Noções De Organização Do Estado Brasileiro
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Noções De Organização Do Estado Brasileiro - Marcelos Martins
NOÇÕES DE ORGANIZAÇÃO
DO
ESTADO BRASILEIRO
Administrativo e Constitucional
1
Marcelos Martins
NOÇÕES DE ORGANIZAÇÃO
DO
ESTADO BRASILEIRO
Administrativo e Constitucional
2
Copyringh © Marcelos Martins - 2016
Autor: Marcelos Martins
Revisão: Rogerio Emiliano de Assis.
Capa: Victor Lúcio figueiredo.
Digitação: Marcelos Martins.
Editoração Eletronica: Victor Lúcio Figueiredo.
DADOS INTERNACIONAIS DE CATALOGAÇÃO NA PUBLICAÇÃO (CIP)
Martins, Marcelos
NOÇÕES DE ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
BRASILEIRO - Administrativo e Constitucional
2016, 298p.
CAPITULO I - Algumas definições importantes. CAPITULO II -
Direito Constitucional - Poderes do Estado e suas respectivas
funções. CAPITULO III - Aplicabilidade das normas constitucionais
- Classificação das normas constitucionais quanto a eficácia
jurídica. CAPITULO IV - Constituição da República Federativa do
Brasil de 1988 comentada. CAPITULO V - História da educação e
política do Brasil. CAPITULO VI - Resumo da história da Republica
do Brasil - República Velha. Republica Nova CAPITULO VII -Formas
de Governo. CAPITULO VIII - Direito. CAPITULO IX – Servidores
Públicos. CAPTULO X - Curiosidades.
CDU 708.368
PR 2016RJ_2233
3
Homenagem Póstuma:
Jorge Oscar de Souza Martins, um homem que admirei,
respeitei e hoje, tento, apenas tento ser um pouco do jeito
ele foi. Mas, o melhor é saber que ele está em mim e que de
alguma forma, segue em mim... OBRIGADO PAI!
Agradecimento a:
DEUS, que através de seu Filho unigênito, deu sentido
a minha vida.
Marlene Martins, simplesmente minha MÃE.
Fernanda Martins, Bem
, esposa, amiga e grande
parceira de todas...todas as horas.
Ana Tereza Martins, filha e cópia minha na versão
feminina.
Guilherme Martins, filho e homem de grande caráter.
Gabriel Martins, filho e o mais dedicado amigo que
tenho. Luiza Martins, filha LINDA e a minha florzinha forte.
Renata Attuch, filha do coração que Deus me deu.
Rafael Martins, filho inseparável.
Tio Santos, àquele que me estendeu a mão e tomou
meu coração.
MEUS AMIGOS...vocês são poucos, mas, eu disse a
vocês que o são e Gilberto R. C. C. Freire.
MEU IRMÃO. Tatá
Sr. Renato e Da. Marisa Attuch, pais ad hoc
do
coração.
Dedicado a:
Aos meus filhos e esposa.
Aos meus alunos desta jornada até aqui de 18 anos
de magistério e responsáveis pelo que aprendi, ensinando.
Aos professores, agentes do saber e formadores do
senso crítico, hoje tão desprestigiados.
4
Dados do Autor
Marcelos Martins, nasceu na Cidade do Rio de Janeiro
em 25 de fevereiro de 1968, passou a infância e
adolescência, cristalizando seu espírito carioca - e
logicamente torcedor do Flamengo - onde formou-se em
técnico em contabilidade e graduou-se em Teologia, foi para
Belo Horizonte, MG, onde aprendeu a ser Mineiro de coração,
formando-se em Direito pela grande Faculdade Milton
Campos, pós graduou-se, e como advogado, trabalhou para
a CASEMG - Cia de Armazéns e Silos do Estado de MG
(procurador); foi advogado da Igreja Universal; Assessorou
o Deputado Estadual George Hilton (hoje Ministro do
Esporte); membro fundador da Academia Brasileira de
Ciências Jurídicas e Sociais –ABRAJUR, onde foi professor
e Diretor pedagógico; foi membro fundador do Partido
Republicano Brasileiro –PRB, sendo seu primeiro presidente
do Conselho de Ética; presidente da AMIPEME –
Associação da Micro, Pequena e Média Empresa;
Coordenador Nacional Pedagógico da Fundação
Republicana Brasileira – FRB; Diretor de Gestão,
Planejamento e Finanças do DETEL – Departamento
Estadual
de
Telecomunicações
de
MG;
Coordenador(Secretário de governo) da Infância e
Adolescência do Rio de Janeiro; Chefe da Assessoria
Jurídica e Legislativa da Secretaria de Esportes – SESP do
DF; Chefe da Unidade Administrativa da SESP-DF
(subsecretário); mais de 20 anos de Advocacia; fundador
do Instituto Brasiliense de Soluções – IBS, onde é professor
e diretor pedagógico; professor de Direito Administrativo e
Constitucional da Faculdade de Direito Mauá no DF, ex-
professor assistente da FGV, na Pós-graduação sobre
contratos, professor de diversos cursos preparatórios para
concurso em BH, Juiz de Fora e Rio de Janeiro.
