A necessidade do Inquérito Policial nas Investigações Criminais
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A necessidade do Inquérito Policial nas Investigações Criminais - Mateus Xavier Kozak
Resumo
O trabalho que se segue possui como objetivo analisar o Inquérito Policial com base doutrinária, bem como na lei, em procedimentos administrativos elaborados pela Polícia Judiciária, não com total exclusividade, para poder investigar os fatos do crime ocorrido e, assim, demonstrar a autoria e materialidade delitiva para o Membro do Ministério Público propor uma ação penal cabível. Além disso, o Inquérito Policial possui natureza inquisitiva, ou seja, nem sempre será observado o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, deste modo, são realizados diversos atos investigatórios com o fim de formar provas na fase pré-processual. Ademais, o Inquérito Policial procura analisar todos os elementos coletados durante a fase de investigação, para, assim, poder dar formal continuidade ao IP, podendo o mesmo ser utilizado como base probatória em futura ação penal. Outrossim, discute-se as evidências que foram coletadas na preparação do Inquérito Policial, principalmente aquelas evidências não repetíveis, como o caso das perícias, tais provas periciais possuem grande valor no conjunto probatório, que pode ser capaz de formar o convencimento do Magistrado, podendo, desta forma, proferir uma sentença em desfavor do Denunciado.
Abstract
The work on screen aims to analyze the Police Inquiry on a doctrinal basis as well as in the Law and in the administrative procedures prepared by the Judiciary Police, not with total exclusivity, in order to investigate the facts of the crime that occurred and thus demonstrate the authorship and criminal materiality for the Member of the Public Prosecution Office to bring appropriate criminal action. Furthermore, the Police Inquiry hás na inquisitive nature that is, the constitutional principle of the adversary and wide- ranging defende Will not always be observed therefore several investigative acts are carried out in order to form evidence in the pre-procedural phase. In addition, the Police Inquiry seeks to analyze all the elements collected during the investigative phase, so as to be able to give formal continuity to the Police inquiry which can be used as a basis of evidence in future criminal proceedings. Furthe, the evidence that was collected in the preparation of the Police Inquiry is discussed, especially that non-repeatable evidence such as the case of forensics, such expert evidence has great value in the probative set which may be able to form the Magistrate´s conviction and thus being able to pass a sentence against the Defendant.
Lista de abreviaturas e siglas
Art. – Artigo
Arts. – Artigos
CPP – Código de Processo Penal
CP – Código Penal
CF – Constituição Federal
IP – Inquérito Policial
Rel. – Relator
STF – Supremo Tribunal Federal
STJ – Superior Tribunal de Justiça
Min. – Ministro
1. Introdução
A magnitude desta obra busca demonstrar a grande importância e efetividade do Inquérito Policial como procedimento investigatório em razão de delitos praticados. O mesmo é composto por uma série de investigações, que visam obter provas suficientes de autoria e materialidade do crime para que o titular da ação penal possa propô-la em desfavor do agente criminoso.
Destarte, o Inquérito Policial deverá sempre ser instaurado no momento em que houver a existência do cometimento de um crime, pois, assim, o Estado, através da polícia civil, poderá buscar por provas para punir o agente criminoso, exercendo então o jus puniendi, ou seja, o direito de punir do Estado conforme as vias e constitucionais, respeitando, dessa forma, o princípio do devido processo legal.
2. A investigação criminal
O procedimento do nosso ordenamento jurídico penal atual é formado pela investigação preliminar, isto é, a fase pré-processual, bem como pelo processo penal em si, a fase judicial. Sendo assim, a persecução penal pode ser entendida como a soma destas duas etapas, tornando-se legítimo o jus puniendi, que tem como principal finalidade aplicar a sanção penal prevista em lei ao caso concreto, sendo este determinado como crime ou infração penal, como diz o Código Penal Brasileiro de 1940.
A fase pré-processual, que também pode ser chamada de investigação preliminar, ou até mesmo de fase administrativa da persecução penal, é o momento do procedimento investigatório que tem como objetivo reunir todo tipo de prova possível, sendo elementos e/ou indícios, que poderão ser utilizados pelo membro do Ministério Público, caso este entenda que o crime é de ação penal pública condicionada ou não e que há indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva, tal como, poderá ser utilizada pelo particular, ou seja, pela própria vítima que experimentou o crime ou a contravenção penal, através da ação penal privada, podendo, desta forma, iniciar a ação penal.
No que diz respeito ao processo penal, ou fase judicial, este é o momento em que o acusado é vinculado ao
