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Ideias Jurídico-penais entre os interesses coletivos e individuais: Governo Vargas [1937-1945]
Ideias Jurídico-penais entre os interesses coletivos e individuais: Governo Vargas [1937-1945]
Ideias Jurídico-penais entre os interesses coletivos e individuais: Governo Vargas [1937-1945]
E-book215 páginas3 horas

Ideias Jurídico-penais entre os interesses coletivos e individuais: Governo Vargas [1937-1945]

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Sobre este e-book

O processo de movimentação e estruturação de novas
normas jurídico-penais durante o Governo Vargas
cravou marcas profundas na cultura jurídico-penal
acerca da lei, da igualdade, das diferenças, da cidadania,
da ação governamental na vida cotidiana, dos direitos
individuais e coletivos e dos interesses sociais. Essa
experiência histórica se apresenta bastante privilegiada
para nos embrenharmos na compreensão das propostas
e dos projetos sobre a organização da vida social em um
momento bastante significativo na história do país. Isso
porque os formuladores do Código Penal, bem como
aqueles que participaram dos debates, entenderam que
as normas jurídicas eram um instrumento importante
para atuar sobre a sociedade, determinar os termos do
ordenamento social e definir as relações entre os
indivíduos e os grupos sociais.
IdiomaPortuguês
EditoraEDUEL
Data de lançamento2 de set. de 2020
ISBN9788530200947
Ideias Jurídico-penais entre os interesses coletivos e individuais: Governo Vargas [1937-1945]

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    Pré-visualização do livro

    Ideias Jurídico-penais entre os interesses coletivos e individuais - Rivail Carvalho Rolim

    Reitor

    Sérgio Carlos de Carvalho

    Vice-Reitor

    Décio Sabbatini Barbosa

    Diretor

    Luiz Carlos Migliozzi Ferreira de Mello

    Conselho Editorial

    Abdallah Achour Junior

    Daniela Braga Paiano

    Edison Archela

    Efraim Rodrigues

    Ester Massae Okamoto Dalla Costa

    José Marcelo Domingues Torezan

    Luiz Carlos Migliozzi Ferreira de Mello (Presidente)

    Maria Luiza Fava Grassiotto

    Otávio Goes de Andrade

    Rosane Fonseca de Freitas Martins

    A Eduel é afiliada à

    Sumário

    Prefácio

    INTRODUÇÃO

    ORDEM JURÍDICO-PENAL ENTRE OS INTERESSES

    INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    É PRECISO FAZER O BEM, É PRECISO EVITAR O MAL:

    IDEIAS RELIGIOSAS E ORDEM JURÍDICA

    EM DEFESA DA SOCIEDADE:

    UMA VELA A CARRARA E OUTRA A FERRI

    EM TORNO DO ANIMUS DELINQUENDI E DA "VOLUNTAS

    SCELERIS": MÉDICOS, JURISTAS E CRIMINÓLOGOS

    DIANTE DAS CONDUTAS E COMPORTAMENTOS

    AS PENAS ENCARAM O PASSADO, AS MEDIDAS DE

    SEGURANÇA VOLTAM-SE PARA O FUTURO:

    AS SANÇÕES LEGAIS NO CÓDIGO PENAL

    A CRIMINALIZAÇÃO DOS COMPORTAMENTOS

    E A TIPIFICAÇÃO PENAL

    CONSIDERAÇÕES FINAIS

    REFERÊNCIAS

    Catalogação elaborada pela Divisão de Processos Técnicos

    Biblioteca Central da Universidade Estadual de Londrina

    Dados Internacionais de Catalogação-na-publicação (CIP) Bibliotecária: Marlova Santurio David – CRB-9/1107

    R748i Rolim, Rivail Carvalho.

    Ideias jurídico-penais entre os interesses coletivos e individuais [livro eletrônico] : governo Vargas (1937-1945) / Rivail Carvalho Rolim. – Londrina : EDUEL, 2020.

    1 Livro digital

    Inclui bibliografia.

