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Relações de Trabalho no Mercosul: Sindicatos, Pandemia e a Sociedade de Risco
Relações de Trabalho no Mercosul: Sindicatos, Pandemia e a Sociedade de Risco
Relações de Trabalho no Mercosul: Sindicatos, Pandemia e a Sociedade de Risco
E-book228 páginas2 horas

Relações de Trabalho no Mercosul: Sindicatos, Pandemia e a Sociedade de Risco

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Sobre este e-book

A autora faz uma defesa convincente do instrumento das convenções coletivas transnacionais, já presentes, mas infrequentes, na realidade do Mercosul. Eles seriam mecanismo eficaz para empoderar a classe trabalhadora na construção de relações laborais mais justas e funcionais. Uma nota biográfica sobre algo que as palavras deste livro não transparecem. O trabalho de pesquisa que culmina com esta obra tem uma interessante propriedade reflexiva: é uma análise dos impactos de eventos globais como a pandemia sobre o labor transfronteiriço; ao mesmo tempo, é, ele próprio, produto de um labor transfronteiriço impactado pela pandemia.
Não se trata de mera curiosidade inócua. Mais do que simplesmente observar seu objeto de estudo, a autora o vivenciou e enfrentou os mesmos desafios que empreendeu investigar. O resultado é uma obra, ao mesmo tempo, rigorosa e inspirada, que traz em si as marcas de uma pesquisa acadêmica engajada em seu mundo, e não mero produto de curiosidade intelectual. É, ela mesma, testemunho e símbolo do trabalho globalizado na era das grandes catástrofes globais.
IdiomaPortuguês
Data de lançamento7 de jun. de 2021
ISBN9786525200347
Relações de Trabalho no Mercosul: Sindicatos, Pandemia e a Sociedade de Risco

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    Relações de Trabalho no Mercosul - Adriana Bitencourt Bertollo

    capaExpedienteRostoCréditos

    AGRADECIMENTOS

    Em primeiro lugar agradeço a Deus pelo dom da vida e da saúde, tão essencial e tão raro nesses tempos difíceis que estamos enfrentando durante essa (impensável) pandemia.

    Também a Deus, por prosseguir comigo nos momentos em que seria mais fácil deixar tudo como está.

    Aos meus pais (in memoriam) por colocarem as virtudes que derivam do estudo acima de qualquer coisa e por lutarem tanto pela minha qualificação, para que eu me tornasse um ser humano que busque transformar aprendizado em algo que faça sentido, em solidariedade.

    Ao meu esposo e amor de uma vida inteira por ser meu porto seguro. Por abdicar de muitas coisas para que tudo o que compartilhamos e construímos tenha sentido, propósito e amor.

    À Giovanna, nossa filha linda, ser de luz, inspiração e o melhor legado que partiu da minha existência.

    Ao meu orientador, Prof. Dr. Danilo dos Santos Almeida, gratidão por tê-lo encontrado e por seus ensinamentos fruto de sua sensível inteligência.

    Às minhas amigas, meus colegas e amigos do mestrado por todo o aprendizado e ombro, especialmente quando se aproximava o prazo de conclusão dessa etapa.

    A todos aqueles que tive e tenho a honra de construir em conjunto experiências profissionais e de vida, porque, também formam a nossa inteireza.

    Ao amor que sinto por poder estudar e colaborar, mesmo que de uma forma bem pequena, com a construção de um mundo do trabalho mais justo.

    PREFÁCIO

    A pandemia do COVID-19 impôs mudanças drásticas no exercício das atividades cotidianas de todos, em todo o mundo. Relações familiares, trabalhistas e econômicas precisaram se adaptar aos ditames da prevenção ao contágio. Como é usual, grupos mais vulneráveis estão sofrendo mais intensamente e a grande ameaça para o momento posterior à pandemia é o recrudescimento das desigualdades sociais. Uma das frentes mais suscetíveis a retrocessos é a das relações trabalhistas.

