Fraternidade, Tecnologia e Direitos Humanos:: uma homenagem à Prof.ª Dr.ª Luciane Cardoso Barzotto pelas contribuições para o Direito do Trabalho
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Fraternidade, Tecnologia e Direitos Humanos: - Lucieli Breda
COMITÊ CIENTÍFICO DA COLEÇÃO DIREITO E CONSTITUIÇÃO
APRESENTAÇÃO
A presente coletânea de artigos foi concebida como uma homenagem à Prof.ª Dr.a Luciane Cardoso Barzotto por suas contribuições ao Direito do Trabalho, aqui externadas por meio da orientação de pesquisa a nível de mestrado e/ou doutorado dos autores junto à Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).
Neste livro, os autores propõem, em cada capítulo, um novo olhar sobre o Direito do Trabalho, relacionando os assuntos de pesquisa individuais às temáticas afeitas à homenageada, que, sintetizadas, conferem o nome a presente obra: Fraternidade, Tecnologia e Direitos Humanos.
A homenagem, mais do que justa, é necessária: são mais de trinta anos dedicados ao Direito e, a maior parte deles, ao Direito do Trabalho.
A Prof.ª Dr.a Luciane Cardoso Barzotto graduou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela UFRGS em 1988, concluiu o mestrado em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos) em 2000, o doutorado em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) em 2003, e o pós-doutorado pela Universidade de Edimburgo da Escócia em 2011.
Atualmente, é professora adjunta da UFRGS, atuando na graduação e pós-graduação, além de ser coordenadora do grupo de pesquisa Direito e Fraternidade também da UFRGS (Capes/CNPQ). Em paralelo às atividades acadêmicas, exerce o cargo de juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região desde 1994, tendo atuado no interior do Estado do RS e, atualmente, é juíza titular na 29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS. Também é professora da Escola Judicial do TRT4 e membro da Academia Sul Riograndense de Direito do Trabalho (ASRDT).
Além disso, concluiu mais de vinte cursos de formação complementar; participa de diversos projetos de pesquisa, ensino e extensão; publicou vários livros, artigos e trabalhos em eventos; participou de bancas de conclusão de cursos de graduação e pós-graduação; é membro de associações da magistratura; dentre tantas outras atividades profissionais e acadêmicas¹.
Mas não consta no currículo que, além de ativa profissional, a Luciane é mãe dedicada da Cecília e do Henrique e esposa zelosa do Prof. Luis Fernando Barzotto, além de filha cuidadosa.
Não bastasse isso, mais que orientadora, tornou-se companheira de caminhada na pesquisa de cada um dos seus orientandos: indicando leituras e materiais, emprestando livros, incentivando a participação em eventos e a publicação de artigos, criando e coordenando eventos para participação (como, por exemplo, as conversas matinais em lives pelo Instagram, no período de pandemia), aproximando-se de pesquisadores de outros estados/países, supervisionando no estágio docência; enfim, quando falta ânimo e fôlego ao orientando, ela está presente, disponível e incansável, sempre disposta a auxiliar.
Tanto que nesta obra é possível ter contato com uma diversidade de temas multidisciplinares, dentre os quais, Organização Internacional do Trabalho (OIT), trabalho digital, direito à informação, sistema previdenciário, direito comparado, subordinação, compliance trabalhista, direito à desconexão, indústria 4.0, autogestão, teletrabalho, violência moral, princípio da proteção, irrenunciabilidade de direitos, laicização da fraternidade e automatização do trabalho; relacionados à tríade Fraternidade, Tecnologia e Direitos Humanos.
E não para por aí, a disposição em auxiliar o próximo vai além da academia, haja vista a participação em projetos sociais, aproximando o conhecimento e solidarizando-se aos mais necessitados (Projeto Fraternizando o Direito, AFASO, Universidade na Rua, presídio feminino Madre Peletier).
Nesse contexto, também como uma forma de seguir o exemplo da homenageada e incentivar a atuação fraterna dos operadores do Direito, os autores destinarão os valores referentes aos direitos autorais desta obra à Associação Famílias em Solidariedade (AFASO), do bairro Bom Jesus, em Porto Alegre/RS².