    Disponível em : https://www.eduel.com.br

    ISBN 978-85-302-0094-7

    1. Vargas, Getúlio, 1883 - 1954 – História e crítica. 2. Direito penal – Brasil – História. I. Título.

    CDU 343.2(81)(091)

    Enviado em: Recebido em:

    Parecer 1 18/09/2018 17/10/2018

    Parecer 2 19/09/2018 19/10/2018

    Aprovação pelo Conselho Editorial em: 15/04/2019

    Direitos da tradução em Língua Portuguesa reservados à

    Editora da Universidade Estadual de Londrina

    Campus Universitário

    Caixa Postal 10.011

    86057-970 Londrina – PR

    Fone/Fax: 43 3371 4673

    e-mail: eduel@uel.br

    www.eduel.com.br

    À minha esposa, Jocélia

    Aos meus pais, Maria e Olivério (In memorian)

    Às minhas filhas, Larissa e Jossane

    À minha neta, Sarah

    Prefácio

    Se supomos que o direito não passa de um meio pomposo e mistificador através do qual se registra e se executa o poder de classe, então, não precisamos desperdiçar nosso trabalho estudando sua história e formas. Uma Lei seria muito semelhante a qualquer outra, e todas, do ponto de vista dos dominados, seriam Negras. O direito importa, e é por isso que nos incomodamos com toda essa história.¹

    Não há como negar!

    A era Vargas, seja nos seus primeiros quinze anos de governo, 1930/1945, seja no seu segundo período, 1950/1954, nos assombra e continua lançando sobre nós uma série de desafios continuamente renovados. O nosso último processo de redemocratização, iniciado em 1985, com a escolha, pelo colégio eleitoral (Câmara dos Deputados e Senado Federal reunidos), do primeiro presidente civil em vinte e cinco anos, aconteceu exatamente trinta e um anos depois da morte de Getúlio Vargas. Mas não resta a menor dúvida de que todo o período civil subsequente foi marcado por uma profunda ambiguidade: de um lado, os que desejavam, mais uma vez, ou definitivamente, sepultar a era Vargas; de outro, aqueles que, para o bem ou para o mal, pretendiam não apenas reavivá-la, como aprofundar alguns dos seus princípios. Mas, afinal, o que a era Vargas nos legou para assombrar tanto, sessenta e cinco anos depois da morte do seu principal referente? Essa talvez seja a questão central a que o livro Ideias jurídico-penais entre os interesses coletivos e individuais - governo Vargas (1937/1945) procura responder. Como se vê, o livro não cobre todo o período Vargas, concentrando-se na sua fase mais controversa: a ditadura do Estado Novo. Aqui vai outro desafio às nossas reflexões políticas tradicionais: se todas as ditaduras são ruins — porque expressam o fechamento das possibilidades de participação coletiva, o cerceamento dos debates e a impossibilidade do exercício cotidiano do dissenso —, é verdade também que a ditadura do Estado Novo paira sobre nós com a incômoda aura de uma ditadura esclarecida, capaz de enunciar, pela primeira vez na história do Brasil, a possibilidade de um país enfim unificado, uma nação na qual todas as diferenças regionais teriam sido, em vez de superadas ou esquecidas, compostas para a construção identitária do povo e, portanto, da própria nacionalidade. Afinal, foi no contexto da ditadura do Estado Novo que o samba tornou-se o ritmo musical por excelência, com o intuito de definir a nossa identidade nacional; foi durante esse período que a capoeira deixou de ser perseguida e praticada às escondidas para se tornar também símbolo nacional; e algo semelhante aconteceu com o candomblé e a feijoada, como diversos antropólogos já nos ensinaram. Não estou sugerindo que esses símbolos nacionais tenham sido constituídos pelo Estado Novo, mas apenas que foi nesse contexto que essas práticas seculares passaram a compor o imaginário nacional com o beneplácito do regime, inclusive com exibições regulares no palácio do Catete para o presidente e seus familiares, ministros e convidados estrangeiros. Os símbolos da cultura popular foram apropriados pelo regime e devolvidos ao país como elementos fundantes de uma nação una, indivisa e coesa.

    O campo jurídico não ficou imune a essas construções simbólicas da unidade nacional. Isso se expressou, como aprendemos com a pesquisa de Rival Rolim, no embate entre a tradição individualista e liberal (que marcava o exercício do direito no Brasil desde o século XIX) e o espírito corporativo, coletivista e intervencionista (que passou a modelar o direito internacional naquilo que Mihail Manoilescu chamou de século do corporativismo). Não se tratava de um embate simples, tampouco restrito ao campo jurídico: nele se envolveram médicos, jornalistas, professores e outros trabalhadores. Afinal, a discussão do Código Penal dizia respeito ao conjunto da sociedade. Aliás, esse é um ponto-chave deste estudo, pois nada diz respeito exclusivamente ao campo jurídico, já que nele se expressa e desemboca o conjunto das contradições da sociedade na qual opera. Como sugere o autor: essa experiência singular vivenciada durante o Governo Vargas, de mudança do ordenamento jurídico-penal, apresenta-se bastante privilegiada para nos embrenharmos na compreensão das propostas e projetos sobre a organização da vida social em um momento bastante significativo na história do país. Ou seja, os debates em torno da ordem jurídica abrem uma imensa janela para nos desvendar as complexidades do mundo social, das relações entre os indivíduos, deles com as instituições e destas com a sociedade. Mas esse debate é também extremamente atual. Afinal, pensar o ordenamento individual e coletivo implica problematizar a relação — nem sempre tranquila — entre direitos individuais e interesses coletivos, sobre os limites da intervenção do Estado na vida social, sobre os direitos de propriedade, sobre o mundo do trabalho (direitos e deveres, tanto de trabalhadores quanto de patrões e a relação de ambos com o próprio Estado). Dito de outro modo, o que está em jogo é a própria noção de cidadania, ou seja, a definição e os limites dos direitos de cidadania, como muito bem destaca o autor.

