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Taxas, tarifas e preços "públicos": remuneração de serviços prestados e disponibilizados pelo Estado
Taxas, tarifas e preços "públicos": remuneração de serviços prestados e disponibilizados pelo Estado
Taxas, tarifas e preços "públicos": remuneração de serviços prestados e disponibilizados pelo Estado
E-book357 páginas4 horas

Taxas, tarifas e preços "públicos": remuneração de serviços prestados e disponibilizados pelo Estado

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Sobre este e-book

A obra trabalha com o alcance jurídico da "taxa", da "tarifa" e dos "preços públicos", conciliando temas de direito administrativo, como a manutenção da equação econômico-financeira nos contratos de concessão, o princípio da modicidade das "tarifas", o lucro de concessionárias, permissionários e delegatários, questões inerentes à delegação da prestação de serviços públicos, com temas como os princípios da anterioridade e da isonomia tributárias, a base de cálculo das taxas e outros.

O autor parte do conceito de serviço público, enfocado a partir do Direito Administrativo, passa pelos princípios constitucionais tributários e pela norma constitucional que atribui competência aos entes políticos para instituir e arrecadar taxas pela prestação e disponibilização de serviços públicos e adentra no estudo da contraprestação de serviços públicos e de serviços não públicos – prestados, direta ou indiretamente, pelo Poder Público – e dos problemas que estão diretamente relacionados a essa investigação, não se prendendo somente às normas constitucionais, uma vez que as normas infraconstitucionais são decisivas na delimitação de quais serviços públicos devem ter sua fruição ou sua disponibilização tributadas pela via das taxas.

Ao fim, o texto traz um capítulo específico de aplicação prática das conclusões obtidas a partir de algumas espécies de serviços prestados pelo Estado no Brasil, demonstrando a operacionalidade do modelo teórico adotado.
IdiomaPortuguês
Data de lançamento27 de mar. de 2024
ISBN9786527009580
Taxas, tarifas e preços "públicos": remuneração de serviços prestados e disponibilizados pelo Estado

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    Pré-visualização do livro

    Taxas, tarifas e preços "públicos" - Marcos Hailton Gomes de Oliveira

    capaExpedienteRostoCréditos

    AGRADECIMENTOS

    Ao Eterno.

    Aos meus pais, Nilzete e David, pelo exemplo de esforço moral e intelectual.

    À Renata, pelo amor incondicional. E ao Théo, que, mesmo sem o saber, me incentiva todos os dias.

    Aos queridos amigos Romero Osme Dias Lopes, in memoriam (pelas primeiras linhas), Clélio Chiesa (por compartilhar comigo a sua intelectualidade) e Nery da Costa Júnior (pelas portas abertas), e a todos, pela sincera e recíproca amizade.

    Pela amizade, força, incentivo, parceria intelectual e profissional, aos amigos Fernando Olavo Saddi Castro, Douglas Augusto Fontes França e Gustavo da Silva Amaral.

    Aos professores Paulo de Barros Carvalho, Roque Antônio Carraza, Celso Antônio Bandeira de Mello e Eurico Marcos Diniz de Santi.

    SUMÁRIO

    Capa

    Folha de Rosto

    Créditos

    PRIMEIRA PARTE - INTRODUÇÃO

    1 INTRODUÇÃO

    2 DELIMITAÇÃO DO PROBLEMA

    SEGUNDA PARTE - O SISTEMA DE REFERÊNCIA

    CAPÍTULO 1

    PRESSUPOSTOS METODOLÓGICOS: CONCEITOS FUNDAMENTAIS PARA O ESTUDO DO TEMA

    1.1 CONCEITO DE DIREITO COMO SISTEMA DE COMUNICAÇÃO

    1.1.1 Os planos da linguagem

    1.1.2 O direito como linguagem: o percurso da construção de sentido

    1.1.3 A tarefa interpretativa

    1.1.4 A delimitação do conteúdo semântico pelo plano pragmático versus a delimitação do conteúdo semântico pela posição sintática do vocábulo em um determinado conjunto comunicacional