Com esta obra, os autores, além da homenagem, pretendem instigar a todos que se interessam pelo Direito do Trabalho para além da legislação posta, por meio da amplitude de conteúdo, em que expressam em artigos o apreço pelo Direito Laboral, estimulado e encorajado durante a pós-graduação pela Prof.ª Dr.a Luciane Cardoso Barzotto.
PREFÁCIO
É uma afirmação conhecida de Hegel que a pessoa é a série de suas ações
. Uma acadêmica, portanto, deve ser avaliada pelas suas ações acadêmicas, por sua obra na universidade. Se a universidade é, como os medievais a definiam, uma comunidade de mestres e discípulos em busca da verdade, a obra de uma acadêmica deve ser aferida por sua capacidade de criar tal comunidade.
Neste sentido, o presente livro demonstra em si mesmo o mérito acadêmico da homenageada. Com efeito, ele reúne artigos que sinalizam os avanços no caminho acadêmico aberto pela Prof.ª Luciane para todos os autores do livro. Ele é a expressão material de uma comunidade de diálogo estabelecida em torno da busca de uma verdade que transcende tanto o dogmatismo (verdade = certeza) como o relativismo (não existe a verdade).
Deste modo, o livro dispensa um Prefácio como discurso de legitimação acadêmica. Ele se autolegitima como obra acadêmica, como obra de uma comunidade dialógica aberta, na qual Luciane é autora, o que lhe dá autoridade
. Essa autoridade não deriva de um acesso privilegiado ao saber, mas de uma firme vontade de verdade
, que inspira seus alunos/colegas/amigos a entrarem em um debate franco e rigoroso em torno dos fundamentos éticos dos direitos humanos dos trabalhadores e dos desafios trazidos pelas mudanças tecnológicas para a efetivação dos referidos direitos. Dessa comunidade ela também faz parte na condição de membro, submetendo-se assim à autoridade do melhor argumento e, feliz, aprende com seus alunos/colegas/amigos.
Os textos que formam a presente coletânea dividem-se segundo os temas que formam o eixo da vida acadêmica da Prof.ª Luciane: os direitos humanos no mundo do trabalho, a fundamentação ética destes no conceito de fraternidade e, por fim, o impacto que as mudanças no modo de produção econômico trazem ao trabalho humano.
Assim, a coletânea abre com um artigo da Prof.ª Luciane e de Maíra Brecht Lanner que conecta os temas referidos: Declaração do centenário da OIT e a proteção do trabalhador digital no paradigma da fraternidade
. Também tematizam a fraternidade os artigos A dimensão recíproca da informação nas relações de trabalho: uma análise sob o prisma do princípio de fraternidade
(Maíra Brecht Lanner e Lucieli Breda) e Laicizar a fraternidade: o primeiro ato fraterno
(Goddman Andrade Santos).
Os seguintes artigos relacionam-se ao tema dos direitos humanos dos trabalhadores: A informação nas relações de trabalho: direito, dever e/ou princípio
(Lucieli Breda), Sistema (regime) previdenciário chileno: projeto para o Brasil? Um estudo de direito comparado
(Leonardo Stocker Pereira da Cunha), O direito à desconexão do trabalhador
(Maíra Brecht Lanner e Bruna Dier) e Fundamentos do direito do trabalho: os princípios da proteção e da irrenunciabilidade e alguns aspectos da reforma trabalhista
(Ana Carolina Prado Lima Petrucci e Rodrigo Espiúca dos Anjos)
As questões levantadas pelas transformações tecnológicas são o foco dos artigos: Novos métodos de trabalho na indústria 4.0: autogestão, cooperativismo de plataforma e teletrabalho
(Renata Duval Martins) e Desafios jurídicos e sociais contemporâneos da automatização do trabalho
(Camila Dozza Zandonai).
