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O Mandado de Garantia Social no Direito Luso-brasileiro: a Proteção Constitucional dos Direitos Sociais
O Mandado de Garantia Social no Direito Luso-brasileiro: a Proteção Constitucional dos Direitos Sociais
O Mandado de Garantia Social no Direito Luso-brasileiro: a Proteção Constitucional dos Direitos Sociais
E-book45 páginas25 minutos

O Mandado de Garantia Social no Direito Luso-brasileiro: a Proteção Constitucional dos Direitos Sociais

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Sobre este e-book

A obra de Paulo Lopo Saraiva, intitulada Garantia Constitucional dos Direitos Sociais no Brasil, traz para o Estado social contemporâneo a contribuição de um mecanismo constitucional de defesa dos direitos que não vimos ainda ventilado por nenhum autor, nacional ou estrangeiro, em reflexões acerca do tema: O Mandado de Garantia Social. Técnica extremamente ousada, tem o propósito de "fazer consagrar, respeitar, manter ou restaurar, preventiva ou repressivamente, os direitos sociais previstos explícita ou implicitamente na Constituição Federal, contra atitudes ativas ou omissivas do poder público ou de particulares, para os quais não exista remédio próprio. Como se vê, chega o publicista em matéria de garantias formais ao ponto mais avançado que se poderia conceber para concretizar juridicamente a outorga de direitos da estabilidade social. Prof. Paulo Bonavides
IdiomaPortuguês
Data de lançamento31 de mar. de 2021
ISBN9786559560042
O Mandado de Garantia Social no Direito Luso-brasileiro: a Proteção Constitucional dos Direitos Sociais

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    O Mandado de Garantia Social no Direito Luso-brasileiro - Paulo Lopo Saraiva

    Sumário

    I. CONSIDERAÇÕES PREAMBULARES

    A análise acerca de uma garantia constitucional para os direitos sócio-econômico-culturais tem desafiado o constitucionalismo contemporâneo.

    Sem dúvida, esse déficit procedimental acarreta inúmeros prejuízos materiais para o verdadeiro exercício da cidadania.

    Apresenta-se um texto constitucional, desprovido de perspectiva de eficacialidade e desconfirma-se, perante o povo, a própria Constituição.

    Para a aplicabilidade e eficácia das normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais, aí incluídos os direitos de jaez social - impõe-se que se construa uma aparelhagem jurídico-processual, capaz de atender aos reclamos da sociedade. Como preleciona o Professor Peter Häberle:

    numa democracia, o legislador deve fazer algo essencial, a fim de traduzir em realidade os direitos, princípios, mandatos, programas normados como direitos fundamentais e tarefas estatais de assistência para a realização dos direitos fundamentais. (Apud "LA GARANTIA CONSTITUCIONAL DE LOS DERECHOS FUNDAMENTALES, ALEMANIA, ESPAÑA, FRANCIA E ITALIA, Servicio publicaciones Facultad de Derecho, Universidad complutense Madrid, Editora Civitas, 1991, pág. 108 - tradução nossa).

    Na mesma linha de raciocínio, posiciona-se a Professora da Universidade de São Paulo, Ana Cândida Ferraz:

    A Constituição, obra de um Poder mais alto, solenemente promulgada, destina-se a ser efetivamente observada, cumprida e aplicada (...). E, com efeito, se aceita a Constituição como obra de compromisso posta pelos constituintes no exercício do Poder Constituinte Originário, que lhes é conferido pelo povo, é de se esperar que a Constituição escrita seja aplicada plenamente, em especial pelos detentores dos poderes constituídos: Legislativo, Executivo e Judiciário que, em regra, são titulados, pelo Constituinte, guardiães de Constituição. Apud Processos informais de mudança da Constituição, São Paulo, Max Limonad, 1986, pág. 217/218).

    Neste estudo, abordaremos o problema da omissão inconstitucional, no Direito Constitucional luso-brasileiro e os meios para solvê-lo com a criação de MANDADO DE GARANTIA SOCIAL, ação específica para o deslinde dessa quaestio.

    II. PROPOSTA DE UM INSTITUTO CONSTITUCIONAL DE GARANTIA

    A) CONCEITO DE GARANTIA CONSTITUCIONAL

    Antes de abordarmos o ponto básico da tese, é mister que tenhamos o conceito de garantia constitucional, para um maior e melhor entendimento da proposta que será apresentada.

    Segundo a tradição histórica, a conceituação técnica de garantia remonta à época do Estado Liberal.

    Nos albores da República, muito se discutiu acerca das

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