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Noções de Direito Tributário Municipal: um guia da teoria à prática
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E-book84 páginas1 hora

Noções de Direito Tributário Municipal: um guia da teoria à prática

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Sobre este e-book

O livro aborda os principais pontos dos tributos municipais e alia a teoria à prática, de modo que, no decorrer da leitura, o leitor encontrará algumas dicas de como utilizar técnicas para prospectar clientes e sinalizar oportunidades na atuação. Não se trata de um manual, mas de enxergar o Município como a primeira casa profissional e de explorar as promissoras ideias de trabalho nesse campo. Essa obra se destina a todos que tenham interesse em aprender sobre Direito Tributário Municipal, principalmente os que estão no início da carreira.
IdiomaPortuguês
Data de lançamento26 de jul. de 2021
ISBN9786525204802
Noções de Direito Tributário Municipal: um guia da teoria à prática

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    Gostei. Simples, porém bem explicado. Um errinho bobo como se referir a LC 116/2003, como 166/2003, mas em suma, é muito bom.

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Noções de Direito Tributário Municipal - Beatriz Biancato

QUEM É O MUNICÍPIO FRENTE AO DIREITO TRIBUTÁRIO?

COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA

A Constituição Federal de 1988 dispõe acerca da competência tributária municipal, especificamente, em dois dispositivos: artigo 30, III, e artigo 156. O primeiro viabiliza a instituição e arrecadação de tributos pelo Município desde que sejam de sua competência. Já o segundo artigo nos ensina quais são esses tributos.

Ao analisar o texto constitucional (artigo 156), podemos verificar que são três os impostos municipais referidos: IPTU – Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana; ITBI – Imposto sobre a transmissão de bens imóveis; e ISS – Imposto sobre serviços de qualquer natureza.

Art. 156 da CRFB/88. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

I - propriedade predial e territorial urbana;

II - transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em Lei Complementar (BRASIL, 1988).

Aqui, esbarramos na primeira limitação do ente municipal, quaisquer que sejam as espécies tributárias que ele detém competência de instituição e

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