Juntamente a esses temas, a professora Luciane nunca descuidou o dever primário da ciência do direito trabalhista: racionalizar as relações laborais pela (re)construção de um aparato conceitual apto a dar conta dos conflitos específicos do atual momento histórico. Este tópico é o objeto dos artigos Supiot e Palma Ramalho: princípios, objeto e subordinação no contrato de trabalho
(Bárbara Fagundes), "Mitigação de riscos por meio do compliance trabalhista (Rosana Kim Jobim),
Violência moral no ambiente de trabalho: ocorrência e consequências (Landial Moreira Júnior) e
Compliance trabalhista: ética, transparência e a redução do passivo trabalhista" (Elisangela Cordeiro e Elizabet Leal da Silva).
Espero que se tolere de um professor de Filosofia do Direito as referências a filósofos, como a citação de Hegel que abre este breve prefácio. Termino com outra citação do mesmo autor: a liberdade é estar junto a si mesmo no outro
. Os alunos/amigos/colegas da Prof.ª Luciane fizeram essa experiência de liberdade acadêmica, e por isso a homenageiam. Também partilho, em um nível mais existencial, a mesma experiência, e posso dizer com eles: com a Luciane, sou livre.
Luis Fernando Barzotto
Professor Titular de Filosofia do Direito – UFRGS
Sumário
INTRODUÇÃO 11
DECLARAÇÃO DO CENTENÁRIO DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO E A PROTEÇÃO DO TRABALHADOR DIGITAL NO PARADIGMA DA FRATERNIDADE 15
Luciane Cardoso Barzotto e Maíra Brecht Lanner
A INFORMAÇÃO NAS RELAÇÕES DE TRABALHO: DIREITO, DEVER E/OU PRINCÍPIO 39
Lucieli Breda
A DIMENSÃO RECÍPROCA DA INFORMAÇÃO NAS RELAÇÕES DE TRABALHO: UMA ANÁLISE SOB O PRISMA DO PRINCÍPIO DA FRATERNIDADE 61
Lucieli Breda e Maíra Brecht Lanner
SISTEMA (REGIME) PREVIDENCIÁRIO CHILENO: PROJETO PARA O BRASIL? UM ESTUDO DE DIREITO COMPARADO 87
Leonardo Stocker Pereira da Cunha
SUPIOT E PALMA RAMALHO: PRINCÍPIOS, OBJETO E SUBORDINAÇÃO NO CONTRATO DE TRABALHO 103
Bárbara Fagundes
MITIGAÇÃO DE RISCOS POR MEIO DO COMPLIANCE TRABALHISTA 119
Rosana Kim Jobim
O DIREITO À DESCONEXÃO DO TRABALHADOR 133
Maíra Brecht Lanner e Bruna Dier
NOVOS MÉTODOS DE TRABALHO NA INDÚSTRIA 4.0: AUTOGESTÃO, COOPERATIVISMO DE PLATAFORMA E TELETRABALHO 137
Renata Duval Martins
VIOLÊNCIA MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO: OCORRÊNCIA E CONSEQUÊNCIAS 155
Landial Moreira Júnior
FUNDAMENTOS DO DIREITO DO TRABALHO: OS PRINCÍPIOS DA PROTEÇÃO E DA IRRENUNCIABILIDADE E ALGUNS ASPECTOS SOBRE A REFORMA TRABALHISTA 171
Ana Carolina do Prado Lima Petrucci e Rodrigo Espiúca dos Anjos Siqueira
LAICIZAR A FRATERNIDADE – O PRIMEIRO ATO FRATERNO 195
Goddman Andrade Santos
DESAFIOS JURÍDICOS E SOCIAIS CONTEMPORÂNEOS DA AUTOMATIZAÇÃO DO TRABALHO 205
Camila Dozza Zandonai
COMPLIANCE TRABALHISTA: ÉTICA, TRANSPARÊNCIA E A REDUÇÃO DO PASSIVO TRABALHISTA 231
Elisangela Cordeiro e Elizabet Leal da Silva
SOBRE OS AUTORES 259
ÍNDICE REMISSIVO 263
INTRODUÇÃO
A fraternidade, a tecnologia e os direitos humanos são os grandes temas que unem os autores desta obra. Compartilham também a estima pelo Direito do Trabalho, a atuação acadêmica e profissional na área trabalhista e, em sua maioria, a convivência durante o mestrado e/ou doutorado, sob a mesma orientação, no Programa de Pós-Graduação da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).
