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Proteção do Consumidor na Economia Compartilhada:  a questão da responsabilidade civil
Proteção do Consumidor na Economia Compartilhada:  a questão da responsabilidade civil
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E-book410 páginas4 horas

Proteção do Consumidor na Economia Compartilhada: a questão da responsabilidade civil

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Sobre este e-book

O escopo do livro é a proteção e defesa do consumidor no âmbito da economia compartilhada. Neste ambiente, dá-se ênfase à questão da responsabilidade civil dos atores que operam dentro deste novo arranjo socioeconômico. A obra busca apresentar o surgimento, evolução, propriedades distintivas e conceitos da economia compartilhada, bem como suas diferenças em comparação com a economia capitalista. Assim, considerando que a economia compartilhada é decorrente da evolução social e econômica, propiciada pelo avanço tecnológico, ela aqui é analisada por diferentes ângulos (histórico, social, econômico e jurídico). A partir disto, pretende-se verificar como se opera, frente à legislação consumerista pátria vigente, os prováveis direitos e defesa dos (novos) consumidores frente aos (novos) fornecedores que surgem em meio a este recente cenário social. Para tanto, por meio de pesquisa bibliográfica especializada, estudo da doutrina, a realização de uma pesquisa de opinião sociointerativa e análise de julgados sobre o tema, buscou-se estabelecer, no ambiente da economia compartilhada, como deve incidir o direito, especialmente no que concerne à questão da responsabilidade civil, com vistas à efetiva proteção e defesa dos que conceitualmente são reputados consumidores (e, portanto, vulneráveis) nestas relações, buscando-se preservar a segurança jurídica almejada e necessária no ordenamento jurídico brasileiro, aliada ao desenvolvimento dinâmico e sustentável da própria economia.
IdiomaPortuguês
Data de lançamento20 de abr. de 2022
ISBN9786525230931
Proteção do Consumidor na Economia Compartilhada:  a questão da responsabilidade civil

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    Proteção do Consumidor na Economia Compartilhada - Alvimar Virgílio de Almeida

    1. ORIGEM, EVOLUÇÃO E ATUALIDADE DA ECONOMIA CAPITALISTA E DA SOCIEDADE DE CONSUMO

    1.1 DIREITO E EVOLUÇÃO SOCIOECONÔMICA: UMA NECESSÁRIA CONTEXTUALIZAÇÃO

    A temática proposta neste estudo é, essencialmente, de natureza transdisciplinar: sociológica, histórica, econômica e jurídica. Sua abordagem, por conseguinte, necessita ultrapassar a lente puramente jurídica, para que dela se tenha uma adequada dimensão.

    Dessa forma, o estudo está fundamentalmente compartimentado em três principais eixos. Inicialmente, adota-se uma abordagem histórico-social, a qual permite melhor se compreender como a evolução socioeconômica viabilizou o surgimento da economia compartilhada. Após, parte-se para um exame em que se coteja o campo econômico com o jurídico, necessário a uma adequada harmonização entre estas duas perspectivas. Por fim, apresenta-se uma análise essencialmente jurídica.

    O objeto final deste estudo é a análise da responsabilidade civil e da defesa do consumidor no âmbito da economia compartilhada. Este novo arranjo econômico, como se verá, é resultado da evolução (revolução?) da humanidade, tanto no âmbito social como no econômico, propriamente dito. As ciências econômicas e jurídicas, embora de origem comum (humanas) já denotam, por si só, uma necessária abordagem transdisciplinar e integrativa.

    Neste aspecto, rememorando a concepção do materialismo histórico⁷ de Karl Marx (1818-1883) e Friedrich Engels (1820-1895), o saudoso professor Miguel Reale aponta que, sob esta doutrina, o Direito não seria senão uma superestrutura ideológica condicionada pela infraestrutura formada pela Economia, ou seja, quem comanda as forças econômicas, através delas plasma o Estado de Direito, apresentando suas volições em roupagens ideológicas destinadas a disfarçar a realidade dos fatos.⁸ Entretanto, citado autor busca escapar do caráter unilateral trazido pela exclusiva ótica do materialismo histórico:

    [...] o Direito estará sempre presente, qualquer que seja a ordenação das forças econômicas. Por outro lado, quando uma nova técnica de produção determina a substituição de uma estrutura jurídica por outra, a nova estrutura repercute, por sua vez, sobre a vida econômica, condicionando-a. Há, pois, entre Economia e Direito uma interação constante, não se podendo afirmar que a primeira cause o segundo, ou que o direito seja mera ‘roupagem ideológica’ de uma dada forma de produção.

    Objetiva-se aqui repelir uma leitura puramente jurídica ou puramente econômica de um fenômeno econômico e social.

    Dessa forma, antes de se adentrar no tema da economia compartilhada em si, traçam-se brevemente – eis que pressuposto para o assunto central – os fatos de ordem social e econômica que ensejaram seu surgimento para então, também dentro deste viés de evolução/revolução social, ingressar e aprofundar, de forma já contextualizada, no âmbito jurídico, propondo suas possíveis respostas ao fato socioeconômico do mercado por compartilhamento.

