Do dano temporal na teoria do desvio produtivo do consumidor: aplicada à obsolescência programada
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Do dano temporal na teoria do desvio produtivo do consumidor - Maria Lúcia Falcão Nascimento
Para meu pai Raimundo Falcão (in memoriam) e minha mãe Maria de Lourdes Falcão, minha primeira professora e a partir de quem cheguei até aqui. Para minha família, esposo Sóstenes, filhos Tito e Lara, enteada Talita, nora Gleyciane e minha sogra Wanilda de Carvalho. Às minhas amigas que sempre me deram força e fazem parte da minha caminhada, Ninon Tauchmann, Nelzeny Feitosa, Diana Medeiros, Margarida Luna, Aparecida Barbosa, além de Noêmia Gomes e Marinila Munguba (in memoriam). E, em especial, dedico este trabalho às minhas netinhas Alice e Raabe, que nasceram para trazer brilho à minha vida. Dedico ainda a todas as crianças da minha grandiosa pátria, na certeza em Cristo Jesus de que estamos lutando para que possam ter um futuro digno.
AGRADECIMENTOS
Com satisfação concluo este trabalho de pesquisa, ao qual dediquei muito estudo, empenho e esforço, na esperança de poder, de alguma forma, contribuir para a academia. Para que isso acontecesse, necessitei de muita ajuda. Primeiramente de Nosso Senhor Jesus Cristo, por me trazer a paz que excede todo entendimento humano, com a qual sou uma pessoa feliz e abençoada, capaz de produzir intelectualmente. Agradeço especialmente ao meu orientador, professor doutor Fábio Campelo Conrado de Holanda, pela pessoa e pelo grande profissional que é, pelas vezes que apontou meus erros e também os melhores caminhos a serem trilhados durante as aulas e seminários e pelas muitas vezes que se dedicou a ler e corrigir este trabalho, até nos seus momentos de descanso, para me ajudar e me orientar da melhor forma possível, incentivando-me e depositando sua confiança em mim como mestranda perante terceiros. Agradeço também ao professor doutor João Luís Nogueira Matias, que, além de coordenador do curso de mestrado em Direito Privado da UNI7, também como professor sempre buscou da melhor forma possível nos incentivar, como alunos, a crescer no ambiente acadêmico, com publicações de trabalhos e participação em eventos, a fim de nos valorizar e viabilizar como profissionais no mercado universitário. Agradeço em especial à professora doutora Maria Vital da Rocha, por me receber de forma acolhedora na instituição e pelo essencial incentivo à pesquisa; à professora doutora Germana Parente Neiva Belchior e ao professor doutor Tiago Seixas Themudo pelas valiosas considerações apontadas na banca de qualificação e a todos os meus professores, pelo profundo apoio, estimulando-me nos momentos mais difíceis, em que o cansaço parecia vencer o sonho de concluir este curso. Aos meus diletos colegas, agradeço pela amizade e pela torcida no ambiente sempre agradável de sala de aula, especialmente à Raissa Mara de Andrade Medeiros e Almeida Carvalho que muito bem nos representou em nossas necessidades escolares como líder de classe. Agradeço ainda a funcionária Cláudia Fernanda Hamester pela forma sempre igualitária e amistosa de tratamento, zelando para que não perdêssemos as oportunidades de cumprimento das disciplinas e palestras surgidas a cada semestre, necessárias ao bom desempenho da tarefa discente. Por fim, agradeço à minha equipe do 14º Juizado Especial Criminal de Fortaleza pelo apoio nos momentos mais difíceis do trabalho, em especial Ana Karla, Bárbara Maciel e Flávio Rodrigues, bem como a todos que de alguma forma me incentivaram.
Tempo perdido
(Legião Urbana)
Todos os dias quando acordo
Não tenho mais
O tempo que passou
Mas tenho muito tempo
Temos todo o tempo do mundo
Todos os dias
Antes de dormir
Lembro e esqueço
Como foi o dia
Sempre em frente
Não temos tempo a perder
Nosso suor sagrado
É bem mais belo
Que esse sangue amargo
E tão sério
E selvagem! Selvagem!
Selvagem!
Veja o sol
Dessa manhã tão cinza
A tempestade que chega
É da cor dos teus olhos
Castanhos
Então me abraça forte
E diz mais uma vez
Que já estamos
Distantes de tudo
Temos nosso próprio tempo
Temos nosso próprio tempo.
Fonte: LyricFind
NOTA DA AUTORA
O presente trabalho é o resultado de pesquisas realizadas durante o período de 2018 a 2020 no mestrado em Direito Privado, do Centro Uni versitário 7 de setembro de Fortaleza (UNI7), orientada pelo professor doutor Fábio Campelo Conrado de Holanda, na linha de pesquisa Relações Privadas, Direitos Humanos e Desenvolvimento, com ênfase em Direito do Consumidor.
Versa o estudo sobre a problemática do enfrentamento do consumidor no mercado de consumo de massas, causados pela obsolescência programada. Dentre os problemas enfrentados pelo consumidor, como a redução do seu patrimônio, já que muitas vezes se vê obrigado a investir financeiramente novamente em outro produto, ele também enfrenta a perda de seu tempo.