A proposta da obra foi a de reunir colegas da academia – hoje amigos que compartilham experiências profissionais, seja na advocacia, no serviço público e/ou na docência – para homenagear a Prof.ª Dra.a Luciane Cardoso Barzotto, mas também provocar reflexões e, por que não, críticas sobre as questões estudadas. De forma sucinta, passam a ser apresentadas as ideias propostas pelos autores.
No capítulo Declaração do Centenário da Organização Internacional do Trabalho e a Proteção do Trabalhador Digital no Paradigma da Fraternidade
, as autoras Luciane Cardoso Barzotto e Maíra Brecht Lanner discorrem acerca de como a digitalização transforma todos os setores da sociedade e da economia e afeta também o trabalho e o emprego, trazendo características da indústria 4.0, da economia do compartilhamento, da gig economy e das plataformas de trabalho digital, apontando as oportunidades e os riscos trazidos pelas inovações tecnológicas, bem como propondo a adaptação de conceitos do Direito do Trabalho, reconhecidos pela OIT, de modo a conferir tratamento fraterno ao trabalhador digital.
O capítulo de Lucieli Breda, intitulado A Informação nas Relações de Trabalho: Direito, Dever e/ou Princípio
, apresenta a importância da informação nas relações de trabalho e intenta enquadrá-lo como direito, como dever ou princípio, nas fases do contrato de trabalho, a partir de uma análise fraterna.
Em seguida, no texto A Dimensão Recíproca da Informação nas Relações de Trabalho: uma Análise sob o Prisma do Princípio da Fraternidade
, as autoras Lucieli Breda e Maíra Brecht Lanner, identificam a presença da fraternidade nos contratos de trabalho como forma de diminuir as desigualdades, bem como apontam a necessidade de que a informação seja recíproca entre trabalhador e empregador.
Leonardo Stocker Pereira da Cunha, em Sistema (Regime) Previdenciário Chileno: Projeto para o Brasil? Um Estudo de Direito Comparado
, narra como o Chile tratou a reforma do regime de previdência social e questiona por meio de estudo comparado a instituição de um regime exclusivamente de capitalização no sistema previdenciário brasileiro.
O capítulo de Bárbara Fagundes Supiot e Palma Ramalho: Princípios, Objeto e Subordinação no Contrato De Trabalho
, com base no estudo da propedêutica do Direito do Trabalho em Alain Supiot e Maria do Rosário Palma Ramalho, propõe alternativas para um Direito do Trabalho em crise, por meio de ideias clássicas aplicáveis ao mundo do trabalho contemporâneo.
Por sua vez, a autora Rosana Kim Jobim, em "Mitigação de Riscos por meio do Compliance Trabalhista", aborda como as transformações sociais e econômicas impactam diariamente as relações de trabalho, diagnosticando a necessidade de se revisar os modelos de gestão empresarial para o bem da coletividade por meio do compliance voltado para o setor trabalhista.
Maíra Brecht Lanner e Bruna Dier apresentam O Direito à Desconexão do Trabalhador
diante das novas tecnologias de trabalho e dos riscos quanto à extensão das jornadas de trabalho, enquanto questão de saúde pública.
No texto Novos Métodos de Trabalho na Indústria 4.0: Autogestão, Cooperativismo de Plataforma e Teletrabalho
, a autora Renata Duval Martins apresenta informações acerca de novas formas de organização de trabalho apontando seus benefícios aos trabalhadores.
Em Violência Moral no Ambiente de Trabalho: Ocorrência e Consequências
, Landial Moreira Júnior conceitua o assédio moral e identifica os fatores que precedem o assédio moral organizacional, analisando a jurisprudência sobre o assunto, além da proteção constitucional.
