindo as nomenclaturas sobre o termo escuta
3.3.1 Escuta especializada
3.3.1.1 Crítica à forma como vem sendo realizada a escuta especializada
3.3.1.2 Outros nomes para escuta especializada
3.3.2.1 Outros nomes para depoimento especial
3.4. Crítica ao artigo 8º da lei que prevê no brasil dois depoimentos, na delegacia e no tribunal
3.5 Crítica: juiz que tomar depoimento especial tem que se capacitar
3.6 A criança tem direito ao silêncio
3.7 Protocolo brasileiro forense
3.8 Etapas do depoimento especial
3.8.1 Da obrigatoriedade do protocolo brasileiro forense
3.8.2 Etapas do depoimento especial de acordo com a técnica cognitiva4
3.8.3 Fase do desenvolvimento da criança e escuta adequada
3.8.4 Protocolo de entrevista cognitiva
3.8.4.1 Etapas da entrevista cognitiva forense
3.8.5 Protocolos referendados no exterior e em alguns tribunais no Brasil
3.9 Questão polêmica: utilização do depoimento especial para ouvir crianças nas hipóteses em que se discute alienação parental
3.10 Revelação espontânea de situação de violência
3.11 Caso clínico sobre escuta de criança no depoimento especial em havendo notícia de alienação parental
CAPÍTULO 4 - OUVIR E ESCUTAR
4.1 Introdução
4.2 Ouvir e escutar
4.3 Passos da entrevista feita com crianças no tribunal
4.3.1 Apresentação do perito
4.3.2 Quando a criança resiste em ser entrevistada individualmente
4.3.3 Por que eu vim até aqui?
4.3.4 Me fale sobre você
4.3.5 Narrativa livre da criança
4.3.6 Final da entrevista
4.3.7 Postura do psicólogo
4.4 Conclusão
4.5 Caso clínico de escuta de criança
CAPÍTULO 5 - TÉCNICAS DE ENTREVISTAS COM CRIANÇAS
5.1 Introdução
5.2 Tipos de perguntas
5.3 Roteiro de perguntas
5.4 Método de entrevista
5.4.1 Técnica do afunilamento
5.4.2 Técnica da observação livre
5.4.3 Protocolo de entrevista cognitiva forense
5.5 Perguntas adequadas para crianças com necessidades especiais
5.6 Conclusão
5.7 Caso clínico com crianças com necessidades especiais
CAPÍTULO 6 - VÍCIOS NO RELATO DE CRIANÇAS
6.1 Introdução
6.2 Vícios de memória
6.2.1 Sugestionabilidade
6.2.2 Distorção
6.2.3 Persistência
6.3 Falsas memórias
6.4 Teoria do monitoramento da fonte
6.5 Vícios de coação moral
6.6 Importância do diagnóstico diferencial feito no tribunal
6.6.1 Quando a recusa é um vício de coação moral e não há intervenção judicial célere
6.6.2 Causas para recusa da criança
6.7 Quando a criança fala com o corpo
6.8 Necessidade de capacitação para a escuta de crianças
6.9 Conclusão
6.10 Caso clínico de teoria do monitoramento da fonte e vício da memória relacionado à distorção
6.11 Caso clínico de sintomas psicossomáticos
CAPÍTULO 7 - CONVERSAS DIFÍCEIS
7.1 Introdução
7.2 O clima da conversa é afetado pela atitude da pessoa que conduz a criança ao tribunal
7.3 Pressupostos para que a conversa difícil seja útil para o desenvolvimento da criança e que ela possa sair do tribunal mais calma do que entrou
7.4 Conversas difíceis no setor de psicologia
7.5 Quando a criança é chamada para ser ouvida pelo juiz
7.6 Quando a conversa difícil é mais difícil: sobre a ética das crianças em face dos pais
7.7 Conclusão
7.8 Caso clínico
CAPÍTULO 8 – ESCUTA DE CRIANÇAS NO TRIBUNAL E VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL
CASO CLÍNICO
CAPÍTULO 9 – PARTE FINAL: COMO QUE NÓS QUE TRABALHAMOS NO SISTEMA DE JUSTIÇA ESTAMOS ESCUTANDO CRIANÇAS?
REFERÊNCIAS
Dedico essa obra a meus pais, Marina e Alberto,
por terem me dado a vida e me ensinado a pescar.
APRESENTAÇÃO
A vontade de escrever este livro foi despertada a partir dos inúmeros feedbacks positivos que obtive sobre o meu primeiro livro, Psicologia Jurídica: a criança, o adolescente e o caminho do cuidado na Justiça, Editora Foco 2022, que abordou vários temas mas que serviu de diagnóstico para o que seria necessário abordar de modo mais profundo. Percebi que existe uma carência de informação a respeito de como é feito a escuta da criança no interior do Tribunal de Justiça e de como nós precisamos aprimorar os procedimentos envolvendo a escuta em prol de um sistema de Justiça que de fato assegure a dignidade da criança enquanto um sujeito de direitos.
Escolhi esse tema a partir da minha inquietude com algumas questões: da invisibilidade com que é tratada a criança¹ nos litígios conjugais em varas de família, apesar de o discurso ser o de proteção; do lugar de protagonistas da criança nos processos e a forma como os operadores entendem isso; do equívoco que é feito sobre escuta de crianças, quando se confunde o direito a ter uma oportunidade de ser escutada com o direito de decidir.
A lógica do direito se baseia na produção da verdade judicial e me preocupa a forma como os operadores entendem a necessidade de se produzir a prova, nem sempre harmonizada com a necessidade da compreensão da criança enquanto um sujeito dentro do cenário jurídico. Muitas vezes, e não raro, as crianças são expostas a procedimentos excessivos, desnecessários, repetitivos, inadequados, conduzidos por técnicos não capacitados em escuta de criança e isso, além de caracterizar violência institucional, é uma perversão da lógica da proteção.
Na prática forense, muitas decisões são tomadas baseadas em premissas equivocadas: a de que a criança sempre fala a verdade, a de que o relato da criança foi colhido de forma adequada, a de que a criança tem autossuficiência para tomar decisão a respeito da própria vida. Para além dos vícios de memória e consentimento que podem invalidar o relato e com isso a prova judicial, existem cuidados que devem ser tomados ao se escutar crianças.
E é a partir dessa consciência, de que as crianças não são seres prontos, de que cada criança é uma criança, de que cada família é uma família, de que cada caso é um caso, e de que a teoria não prevê todas as questões-problemas é que faço um convite ao leitor para que possamos perceber que somos um grão de areia no deserto. O deserto é o sistema, que é feito por grãos de areia. Cada um de nós, psicólogos, médicos, assistentes sociais, advogados, promotores de justiça, magistrados, conselheiros tutelares, policiais, professores, fazemos parte da rede de atendimento da criança e temos o dever ético de escutar com amor e técnica.
A criança da atualidade desafia a escuta de crianças porque a tecnologia e o acesso da criança à informação tornou a criança de hoje menos infantil, e é fundamental entender se isso necessariamente significa um poder de autodeterminar-se diante de conflitos conjugais que se apresentam no tribunal.
Busquei trazer temas recorrentes no Tribunal e que possam ser úteis na prática, como procedimento de escuta de crianças, perguntas adequadas, vícios de memória que possam afetar o relato, não neutralidade de quem escuta,