O problema de pesquisa abordado é o exposto na seguinte pergunta de partida: de que forma o fornecedor de produtos duráveis, tem sido responsabilizado no Brasil, diante do desvio produtivo do consumidor pelo prejuízo do tempo desperdiçado, por programar o tempo de vida útil do produto que lança no mercado de consumo?.
O consumidor investe em produtos duráveis que não vêm com a informação do tempo de vida útil, restringindo sua liberdade de escolha entre as diversas marcas postas no mercado. Esse investimento não envolve apenas a pecúnia obtida pelo salário como fruto do seu trabalho, mas também, por vezes, o seu projeto de vida, além do tempo investido pelo consumidor para a obtenção do valor que investe no produto e o tempo gasto para tentar solucionar o problema. A obsolescência não se confunde com defeito
pelo desgaste natural do produto.
Alguns tribunais brasileiros ainda têm tratado o tema como um mero aborrecimento. No entanto, a obsolescência programada poderá causar dano existencial por prejuízo de um projeto de vida, porque o dano já se consumou desde o momento que o consumidor comprou o produto viciado, faltando apenas apresentar-se em algum momento o vício que está oculto. É existencial porque vai prejudicar os projetos de vida do consumidor que por isso deve ser indenizado, pois no direito do consumidor, o prejuízo a um projeto de vida é entendido como uma frustração às suas legítimas expectativas, o que atualmente é considerado genericamente, um dano moral. Entende-se por fim que a obsolescência programada causa dano pessoal (inerente à pessoa humana) da subespécie dano moral de natureza existencial, não se aplicando nos casos de obsolescência programada o desvio produtivo do consumidor, exceto quando também ocorrer prejuízo do tempo pós-consumo, se não resolvido o problema no prazo legal. Propõe-se seja obrigatória a informação do tempo de vida útil do bem.
Foram utilizados os métodos, dedutivo de revisão bibliográfica e indutivo nas análises jurisprudenciais, buscando o devido enquadramento na linha de pesquisa pretendida.
LISTA DE ABREVIATURA E SIGLAS
SUMÁRIO
Capa
Folha de Rosto
Créditos
INTRODUÇÃO
CAPÍTULO I DIÁLOGO SOBRE O TEMPO, A EVOLUÇÃO DA SOCIEDADE DE CONSUMO E SEUS IMPACTOS SOBRE O CONSUMIDOR
1.1 COMPRO, LOGO EXISTO
A EVOLUÇÃO DA SOCIEDADE DE MASSAS
1.2 ASPECTOS DA OBSOLESCÊNCIA PROGRAMADA ENQUANTO ESTRATÉGIA ECONÔMICA E SUAS ESPÉCIES.
1.3 OS TRANSTORNOS DA PÓS-MODERNIDADE COMO CUSTOS IMPOSTOS AOS CONSUMIDORES
1.4 O REDIMENSIONAMENTO DO TEMPO NA SOCIEDADE DE CONSUMO
1.5 A NECESSIDADE DE TUTELAR OS CONSUMIDORES EM FACE DOS NOVOS DIREITOS
CAPÍTULO II RESPONSABILIDADE CIVIL DO FORNECEDOR E PROTEÇÃO DA RELAÇÃO DE CONSUMO NA PÓS-MODERNIDADE
2.1 EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO CONCEITO DE RESPONSABILIDADE CIVIL E O DANO EXISTENCIAL
2.1.1 A evolução do Estado moderno, a crise do direito no mundo e o necessário diálogo das fontes
2.1.2 Os reflexos na evolução do conceito de responsabilidade civil, a vulnerabilidade do consumidor e as práticas abusivas previstas na Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990
2.2 A MODERNIDADE E OS CUSTOS IMPOSTOS AOS CONSUMIDORES BRASILEIROS
2.3 A JUDICIALIZAÇÃO DA REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS NA QUESTÃO CONSUMERISTA: REFLEXÕES SOBRE A BANALIZAÇÃO DO MERO ABORRECIMENTO NA JURISPRUDÊNCIA NACIONAL
CAPÍTULO III A TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR E A POSIÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA
3.1 DOS NOVOS DANOS; DO DANO TEMPORAL E DO DANO EXISTENCIAL NAS RELAÇÕES JURÍDICAS
3.2 A TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR (DPC)
3.3 ANÁLISE CRÍTICA DOS PRECEDENTES JUDICIAIS NO DIREITO BRASILEIRO
CONSIDERAÇÕES FINAIS
REFERÊNCIAS DOUTRINÁRIAS E DOCUMENTAIS
REFERÊNCIAS JURISPRUDENCIAIS
REFERÊNCIAS RECOMENDADAS
Landmarks
Capa
Folha de Rosto
Página de Créditos
Sumário
Bibliografia
INTRODUÇÃO
A hi
stória mostra que os iluministas, com a ajuda da burguesia, despertaram o povo para uma consciência política até a Revolução Francesa (revolução da burguesia) e o triunfo do liberalismo. Em seguida, veio a Revolução Industrial, que deu forma à fabricação de produtos em grande escala, motivando a necessidade do consumo de massa até os dias atuais em que se vive uma revolução tecnológica contínua. Vivem-se continuamente também importantes desafios nos desdobramentos jurídicos complexos decorrentes desse novo cenário econômico mundial.