    1.2 DELIMITAÇÃO DO OBJETO: DIREITO COMO CONJUNTO DE NORMAS JURÍDICAS VÁLIDAS. AS RELAÇÕES JURÍDICAS DE DIREITO ADMINISTRATIVO

    1.3 CONCEITO DE NORMAS JURÍDICAS TRIBUTÁRIAS E SUA COLOCAÇÃO COMO OBJETO VERTICAL DO ESTUDO

    1.3.1 Normas jurídicas tributárias e relações jurídicas tributárias

    1.3.2 A estrutura sintática da norma jurídica: hipótese e consequência

    1.3.3 Norma jurídica tributária em sentido estrito: a regra-matriz de incidência tributária

    1.4 SÍNTESE

    CAPÍTULO 2

    O CONCEITO DE SERVIÇO PÚBLICO A PARTIR DO ESTUDO DA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA

    2.1 RELAÇÕES JURÍDICAS E RELAÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO

    2.2 DELIMITANDO O CONCEITO DE FUNÇÃO ADMINISTRATIVA: COLOCAÇÃO DO PROBLEMA

    2.3 CRITÉRIOS DE DETERMINAÇÃO DO CONCEITO DE FUNÇÃO ADMINISTRATIVA SEGUNDO A DOUTRINA

    2.3.1 Critério orgânico ou subjetivo

    2.3.2 Critério objetivo material ou substancial

    2.3.3 Critério objetivo formal

    2.3.4 Critério residual

    2.3.5 Crítica aos critérios: para um critério unicamente jurídico de função administrativa

    2.4 CONCEITO DE FUNÇÃO ADMINISTRATIVA

    2.5 SERVIÇOS PÚBLICOS COMO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO ADMINISTRATIVA

    2.6 SERVIÇOS PÚBLICOS: OS CRITÉRIOS ANOTADOS E A DETERMINAÇÃO DO CONCEITO

    2.7 REGIME JURÍDICO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

    2.8 A RESSALVA DO CAPUT DO ARTIGO 173 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SERVIÇOS PÚBLICOS E SERVIÇOS PRESTADOS SOB REGIME JURÍDICO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS

    2.9 SÍNTESE

    CAPÍTULO 3

    TAXAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS

    3.1 O SISTEMA CONSTITUCIONAL TRIBUTÁRIO E PRINCÍPIOS: A OPÇÃO INVESTIGATIVA

    3.2 CONCEITO DE PRINCÍPIOS

    3.3 A PREEMINÊNCIA DOS PRINCÍPIOS

    3.3.1 Princípio Republicano

    3.3.2 Princípio da Igualdade Tributária

    3.3.3 Princípio da Capacidade Contributiva

    3.3.4 Princípio da Estrita Legalidade Tributária

    3.3.5 Princípio da Segurança Jurídica

    3.3.5.1 Segurança Jurídica em matéria tributária

    3.3.5.2 Anterioridade Tributária

    3.4 SÍNTESE

    CAPÍTULO 4

    TAXAS DE SERVIÇOS E REGIME JURÍDICO TRIBUTÁRIO

    4.1 REGIME JURÍDICO TRIBUTÁRIO, SERVIÇOS PÚBLICOS E SERVIÇOS PRESTADOS SOB O REGIME JURÍDICO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS

    4.2 TAXAS E NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO

    4.3 SÍNTESE

    TERCEIRA PARTE - TAXAS, TARIFAS E PREÇOS PÚBLICOS

    CAPÍTULO 1

    CONTRAPRESTAÇÃO PELA FRUIÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DE SERVIÇOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    1.1 CONTRAPRESTAÇÃO PELOS SERVIÇOS NÃO PÚBLICOS PRESTADOS PELO ESTADO

