Entre o Amor e a Dor: a violência doméstica a partir de uma análise de cidades mineiras do Vale do Jequitinhonha
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Sobre este e-book
Como responder a essas perguntas: é o debate que este livro se propõe a fazer. Assistir, ler e ouvir sobre casos de feminicídio ou violência contra as mulheres nos meios de comunicação tradicionais é uma realidade bastante próxima da população brasileira.
A violência contra a mulher, que vai desde a agressão física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, chegando até à pior das consequências, o feminicídio, parece não ter classe social, escolaridade, posição geográfica ou idade. Das classes mais humildes às mais abastadas financeiramente existem histórias e exemplos que assustam, requerendo reflexão todos os dias.
Nesta obra, "Entre o Amor e a Dor", a autora busca, a partir de análise de dados e informações judiciais de uma cidade do interior de Minas Gerais, identificar e compreender os enredos cotidianos da violência contra a mulher num contexto mais amplo.
A pesquisa implementada nesta obra buscou através de dados e fatos entender como a violência contra a mulher tem início e os meios que esta violência percorre até chegar num desfecho trágico.
A partir dessa análise, é possível enxergar o caminho, ainda em construção, em que o Estado Brasileiro poderá introduzir políticas públicas eficientes de conscientização, buscando a prevenção, a proteção, a denúncia e punição em casos de violência doméstica.
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Entre o Amor e a Dor - Cristiane Oliveira de Souza
1. INTRODUÇÃO
Entende-se que a violência contra a mulher não é tema recente. Apesar de esforços de países e organizações internacionais, a igualdade plena de gênero ainda não é uma realidade em nenhum país, conforme conclusão dos Estados reunidos na IV Conferência Mundial Sobre a Mulher, realizada em 1995 em Pequim pela Organização das Nações Unidas (ONU).
A Organização das Nações Unidas (ONU) promove diversas ações para que essa desigualdade seja combatida, uma vez que somada à discriminação, resulta em violência contra a mulher e prejudica a participação feminina na sociedade, como por exemplo, limitando seu acesso ao trabalho, à participação política, à educação, à saúde (ONU BR, p. 2).
Em 2000, vários líderes mundiais se reuniram em sua sede, comprometendo-se a reduzir a pobreza extrema e adotando oito objetivos com prazo de alcance até 2015, que ficaram conhecidos como os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio: 1. acabar com a fome e a miséria; 2. oferecer educação básica de qualidade para todos; 3. promover a igualdade entre os sexos e a autonomia das mulheres; 4. reduzir a mortalidade infantil; 5. melhorar a saúde das gestantes; 6. combater a Aids, a malária e outras doenças; 7. garantir qualidade de vida e respeito ao meio ambiente; 8. estabelecer parcerias para o desenvolvimento.
Contudo, nem todos os objetivos foram alcançados. A promoção da igualdade entre sexos e autonomia das mulheres, bem como a saúde das gestantes não podem ser implementados totalmente quando ainda existe muita violência praticada contra as mulheres. É o que aponta a ONU Mulher. Segundo relatório O Progresso das Mulheres no Mundo 2019-2020
da Organização das Nações Unidas Mulher (ONU Mulher), 18% dentre mulheres com idade de 15 a 49 anos sofreram Violência por Parceiro Íntimo (VPI) nos 12 meses anteriores, sendo o nível geralmente maior nos países em desenvolvimento comparados com os países desenvolvidos. (ONU Mulheres, 2019-2020, p. 177).
Para se combater esse tipo de violência na América Latina e Caribe, muitas leis foram aprovadas; contudo, poucos resultados foram obtidos. Das mulheres de 15 a 49 anos, 11,8% informaram que sofreram violência física ou sexual por um parceiro ou ex, nos últimos 12 meses. (Ficha Informativa America Latina y el Caribe sobre Relatório O Progresso das Mulheres no Mundo 2019-2020
da ONU Mulheres, p. 3).
A violência contra a mulher pode ser praticada tanto por homem quanto por mulher. No Brasil, pesquisas sobre percepção e experiência de violência praticada por homem contra mulher dão conta que 40% das mulheres brasileiras já sofreram algum tipo de violência praticada por um homem e que 29% sofrem ou já sofreram violência doméstica, sendo que apenas 11% delas procurou a delegacia após a ocorrência dos fatos. A taxa de feminicídio também é considerável, visto que em 2015 foram assassinadas 4.621 mulheres, posicionando o país entre os constantes com as mais altas taxas no mundo. (ONU, 2018, p. 12).
Segundo relatório elaborado pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI), o Brasil ocupa a 7a posição dentre os 84 países do mundo, com 4,4 feminicídios para cada 100 mil mulheres, ficando atrás de El Salvador, Trinidad e Tobago, Guatemala, Rússia e Colômbia. (CPMI, 2013, p. 19).
De acordo com o Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (IPEA), a Lei Maria da Penha contribuiu em apenas 10% na contenção do crescimento de assassinatos de mulheres em ambientes domésticos no Brasil, sendo essa realidade muito mais precária quando se trata de mulheres negras como vítimas da violência doméstica. Apurou-se que 65,3% das mulheres que foram assassinadas no Brasil no último ano eram negras. (ONU, 2018, p. 12-13).
No Estado de Minas Gerais, de acordo com o Mapa da Violência de Gênero, entre 2014 e 2017 houve 128.887 casos de violência física registrados no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN). Aproximadamente 70% foram mulheres e mais da metade dessas vítimas foram negras, correspondendo a 54%, sendo 35% mulheres brancas. Em 41% dos casos o agressor foi a pessoa com a qual a mulher já se relacionou ou estava se relacionando no momento da violência praticada.
Como se observa, no Estado de Minas Gerais a violência contra a mulher é uma realidade. Contudo, essa realidade não é uma particularidade; vem do cenário internacional. Todavia, os entes federados União e Estado de Minas Gerais se propuseram a combatê-la.
A partir desse contexto surge, então, a necessidade de formulação efetiva de políticas públicas no combate e prevenção, levando-se em consideração a realidade das vítimas e das causas da violência perpetrada contra elas. E, para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, a Lei no 11.340/2006, também conhecida como Lei Maria da Penha, propõe um conjunto articulado de ações entre vários atores: União, Estados, Distrito Federal, Municípios, ações governamentais e não governamentais, além da integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública com as áreas da segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e