Flamenguista, casado e pai de seis filhos.
5
Prefacio
Prefaciar Noções de Organização do Estado
Brasileiro – Administrativo e Constitucional é uma honra
e um privilégio, uma vez que se trata de obra da lavra do
Prof. Marcelos Martins, operador do Direito qualificado pela
militância nas diversas alçadas do Poder Judiciário, pela
atuação em altos cargos da Administração em seus vários
níveis e pela dedicação na transferência de seu saber, por
meio da atuação como professor universitário.
Noções de Organização do Estado Brasileiro –
Administrativo e Constitucional aborda temas de Direito
Administrativo e Constitucional utilizando, como fio condutor,
a estruturação política e administrativa do Estado. Assim
fazendo, a obra ajuda a preencher uma lacuna na bibliografia
jurídica nacional, além de servir a outros ramos do
conhecimento, como a Administração e a Contabilidade.
Em seus dez capítulos, o livro aborda os temas
administrativos e constitucionais com uma linguagem
simples e direta, bem direcionada aos alunos iniciantes do
direito. Sem a pretensão de tornar-se um clássico, o Prof.
Marcelos dialoga com o leitor como o faz magistralmente
em sala de aula: como um amigo que ajuda a encontrar
respostas, jamais como um repositório de respostas
prontas. Apresenta os elementos de Direito Administrativo
em perfeita consonância com o Direito Constitucional, ao
qual se submete; perpassa elementos do Direito Penal,
naquilo que se relaciona com o Direito Administrativo; busca
elementos da Teoria Geral do Estado para fundamentar suas
lições de Direito Constitucional. Em suma, trata-se de obra
abrangente, apesar de introdutória e carinhosamente dirigida
a alunos iniciantes.
6
O autor desafia o leitor-aluno a dar o próximo passo,
ou seja, a aprofundar o conhecimento dos temas ali tratados
e, portanto, a encontrar novas perguntas e novas respostas.
Boa leitura!
Prof. Antônio Ferreira Lima
Diretor Pedagógico da Faculdade Mauá de Brasília
7
8
NOÇÕES DE ORGANIZAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO
CAPITULO I
ALGUMAS DEFINIÇÕES IMPORTANTES
Eficiência
21
Eficácia
21
Democracia
21
República
22
Povo
22
Nação
22
Cidadão
23
O que é cidadania
23
Como surgiu a Cidadania?
