O limbo trabalhista-previdenciário da aeromoça gestante
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O limbo trabalhista-previdenciário da aeromoça gestante - Rubia Mara Guimarães da Silva Oliveira
Ao meu marido Diego por todo o incentivo, pela paciência e pelo grande homem que ele foi para mim e para os meus filhos nesse processo de graduação. Sem ele com certeza não teria realizado esse antigo sonho de conquista do diploma.
AGRADECIMENTOS
Preciso agradecer a Deus, pois tudo somente existe por Ele. Em segundo lugar ao meu marido Diego e aos meus filhos por aturarem meu estresse em épocas de provas e trabalhos, por entenderem minha abdicação de tempo com eles para me dedicar aos estudos, por me ajudarem a não desistir.
Aos meus queridos amigos pelos incentivos e inspirações. Quem tem amigos não caminha sozinho e com eles minha caminhada se tornou mais leve.
Aos grandes mestres, Vinícius Gontijo, Paulo Sifuentes, Cláudia Fialho, Carolina Lima, Pablo Alves de Oliveira, André Vicente e Marilene Durães, professores que se dedicaram à árdua tarefa de polir diamantes brutos com conhecimento, engrandecendo nossas almas, passando um pouquinho daquilo que aprenderam em anos de muito trabalho.
Ao meu orientador Vítor Salino, por compreender minha situação de mãe e esposa e me instruir passo a passo do estudo que tive o imenso prazer em produzir.
À PUC Minas, minha amada universidade, a qual pude retornar e viver momentos ímpares, vendo esses jardins verdes, ouvindo o piano nos intervalos e conhecendo pessoas sem igual.
Não foi fácil chegar aqui, mas não cheguei sozinha, levo muitos junto comigo nessa jornada do conhecer.
LISTA DE SIGLAS E ABREVIATURAS
SUMÁRIO
Capa
Folha de Rosto
Créditos
1. INTRODUÇÃO
2. HISTÓRIA DA PROFISSÃO
2.1 A aviação no Brasil
2.2 Comissária de voo no Brasil
3. REGULAMENTAÇÃO AERONÁUTICA de licenças e certificados
4. PRERROGATIVAS DA COMISSÁRIA DE VOO
4.1 Incapacidade da comissária gestante para o trabalho a bordo de aeronaves
4.2 Afastamento da comissária de voo gestante
5. LIMBO TRABALHISTA-PREVIDENCIÁRIO
5.1 Garantias constitucionais
5.2 Instabilidade jurídica e situação atual
6. OBRIGAÇÕES DA EMPREGADORA
6.1 A empresa como concessionária de serviço público de transporte aéreo
7. OBRIGAÇÕES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
7.1. Uma Atividade (In)Salubre
8. CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
ANEXO A – OFÍCIO ANMP 058 À REDAÇÃO GLOBONEWS
ANEXO B – EXEMPLO DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE AÉREO
Landmarks
Capa
Folha de Rosto
Página de Créditos
Sumário
Bibliografia
1. INTRODUÇÃO
No dia 22 de março de 2017 um boletim do Comando Aeronáutico (COMAER) foi emitido com o objetivo de revogar a Instrução do Comando da Aeronáutica que regulava as Juntas Medicas Especiais de Saúde, o que por consequência, fez com que os aeronautas fossem encaminhados à previdência social para inspeção de saúde e concessão de benefícios nos casos de dispensa médica de mais de 15 dias (FORÇA AÉREA BRASILEIRA, 2017).
Não haveria qualquer problema se a profissão do aeronauta e seu ambiente de trabalho não fossem diferentes dos demais.
A questão é que um aeronauta não pode exercer suas funções se estiver com sinusite infecciosa, por exemplo, pelo risco de rompimento de tímpano ou mesmo com depressão, pelos riscos que os estado mental podem levar dentro de um ambiente pressurizado a aproximadamente trinta mil pés de altitude.
Essas condições abalam também as gestantes, que na eventualidade de trabalharem nesse ambiente incomum podem ter consequências irreversíveis ao feto e a ela própria, assim o afastamento do trabalho da comissária gestante é medida que se impõe por força do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 67, instituído pela Agencia Nacional de Aviação Civil (ANAC, 2017), órgão da administração pública responsável por toda a aviação civil no Brasil desde sua criação.
Assim, as comissárias gestantes ao serem encaminhadas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram seus pedidos de benefício indeferidos por não serem consideradas incapacitadas ao trabalho, aos olhos dos peritos do INSS (SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS, 2017l).
Ao retornarem à empresa aérea, a mesma estava impedida de tomar qualquer medida que não fosse o reencaminhamento da gestante à