    1.2 CONTRAPRESTAÇÃO PELOS SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS E DISPONIBILIZADOS PELO ESTADO

    1.3 CONTRAPRESTAÇÃO PELOS SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS E DISPONIBILIZADOS INDIRETAMENTE PELO ESTADO: UMA INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA

    1.4 COMPETÊNCIA MATERIAL PARA A INSTITUIÇÃO DE CONTRAPRESTAÇÃO PELA FRUIÇÃO E PELA DISPONIBILIZAÇÃO DE SERVIÇOS PELO ESTADO

    1.5 SÍNTESE

    CAPÍTULO 2

    DISTINÇÃO ENTRE TAXAS, TARIFAS E PREÇOS PÚBLICOS

    2.1 TAXAS

    2.2 TARIFAS

    2.2.1 Tarifas e Preços

    2.2.2 Plurivocidade do termo tarifa: análise semântica a partir do ângulo pragmático da linguagem

    2.2.3 Outras interpretações a propósito do termo tarifa

    2.2.4 O alcance jurídico do termo tarifa: nossas conclusões a partir das premissas fixadas

    2.3 PREÇOS PÚBLICOS

    2.4 SÍNTESE

    CAPÍTULO 3

    A BASE DE CÁLCULO DAS TAXAS DEVIDAS PELA PRESTAÇÃO OU PELA DISPONIBILIZAÇÃO INDIRETA DE SERVIÇOS PÚBLICOS

    3.1 COLOCAÇÃO DO PROBLEMA

    3.2. O LUCRO DO PRESTADOR INDIRETO DO SERVIÇO PÚBLICO

    3.3 O PROBLEMA DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

    3.4 O PRINCÍPIO DA MODICIDADE DAS TARIFAS

    3.5 SÍNTESE

    CAPÍTULO 4

    ELEMENTOS E CRITÉRIOS DAS REGRAS-MATRIZES DAS TAXAS DE SERVIÇO

    4.1 GENERALIDADES

    4.1.1 Especificidade

    4.1.2 Divisibilidade

    4.1.3 Utilização efetiva do serviço versus prestação efetiva do serviço e utilização potencial do serviço versus disponibilização do serviço

    4.1.4 Taxas de serviço no CTN. As expressões utilização compulsória e atividade administrativa em pleno funcionamento (art. 79, I, b, do CTN)

    4.2 OS CRITÉRIOS DAS REGRAS-MATRIZES DAS TAXAS DE SERVIÇO

    4.2.1 Critério material

    4.2.2 Critério espacial

    4.2.3 Critério temporal

    4.2.4 Critério pessoal – sujeito ativo

    4.2.5 A questão da delegação da capacidade ativa

    4.2.6 Critério pessoal – sujeito passivo

    4.2.7 Critério quantitativo

    4.2.8 Taxas e tributos fixos

    4.3 SÍNTESE

    CAPÍTULO 5

    REGRAS-MATRIZES DAS TAXAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS

    5.1 AS REGRAS-MATRIZES DAS TAXAS DE SERVIÇO

    5.1.1 Regra-matriz das taxas devidas pela utilização efetiva de serviço prestado diretamente pelo Estado

    5.1.2 Regra-matriz das taxas devidas pela disponibilização (utilização potencial) de serviço diretamente pelo Estado

    5.1.3 Regra-matriz das taxas indiretas devidas pela utilização efetiva de serviço prestado indiretamente pelo Estado

    5.1.4 Regra-matriz das taxas indiretas devidas pela disponibilização indireta (utilização potencial) de serviço pelo Estado

