O Mandado de Garantia Social no Direito Luso-brasileiro: a Proteção Constitucional dos Direitos Sociais
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O Mandado de Garantia Social no Direito Luso-brasileiro - Paulo Lopo Saraiva
Sumário
I. CONSIDERAÇÕES PREAMBULARES
A análise acerca de uma garantia constitucional para os direitos sócio-econômico-culturais tem desafiado o constitucionalismo contemporâneo.
Sem dúvida, esse déficit procedimental acarreta inúmeros prejuízos materiais para o verdadeiro exercício da cidadania.
Apresenta-se um texto constitucional, desprovido de perspectiva de eficacialidade e desconfirma-se, perante o povo, a própria Constituição.
Para a aplicabilidade e eficácia das normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais, aí incluídos os direitos de jaez social - impõe-se que se construa uma aparelhagem jurídico-processual, capaz de atender aos reclamos da sociedade. Como preleciona o Professor Peter Häberle:
numa democracia, o legislador deve fazer algo essencial, a fim de traduzir em realidade os direitos, princípios, mandatos, programas normados como direitos fundamentais e tarefas estatais de assistência para a realização dos direitos fundamentais
. (Apud "LA GARANTIA CONSTITUCIONAL DE LOS DERECHOS FUNDAMENTALES, ALEMANIA, ESPAÑA, FRANCIA E ITALIA, Servicio publicaciones Facultad de Derecho, Universidad complutense Madrid, Editora Civitas, 1991, pág. 108 - tradução nossa).
Na mesma linha de raciocínio, posiciona-se a Professora da Universidade de São Paulo, Ana Cândida Ferraz:
A Constituição, obra de um Poder mais alto, solenemente promulgada, destina-se a ser efetivamente observada, cumprida e aplicada (...). E, com efeito, se aceita a Constituição como obra de compromisso posta pelos constituintes no exercício do Poder Constituinte Originário, que lhes é conferido pelo povo, é de se esperar que a Constituição escrita seja aplicada plenamente, em especial pelos detentores dos poderes constituídos: Legislativo, Executivo e Judiciário que, em regra, são titulados, pelo Constituinte, guardiães de Constituição.
Apud Processos informais de mudança da Constituição, São Paulo, Max Limonad, 1986, pág. 217/218).
Neste estudo, abordaremos o problema da omissão inconstitucional, no Direito Constitucional luso-brasileiro e os meios para solvê-lo com a criação de MANDADO DE GARANTIA SOCIAL, ação específica para o deslinde dessa quaestio
.
II. PROPOSTA DE UM INSTITUTO CONSTITUCIONAL DE GARANTIA
A) CONCEITO DE GARANTIA CONSTITUCIONAL
Antes de abordarmos o ponto básico da tese, é mister que tenhamos o conceito de garantia constitucional, para um maior e melhor entendimento da proposta que será apresentada.
Segundo a tradição histórica, a conceituação técnica de garantia remonta à época do Estado Liberal.
Nos albores da República, muito se discutiu acerca das