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Caderno De Direito Penal
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E-book39 páginas28 minutos

Caderno De Direito Penal

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Sobre este e-book

Trata-se de um caderno resumo sobre os crimes contra a vida e a integridade física.
IdiomaPortuguês
Data de lançamento15 de ago. de 2023
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    Caderno De Direito Penal - Victor Henrique Sena Freitas De Oliveira

    Área de Concentração: Direito VICTOR HENRIQUE SENA FREITAS DE OLIVEIRA

    Caderno de direito penal parte especial.

    Crimes contra a vida e a integridade física.

    Coleção Direito Penal.

    Homicídio

    Art. 121. Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.

    Em que pese o homicídio do caput não ser hediondo haverá o caráter hediondo quando o homicídio simples for cometido no exercício de atividade típica de grupos de extermínio ou milícia privada ainda que cometido por um só agente.

    Privilégio.

    Caso de diminuição de pena § 1o Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    Será privilegiado o homicídio sempre que o agente cometer impelido por um motivo de relevante valor social (trata-se de situação a qual o homicídio versa sobre uma problemática da sociedade, por exemplo, agente que mata um serial killer para que não cometa mais crimes).

    Outro exemplo é sob relevante valor moral que diferentemente do valor social é analisado sob um espectro individual do agente -é o caso conhecido do pai que mata o estuprador de sua filha.

    Ainda, existe uma última hipótese de homicídio privilegiado que é quando o agente reage a uma injusta provocação da vítima, contudo, deve se destacar que é necessário que tal provocação seja injusta e capaz de dominar o agente pela violenta emoção, é a típica situação em que o agente não é capaz de raciocinar antes de agir vez que está sem controle.

    O homicídio privilegiado sempre será considerado não hediondo, mesmo que em conjunto com uma qualificadora. Ainda, tal qualificadora para conviver com o privilégio deve ser de ordem objetiva, vez que todas as hipóteses de privilégio são de ordens subjetivas.

    Homicídio qualificado

    § 2o Se o homicídio é cometido:

    I – mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    Tal qualificadora aplicasse somente ao executor do homicídio e não ao mandante, inclusive caso o mandante aja com base a um privilégio (por exemplo na situação do pai que contrata alguém para matar o estuprador de sua filha) respondera o mandante por homicídio privilegiado enquanto o executor irá responder pela qualificadora.

    Por fim, entende-se como motivo torpe aquilo que causa uma situação

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