    5.2 SÍNTESE

    CAPÍTULO 6

    REGRA-MATRIZ DOS PREÇOS

    6.1 SÍNTESE

    QUARTA PARTE - APLICAÇÃO PARADIGMÁTICA DAS PREMISSAS FIXADAS

    1 SERVIÇOS FORENSES

    2 SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO

    3 FRUIÇÃO DE VIA PÚBLICA CONSERVADA PELO PODER PÚBLICO (PEDÁGIO)

    4 FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA

    5 FORNECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO

    6 TELECOMUNICAÇÕES

    7 CONCLUSÃO DESTE CAPÍTULO

    CONCLUSÕES

    1 SISTEMA DE REFERÊNCIA

    2 TAXAS, TARIFAS E PREÇOS PÚBLICOS

    3 CRITÉRIOS E ELEMENTOS DAS REGRAS-MATRIZES DAS TAXAS DE SERVIÇO

    4 APLICAÇÃO PARADIGMÁTICA

    REFERÊNCIAS

    Landmarks

    Capa

    Folha de Rosto

    Página de Créditos

    Sumário

    Bibliografia

    PRIMEIRA PARTE

    INTRODUÇÃO

    1 INTRODUÇÃO

    O presente trabalho tem por objeto o estudo do tema da contraprestação de serviços públicos – os quais devem ser privativamente prestados, direta ou indiretamente, pelo Poder Público – e os problemas que estão diretamente relacionados a essa investigação.

    A discussão em torno dos conteúdos semântico e jurídico dos vocábulos taxa e tarifa, bem como da locução preços públicos, tem suscitado, há tempos, acirradas disputas entre os doutrinadores jurídicos pátrios. Isso, todavia, não afasta a atualidade do tema. Basta pensar que os serviços públicos, hoje, raramente são prestados diretamente pelos entes políticos de direito público interno, aguçando a discussão em torno do assunto.

    As privatizações, concessões, autorizações e permissões justificam a escolha vertical do tema.¹

    Nossa metodologia teórica implica em partir do conceito de serviço público, estrategicamente enfocado a partir de estudos de Direito Administrativo, passando, após, pelos princípios constitucionais tributários e então pela norma constitucional que atribui competência aos entes políticos para instituir e arrecadar taxas pela prestação e disponibilização de serviços públicos, culminando por adentrar no estudo específico do tema, salientando diferenças e pontos de contato entre os vocábulos assinalados ao início.

    O tema, por outro lado, tem sido estudado de maneira distinta por administrativistas e por tributaristas pátrios: estes, apegando-se unicamente às normas que gravitam em torno do conceito de tributo; aqueles, não descendo às peculiaridades específicas dessas mesmas normas.

    Em suma, como alerta Lúcia Valle Figueiredo, há necessidade de aprofundamento teórico de natureza interdisciplinar, o que enleva a nossa proposta de estudo.²

    Recentes decisões oriundas principalmente da Suprema Corte Brasileira também alentam a utilidade do debate aqui travado.

    Por isso tentaremos conciliar temas de direito administrativo, como a manutenção da equação econômico-financeira nos contratos de concessão, o princípio da modicidade das tarifas, o lucro de concessionárias, permissionários e delegatários, inerente aos contratos e atos administrativos que delegam a prestação de serviços públicos, com temas como os princípios da anterioridade e da isonomia tributárias, a base de cálculo das taxas e outros mais. Não nos deteremos na problemática de todos os princípios, enfocando somente aqueles que, segundo nossa avaliação, suscitariam maior divergência quanto à sua aplicação sobre a remuneração dos serviços públicos.

    Não nos prenderemos, outrossim, somente às normas constitucionais. Como pretendemos expor, as normas infraconstitucionais são decisivas na delimitação de quais serviços públicos devem ter sua fruição ou sua disponibilização tributadas pela via das taxas.

    Por fim, tratamos de inserir um capítulo denominado de aplicação paradigmática das premissas fixadas, no qual, a partir de algumas espécies de serviços prestados pelo Estado no Brasil, testaremos as nossas conclusões à guisa de demonstração de sua aplicabilidade.

    Não pretendemos, é evidente, esgotar o tema. O trabalho, em si, é despretensioso. Nele prepondera a ânsia de apenas contribuir com a elucidação desse tema pela Ciência Jurídica pátria.


