Regulamentação das uniões poliafetivas no direito brasileiro
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Sobre este e-book
Nesse sentido, neste livro é realizada uma análise profunda das relações oriundas da poliafetividade, com fincas ao seu enquadramento como família merecedora de reconhecimento e proteção por parte do direito brasileiro.
Demonstrando, especificadamente, que a ideia da validação somente das famílias baseadas na monogamia é errônea, identificando teses que vislumbrem a necessidade da regulamentação dessa união e, por fim, a realização de uma análise dos avanços da tentativa de normatizar as famílias poliafetivas.
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Regulamentação das uniões poliafetivas no direito brasileiro - Lígia Manetta Galiazzo
1 INTRODUÇÃO
O direito como uma ciência frutífera dos homens, sendo concebido com o intuito de possibilitar o convívio harmônico da sociedade, é caracterizado por possuir uma natureza mutável, mediante a qual transforma suas fontes de aplicabilidade de acordo com as reais demandas sociais de cada época, adaptando-se à evolução do pensamento e comportamento humano, com fincas a acompanhar e criar um espaço que atenda às necessidades de acordo com a evolução social.
Diante disso, percebe-se uma paralisação do ordenamento jurídico brasileiro ante os novos arranjos familiares que surgiram ao longo da história humana. Nesse aspecto, singularizaremos a entidade poliafetiva, que sofreu um efetivo aumento público
no Brasil nos últimos anos, sendo frequentemente noticiada em redes sociais e noticiários, os quais retratam o seu enfrentamento pelo preconceito social e dificuldade para resolução jurídica de questões essenciais para a família.
Percebe-se que, apesar de estar cada vez mais presente no cotidiano da população, ainda está à margem da tutela concebida às famílias pela Constituição Federal de 1988, ficando, assim, à mercê da incerteza jurídica, sem a possibilidade de gozar de direitos básicos e comuns às famílias, como reconhecimento dos filhos, divisão dos bens no divórcio, alimentos aos cônjuges, sucessão patrimonial, pensão por morte, inclusão em plano de saúde, entre vários outros atos que são tão rotineiros para as famílias.
Outrossim, a principal justificativa para a presente pesquisa é justamente esse atual cenário das famílias poliafetivas, no qual essas acabam por não ter a efetivação dos seus direitos fundamentais enquanto não forem reconhecidas pelo Estado. Nesse sentido, o objetivo primordial da presente é realizar uma análise profunda das relações oriundas da poliafetividade, com fincas ao seu enquadramento como família merecedora de reconhecimento e proteção por parte do direito brasileiro.
Para demonstrar, especificadamente, que a ideia da validação somente das famílias baseadas na monogamia é errônea, serão identificadas teses que vislumbrem a necessidade da regulamentação da união poliafetiva e, por fim, será realizada uma análise dos avanços da tentativa de normatizar esse outro tipo de família.
Para tanto, o primeiro passo do trabalho dá-se com a especificação das peculiaridades conceituais no que concerne à poliafetividade. Isso pois é comumente confundida a poliafetividade
com o poliamor
, sendo necessária a abordagem de cada palavra até se chegar à poliafetividade
, deixando claro aquilo que este trabalho visa conceber como família perante a lei.
Na sequência, será realizada uma contextualização histórica de como veio a surgir as famílias oriundas do poliafeto, tanto no exterior, como também, especificadamente, no Brasil, com especial enfoque para o seu processo de solidificação e evolução até os dias atuais, especificando as origens de sua repreensão pela sociedade e o marco que viabilizou sua caracterização pública novamente.
Após, será firmada uma perspectiva de natureza sociológica da temática, exemplificando o motivo da repulsa que as minorias, caracterizadas pelas famílias poliafetivas, sofrem por ser erroneamente discriminadas, devido àquilo que se julga ser moralmente ou biologicamente correto pela sociedade, destacando o papel do direito em garantir a igualdade a todos, independentemente de sua escolha sexual.
A posteriori, pretende-se traçar os contornos do que a legislação tem considerado como fundamentos para a instituição familiar, analisando também as formas de entidade familiar que já são vislumbradas pela legislação e doutrina; além de especificar, também, o prisma do mito da monogamia no ordenamento jurídico e a ideia do crime de bigamia como impedimento ou não do poliafeto.
Na sequência, será realizada uma abordagem das relações poliafetivas como uma nova forma de instituição de família, a ser reconhecida e regulamentada pelo legislativo. Para esse propósito, justificaremos sua existência e proteção nos direitos e garantias fundamentais previstos na Declaração Universal dos Direitos Humanos e os princípios constitucionais norteadores do direito de família.
Por fim, versa-se brevemente sobre a evolução a despeito do posicionamento das esferas legislativa e judiciária sobre a temática estudada, especificadamente com enfoque para a inconstitucionalidade da decisão do Conselho Nacional de Justiça, nos autos do pedido de providências nº 0001459-08.2016.2.00.0000, bem como dos projetos de lei PL 470/2013 e PL 4.302/2016, transcorrendo sobre o futuro da regulamentação das famílias poliafetivas no sistema brasileiro.
Diante do tema estudado com a especialização, qual seja o direito de família, o referencial teórico encontra-se principalmente baseado na Constituição Federal de 1988 e no Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002), além do entendimento de renomados doutrinadores do direito e outros trabalhos acadêmicos já realizados. Ademais, debruça-se sobre os projetos de lei e a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) supracitados.
Assim, o estudo se dará a partir de uma análise bibliográfica, com fincas a explorar a temática com base em pressupostos teóricos, para a definição e a construção dos conceitos discutidos nessa análise, apoiando-se para isso em livros, decisões jurídicas, artigos, trabalhos acadêmicos e afins.
Por fim, a pesquisa transcorrerá a partir do método dedutivo, eis que parte de análise de obras e artigos acadêmicos e com a pretensão de se concluir sobre a possibilidade do reconhecimento das famílias poliafetivas no ordenamento brasileiro, sendo utilizados conceitos amplos e ideias de juristas, semelhantes ao objetivo nesta, para a construção de uma análise científica do estudo.
2 ORIGEM E CARACTERÍSTICAS DA POLIAFETIVIDADE
A análise sobre as peculiaridades que circundam a poliafetividade faz-se necessária para a compreensão do desenvolvimento deste trabalho, que trata do reconhecimento jurídico da união poliafetiva como entidade familiar, uma vez que é difícil apreciar