    A capacidade de resposta a crises do capital transnacional pode ser maior que a das estruturas jurídico-laborais. Ainda mais grave, não sabemos ainda quais mudanças são temporárias e quais se tornarão permanentes. Há o risco de que soluções precárias implementadas com urgência acabem se cristalizando a pretexto de modernização e de atualização tecnológica. É preciso que os trabalhadores sejam capazes de fazer frente a esses processos e de protagonizar também esses necessários movimentos de transformação econômica.

    Por outro lado, ao mesmo tempo em que as instituições políticas tradicionais se apresentam como frágeis e suscetíveis, uma oportunidade se apresenta para que as estruturas da sociedade civil organizada se municiem para enfrentar os desafios globais transfronteiriços.

    Adriana Bertollo enfrentou o desafio pessoal e intelectual de teorizar sobre esse fenômeno enquanto ele se desenvolvia. O resultado é esta obra. A autora está nos presenteando com uma inestimável proposta de reflexão para o novo momento que se descortina a nossa frente. O leitor encontrará uma oportuna análise das instituições que estruturam as relações sindicais entre os países membros do Mercosul. O foco do trabalho são seus dois maiores integrantes: Brasil e Argentina. A autora aproveitou o eloquente contraste entre os enfrentamentos nacionais da pandemia para levantar importante ponto: se o capital é capaz de atuar sem grandes entraves através das fronteiras, o mesmo também deve ser possível para os mecanismos de proteções trabalhistas. Eloquente porque, pela primeira vez, a tragédia da vulnerabilidade é sentida, em maior ou menor medida, por qualquer pessoa; o problema não é meramente abstrato. Ao sermos convidados a voltar o olhar para o contraste entre as atitudes dos governos brasileiro e argentino quanto à pandemia, acabamos confrontados com a urgência de saídas alternativas para a questão da proteção dos trabalhadores

    O mecanismo que a autora sugere como potencialmente capaz de enfrentar esse desafio é o sindical. Como a história tem mostrado, o principal meio para a conquista e garantia dos direitos trabalhistas é a atuação coletiva dos próprios trabalhadores. A autora faz uma defesa convincente do instrumento das convenções coletivas transnacionais, já presentes, mas infrequentes, na realidade do Mercosul. Eles seriam mecanismo eficaz para empoderar a classe trabalhadora na construção de relações laborais mais justas e funcionais.

    Uma nota biográfica sobre algo que as palavras deste livro não transparecem. O trabalho de pesquisa que culmina com esta obra tem uma interessante propriedade reflexiva: é uma análise dos impactos de eventos globais como a pandemia sobre o labor transfronteiriço; ao mesmo tempo, é, ele próprio, produto de um labor transfronteiriço impactado pela pandemia.

    Não se trata de mera curiosidade inócua. Mais do que simplesmente observar seu objeto de estudo, a autora o vivenciou e enfrentou os mesmos desafios que empreendeu investigar. O resultado é uma obra, ao mesmo tempo, rigorosa e inspirada, que traz em si as marcas de uma pesquisa acadêmica engajada em seu mundo, e não mero produto de curiosidade intelectual. É, ela mesma, testemunho e símbolo do trabalho globalizado na era das grandes catástrofes globais.

    Foi, para mim, um privilégio acompanhar de perto, ainda que virtualmente, as investigações dessa promissora pesquisadora. Seu talento, autonomia e obstinação tornaram a orientação menos um esforço que um estímulo intelectual para refletir sobre este mundo em franca e profunda transformação. Aguardo ansiosamente, agora na condição de leitor, as próximas publicações a autora, que sei que não tardarão.