No capítulo acerca dos Fundamentos do Direito do Trabalho: os Princípios da Proteção e da Irrenunciabilidade e alguns Aspectos sobre s Reforma Trabalhista
, os autores Ana Carolina do Prado Lima Petrucci e Rodrigo Espiúca dos Anjos Siqueira abordam os princípios da proteção e da irrenunciabilidade como princípios formadores do Direito do Trabalho, bem como os efeitos da reforma trabalhista nestes princípios.
Goddman Andrade Santos propõe em Laicizar a Fraternidade – O Primeiro Ato Fraterno
a separação do conceito de fraternidade do aspecto religioso, ampliando sua aplicação com critérios de liberdade e igualdade.
A autora Camila Dozza Zandonai assina o capítulo acerca dos Desafios Jurídicos e Sociais Contemporâneos da Automatização do Trabalho
, em que trata dos efeitos jurídicos e sociais das transformações geradas pelas novas tecnologias nos ambientes de trabalho, de modo a garantir o direito do trabalhador de proteção em face da automação.
Por fim, no capítulo "Compliance Trabalhista: Ética, Transparência e a Redução do Passivo Trabalhista", Elisangela Cordeiro e Elizabet Leal da Silva analisam o compliance trabalhista e as boas práticas como mecanismos de prevenção de litígios trabalhistas.
Embora os temas específicos de cada capítulo denotam aparente distância teórica, dada a amplitude dos assuntos, se aproximam na medida em que são apresentados pelos autores sob perspectivas fraternas, tecnológicas e dos direitos humanos.
Pelo exposto, este livro apresenta uma coletânea de artigos que se concretiza como uma obra que envolve questões contemporâneas instigantes de Direito do Trabalho, revelando-se como excelente fonte de atualização sobre assuntos que, no mais das vezes, não são de conhecimento dos operadores do Direito Trabalhista.
As organizadoras
DECLARAÇÃO DO CENTENÁRIO DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO E A PROTEÇÃO DO TRABALHADOR DIGITAL NO PARADIGMA DA FRATERNIDADE
³
Luciane Cardoso Barzotto
Maíra Brecht Lanner
1 Introdução
Uma das transformações mais proeminentes no mundo do trabalho durante a última década é o surgimento de plataformas de trabalho digital e mesmo a possibilidade de conexão que o trabalho digital traz ao empregado que utiliza celulares e conexão com a internet. Algumas dessas plataformas de mão de obra digital são web-based – termo utilizado em referência a sistemas que podem ser operados a qualquer hora e em qualquer lugar, desenvolvidos totalmente em plataforma WEB/Internet –, disponibilizando tarefas para uma multidão de trabalhadores ou atribuindo o serviço diretamente a indivíduos. Nesse tipo de plataforma, o trabalho é dividido em microtarefas que são leiloadas
entre os trabalhadores cadastrados na plataforma (como a Prolific⁴). Outras plataformas de mão de obra digital são local-based (baseadas em localização) ou app-based (baseada em aplicativo), em que a maioria das tarefas é dada a indivíduos. Serviços de transporte (como Uber⁵ e Cabify⁶), limpeza (como a Parafuzo⁷) e entregas (como a iFood⁸) são exemplos de plataformas de trabalho digital.
No desempenho de suas atividades, o trabalhador interage com a tecnologia, e em algumas situações suas atividades laborais só são executadas em razão da existência dessa tecnologia, que pode trazer flexibilização de direitos e desestruturação do mundo do trabalho. É preciso desenvolver estratégias para adaptar o âmbito de aplicação da legislação laboral de modo a refletir as condições de um mundo do trabalho digital. Diante dessa realidade, questiona-se se o Direito Internacional seria uma das formas para garantir a proteção normativa do trabalhador. Nesse sentido, o objetivo do presente trabalho é identificar em que medida a Constituição da OIT é atual, no presente cenário, e se ela é um vetor de proteção ao trabalhador, no paradigma da fraternidade no mundo do trabalho.