23
Soberania Popular
24
País
25
Governo
25
Federalismo
26
O Poder executivo
27
Poder Legislativo
27
Poder Judiciário
28
Ministério Público (Fiscal de Lei)
28
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
29
A Constituição
30
Noções de Direito Constitucional
A Declaração do Homem e do Cidadão
31
CAPITULO II
DIREITO CONSTITUCIONAL
Poderes do Estado e suas respectivas funções
A Unidade do Poder
37
Funções Típicas e Atípicas dos Poderes
38
Independência e Harmonia entre os Poderes
39
Ideia para Ressaltar
42
Indelegabilidade de Funções
43
9
CAPITULO III
APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS
CLASSIFICAÇÃO DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS QUANTO À
EFICÁCIA JURÍDICA
Introdução
49
Norma Constitucional de Eficácia Jurídica Plena
49
Norma Constitucional de Eficácia Jurídica Limitada
49
Norma Constitucional de Eficácia Jurídica Contida
51
(Redutível ou Restringível)
Poder Constituinte
Noções
53
Titularidade Do Poder Constituinte
54
Exercício Do Poder Constituinte
54
Espécies De Poder Constituinte
54
CAPITULO IV
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE
1988 COMENTADA
Preâmbulo
59
Dos princípios fundamentais
61
Conteúdo
61
Efeitos
61
Definição de princípio
61
Definição de princípio constitucional
61
Distinção entre norma e princípio
61
Art. 1º - Formação da República e comentário
62
República
62
Proteção da forma republicana
63
Federativa
63
Autonomia das entidades estatais na Federação
63
União indissolúvel
64
Estado Democrático de Direito
64
Soberania
64
Cidadania
65
Dignidade da pessoa humana
65
Valores sociais do trabalho
65
Livre iniciativa
65
Pluralismo político
65
10
Exercício direto e indireto do poder
66
Diferença entre Estado e País
66
Art. 2º Poderes da União e comentário
67
Unicidade do Poder
67
Funções típicas dos Poderes
67
Funções atípicas dos Poderes
67
Função Judiciária
68
Modelo positivo brasileiro
68
Sujeição de convênios à aprovação do Legislativo
69
Autorização de dívidas que excedam o mandato
69
Sujeição de atos executivos ao Legislativo
69
Fixação de prazo ao Executivo
69
Art. 3º Objetivos Fundamentais da República e comentário
69
Art. 4º A República e comentário
70
Dos direitos e garantias fundamentais
Dos direitos e deveres individuais e coletivos
Comentário
75
Direitos de primeira geração
75
Direitos de segunda geração
76
Direitos de terceira geração
76
Direitos de quarta geração
76
Gerações dos direitos fundamentais
76
Direito ao meio ambiente saudável como de terceira geração
76
Característica relativa
77
Renunciabilidade
77
Garantias fundamentais gerais
77
Garantias fundamentais específicas
77
Titularidade por pessoa jurídica
77
Colisão de direitos fundamentais
78
Colisão de direitos e solução
78
Art. 5º Todos são iguais e seus incisos comentados
78
Dos direitos sociais
Art. 6º Direitos Sociais e comentário
151
Art. 7º e seus incisos comentados
172
Art. 8º - Associação profissional ou sindical e seus incisos comentados
172
Art. 9º - Direito de Greve Comentário e parágrafos comentados 176
Art. 10 - Participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados
dos órgãos públicos e comentário
178
11
Art. 11 - Eleição de empregado para defender seus diretos com os empregadores e comentário
178
Da nacionalidade
179
Art. 12, seus incisos e parágrafos comentados
180
Art. 13 seus parágrafos comentados
188
As Garantias dos Direitos Fundamentais
189
Igualdade
189
Igualdade de gênero Princípio da legalidade
189
Integridade
189
Liberdade de opinião e expressão
189
Liberdade e assistência religiosa
189
Direito à intimidade e à inviolabilidade do domicílio
190
Sigilo das comunicações
190
Liberdade de informação
190
Direito de reunião e associação
190
Direito de propriedade
190
Direito de informação e petição
190
Estado de direito
191
Racismo
191
Crimes hediondos
191
Delitos e penas
191
Extradição
191
Garantias processuais
191
Habeas corpus e Habeas Data
192
Mandado de segurança
192
Ação popular
192
Defensoria pública
192
Erro judiciário
192
Gratuidade das certidões
192
Gratuidade de ações judiciais Aplicabilidade
193
Resumo
193
Sistemas de crises
194
Estado De Defesa
194
Efeitos E Execução Do Estado De Defesa
198
Controles
199
Estado De Sítio
200
Forças Armadas
203
Regência Constitucional Das Forças Armadas: Hipóteses De Emprego
208
Segurança Pública
210
12
Organização Da Segurança Pública
212
Polícias Federais
212
Polícia Estaduais
213
Guardas Municipais
214
Conclusão
214
Ordem econômica e financeira
Princípios gerais da atividade econômica
215
A política urbana: Competência para estabelecimento de políticas de
desenvolvimento urbano; Usucapião constitucional de área urbana (art.