    A elaboração e consequente aplicação das leis são sempre posteriores aos fatos que a elas são subjacentes. Portanto, é imperioso entender a origem e o que são esses fatos em relação aos quais se avaliará a possível e adequada subsunção da lei consumerista. A abordagem e a análise, sob as lentes social, histórica, econômica e, sobretudo, jurídica, fazem-se mais que oportunas, mas imprescindíveis.

    O século XXI é globalizado. Como lembra Faria, a globalização é um processo multicausal, multidimensional, multitemporal e multicêntrico, que relativiza as escalas nacionais ao mesmo tempo em que amplia e intensifica as relações econômicas, sociais e políticas,¹⁰ as quais trazem consequências no campo econômico, institucional, político, social e cultural.

    Mais especificamente na interrelação entre os âmbitos econômico e jurídico, a globalização tem promovido uma reestruturação do capitalismo. Isso, sintetiza José Eduardo Faria, possui consequências com direto impacto no mundo jurídico, sendo elas: a velocidade e a intensidade do desenvolvimento científico que têm ocorrido de forma cada vez mais veloz, obrigando as organizações (e pessoas) a buscarem novos insumos, conceber novos produtos, bem como a desenvolver novos processos de produção; a redução da margem de autonomia dos governos na formulação de políticas econômicas em geral; grande diferenciação da economia em sistemas e subsistemas, cada vez mais especializados; o fenômeno da relocalização industrial propiciado pelo advento de técnicas mais informatizadas e flexíveis de produção (pós-fordistas) e, por fim, a mitigação da ideia de Estado-nação, decorrente de complexas relações entre diferentes organismos multilaterais, conglomerados mundiais e organizações não-governamentais (ONGs).¹¹

    A economia compartilhada é fruto desta restruturação do capitalismo gerada pela globalização. Ela também provoca, em certa medida, os impactos no âmbito jurídico citados. A título exemplificativo, a maioria das plataformas digitais (fruto do desenvolvimento tecnológico) operam em escala mundial, propiciando relações entre pessoas geograficamente separadas até por continentes.

    Este primeiro capítulo, portanto, traz os componentes históricos, sociais e econômicos que propiciaram o surgimento da economia compartilhada. Feita esta análise prefacial, o segundo capítulo ingressará no específico universo do mercado por compartilhamento para, nos momentos seguintes, tratar de suas específicas consequências jurídicas no âmbito da responsabilização civil.

    1.2 CURSO E REVOLUÇÕES DA VIDA SOCIAL HUMANA

    O homem é um ser gregário, desde o início da história, ele sempre teve seu espírito voltado à vida em grupo, aldeias, tribos, enfim, em algum formato social, ainda que rudimentar. É a partir da formação desses iniciais e pequenos grupos que o homem pôde, ao juntar forças e dividir tarefas, realizar sua trajetória evolutiva na Terra e garantir sua vivência, bem como a perpetuação de sua espécie.

    Desde os australopitecos,¹² surgidos há cerca de 2,5 milhões de anos, ao homo sapiens, originado há 350 mil anos, a história revela que ordinariamente se viveu em bandos ou grupos. Na Era Paleolítica,¹³ os homens eram essencialmente nômades, formados pelos chamados caçadores-coletores, eis que o alimento era obtido exclusivamente da caça de animais selvagens e da coleta de plantas silvestres. Nesta etapa da evolução humana, ainda não se detinha a técnica de previamente determinar onde certas plantas e frutos de interesse alimentar nasceriam (onde seriam plantados) nem, igualmente, de delimitar onde viveriam, de forma confinada, os animais que viriam a servir de alimentos.

    Harari ensina que ocorreram três grandes revoluções que definiram o curso da história humana. A primeira, a revolução cognitiva, iniciou-se há 70 mil anos e deu início à história humana propriamente dita. A segunda, deflagrada há cerca de 12 mil anos, foi a agrícola. A última, por sua vez, a científica, iniciada há apenas 500 anos.¹⁴

    Pela revolução cognitiva o gênero homo se distinguiu dos demais animais. Com a cognição ou a aquisição do conhecimento, o homem pôde criar ferramentas que lhe serviram para a caça e para fazer vestuários. Pôde descobrir e manipular o fogo e cada vez mais evoluir na criação de instrumentos. Da mesma forma, decorrente da sua capacidade cognitiva, fator distintivo primordial em relação às demais espécies, ocorreu a paulatina construção dos grupos e das formas iniciais de sociedades, com estruturas que foram se tornando mais complexas, especialmente com o advento da segunda revolução.

    A segunda grande revolução ocorrida na história humana foi a agrícola. Iniciada há cerca de 12 mil anos, se deu com a passagem do Período Paleolítico (ou idade da pedra lascada) para o Neolítico¹⁵ (ou idade da pedra polida). Nesse período, o homem iniciou a técnica de domesticar plantas (como o trigo, cevada, ervilha e lentilha) e animais (tais como cabras, bois, cães e dromedários). Seu alimento, portanto, passou a não ser mais exclusivamente dependente da caça de animais selvagens e da coleta de plantas silvestres. Ambos passaram a ser criados e cultivados em locais previamente escolhidos.