Sem dúvida, o desenvolvimento tecnológico tem grande importância para o desenvolvimento em todas as áreas do conhecimento humano, pois ajuda na educação, na saúde, nos transportes e em todas as necessidades básicas dos indivíduos - supostamente melhora a qualidade de vida, se atrelado a um hipotético crescimento econômico. No entanto, nem tudo pode ser considerado melhoria da qualidade de vida quando o assunto é obsolescência programada. Isso se dá em razão da necessidade de criar, nos consumidores, o desejo de adquirir bens de consumo a fim de movimentar economicamente o mercado.
Todos os produtos duráveis, com o tempo, tornam-se obsoletos. Isso é fato. Com o passar do tempo, acabam apresentando algum tipo de defeito pelo desgaste natural em face do uso. Mas o fornecedor não informa quanto tempo o produto tem de duração, sendo esta uma cláusula aberta que, a nosso sentir, fragiliza o consumidor na sua proteção quanto à qualidade do produto, uma vez que o obriga a imaginar hipoteticamente que este ou aquele produto deve durar em torno de determinado tempo.
Delimita-se o objeto deste estudo aos tipos de danos que os produtos programados à obsolescência causam ao consumidor. No Brasil, como ainda não existe lei estabelecendo a obrigação do fornecedor de informar o tempo de vida útil do produto, mas apenas um projeto de lei¹ de nº 5367/2013, aguardando seguimento regular na Câmara dos Deputados, praticamente não existe ação na justiça abordando a conjugação desses dois temas (obsolescência programada e dano) e as que existem, citadas no terceiro capítulo deste trabalho, remetem ao vício oculto do produto. Isso é contraditório, porque não há um padrão definido, quanto à duração do bem de consumo. Tais informações foram extraídas de julgados dos Tribunais de Justiça e das turmas recursais dos Estados e do Distrito Federal disponibilizados na internet, através dos sites oficiais.
Examina-se ao longo do primeiro capítulo, a necessidade do homem de fabricar objetos para ajudá-lo na realização de suas atividades, sobrevivência e bem-estar. Procura-se demonstrar a dificuldade na obtenção de bens antes da Revolução Industrial e o quanto era carente a população europeia e estadunidense, sem falar dos povos das demais nações aqui não examinadas, antes de declararem seus direitos naturais de ser humano, bem como o quanto esses eventos foram importantes para o progresso da humanidade em todos os sentidos.
No entanto, para os fins do desenvolvimento do tema proposto, fez-se necessário estudar os motivos da criação da obsolescência programada poucos anos após o desencadear do desenvolvimento tecnológico; as consequências da obsolescência e, diante disso, qual a realidade do consumidor atualmente no mercado de consumo e as questões jurídicas desenvolvidas ao longo da história da Idade Moderna e Pós-Moderna, para o fim de dar a segurança jurídica a que se propõe. O estudo tem base teórica à luz dos princípios constitucionais previstos no art. 5º, XXXII, e art. 170, V, ambos da Constituição Federal de 1988.
A obsolescência programada consiste na fabricação de produtos projetados para uma vida útil de curta duração. Geram vários problemas para o consumidor, que tem, entre outros direitos assegurados no art. 4º, II, d
da Lei 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor), o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da qualidade de vida.
Essa conduta abusiva do fornecedor de produtos duráveis também fere os princípios da boa-fé objetiva, da transparência e da harmonia nas relações de consumo e demais princípios constitucionais atinentes. Produtos programados à rápida obsolescência têm trazido danos de toda ordem, inclusive para a natureza, com a extração exagerada de produtos naturais não renováveis, além de desencadear a formação do superendividamento econômico do consumidor.
A pesquisa examina ainda, no primeiro capítulo, a importância do tempo à luz da filosofia e as consequências a que a obsolescência tem sujeitado o consumidor levando-se em consideração que o ser humano é um ser finito e demanda esforços no seu curto espaço de tempo existencial para obter bens de consumo visando ao seu bem-estar material. Muitas vezes o consumidor não consegue alcançar esse objetivo, pois quando considera o haver alcançado, o bem adquirido, dentro de pouco tempo já não tem mais utilidade. Isso faz com que o consumidor se obrigue a obter um novo produto, ainda que seus objetivos já sejam outros e ainda que não possua meios econômicos para fazer a nova aquisição.
Lembrando o leitor que, como o objetivo deste trabalho é estudar de que forma o fornecedor de produtos industrializados, que programa a obsolescência de bens de consumo, tem sido responsabilizado não apenas pela frustração das legítimas expectativas do consumidor e de seus projetos de vida, como também pelo prejuízo do tempo desperdiçado foi necessário estudar também a noção