    1 Colocamos entre aspas o vocábulo privatizações em razão da amplitude com que o tema vem sendo utilizado. Privatizar, em última análise, é tornar privado aquilo que público é. Ora, como pretenderemos sustentar, o direito é que diz o que é ou não público. A mera prestação indireta de um serviço público não implica em privatização, mas em simples delegação da atividade aos particulares, o que não a torna privada.

    2 Disse a mestra que: Entretanto, entendemos haver, ainda, questão nebulosa no que tange à distinção objetiva entre taxa e preço. Deveras, se a distinção teórica é fácil, pois a taxa está, no sistema, no regime de direito público, e o preço fora desse regime, também não menos verdadeiro é que, em certas ocasiões, há uma zona cinzenta, como poderá se verificar em decisões jurisprudenciais da relatoria de juízos igualmente competentes, atentos à judicatura e dedicados ao estudo. A dificuldade, realmente, está na prática, no caso concreto, pois não poderia a lei escolher a seu bel-talante o regime jurídico do serviço a ser prestado. A dificuldade, pois, reside no tipo de prestação realizada e nos limites constitucionais e legais. Mas afigura-se-nos que, ainda, há necessidade de meditação mais aprofundada e, sobretudo, sob aspecto multidisciplinar. Curso de Direito Administrativo, cit., p. 120, grifei.

    2 DELIMITAÇÃO DO PROBLEMA

    Historicamente, a sociedade organizada tem reclamado do Estado, em escala crescente, que lhe preste a mais variada gama de serviços. A evolução do Estado, de seus órgãos e da própria sociedade culminou, em dado momento histórico, com a massificação do conceito de Estado como o órgão provedor de todas ou pelo menos da maior parte das necessidades sociais. Referimo-nos ao conceito do Welfare State , nascido com a deflagração da Revolução Francesa.

    O Estado despontou, então, como o agente principal do desenvolvimento e do atendimento das necessidades populares, não só como planificador, mas como principal executor das políticas de produção, com ênfase na industrialização e no protecionismo do mercado interno.

    Resulta daí o agigantamento do Estado, de forma que ele não mais se limitou à execução e ao implemento das atividades consideradas essenciais, terminando por ingerir nas mais diversas áreas de atuação, notadamente, no campo das atividades econômicas. Em sentido estrito, como veremos.

    Esgotado o modelo, os Estados nacionais recuperaram sua importância como planejadores, assumindo muito mais o papel de agentes reguladores que de atores do cenário da atividade econômica. Todavia, no direito brasileiro, muitas das atividades insertas no amplo espectro da atividade econômica foram eleitas para serem prestadas e exploradas exclusivamente pelo Estado, direta ou indiretamente, por entender o legislador que são inerentes e essenciais à sociedade, erigindo-as à condição de serviços públicos, da mesma maneira que muitas delas são exercidas pelo Estado apenas em função de sua importância em determinado contexto histórico, mas não são serviços públicos.³

    Em suma: o Estado presta serviços. Serviços que lhe são próprios (serviços públicos); serviços que lhe são impróprios (serviços não públicos).

    Decorre daí a problemática que pretendemos enfrentar nestas breves páginas. O desvirtuamento das atividades essenciais do Estado, que implicou na intromissão estatal na esfera de atuação dos particulares, resultou na mudança ou, quando menos, na divergência de opiniões a respeito do conceito de serviços públicos. Abarcaria tal conceito todas as atividades desempenhadas pelo Estado? Restringir-se-ia tal conceito somente a determinadas áreas de atuação estatal? Existe um critério de distinção? Qual seria esse critério?

    Partindo da breve delimitação desses conceitos é que poderemos adentrar no estudo específico da remuneração dos serviços prestados pelo Estado, direta ou indiretamente, sejam eles públicos, sejam eles privados.

    É que, fixados esses conceitos, poderemos indagar a respeito da estrutura sintática e do conteúdo semântico das normas jurídicas aplicáveis à exigência de contraprestação do particular, em razão da fruição ou em razão da disponibilização do serviço a ele.