    Muito já se discutiu sobre esse tema: da cidadania regulada, produtora de uma certa Estadania, que só reconhecia os direitos de cidadania àqueles que se encontravam em ocupações reconhecidas e regulamentadas pelo Estado; passando por um descompasso entre direitos civis, políticos e sociais, no qual a peculiaridade brasileira teria sido promover os dois últimos sem ter sido capaz de garantir o acesso ao primeiro à maior parte da sua população. Nesse contexto ambivalente e incerto, como se constituiu e se consolidou o ordenamento jurídico durante o Estado Novo é o que se pergunta e se propõe a responder o excelente livro que o leitor tem em mãos.

    As fontes utilizadas para responder a essas questões merecem um comentário. As duas principais são a Revista Forense, fundada em 1912, e que, a partir de 1935, passou a ser dirigida por dois insignes juristas-políticos (ou melhor, políticos-juristas?): Pedro Aleixo e Bilac Pinto. Este se tornou catedrático de Direito na Universidade do Brasil em 1943; aquele foi um dos próceres do chamado movimento de 1930, em Minas Gerais, bem como presidente da Câmara dos Deputados em 1937. Em 1943, ambos assinaram o famoso Manifesto dos Mineiros, pedindo o fim do Estado Novo. Ao que parece, a revista foi, desde sempre, tanto o suporte quanto o veículo de agregação dos ideais liberais expressos pelos bacharéis da Primeira República, mesmo depois de 1930. Ou seja, é possível supor que, mesmo acuados, os liberais mantiveram-se ativos, agregados e coesos durante todo o período do Estado Novo, tornando-se, a partir da entrada do Brasil na guerra, em 1942, as principais vozes de oposição ao regime. A outra fonte documental que chama a atenção é a revista A Ordem, do Centro Dom Vital. Como é sabido, o Centro agregava a fina flor do pensamento católico, conservador, anticomunista e antiliberal. Essas fontes tão distintas e em contínuo embate dão ao trabalho de Rivail Rolim um sabor muito especial, pois lhe permitem trazer a lume os embates que conformaram o pensamento social brasileiro nos anos de 1930 e 1940.

    Mais que isso, o livro que o leitor tem em mãos, publicado nesse annus mirabilis de 2019, no contexto do desmoronamento da mais midiática operação judicial da história do país, a qual incensou mais um dos muitos heróis nacionais com pés de barro — nesse caso, um juiz —, obriga-nos novamente a refletir sobre o sentido do direito e da justiça. Também por isso o livro de Rival Rolim surge em boa hora. Afinal, qualquer historiador sabe que a lei é, simultaneamente, uma questão política e teórica. A lei não figura como puro arbítrio, tampouco simples mecanismo de domínio direto de uma classe, ou grupo social, sobre outra: ela emerge como um campo de batalhas. Isso quer dizer que a lei pode surgir ora como mediação dos conflitos de classe, ora como expressão da dominação de uma classe sobre a outra, ora como mediação entre as elites políticas, dependendo do contexto e das forças em conflito, como bem mostra o livro de Rivail. Portanto, falar em lei significa falar em Estado, propriedade privada, liberdades humanas e, sobretudo, de suas relações e limites. Se, por um lado, isso reforça a premissa de que a lei é a expressão do domínio de uma classe sobre as outras, é preciso lembrar que, muitas vezes, ela é esboçada de um modo vago, impreciso e abrangente e que isso não é acidental, mas parte estruturante do seu alcance mutável. Mas a lei é sempre — e isso é central no argumento deste livro — um desdobramento das práticas sociais, estando imbricada na própria ação social da qual emerge. Porém, para o reconhecimento público da sua legitimidade e para que desempenhe um papel hegemônico, é necessário um corpo de regras e procedimentos que garantam critérios lógicos e referentes a padrões de igualdade e universalidade. Isso torna o exercício da dominação um instrumento limitado pela própria retórica legal. Afinal, as regras do jogo precisam ser respeitadas por todos, os de cima e os de baixo, e até mesmo pelos juízes — não nos esqueçamos disso!