    Florianópolis, 19 de abril de 2021

    Danilo dos Santos Almeida

    SUMÁRIO

    Capa

    Folha de Rosto

    Créditos

    INTRODUÇÃO

    2. A SOCIEDADE DE RISCO POR ULRICH BECK

    2.1 A Sociedade Industrial de Risco e a Destradicionalização das Formas de Vida

    2.2 O Trabalho na Sociedade de Risco

    2.3 A Resposta à Pandemia do Covid-19 no Mercosul como Incertezas Fabricadas

    3. A PROTEÇÃO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO NO ÂMBITO REGIONAL E INTERNACIONAL

    3.1 O Direito da Integração Regional

    3.2 A Dimensão Social do Mercosul

    3.3 Direito Internacional do Trabalho

    3.4 Normas Laborais Firmadas no Mercosul

    4. MEDIDAS DE PROTEÇÃO LABORAL ADOTADAS DURANTE A PANDEMIA DO SARS-COV-2 NOS PAÍSES DO MERCOSUL

    4.1 Medidas Governamentais na Argentina

    4.2 Medidas Governamentais no Brasil

    4.3 Medidas Governamentais no Uruguai

    4.4 Medidas Governamentais no Paraguai

    4.5 Medidas Governamentais na Venezuela

    4.6 Comparação Entre as Medidas Trabalhistas nos Países do Mercosul

    5. A REPRESENTATIVIDADE DOS TRABALHADORES NO ÂMBITO DO MERCOSUL

    5.1 As Relações Internacionais do Trabalho no Mercosul

    5.2 Mecanismos de Atuação Sindical no Mercosul

    5.3 Razões que podem (in)viabilizar a implementação das Convenções Coletivas Transnacionais no Mercosul

    CONCLUSÃO

    REFERÊNCIAS

    Landmarks

    Capa

    Folha de Rosto

    Página de Créditos

    Sumário

    Bibliografia

    LISTA DE SIGLAS

    INTRODUÇÃO

    O mundo contemporâneo do trabalho está sofrendo e será imensamente impactado pelos efeitos causados pela pandemia do Covid-19. Até a primeira semana de abril de 2020, segundo estudo elaborado por Moscuzza (2020, p. 14), a Organização Internacional do Trabalho (OIT) relatou que cerca de 81% (oitenta e um por cento) da força mundial de trabalho havia sido afetada em razão das medidas de paralisação total ou parcial.

    O cenário atual do mundo do trabalho, não apenas no Mercosul, mas no mundo todo, é aterrador. Em termos globais, a recente sexta edição do documento Monitor da OIT: Covid-19 e o Mundo do Trabalho, referente ao segundo trimestre do ano em curso, edição publicada em 23 de setembro de 2020, prevê que as perdas progressivas em termos de horas de trabalho, irão gerar um grande impacto na renda, no desemprego e na inatividade, a depender da resposta fiscal¹ que os países concederem à crise. Acrescenta a sexta edição do estudo de monitoramento formulado pela OIT (23 set. 2020). que o desemprego tem atingido mais às mulheres do que aos homens, com exceção da França, Israel e México.

    O advento da pandemia marca o início de uma nova era nas relações internacionais de trabalho, sendo necessário adequar esse meio-ambiente laboral e o contexto das relações de trabalho ao enfrentamento dos riscos a que hodiernamente estão submetidos os trabalhadores, especialmente a partir das últimas décadas do século XX e início do século XXI, conforme apontam os estudos de Ulrich Beck sobre a sociedade do trabalho, riscos estes de natureza multifatorial, capazes de afetar a saúde, a relação de emprego em si, o sustento, além da própria vida.

    Com a mudança das relações laborais pós sociedade industrial, que ocasionou uma dissolução da visão marxista de uma sociedade de classes para uma sociedade de risco, percebe-se que a representatividade dos trabalhadores, especialmente durante a crise pandêmica, tem-se fragilizado, a exemplo dos mecanismos nacionais quando implementam a possibilidade de negociação direta entre empregado e empregador, em descompasso ao que preceituam as convenções internacionais em matéria laboral.

    Os novos contornos sociais, próprios de uma sociedade de risco, na lição de Ulrich Beck, proporcionam uma quebra da visão coletiva de trabalho, o que reflete em uma verdadeira crise da sindicalização, notadamente nos países latinos configurados pela modernidade tardia. Nessa quadra da civilização, a eficácia do movimento sindical nos países em desenvolvimento fica dependente de vários fatores: políticos, culturais, econômicos, que se refletem na flexibilização da legislação trabalhista e nas regras ditadas por aqueles que detém a maior fatia do poder econômico, grandes empresas de caráter transnacional. O que resulta desse cenário são práticas antissindicais, esvaziamento da atuação coletiva e precarização do trabalho.

