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Candidaturas-Laranja: o necessário enfrentamento jurídico
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Candidaturas-Laranja: o necessário enfrentamento jurídico
E-book237 páginas2 horas

Candidaturas-Laranja: o necessário enfrentamento jurídico

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Sobre este e-book

O Brasil é formado por maioria de mulheres. No entanto, a despeito de algumas ações afirmativas para o aumento da representatividade feminina, a população masculina domina a classe política. Neste trabalho, trazem-se dados que corroboram essa afirmativa, colhidos de órgãos oficiais, como o TSE e o IBGE. Ao lado do problema da baixa representatividade feminina nos parlamentos brasileiros, aponta- se a ineficácia da medida consistente na cota de gênero, instituída pela Lei n. 9504/97. Tal medida afirmativa, apesar de elogiável em sua essência e finalidade, não vem logrando sucesso no Brasil, provavelmente em razão de uma prática nefasta: as candidaturas-laranja de mulheres, que preenchem apenas formalmente a cota de gênero, sem nenhuma perspectiva eleitoreira. Verificado esse problema, lançam-se luzes sobre os mecanismos jurídicos que podem ser manejados no combate à fraude da cota de gênero.
IdiomaPortuguês
Data de lançamento1 de out. de 2020
ISBN9786588064627
Candidaturas-Laranja: o necessário enfrentamento jurídico

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    Candidaturas-Laranja - Tiago Reis

    II.

    1. - DA COTA ELEITORAL DE GÊNERO

    É necessário verificar que a institucionalização da cota de gênero no ordenamento eleitoral brasileiro resultou do processo histórico impulsionado por movimentos feministas que conquistaram atenção das agendas internacionais. Em um primeiro momento, impende verificar o contexto histórico internacional de reconhecimento da baixa representatividade feminina nas esferas de decisão política. A partir desse reconhecimento, a agenda internacional passou a se ocupar de mecanismos que possam ser propostos ao enfrentamento da sub-representatividade política feminina.

    Neste capítulo, então, demonstra-se que a previsão da cota de gênero no ordenamento brasileiro segue a linha histórica mundial de conquista das mulheres por mais espaço nas esferas de decisão política. Decanta-se a abordagem, ao final do subcapítulo 1.1, para o contexto sul-americano. Verificam-se quais países da América do Sul implantaram sistema de cotas de gênero no processo eleitoral e qual seu efeito para o incremento da participação política feminina. A partir desse breve comparativo entre os países sul-americanos, passa-se a analisar o contexto de implantação da cota de gênero no Direito brasileiro. Verificado que a cota de gênero não tem surtido, no Brasil, os efeitos alcançados em outros países da América do Sul, busca-se, através de pesquisa jurisprudencial, inferir causas que possam obstaculizar a efetividade da cota de gênero no processo eleitoral. Depara-se, nessa pesquisa, com fenômeno que vem sendo referido como candidaturas eleitorais femininas fictícias, que constituiria uma forma de ardil utilizado por partidos políticos e candidatos para atender apenas formalmente a regra impositiva da cota de gênero, frustrando os seus efeitos através do lançamento meramente formal das candidaturas eleitorais femininas, as quais não se revestiriam da real intenção de disputa eleitoral e eventual eleição.

    1.1. - Da origem internacional

    Antes de se adentrar à análise específica dos contornos jurídicos da cota de gênero, é necessário contextualizá-la no cenário das conquistas sociais propulsionadas pelo movimento feminista.

    O feminismo é classificado em duas fases históricas, também mencionadas ondas feministas.

    A chamada primeira onda do feminismo aconteceu a partir das últimas décadas do século XIX, quando as mulheres, primeiro na Inglaterra, organizaram-se para lutar por seus direitos, sendo que o primeiro deles que se popularizou foi o direito ao voto. As sufragetes, como ficaram conhecidas, promoveram grandes manifestações em Londres, foram presas várias vezes, fizeram greves de fome. Em 1913, na famosa corrida de cavalo em Derby, a feminista Emily Davison atirou-se à frente do cavalo do Rei, morrendo. O direito ao voto foi conquistado no Reino Unido em 1918.

    No Brasil, a primeira onda do feminismo também se manifestou mais publicamente por meio da luta pelo voto. As sufragetes brasileiras foram lideradas por Bertha Lutz, bióloga, cientista de importância, que estudou no exterior e voltou para o Brasil na década de 1910, iniciando a luta pelo voto. Foi uma das fundadoras da Federação Brasileira pelo Progresso Feminino, organização que fez campanha pública pelo voto, tendo inclusive levado, em 1927, um abaixo-assinado ao Senado, pedindo a aprovação do Projeto de Lei, de autoria do Senador Juvenal Larmartine, que dava o direito de voto às mulheres. Este direito foi conquistado em 1932, quando foi promulgado o Novo Código Eleitoral Brasileiro⁹.

    Após a primeira fase do feminismo, o movimento arrefeceu-se, voltando com vigor nos anos 60, com novas perspectivas. Inspiraram fortemente a segunda onda feminista dois livros: O segundo sexo, de Simone de Beauvoir; publicado em 1949, o livro lançou as bases para uma perspectiva de gênero não puramente biológica, mas cultural. Da obra extrai-se a seguinte frase, quase um mote para o movimento feminista dessa fase: não se nasce mulher, torna-se mulher. Já na década de 1960, na efervescência do movimento, fora lançado por Betty Friedan o livro A mística feminina, que se tornara a bíblia das feministas da segunda onda. Nesse segundo período devem-se destacar outros movimentos que marcaram a história mundial, como: o movimento hippie que, sob o lema paz e amor criticava a participação dos Estados Unidos na Guerra do Vietnã, e o evento conhecido como Maio de 68, em Paris: inicialmente um movimento estudantil, que colocava em xeque a ordem acadêmica estabelecida havia séculos¹⁰, o movimento funcionou como pólvora à explosão de outras reivindicações, principalmente de ordem trabalhista e

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