    A lei tem sempre uma função ideológica e mistificadora. Porém, o autor não a reduz a apenas isso, tampouco à mera tipologia de estruturas sociais. A lei pode ser vista como conjunto de regras e sanções específicas para a salvaguarda de relações ativas e definidas pelas normas sociais; mas pode ser compreendida, também, nos termos da sua própria lógica interna, ou seja, como conjunto de regras e procedimentos específicos mais ou menos autônomos; dito de outro modo: um instrumento de dominação ou uma ideologia. E importa destacar também que a lei define, efetivamente, as práticas exercidas pelos diversos atores políticos no Estado Novo: ela é a baliza pela qual todos se orientam. Desse modo, ela está profundamente imbricada na base das relações de produção e de reprodução da própria vida coletiva. Entretanto, a lei não pode ser entendida simplesmente como ideologia, ou mero aparato do Estado, ou simples instrumento da classe dominante. Deve ser vista principalmente como mediação das relações sociais, mediação das relações de domínio e subordinação, mediação entre as instituições. O que não significa dizer que a lei seja mera tradução dessas relações. O ordenamento jurídico seria, portanto, um dos instrumentos por meio do qual o grupo dominante, ou uma fração dele, se autodisciplina — impondo seu ponto de vista para o restante de sua própria classe —, ao mesmo tempo que orienta, educa e disciplina as classes antagônicas. Nas sociedades modernas, os fundamentos teóricos e morais da ordem jurídica, sua história real e suas instituições determinam a ordem mais ampla e o sistema de domínio de classes, pois classe alguma pode governar por muito tempo sem a capacidade de se apresentar como guardiã dos interesses e aspirações de toda a sociedade. Desse modo, as classes dominantes, sejam quais forem — senhores de escravos, oligarcas ou burgueses industriais —, sempre se confrontam com o tema da coerção e do convencimento, de modo a tornar mínima a necessidade da força e, ao mesmo tempo, precisam mascarar o fato de que o poder do Estado menos repousa nela do que representa a realidade dessa força. É desse conjunto de problemas que se ocupa Rival Rolim. A lei tem características próprias, história e lógica de desenvolvimento, e é isso o que este livro instigante nos mostra.

    Espero que o leitor aprenda com ele, como eu aprendi.

    Adriano Luiz Duarte


    ¹ Thompson, E. P. Senhores e caçadores: a origem da lei negra. Trad. Denise Bottmann. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987, p. 259. (Grifos no original).

    APRESENTAÇÃO

    O resultado de algumas pesquisas que realizei ao longo das duas últimas décadas sobre as práticas jurídicas no país publiquei em forma de artigos e de capítulos de livros. Contudo, uma parte, que tratava das ideias jurídico-penais durante o Governo Vargas ainda continuava guardada, mas nunca abandonei a ideia de um dia apresentar para um público mais amplo. Com isso, passada mais de uma década e meia, resolvi publicá-la em forma de livro.

    Em um primeiro momento, pensei que era só fazer algumas atualizações para que se transformasse em um livro. Todavia, quando comecei a preparar o material para a publicação, percebi que seria impossível simplesmente fazer alguns ajustes para atender às exigências da editora. A ideia inicial de publicar um trabalho sobre as ideias jurídico-penais durante o Governo Vargas permaneceu; porém, o resultado ficou completamente diferente das primeiras versões.

    Na realidade, com o decorrer dos anos, novas leituras foram realizadas, tanto em função das minhas reflexões no período da realização do doutorado na Universidade Federal Fluminense e da minha atuação na orientação de alunos de mestrado, quanto do meu estágio de pós-doutorado, realizado na Universidade de Barcelona, Observatório do Sistema Penal e Direitos Humanos. A experiência em uma instituição que tem como intuito realizar investigações de forma interdisciplinar sobre a cultura dos direitos humanos, a defesa dos direitos e das liberdades para fortalecer os princípios de um estado democrático de direito foi significativa para o amadurecimento das minhas reflexões e, por conseguinte, no resultado, que agora apresento em formato de livro.

    A concretização deste trabalho só foi possível com o apoio de diversas instituições. A Universidade Estadual de Maringá liberou-me em tempo integral para realizar as pesquisas, tanto no período do doutorado (2000–2004) quanto no pós-doutorado (2010). Sem

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