    Esse é o período da história em que os grupos, essencialmente nômades, foram gradativamente formando assentamentos permanentes, onde alimentos (animais e plantas) estavam permanentemente disponíveis. Com a maior oferta de alimentos por unidade de território proporcionada pelo uso da agricultura, os homens tiveram a oportunidade de se multiplicar exponencialmente, o que antes era impossível, devido a característica nômade dos caçadores-coletores.¹⁶

    Ainda segundo Harari, a terceira revolução ocorrida na história da humanidade foi a científica, por volta de 1.500. É a partir deste período que o homem inicia sua aventura pelos oceanos e conquista a América, bem como se dá a ascensão do capitalismo na maior parte do mundo. É exatamente nesta fase que ser humano testemunhou o maior crescimento de seu poderio na Terra. Em 1500, havia cerca de 500 milhões de pessoas no mundo, atualmente a população é de cerca de 7,5 bilhões, ou seja, um aumento de 15 vezes.

    Em termos de produção, estima-se que em 1500, os bens e serviços produzidos pela humanidade estava na casa dos 250 bilhões de dólares anuais. Atualmente tal produção gira em torno de 60 trilhões de dólares, um aumento de 240 vezes. No que se refere ao consumo calórico, a população humana consumia na época, cerca de 13 trilhões de calorias ao dia e, atualmente, 1,5 quatrilhão de calorias diárias, o que representa um aumento na ordem de 115 vezes.¹⁷ A revolução científica, nas palavras de Harari, pode muito bem dar um fim à história e dar início a algo completamente diferente.¹⁸

    1.3 GRUPOS SOCIAIS FORMADOS NO BRASIL

    Como já abordado, as viagens aos novos continentes ocorreram por volta do ano 1500, com a Revolução Científica. É nesta época que as expedições marítimas portuguesas iniciaram suas explorações, sob forte apoio da burguesia mercantil, abrindo um logo período de exploração colonial, que teve como primeiro destino a África setentrional (sua porção norte). Neste contexto, expedições lideradas por Pedro Alvares Cabral, partiram do litoral português para explorar a rota até às Índias, visando perfazer a rota africana, inaugurada por Vasco da Gama.

    Soares¹⁹ registra que, ao contrário do que comumente se propaga, a chegada das expedições de Cabral ao Brasil pode não ter ocorrido por simples erro de cálculo de rota, mas sim de forma intencional. Inicialmente, o caminho marítimo até às Índias havia sido inviabilizado por conta das rasas águas que banhavam o Cabo do Bojador, atualmente onde se localiza o Saara Ocidental, na costa da África. Portanto, a fim de superar esta barreira natural, Cabral teria decidido navegar a oeste do Oceano Atlântico, afastando-se da costa africana. Com isso, aportaram no litoral brasileiro, em Porto Seguro, na Bahia, em 22 de abril de 1500 (no último ano do século XV).

    Matos²⁰ tratou dos grupos sociais que se formaram no Brasil com a chegada dos portugueses, ou seja, no período colonial, que perdurou entre os séculos XVI e o XVIII. Em linhas gerais, aponta três principais grupos sociais formados no Brasil na era colonial: os colonizadores, os colonos e os colonizados.

    Os colonizadores eram os representantes da Coroa Portuguesa. Foram eles que definiram e também executaram as diretrizes e interesses da metrópole portuguesa no Brasil. Entre eles estavam as pessoas que eram naturais do reino português, os chamados reinóis, ao lado de burocratas, militares, administradores, comerciantes, governadores, capitães-generais, magistrados e bispos. A Igreja, integrante da classe dos colonizadores, também teve papel ativo no período colonial. Consoante relata o citado autor²¹ para expandir o catolicismo na colônia, a Igreja, sob o comando do Papa Calisto III,²² obteve da Coroa o instituto do padroado em 1456, segundo o qual estaria subordinada às leis do monarca português.²³

    Os colonos, também denominados de homens bons, eram os senhores de terras, os fazendeiros, senhores de engenho e lavradores. Esta classe, de forma monopolista, detinha terras, equipamentos e escravos no Brasil colônia. Assim, eram as pessoas que lidavam com o comércio, intermediando as transações entre as grandes propriedades de terra e os portos importadores e exportadores de bens. Também estavam entre eles os donos das explorações de minas produtoras de ouro, (auríferas).²⁴

    Por fim, há o grupo dos colonizados, formado pela população indígena originária da terra, pelos africanos e escravos (oriundos essencialmente da África Ocidental e Central) e os chamados livres de baixa renda (mestiços e europeus pobres), que praticavam pequenos serviços, tanto em áreas urbanas como rurais. Os indígenas, escravos e africanos, a despeito do grande conflito que isso gerava com os jesuítas, eram tidos como objeto de exploração econômica.²⁵

    1.4 TRAJETÓRIA HISTÓRICA DA ECONOMIA

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