183);
217
A política agrícola e fundiária, e a reforma agrária: Preceitos da política
agrícola; 218
Destinação das terras públicas e devolutas;
218
Reforma agrária;
219
Usucapião constitucional de área rural
221
O sistema financeiro nacional
221
Ordem social
Seguridade Social
223
Da educação
227
Da cultura
228
Do desporto
229
Da ciência e tecnologia
229
Da comunicação social e liberdade de informação
229
Da garantia da fonte
229
Do meio ambiente
229
Família, criança, adolescente e idoso
230
Tutela das crianças e dos adolescentes
230
Tutela do idoso
230
Índios
230
CAPITULO V
HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO E POLÍTICA DO BRASIL
Choques culturais
233
Período Jesuítico (1549-1759)
234
Período Pombalino (1760-1808)
234
Período Joanino (1808–1821)
235
Período Imperial (1822-1889)
235
República Velha (1889-1929)
236
13
Segunda República (1930-1936)
237
Estado Novo (1937-1945)
238
República Nova (1946-1963)
239
Regime Militar (1964-1985)
240
Nova República (1986-2003)
240
CAPITULO VI
RESUMO DA HISTÓRIA DA REPÚBLICA DO BRASIL
República Velha
A República da Espada (1889-1894)
245
A Constituição de 1891 (Primeira Constituição Republicana)
245
República das Oligarquias
246
Política do Café-com-Leite
246
Política dos Governadores
247
O Coronelismo
247
O Convênio de Taubaté
248
A crise da República Velha e o Golpe de 1930
248
Republica Nova
249
CAPITULO VII
Formas de Governo
261
O que é política?
261
Política e sua importância
262
Republicanismo
263
Partidos políticos
264
Militância
265
CAPITULO VIII
DIREITO
Conceito:
271
Divisão:
271
Direito administrativo
Conceito
271
Fontes :Características gerais
272
Regras de interpretação das normas administrativas
272
14
Direito Administrativo
Administração Publica
O Estado
272
Poderes
273
Executivo
273
Legislativo
273
Judiciário
273
Organização do Estado
274
Organização da Administração
274
Formas e meios do prestação de serviço
275
Serviço Centralizado
276
Serviço Descentralizado
276
Outorga
276
Delegação
276
Administração pública direta
Serviço desconcentrado
277
- da matéria - do grau de hierarquia
- do território
277
Administração pública indireta
Autarquias
278
Ente da administração pública indireta
Agência reguladora
279
Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL)
279
Agência Nacional de Petróleo (ANP)
279
Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEL)
280
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
280
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)
280
Agência Nacional de Aguas (ANA)
280
Agência Nacional do Cinema (ANCINE)
281
Agência Nacional de Transporte Aquaviário (ANTAQ)
281
Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT)
281
Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)
282
Entidades Paraestatais
Fundações Públicas
283
Empresas Públicas
283
Sociedades de Economia Mista
284
15
Entes de Cooperação
Concessão
285
Permissão
285
Autorização
286
Os poderes e deveres do administrador público
Poder-dever de agir
287
Dever de Eficiência/Eficácia
287
Dever de Probidade
287
Dever de prestar contas
287
O uso e o abuso do poder
Uso do poder
288
Abuso do poder (ou de autoridade)
288
Espécies
288
Excesso de poder
288
Desvio de finalidade
288
Omissão da Administração
288
Órgãos Públicos
Funções
289
Cargos
289
Agentes
289
Divisão
289
Políticos
290
Administrativos
290
Por colaboração
290
Investidura dos agentes públicos
291
Administrativa
291
Política
291
Originária
291
Derivada
291
Vitalícia
292
Efetiva
292
Em comissão
292
Composições
Classificação
293
Quanto à Posição Estatal
293
Quanto à Estrutura
294
Quanto à Atuação Funcional
294
16
CAPITULO IX
Servidores Públicos
298
Cargo público
299
Classe
299
Carreira
299
Quadro
299
Cargo de carreira
299
Cargo isolado
299
Cargo técnico
300
Cargo em comissão
300
Cargo de chefia
300
Lotação
300
Provimento
300
Criação, Transformação e Extinção de Cargos, Funções ou Empregos
do Poder Executivo
301
Criação, Transformação ou Extinção de Cargos, Empregos ou Funções
do Poder Legislativo
302
A Criação, Transformação ou Extinção de Cargos, Empregos ou Funções
do Poder Judiciário
302
Regime Jurídico dos Servidores
Regras das Constituições Federal e Estadual
303
Estágio probatório
306
Aposentadoria
307
Dos Direitos e Deveres dos Servidores
309
Vencimento/Vencimentos
311
Vantagens
312
Adicionais
313
Adicional por tempo de serviço
313
Adicional de função
313
Adicional de dedicação plena
313
Gratificações
313
Gratificação de serviço
314
Gratificação por risco de vida ou saúde
314
Gratificação pessoal
314
Da Responsabilidade Criminal
314
17
CAPITULO X
CURIOSIDADES
Direitos e deveres
Dívida e dinheiro
319
Consumidor
319
Crime
319
Trânsito
320
Indenização
320
Trabalho
320
Outros
321
A idade e os direitos
321
Documentos públicos
322
Uso de impostos
322
Idoso
322
BIBLIOGRAFIA
323
18
CAPITULO I
ALGUMAS DEFINIÇÕES IMPORTANTES
19
20
Brasilia 2015
ALGUMAS DEFINIÇÕES IMPORTANTES
Eficiência
Eficácia
Ênfase nos meios
Ênfase nos resultados
Fazer corretamente as coisas Fazer as coisas certas
Resolver problemas
Atingir objetivos
Salvaguardar recursos
Otimizar o uso de recursos
Cumprir tarefas e obrigações Obter resultados
Manter as máquinas
Máquinas em funcionamento
Jogar futebol com arte
Ganhar o jogo
DEMOCRACIA
O povo – demo – no controle do governo – kracia –
é a expressão máxima da Democracia, palavra de origem
grega. Em última análise, o povo detém soberanamente o
poder sobre as casas legislativas e executivas.