    Quadra advertir, desde já, que o problema não é de simples indagação: tentaremos delimitar, quanto possível, conceitos dos mais lassos conteúdos semântico e jurídico, conquanto não totalmente indefinidos no sistema pátrio, tais quais os conceitos de função administrativa, serviços públicos, domínio econômico, etc.

    Mesmo termos bastante utilizados pelo legislador e pelos operadores do direito, como taxas, tarifas, preços, têm encontrado os mais diversos campos de irradiação semântica, multiplicando as dificuldades.

    Nosso ponto de partida é o direito, tomado como conjunto de normas válidas em território brasileiro. Para vocábulos que apontem para conceitos indeterminados, investigaremos o campo pragmático da linguagem como delimitador, inclusive, do campo eficacial de normas jurídicas individuais e concretas. É esse plano da linguagem que nos permitirá demonstrar as ambiguidades naturais desses vocábulos e fundamentar a nossa opção pela delimitação do conteúdo semântico do vocábulo a partir de sua posição sintática no texto.

    Significa isso dizer que não abordaremos diretamente o campo pragmático da linguagem, a não ser nesses casos de específica necessidade da demonstração da volatilidade do conteúdo semântico no discurso pragmático do direito. Com isso, não queremos estabelecer uma posição sectária dos três planos, mas apenas privilegiar tematicamente o plano sintático do discurso normativo como autofundante do conteúdo semântico que pretendeu indicar o legislador.

    Eis os termos do problema.

    A Constituição Federal, em seu artigo 145, elenca – ao lado dos empréstimos compulsórios (art. 148) e das contribuições (art. 149) – quais os tributos passíveis de instituição e cobrança pelos entes políticos, assim:

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    É inconteste que a Constituição Federal erigiu, para cada espécie tributária indicada em seu texto, um trato normativo distinto. Essa diretriz, muito cara ao Constituinte de 1988 no sentido de instaurar, naquele momento histórico, um verdadeiro Estado de Direito Brasileiro, é que fez nascer ao cidadão o direito a que o arcabouço normativo peculiar a cada tributo seja realmente aplicado toda vez que se encontrar colocado por lei como sujeito passivo de uma exigência de natureza tributária, seja ela qual for.

    É por isso que, para se adentrar no regime específico da exigência, pelo Estado, de contraprestação pelo serviço fruído ou disponibilizado – instituindo-se taxas de serviço –, necessariamente tem de se passar pela delimitação conceitual do que seja serviço público.

    Qual a utilidade da distinção? Estabelecer-se divisor de águas para que, tratando-se de serviço público, não seja a contraprestação exigida pelo regime de direito privado, isto é, com a utilização de preços. Da mesma forma, tratando-se de serviço que não se enquadre no conceito de serviço público, não se possa exigir que as relações jurídicas sejam obrigatoriamente instauradas por imputação de normas jurídicas de direito público, isto é, a via das taxas de serviço. É, no fundo, a investigação acerca da natureza da relação jurídica nascida em função da fruição/disponibilização de um serviço pelo Estado, direta ou indiretamente. O saber se dada relação jurídica é ou não tributária é que tem o condão de determinar a sua forma de instituição, garantias do sujeito passivo, forma de cobrança mediante execução fiscal, além de outras peculiaridades, tal qual a dos prazos prescricional, decadencial e de repetição do indébito. É, pois, indagação que ultrapassa as questões acadêmicas, indo tangenciar em cheio as vicissitudes da vida prática.

    A Constituição Federal não silenciou totalmente a respeito do tema. Tanto mencionou expressamente determinados serviços que são direta e indiretamente prestados pelo Estado como previu a forma sob a qual os serviços públicos deveriam ser prestados (v. art. 175, parágrafo e incisos: incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. A lei disporá sobre: o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão; os direitos dos usuários; política tarifária; a obrigação de manter serviço adequado).