2 Digitalização do trabalho
Novas realidades no mundo do trabalho envolvem conceitos da indústria 4.0, da economia do compartilhamento, da gig economy e da plataformização do trabalho. Essas mudanças de paradigma produtivo se expressam no termo digitalização. O trabalho relacionado com a digitalização é [...] o trabalho em plataformas, a economia colaborativa, o trabalho integrado, que origina uma mudança de valores e de novos compromissos sociais
⁹.
Hoje é possível notar o surgimento de uma nova onda de avanço tecnológico, a indústria digital. Em 2012 inicia-se na Alemanha o movimento que forneceria os contornos do que seria a quarta revolução industrial, também conhecida como Indústria 4.0. Esse nome foi dado pelo governo alemão para o desenvolvimento do seu programa de fábricas inteligentes, versáteis e eficientes, apoiadas na computação, na automação e na conectividade¹⁰.
A quarta revolução industrial tem como características a velocidade de transformação, a amplitude e profundidade da mudança tecnológica, além do impacto sobre os sistemas, como explica Schwab:
Velocidad: Al contrario que las anteriores revoluciones industriales, esta está evolucionando a un ritmo exponencial, más que lineal. Este es el resultado del mundo polifacético y profundamente interconectado en que vivimos, y del hecho de que la nueva tecnología engendra, a su vez, tecnología más nueva y más poderosa.
Amplitud y profundidad: Se basa en la revolución digital y combina múltiples tecnologías que están llevando a cambios de paradigma sin precedentes en la economía, los negocios, la sociedad y las personas. No solo está cambiando el qué
y el cómo
hacer las cosas, sino el quiénes somos
.
Impacto de los sistemas: Se trata de la transformación de sistemas complejos entre (y dentro de) los países, las empresas, las industrias y la sociedad en su conjunto¹¹.
Nas empresas e fábricas do século XX a automação já tinha dado um grande salto. Era possível e viável, por exemplo, pintar um carro de azul e outro de vermelho, mas ainda assim era necessário que um trabalhador realizasse a troca da tinta, o que envolvia a limpeza do equipamento. Logo, havia risco para a saúde do trabalhador e impacto ambiental em razão dos compostos químicos da coloração. Já com a utilização de computadores e robôs, esse processo está sendo revolucionado. O computador comanda a troca de tinta pelos robôs, que é feita de forma mais rápida, e pode-se produzir carros de cores diferentes na mesma linha de produção, não expondo mais o trabalhador ao risco de trabalhar em uma cabine de pintura.
Em um mundo conectado e repleto de computadores, a produção de pequenos lotes de produtos personalizados reduz distâncias, estoques e custos de produção e gestão. Não é preciso montar grandes fábricas, pois a produção pode ser descentralizada, e células isoladas operam como uma rede integrada, automatizada e com fluxo de produção otimizado, aumentando a eficiência e mudando a relação entre fornecedores, produtores e clientes.
As novas tecnologias estão permitindo grandes ganhos de produtividade e enorme dinamismo em toda a cadeia de produção. A gestão de estoque e a logística de distribuição são agora mais ágeis e eficientes, o que demanda trabalhadores mais qualificados, capazes de utilizar essas tecnologias e ainda criar outras soluções. A indústria 4.0 é um sistema autônomo, em que há eliminação da centralização do planejamento, do controle, das decisões que são ligadas ao consumo. Trata-se de uma iniciativa de orientação das políticas industriais em que a indústria passa a se comunicar entre si, como se verifica pela Internet das Coisas¹². As coisas, os objetos, as pessoas, os processos, todos se comunicam com uma certa autonomia.