Pode-se dividi-la em duas formas: direta e indireta.
Direta: os cidadãos deliberam e decidem
diretamente sobre temas e situações que afetam o cotidiano
da comunidade ( lato sensu). O voto é exercido sobre cada
assunto em debate.
Indireta: os cidadãos, para exercerem a tomada
de decisões sobre temas e situações que afetam o cotidiano
da comunidade ( lato sensu), fazem-no por meio de
representantes eleitos.
Essa é a forma adotada na nossa República.
Já os sistemas de governo de uma Democracia
podem ser os seguintes: presidencialista ou parlamentarista,
republicano ou monárquico.
21
REPÚBLICA
Ao longo do tempo, desde quando surgiu em Roma
pela primeira vez a ideia de um governo voltado para o bem
comum, pode-se afirmar que sua tradução do latim
respublica é coisa pública; e sobre essa tradução, existiu
muita confusão com outros conceitos como os de
Democracia e Liberalismo.
Hoje, podemos traduzir sua definição como uma
forma de governo cujo sistema democrático elege, no nosso
caso, um cidadão (candidato de um partido político) chamado
presidente para ser o chefe de Governo e de Estado. O voto
é livre e secreto, exercido em intervalos regulares, variando
conforme o país. Como já dito, a origem da República está
na Roma Clássica, quando primeiro surgiram instituições
como o Senado.
Na realidade, República é o regime que se opõe à
Monarquia.
POVO
Todas as pessoas que vivem como cidadãos em um
país e se vinculam a um regime jurídico comum de um Estado.
As pessoas que compõem um povo estão normalmente
associadas a uma nação e podem ser constituídas por
diferentes etnias.
NAÇÃO
A Nação é justamente o agrupamento do povo que,
falando ou não o mesmo idioma, tem os mesmos costumes
cujos elementos componentes trazem consigo as mesmas
características étnicas e se mantêm unidos pelos hábitos,
tradições, religião, língua e consciência nacional. Vale
22
destacar que, no caso do Brasil, nosso povo é composto
por várias etnias.
CIDADÃO
No Brasil é aquele que pode votar e ser eleito.
Portanto, somente a partir dos 18 anos de idade que uma
pessoa do povo é considerada cidadão. Ela pode votar e
ser eleita a vereador, por exemplo.
O QUE É CIDADANIA?
Maneira pela qual o cidadão expressa sua conduta
para viver em sociedade. Tal conduta vai desde o simples
ato de não jogar papel no chão ao mais elevado direito e
dever de eleger e ser eleito como representante do povo.
É respeitar e participar das decisões da sociedade
para melhorar sua vida e a de outras pessoas. A cidadania
deve e precisa ser difundida em todos os meios de cultura e
de eduação para assim se revelar como um poderoso
instrumento de participação da sociedade nas decisões que
afetam a todos e de bem-estar para a nação.
No Brasil, como dito anteriormente, cidadão é aquele
que pode votar e ser votado. Portanto, somente após 18 anos
de idade, quando já pode ser eleito para o cargo de vereador,
por exemplo, o brasileiro passa a ser cidadão; e não aos 16
anos de idade, quando pode facultativamente votar.
COMO SURGIU A CIDADANIA?