    A Carta Magna, entretanto, não consigna expressamente sob qual regime jurídico esses serviços deverão ser prestados ou disponibilizados aos cidadãos e por estes contraprestacionados. Daí exsurgem as questões objeto de estudo aqui.

    É flagrante, outrossim, que o estudo tem índole jurídico-administrativa, já se nota. Porém, longe de nos aprofundarmos verticalmente nessa área didática de estudo, dela nos serviremos apenas para traçar linhas gerais ancilares ao estudo central a que nos propusemos, ultrapassando esse contexto normativo para restringir o estudo, após, à construção das regras-matrizes pertinentes ao problema. Ao final, tentaremos testar as conclusões obtidas.

    Indicando o conteúdo dos princípios constitucionais tributários mencionados no decorrer do estudo, aproveitaremos para indagar a respeito de sua aplicação às regras-matrizes de taxas, tarifas e preços: há incidência do princípio da legalidade? Há incidência do princípio da isonomia tributária? Há, igualmente, incidência do princípio da capacidade contributiva?

    É oportuno, neste ponto, advertir: a Teoria da Regra-Matriz de Incidência Tributária, concebida originariamente para retratar relações jurídicas tributárias, será aplicada neste trabalho também à relações privadas – aos preços – apenas por uma questão didática, para manter a simetria e possibilitar a comparação.

    No que tange à verticalização do tema, anote-se que nos deteremos apenas na questão da contraprestação pela fruição – pelo contribuinte – e da disponibilização – pelo Estado – de serviços, denominados no contexto do trabalho de públicos e não públicos, passando ao largo do estudo das taxas devidas pelo exercício do poder de polícia.

    Em resumo, enfrentar essas questões é o nosso desiderato.


    3 Essa evolução foi bem observada por Ricardo Lobo Torres no XV Congresso de Direito Tributário: A diminuição do tamanho do Estado leva à redefinição das categorias tributárias, principalmente da taxa. Os alemães chegam a dizer que enquanto o Estado de Bem-estar Social era um Estado de Impostos (Steuer-staat), o Estado da Sociedade de Risco é um Estado de Taxas (Gebührenstaat). Estamos caminhando no Brasil para um Estado de Taxas e de Contribuições Especiais, isto é, para uma estrutura jurídica em que assumem especial relevância os tributos contraprestacionais. Mesa de Debates A, Taxa e Preço Público, cit., p. 29.

    4 Tércio Sampaio Ferraz Júnior também acentua a unidade necessária dos três planos da linguagem, destacando, todavia, a sua opção investigativa, que privilegia abertamente o plano pragmático da linguagem. Direito, Retórica e Comunicação, cit., p. XIII.

    SEGUNDA PARTE

    O SISTEMA DE REFERÊNCIA

    CAPÍTULO 1

    PRESSUPOSTOS METODOLÓGICOS: CONCEITOS FUNDAMENTAIS PARA O ESTUDO DO TEMA

    1.1 CONCEITO DE DIREITO COMO SISTEMA DE COMUNICAÇÃO

    Interpretar o direito, em última análise, é construir normas jurídicas a partir dos textos editados pelo legislador no intuito de mover condutas na direção tida por ele como valiosa.

    É indubitável que o direito, enquanto conjunto de normas jurídicas válidas, manifesta-se aos destinatários por meio de segmentos de linguagem sintática e semanticamente completos. A mensagem normativa, todavia, há de ser deonticamente completa. Completude somente obtida após se percorrer o caminho da construção do sentido.

    Onde há linguagem há direito, e a recíproca é verdadeira. Não há direito sem que haja linguagem apta a transmitir aos destinatários a mensagem normativa, e isso é feito através de enunciados prescritivos por um dos veículos de condução da mensagem. Como observa Paulo de Barros Carvalho, "dentre os maiores traços que lhe são peculiares […] o direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala de seu objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo), o que permite a ilação forte segundo a qual não podemos cogitar de manifestação do direito sem uma linguagem idiomática

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