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O limbo trabalhista-previdenciário da aeromoça gestante
O limbo trabalhista-previdenciário da aeromoça gestante
O limbo trabalhista-previdenciário da aeromoça gestante
E-book105 páginas1 hora

O limbo trabalhista-previdenciário da aeromoça gestante

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Sobre este e-book

Nada mais legítimo para uma mulher que o direito de gerar vida. Este direito foi colocado em risco quando uma alteração administrativa deixou a aeromoça gestante desguarnecida de sua subsistência. Ao constatar a gravidez, a comissária de voo era afastada pela previdência social por uma Junta Médica formada por três médicos e um perito do INSS no Hospital da Aeronáutica, e foi alterado para ocorrer apenas pela previdência social, que passou a negar o benefício. Impedida de voar por lei e pelo seu estado gravídico, sem o direito ao benefício, a aeromoça gestante ficou economicamente desamparada e com o apoio do Sindicato Nacional do Aeronauta pôde reaver o direito ao benefício.
IdiomaPortuguês
Data de lançamento4 de mar. de 2021
ISBN9786581790066
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    O limbo trabalhista-previdenciário da aeromoça gestante - Rubia Mara Guimarães da Silva Oliveira

    capaExpedienteRostoCréditos

    Ao meu marido Diego por todo o incentivo, pela paciência e pelo grande homem que ele foi para mim e para os meus filhos nesse processo de graduação. Sem ele com certeza não teria realizado esse antigo sonho de conquista do diploma.

    AGRADECIMENTOS

    Preciso agradecer a Deus, pois tudo somente existe por Ele. Em segundo lugar ao meu marido Diego e aos meus filhos por aturarem meu estresse em épocas de provas e trabalhos, por entenderem minha abdicação de tempo com eles para me dedicar aos estudos, por me ajudarem a não desistir.

    Aos meus queridos amigos pelos incentivos e inspirações. Quem tem amigos não caminha sozinho e com eles minha caminhada se tornou mais leve.

    Aos grandes mestres, Vinícius Gontijo, Paulo Sifuentes, Cláudia Fialho, Carolina Lima, Pablo Alves de Oliveira, André Vicente e Marilene Durães, professores que se dedicaram à árdua tarefa de polir diamantes brutos com conhecimento, engrandecendo nossas almas, passando um pouquinho daquilo que aprenderam em anos de muito trabalho.

    Ao meu orientador Vítor Salino, por compreender minha situação de mãe e esposa e me instruir passo a passo do estudo que tive o imenso prazer em produzir.

    À PUC Minas, minha amada universidade, a qual pude retornar e viver momentos ímpares, vendo esses jardins verdes, ouvindo o piano nos intervalos e conhecendo pessoas sem igual.

    Não foi fácil chegar aqui, mas não cheguei sozinha, levo muitos junto comigo nessa jornada do conhecer.

    LISTA DE SIGLAS E ABREVIATURAS

    SUMÁRIO

    Capa

    Folha de Rosto

    Créditos

    1. INTRODUÇÃO

    2. HISTÓRIA DA PROFISSÃO

    2.1 A aviação no Brasil

    2.2 Comissária de voo no Brasil

    3. REGULAMENTAÇÃO AERONÁUTICA de licenças e certificados

    4. PRERROGATIVAS DA COMISSÁRIA DE VOO

    4.1 Incapacidade da comissária gestante para o trabalho a bordo de aeronaves

    4.2 Afastamento da comissária de voo gestante

    5. LIMBO TRABALHISTA-PREVIDENCIÁRIO

    5.1 Garantias constitucionais

    5.2 Instabilidade jurídica e situação atual

    6. OBRIGAÇÕES DA EMPREGADORA

    6.1 A empresa como concessionária de serviço público de transporte aéreo

    7. OBRIGAÇÕES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

    7.1. Uma Atividade (In)Salubre

    8. CONCLUSÃO

    REFERÊNCIAS

    ANEXO A – OFÍCIO ANMP 058 À REDAÇÃO GLOBONEWS

    ANEXO B – EXEMPLO DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE AÉREO

    Landmarks

    Capa

    Folha de Rosto

    Página de Créditos

    Sumário

    Bibliografia

    1. INTRODUÇÃO

    No dia 22 de março de 2017 um boletim do Comando Aeronáutico (COMAER) foi emitido com o objetivo de revogar a Instrução do Comando da Aeronáutica que regulava as Juntas Medicas Especiais de Saúde, o que por consequência, fez com que os aeronautas fossem encaminhados à previdência social para inspeção de saúde e concessão de benefícios nos casos de dispensa médica de mais de 15 dias (FORÇA AÉREA BRASILEIRA, 2017).

    Não haveria qualquer problema se a profissão do aeronauta e seu ambiente de trabalho não fossem diferentes dos demais.

    A questão é que um aeronauta não pode exercer suas funções se estiver com sinusite infecciosa, por exemplo, pelo risco de rompimento de tímpano ou mesmo com depressão, pelos riscos que os estado mental podem levar dentro de um ambiente pressurizado a aproximadamente trinta mil pés de altitude.

    Essas condições abalam também as gestantes, que na eventualidade de trabalharem nesse ambiente incomum podem ter consequências irreversíveis ao feto e a ela própria, assim o afastamento do trabalho da comissária gestante é medida que se impõe por força do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 67, instituído pela Agencia Nacional de Aviação Civil (ANAC, 2017), órgão da administração pública responsável por toda a aviação civil no Brasil desde sua criação.

    Assim, as comissárias gestantes ao serem encaminhadas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram seus pedidos de benefício indeferidos por não serem consideradas incapacitadas ao trabalho, aos olhos dos peritos do INSS (SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS, 2017l).

    Ao retornarem à empresa aérea, a mesma estava impedida de tomar qualquer medida que não fosse o reencaminhamento da gestante à

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