Já no séc. V d.C., isto é, na Idade Antiga, os Romanos,
ao conquistarem a Grécia, iniciaram o processo de difusão
do conceito de Cidadania, o qual se alastrou por toda a
Europa para definir aqueles que eram cidadãos de Roma
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em contrapartida àqueles que eram considerados como
estrangeiros, portanto, não cidadãos de Roma.
Daí, seguiram-se definições na Idade Média quando
surgiram os feudos onde os senhores feudais extinguiram
essa ideia de cidadãos, pois o que viviam em suas terras
eram servos que nada tinham a reclamar. Mais tarde, esse
conceito voltou com o fim dos feudos e das invasões
bárbaras, dando-se início aos países chamados de Estados
Nacionais (Portugal foi um dos primeiros assim
reconhecidos) em consequência da união de dois grupos:
Monarquia e Burguesia.
Consequentemente, acontecimentos históricos
fortaleceram esse conceito tais como: a Revolução Industrial,
o Iluminismo (Revolução Filosófica), a Revolução Francesa
(a maior de todas), a Independência dos Estados Unidos e
a Revolução Inglesa.
Sendo assim o Direito passou a ser conceituado
como: Todos têm direitos iguais perante a Constituição
.
Surge, então, a grande dicotomia da sociedade atual:
a Cidadania versus o Capitalismo. De um lado, a busca
pelos benefícios em prol de todos, e de outro lado, a busca
pelo enriquecimento de poucos em detrimento de muitos.
Na realidade, o que precisamos é encontrar o ponto comum,
o ponto de equilíbrio, pois um não vive sem o outro.
Aqui talvez, podemos usar a sequinte definição de
Republicanismo: "Ser Republicano é deixar de conjugar os
verbos na primeira pessoa do singular para conjugá-los na
primeira do plural".
SOBERANIA POPULAR
O Estado é governado pela vontade do povo.
Já nos séculos XVI, XVII, XVIII, pensadores como
Thomas Hobbes, John Locke e Jean-Jacques Rousseau
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evidenciavam que não seria legítimo um governo sem o
consentimento popular. Assim, também nascia a mais pura
definição moderna de Democracia e do controle da
respublica – República.
A soberania popular é experimentada principalmente
em países democráticos onde o povo, direta ou
indiretamente, escolhe seus governantes. Em países cujo
regime é totalitário ou baseado em ditames divinos tal como
o Alcorão, a vontade do povo fica subjugada àquilo que as
leis divinas determinam, e todas as outras leis devem ser
subordinadas a esta.
PAÍS
Quando temos um povo representado por uma nação
organizada/distribuída em um território geograficamente
delimitado e ainda, social, político e culturalmente
organizado, chamamos esse lugar de País.
GOVERNO
Aquele que dá o norte ao Estado por meio da
autoridade legalmente constituída e tem o poder de regrar
uma sociedade política.
Governo não implica necessariamente a existência
de Estado/País como no caso dos Palestinos.
Independente do tamanho que o Estado possua, o
Governo representa a vontade do povo no poder por meio
da democrática escolha de seus representantes pelo voto.
Assim, ele pode se apresentar em vários níveis: municipal,
estadual e federal.
Porém, em alguns países como no Reino Unido, a
vontade do povo é expressa somente pela escolha do chefe
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de governo – o Primeiro Ministro, enquanto o Chefe de Estado é fruto de uma linha sucessória que independe da
vontade popular – a rainha.
A República ou a Monarquia são a sua forma de se
apresentar, enquanto o Parlamentarismo, o
Presidencialismo, o Constitucionalismo ou o Absolutismo são
seus sistemas.
No entanto, quando uma nação se apresenta sem
governo diz-se que é anárquica.
Ainda podemos dizer que duas outras formas de
classificação existem. A primeira é a demagogia, onde o
povo é levado a acreditar em falsas promessas; a segunda
é a tirania, onde pessoas estão no poder sem limites.
FEDERALISMO
Um grupo de pessoas que integra um povo e forma
uma nação, mesmo sendo composto por cidadãos de
diferentes línguas, religiões e normas culturais, mas que tenha
as decisões compartilhadas por um governo eleito por este,
dá-nos a mais singela interpretação sobre o Federalismo.
Dessa forma, o Federalismo incentiva a participação
dos cidadãos e a responsabilidade cívica, pois promove a
responsabilidade do governo para com as pessoas ao
permitir que os governos locais