Os atos notariais eletrônicos no Brasil: segurança jurídica nos avanços tecnológicos
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Os atos notariais eletrônicos no Brasil - Lucas Medeiros Gomes
1 BREVE HISTÓRICO DO DOCUMENTO
Gico (2000, n.p) explica o conceito mais antigo de documento, descrito por sua origem no verbo latino docere, o qual tem o significado de ensinar. Este autor explica que esse mesmo conceito originou doravante o substantivo documentum, tendo como significado a palavra prova ou ainda amostra.
Na esteira, salienta Gico (2000, n.p) que, em ambas as definições, mais que a origem da palavra, não se deve fazer confusão do seu sentido técnico-jurídico com o que a palavra significa em sua forma gramatical. Em vista disso, descreve Lucca (2005, n.p.) que a palavra documento deriva do latim documentum, designando alguma base de entendimento fixada de forma material de forma a ser utilizada para pesquisa, exercício, prova, dentre outros.
Destarte, o documento seria um meio real de representação gráfica do fato ou uma representação material, destinada à reprodução de alguma manifestação de opiniões ou pensamentos, representando o externo do fato que será provado. Crucial, assim, certa consistência na forma da representação do que realmente ocorreu.
Este mesmo autor relata que:
Dentro dos pensamentos e reflexões, ao se relacionar a ocorrência de ordem jurídica à matéria, sendo uma coisa palpável, haverá problemas ao tentar mostrar o conceito do documento eletrônico, já que ele não pode ser explicado, pois trata-se de uma coisa intangível, além de ser quase impossível conceituar a coisa
como matéria (LUCCA, 2005, p. 81).
Desta forma, o documento eletrônico, também é aceito como um documento, apesar de ele não ser algo palpável. Não obstante, Lucca (2005, n.p.) explica que, sob o prisma do registro do fato, dentro de um seguimento de bits, poderá o documento eletrônico ser descrito através de sistema tecnológicos, os quais revelarão através de programas de informática o que a pessoa criou.
Ao adentrar no conceito do documento eletrônico, este pode ser reproduzido se for copiado dentro da mesma continuação de bits, pois este documento sempre será o mesmo, assim como o documento que tem a sua forma física, a exemplo de fotografias ou ainda xérox de outros documentos.
Nessa toada, Lucca (2005, n.p.) afirma que não existe uma ligação entre o trabalho que é realizado na forma eletrônica com o ambiente no qual o documento foi originado. Todavia, evidente que ele poderá reproduzir-se através de inúmeras formas, tal como o CD-Rom, o qual detém milhares de informações que são transferidas dos computadores, sendo elas guardadas do lado de fora do disco rígido.
Bem por isso, existe uma ambiguidade na aparência, a qual não se pode mostrar em original e cópia entre eles; pois, dentro de um programa de computador, as informações contidas dentro dele serão iguais, não havendo que se falar, em nenhum momento, onde se localiza a fonte que eles se originam, antes de verificar a existência de uma autenticação necessária.
Em vista disso, nunca se deverá realizar, por exemplo, um exame grafo técnico, o qual confira a uma certa pessoa a autoridade da criação de um texto gerado eletronicamente. No caso de qualquer falta de afinação do material oferecido e aquele que foi registrado no computador, a documentação de ordem eletrônica deverá passar por um processo de análise da assinatura virtual daquele que o criou, por intermédio de reconhecimento através de um sistema eletrônico próprio.
Grosso modo, o documento, à guisa de elucidação, tem por base todo objeto com valor documental, a exemplo de fotografias, peças, filmes, os quais mostrem e sinalizem uma comprovação, cientificamente provada. Em assim sendo, o documento consiste em algum registro que identifique aquele que estava portando o documento, ou ainda algum título, desde que tenha validade dentro da lei, que sirva como instrumento que esclareça qualquer processo judicial ou ainda o testemunho de alguma