    Desse modo, a aplicação de um patamar trabalhista mínimo estabelecido pelas normas internacionais do trabalho é de essencial observância intrabloco, especialmente quando se espera que o Mercosul evolua para fins de consolidação de uma agenda social, mediante a harmonização das normas no âmbito do trabalho, sob pena de que a região venha a ser alvo de mecanismos que explorem esta disparidade normativa, o que também é proporcionado pelo desalinhamento das medidas nacionais em relação às normas internacionais e regionais do trabalho. Fenômenos como o dumping social e até mesmo o retorno histórico da colonialização, são capazes de atingir o bloco quando se pensa unicamente no viés do lucro.

    Este estudo defende a aplicação das convenções coletivas transnacionais como instrumento que garanta a aplicação do patamar mínimo de direitos trabalhistas previstos nas normas internacionais e regionais do trabalho, com o fito de que se instaure uma proteção harmônica aos trabalhadores no âmbito do Mercosul, questionando um novo papel aos sindicatos neste contexto do trabalho em um mundo globalizado.

    No Brasil, especialmente após a reforma trabalhista implementada pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, os sindicatos perderam recursos financeiros e espaço de discussão. O instrumento de adequação da relação de trabalho pela via do acordo individual é questionado por uma parcela da doutrina trabalhista, diante da desigualdade entre os pactuantes: empregador e empregado.

    Na Argentina, embora a questão sindical possua um tratamento legal diferenciado, na medida em que a Convenção nº 87 da Organização Internacional do Trabalho, que trata de liberdade sindical, foi recepcionada como matéria de hierarquia constitucional, ainda há fragilidades na representação obreira.

    No Uruguai, embora a organização sindical seja livre, sem uma legislação que detalhe normas regulamentares dos sindicatos, historicamente, por uma questão ideológica, a conformação destes movimentos contrariou o princípio da liberdade sindical.

    O Paraguai, por sua vez, possui um código trabalhista mais recente, promulgado a partir da Constituição de 1992, criação do Ministério do Trabalho, Emprego e Seguridade Social apenas em 2014, o que demonstra inexistência de uma solidez institucional; enquanto a Venezuela recebe recomendações por parte da OIT em razão das graves violações de direitos humanos, como a prisão de trabalhadores e sindicalistas no exercício de seus direitos.

    Portanto, este estudo parte da pandemia instaurada pelo SARS-Cov-2 como novo contorno de uma sociedade de risco em um mundo globalizado, causadora de graves efeitos sobre o mundo do trabalho e a proteção coletiva da categoria trabalhadora, porém, com a potencialidade de imprimir uma nova mentalidade nas relações humanas.

    A diluição da representatividade coletiva do trabalhador nos países de modernidade tardia, especialmente na seara do Mercosul, prejudica o crescimento do bloco em seu viés social, na medida em que o corpo de normas internacionais do trabalho não goza de uma completa absorção regional que fortaleça a proteção da igualdade dos trabalhadores no âmbito destas fronteiras.

    Com efeito, o crescimento social do Mercosul e a promoção do trabalho decente nesse âmbito sul-americano, certamente carece de mecanismos regionais que sustentem a dignidade do trabalhador, motivo pelo qual se a analisa a proposta de implementação das convenções coletivas transnacionais, experiência histórica no Mercosul e principais controvérsias.

    Portanto, o estudo se justifica a partir dos regulamentos sanitários decretados pela Organização Mundial da Saúde aos diversos governos mundiais, dentre estes os Estados-membros do Mercosul, que editaram medidas trabalhistas para regular as relações de trabalho durante a crise, dentro de um contexto legislativo nacional que apresenta assimetrias em relação aos balizamentos propostos pelas normas internacionais e regionais do trabalho. O tratamento dado às relações de trabalho no contexto da crise, afetará em maior ou menor grau o mundo do trabalho, configurando o tema do presente estudo. Mais especificamente, a pesquisa analisará as medidas trabalhistas editadas pelos membros do bloco, visando, a partir do âmbito interno, apontar as principais assimetrias legislativas e convergir, desse modo, à necessidade de garantia de um patamar mínimo de direitos previstos nos instrumentos internacionais e regionais ao

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