Manual Do Motorista
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Manual Do Motorista - Shamballah Produções
A Nova Lei do Trânsito 2021!
A Nova Lei do Trânsito 2021!
MANUAL do
MOTORISTA
Shamballah Produções
apresenta
MANUAL do
MOTORISTA
Livro de Referência do Condutor
Aborda as novas regras do CTB
(Nova Lei de Trânsito 2021 - Lei Nº 14.599 de junho de 2023)
2024
© 2022 Carlos Araujo Carujo
Todos os direitos reservados.
Proibida a reprodução.
Copyright © 2024
By Carlos Araujo Carujo
Capa do Autor
Edição publicada em Janeiro de 2024
IMPRESSO NO BRASIL - PRINTED IN BRAZIL
C257m Carujo, Carlos Araujo
Manual do Motorista - 2022, 2024.
189f.
1. CNH. 2. Trânsito. 3. Habilitação. 4. Direção. 5. Legislação. 6. CTB I. Título.
ISBN CDU 000
Gerada automaticamente pelo módulo ficha.net
mediante dados fornecidos pelo autor.
CONTEÚDO DESTE VOLUME
APRESENTAÇÃO
Leitura Obrigatória
Lei de Trânsito – Novas Regras
Introdução
Capítulo 1
Primeira Habilitação e Renovação
Capítulo 2
Conceitos e Resoluções
Capítulo 3
Legislação de Trânsito
CAPÍTULO 4
Direção Defensiva
CAPÍTULO 5
Condução de Motocicletas
CAPÍTULO 6
Noções de Primeiros Socorros
CAPÍTULO 7
Respeito ao Meio Ambiente
CAPÍTULO 8
Noções Sobre Funcionamento de Veículos
CAPÍTULO 9
A Lei Nº 14.071, de 13/10/2020.
CAPÍTULO 10
Bibliografia,
Referências e Leitura Adicional
APRESENTAÇÃO
A habilitação para dirigir é obrigatória, tanto para motoristas profissionais como amadores. A cada dia cresce a frota de veículos que necessita de novos condutores. O mercado automobilístico brasileiro é o quarto maior do mundo e chega: 50 milhões de veículos, com mais de 15 milhões de motocicletas.
A Editora Shamballah, ao oferecer este manual, procura auxiliar o jovem condutor e o veterano no processo de obtenção de sua primeira Carteira Nacional de Habilitação e também na renovação da mesma.
Aqui os nossos leitores conhecerão a legislação de trânsito, com suas novas regras. É dado a conhecer, também, diversos aspectos técnicos de veículos e sua condução eficiente.
O Editor.
Leitura Obrigatória
Lei de Trânsito – Novas Regras
Em 20 de junho de 2023A foi feita a última atualização do CTB. Trata-se da Lei 14.599/23, uma Medida Provisória (MP) que já entrou em vigor. As novas regras determinam, aos motoristas das categorias C, D e E, novas multas se não fizerem o exame toxicológico regularmente.
Além da aplicação de multa, no valor de R$1467,35 para quem não realizou o exame, passaram a valer novas normas para veículos ciclomotores. Agora é exigida habilitação para condução de veículos ciclomotores.
Bicicletas e patinetes elétricos devem ser conduzidos indivíduos quem possua habilitação nas categorias A ou ACC. Esses veículos necessitam ter registro e licenciamento assim como qualquer outro.
As novas regras ditam que, como medida de segurança, é obrigatório o uso de equipamentos previamente estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), como capacete com viseira e farol diurno baixo.
As bicicletas elétricas, por sua vez, devem ser equipadas com buzinas, limitador de velocidade, sinalização noturna, espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus sempre em boas condições.
No caso do patinete as recomendações são semelhantes. É necessário o uso de equipamentos de segurança para evitar lesões graves, em casos de acidentes.
Também é importante destacar que a aplicação das multas agora pode ser realizada por órgãos municipais de trânsito, o que resulta numa maior fiscalização.
Com a nova lei de trânsito foi ampliado o limite dos pontos da CNH de 20 para 40, distribuídos em um período de 12 meses.
Para condutores comuns são até 20 pontos para duas infrações gravíssimas, 30 pontos para uma infração gravíssima e 40 pontos para nenhuma infração gravíssima.
A nova lei dá permissão para a utilização da CNH digital.
Os motoristas profissionais de empresas, sobretudo, que não aderiram à gestão de condutores, tinham riscos maiores do desconto da pontuação em carteira, por isso esse aumento vem ser muito útil.
Novas regras no seguro de cargas passaram, a valer a partir de 2023. É tornou obrigatório, agora, para os transportadores, sendo eles pessoas físicas ou jurídicas, fazer a contratação de tipos específicos de seguros de carga.
Deve haver responsabilidade civil para cobertura de perdas e danos que resultem de alguma colisão, de tombamento ou capotamento, também de incêndio e até eventual explosão durante o transporte da carga.
Também haverá responsabilidade civil que cobrirá roubo, furto, apropriação indébita, estelionato e extorsão simples ou mediante um sequestro que venha afetar a carga transportada.
Outra responsabilidade civil servirá para cobrir algum dano corporal ou materiais que forem causados a terceiros por veículo utilizado no transporte de cargas.
Os seguros para perdas por acidentes e o seguro para roubo precisam estar vinculados a Planos de Gerenciamento de Riscos (PGR) com acordados firmados entre transportador a seguradora.
Embora esses seguros sejam obrigatórios, a empresa transportadora poderá adicionar outros seguros que julgar úteis para o transporte.
Também passa a ser obrigatória a necessidade de farol baixo, ligado durante o dia, mas apenas em rodovias de pista simples. E isto para veículos que possuem o Daytime Running Light (DRL), ou luz de rodagem diurna.
Mas, nas rodovias de pista dupla, com tráfego é intenso e complexo, usar farol baixo ainda é exigido, mesmo que não possuam DRL.
Também continuam sendo validas, desde o dia 12 de abril do ano de 2021, as regras do Código de Trânsito Brasileiro, por meio da Lei 14.071/2020.
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) novo prazo de validade, além do aumento da pontuação que ocasiona a suspensão do direito de dirigir e outras mudanças relevantes.
A validade do exame médico, feito no início da admissão e a renovação da CNH, foram adequadas à idade do condutor. Motoristas com a idade de até 50 anos terá que renovar a cada 10 anos. Os de idade entre 50 e 70 anos renovará a cada 5 anos. A partir dos 70 anos o condutor de veículos vai ter que renovar a CNH a cada 3 anos.
Os prazos passaram a valer desde o dia 12 de abril de 2021. No entanto, os registros já emitidos continuam com suas datas válidas de acordo com o que já está na carteira.
O cálculo das novas pontuações, para a eventual suspensão da CNH, será feito de forma escalonada. O limite será, durante um ano, de 20 a 40 pontos antes de o seu direito de dirigir ser suspenso.
Porém, para o motorista remunerado a marca será de 40 pontos para qualquer tipo de infração, independente da gravidade. Poderá atingir essa marca sem ser suspenso.
Continuarão valendo 20 pontos para os motoristas que tiverem duas ou mais infrações gravíssimas; até 30 pontos acumulados para uma infração gravíssima apenas. Podem ser acumulados até 40 pontos caso não haja nenhuma infração gravíssima.
Quando houver a suspensão