A Repetição do Indébito e seus Meios Processuais Adequados
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A Repetição do Indébito e seus Meios Processuais Adequados - Antônio Carmelo Zanette
© Antonio Carmelo Zanette 2013
Editor: Rafael Martins Trombetta
Revisão: 3GB Consulting
Capa: Humberto Nunes
Editoração: Cristiano Marques
www.buqui.com.br
www.editorabuqui.com.br
CIP-Brasil, Catalogação na fonte - Sindicato Nacional dos Editores de Livros, RJ
Z32r
Zanette, Antonio Carmelo
A repetição do indébito e seus meios processuais adequados / Antonio Carmelo Zanette. - 1. ed. - Porto Alegre, RS : Buqui, 2013.
80 p. : il. ; 21 cm
ISBN 978-85-8338-040-5
1. Direito tributário - Brasil. 2. Ação de repetição de indébito tributário - Brasil. I. Título. II. Série
13-06799 CDU: 3343.8104
04/11/13 05/11/13
Dedico este trabalho a minha família,
amigos e companheiros de labuta.
Agradeço ao meu dindo, Dr. Ricardo Barbosa Alfonsin, a quem devo minhas formações acadêmicas e ensinamentos de vida. A meus familiares e amigos, pelo apoio para dar andamento ao trabalho.
Agradeço o meu prof. orientador, Francisco José Moesch, que dedicou seu tempo e sua experiência para me auxiliar neste trabalho.
Sem advogado não há justiça.
RESUMO
Este trabalho tem por escopo abordar as peculiaridades da repetição do indébito e formas processuais adequadas para sanar as irregularidades e as hipóteses de pagamentos indevidos, ou a maior. A denominada restituição nada mais é que entrar com uma ação pedindo a devolução do indébito. Ele pode ser restituído total ou parcialmente. Essas medidas têm amparo na Carta Magna e em seus princípios corolários, dentre eles o da legalidade, e principais preceitos morais basilares do direito tributário, bem como o princípio da moralidade, boa-fé, direito de propriedade e o da vedação do enriquecimento ilícito. Em nosso Estado Democrático de Direito, ainda que a Fazenda represente como parte privilegiada na relação tributária, não podemos desmentir a significância da sociedade, que acaba se prejudicando em inúmeras vezes pelo fato de ser de difícil restituição o tributo indevido, bem como temos de exaltar que, de forma alguma, deve ocorrer o enriquecimento sem causa por parte do Estado. Há de se exaltar que o próprio Estado, ao constituir-se como tal, necessariamente assegura a existência de uma supremacia do interesse público; dessa forma, não podemos deixar de enervar que deve ser respeitada a Carta Maior, em todas as situações. Nesse contexto, esse ordenamento brasileiro é chamado de Constituição Federal, nela demonstrando-se positivamente o alcance da preeminência pública no dever de conduzir, sempre, as decisões particulares de conflitos que adentram na órbita jurídica. Diante do exposto, analisaremos os meios adequados para pleitear a repetição do indébito e seus meios adequados em face da legislação tributária aplicável diante da Fazenda Pública.
Palavras-chave: Repetição do indébito. Pagamento indevido. Código Tributário Nacional. Repetição do tributo indevido. Direito tributário. Repetição. Restituição. Funrural.
INTRODUÇÃO
O principal objetivo do trabalho é analisar a repetição do indébito e os meios processuais adequados para processá-la.
Existem formas processuais adequadas para sanar as irregularidades da repetição de tributos? Sem dúvida existem diversos modos para sanar as irregularidades existentes na repetição de tributos – podemos citar a própria ação de repetição do indébito.
A restituição do tributo que comporte transferir o encargo financeiro será feita a quem prove ter assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, a quem estiver por este expressamente autorizado a recebê-la.
O sujeito passivo poderá restituir total ou parcialmente o tributo indevido.
Em se tratando do direito de pleitear a restituição, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados, nas hipóteses dos incisos I e II do art. 165 do Código Tributário Nacional, da data da extinção do crédito tributário; e, na hipótese do inciso III do mesmo artigo, da data em que se tornar definitiva a decisão judicial que tenha reformado, anulado ou rescindido a decisão condenatória.
Já a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição prescreve em dois anos, sendo esse prazo interrompido pelo início da ação judicial, e recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.
A relevância do tema tem amparo no art. 964 do Código Civil de 1916, que dispõe: Todo aquele que recebeu o que não lhe era devido fica obrigado a restituir
. No caso de esse dispositivo ser contrariado, haveria enriquecimento ilícito ou sem causa.
No entanto, esta abordagem atinge a sociedade como um todo, já que todo cidadão brasileiro, desde que deu o primeiro suspiro, já começa a pagar tributos, de forma direta ou indireta.
Escolhi o tema em face da inconstitucionalidade do Funrural (Fundo de Assistência ao Empregador Rural), o que se fez relevante para a escolha.
Se for pago o tributo a maior, aquele que o fez terá direito à restituição sem empecilho a ser imposto pelo Fisco (art. 165, caput, CTN). Vê-se, portanto, que é dispensável a prova do erro, bastando ao sujeito passivo que prove que pagou sem causa jurídica, uma vez que o ônus da prova recai sobre quem alega ter indevidamente pago o gravame.
É usual na doutrina a expressão repetição do indébito tributário como significado de restituição do que indevidamente foi pago a título de tributo. A palavra repetir tem muitos significados. Significa dizer ou fazer de novo, renovar, reproduzir, mas significa também reclamar a restituição do que se pagou indevidamente.¹
Os tributaristas frequentemente utilizam repetir com este último significado, querendo dizer pedir a restituição do que, a título de tributo, foi pago indevidamente.
A palavra repetição pode ser entendida como pedido de restituição de algo, fundado no pagamento indevido. É nesse sentido que se fala em ação de repetição do indébito tributário, quando nos referimos à ação promovida por alguém com a finalidade de obter a restituição de quantia que tenha pagado indevidamente ou a