Segundo a Agenda Brasileira para a Indústria 4.0¹³, a quarta revolução industrial se caracteriza por um conjunto de tecnologias que permitem a fusão do mundo físico, digital e biológico, como a Manufatura Aditiva, a Inteligência Artificial, a Internet das Coisas, a Biologia Sintética e os Sistemas Ciber-Físicos. Essas tecnologias representam um salto evolutivo em termos de automação. As novas máquinas e robôs podem ser ainda mais integrados, é como se conversassem entre si, dando seguimento às operações sem a participação dos trabalhadores. Tudo pode ser comandado por computadores que, até mesmo, conectam a produção de uma fábrica com outra, em diversos lugares e até mesmo países diferentes. É possível integrar completamente uma enorme cadeia de produção, em que cada empresa produz uma parte específica de um produto, como as peças de um avião, por exemplo. Para tanto, são necessárias redes de comunicação sem fio e entre máquinas, a digitalização da informação, o desenvolvimento de sensores, robôs inteligentes, impressoras 3D, coleta e análise de uma vasta quantidade de dados (big data) e a computação em nuvem¹⁴. Os novos robôs autônomos realizam serviços complexos, mais flexíveis e cooperativos.
A indústria 4.0 é o cenário da chamada gig economy, em que de um lado temos trabalhadores e, de outro, empresas que contratam estes trabalhadores para atividades pontuais. A gig economy abrange duas formas principais de trabalho: crowdwork e o trabalho sob demanda via aplicativos¹⁵. O crowdwork é o trabalho prestado mediante intermediação da mão de obra on-line, refere-se à fragmentação da prestação de serviços em diferentes atividades, cada qual realizada por um trabalhador diferente¹⁶. Dessa forma, a conclusão do serviço depende de uma série de tarefas desenvolvidas por diferentes profissionais, não necessariamente oriundos da mesma empresa. Ocorre a descentralização produtiva, em que as empresas dedicam seu negócio à criação de uma plataforma virtual para conectar clientes potenciais com uma pessoa individual que realize a prestação de serviço demandada¹⁷.
No crowdworking, por meio de plataformas da internet, as empresas oferecem trabalhos (crowdsourcing), que podem ser assumidos por membros registrados da plataforma, os crowdworkers. Pode tratar-se de microtarefas, como produção de texto ou categorização de dados, mas também de tarefas de vulto, como programação. As empresas não necessitam mais de trabalhadores fixos, então buscam na rede social soluções a baixo custo, como os crowdworkers, que podem trabalhar como quiserem, em qualquer lugar e a qualquer hora¹⁸.
Conceituado o crowdworking, há que se estabelecer a diferenciação com o teletrabalho positivado na legislação trabalhista brasileira. Conforme ressaltam Zipperer e Villatore,
[No] teletrabalho, por definição, o contrato entre contratante e contratado se dá de forma direta, seja mediante subordinação ou não, naquele [crowdworking] há a intermediação de uma plataforma on line que permite inclusive, que ambos sequer deixem de ser identificados ou tenham contato direto (no caso do crowdworking on line)¹⁹.
O trabalho sob demanda via plataformas canaliza a prestação de serviços por meio de aplicativos gerenciados por empresas, as quais intervêm nos padrões de qualidade de serviço e na seleção e gestão da força de trabalho²⁰. Diante dessa nova realidade, o Direito deve buscar entendimentos e soluções coerentes com a inovação e, acima de tudo, garantidoras da dignidade do ser humano imerso nesse contexto.
Conforme parecer do Comitê Econômico e Social Europeu sobre os efeitos da digitalização no setor dos serviços e no emprego no âmbito das mutações industriais,
A digitalização é, sem dúvida, uma das evoluções mais dinâmicas do nosso tempo, na qual as oportunidades e riscos se entrelaçam estreitamente. [...] até à data, não se conhecem completamente os efeitos que esta evolução tem no emprego, nem é possível prevê-los com precisão. Por conseguinte, têm aumentado os receios quanto à diminuição das taxas de emprego, ao mesmo tempo que continua a haver uma inadequação das competências nos mercados de trabalho da UE. Nesta situação, é essencial que haja uma colaboração construtiva e uma maior sensibilização dos principais intervenientes, ou seja, os governos e os parceiros sociais²¹.
A digitalização do trabalho com o uso das novas tecnologias tem efeitos positivos na vida do trabalhador, como permitir horários de trabalho flexíveis. As ferramentas de comunicação à distância permitem, inclusive, a prestação de serviços de forma não presencial, como