A governança corporativa e o compliance em tempos de transformação social: ensaio sobre os códigos de conduta no âmbito laboral
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Sobre este e-book
Indubitável que mais importante que parecer socialmente responsável é agir de forma ética e dentro das melhores práticas de governança corporativa. Assim, é necessária uma verdadeira metamorfose na conduta das pessoas, por meio de valores íntegros e adequados para a própria empresa e toda a sociedade.
A disposição sobre o comportamento, a vestimenta e a aparência no âmbito laboral e o uso dos instrumentos do compliance trabalhista atuam no sentido de promover, além de uma imagem corporativa, a ética, a responsabilidade e a conformidade, devendo ser determinada com uma forma de comunicação que não esvazie o poder diretivo patronal.
A adoção do compliance trabalhista e do seu instrumento fulcral, o código de conduta, deve ser feita com suporte em princípios e valores de integridade, respeitando os direitos humanos, propondo-se um imperativo categórico da ética da convicção e da responsabilização para além da simples adesão da submissão ao poder por mera indulgência; promovendo corpos engajados, com entusiasmo e excitação, resistíveis a argumentos em não conformação aos valores do ser ético.
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A governança corporativa e o compliance em tempos de transformação social - Márcia Assumpção Lima Momm
1 LIBERDADE ECONÔMICA E LIVRE INICIATIVA NO ESTADO NEOLIBERAL
As ideias de liberdade de iniciativa e liberdade econômica encontram guarida definitiva na Agenda ¹ do Estado neoliberal brasileiro, liderada por economistas e políticos de direita e da nova esquerda, e oferecem condições para o desenvolvimento e crescimento econômico nacional, a diminuição das desigualdades sociais e o enfrentamento das crises econômicas advindas dos ciclos do capitalismo, agravadas por uma crise sanitária, por conta da pandemia da covid-19, e por uma guerra além-mar.
Estes preceitos fundamentam, além do empreendedorismo e do exercício de profissões e de atividade econômica, a livre concorrência, o comportamento ético entre as empresas, bem como entre estas e o Estado e a sociedade, a atual forma de gestão organizacional e a racionalidade neoliberal para a preservação da empresa e dos empregos.
O Brasil, como um Estado Democrático de Direito, deve assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional.
Os temas da livre iniciativa, da liberdade econômica e do capital, em harmonia com os valores sociais do trabalho, regressam aos holofotes sem, de fato, nunca terem saído de cena. Diante disso, o Brasil precisa avançar e se desenvolver social e economicamente, de forma a reduzir as desigualdades sociais, principalmente nestes tempos difíceis em que enfrentamos uma grave crise econômica mundial em face da globalização, do coronavírus e da guerra na Ucrânia, além de permitir que a iniciativa privada possa gerar e produzir renda e riqueza, sem travancas burocráticas e governamentais, movimentar a economia, colaborar na arrecadação dos tributos e, por fim, possibilitar ao Estado receber recursos para poder exercer sua finalidade.
Salienta-se que estas estão longe de serem as únicas problemáticas de nosso País, pois, além de buscar concretizar os objetivos fundamentais dispostos no art. 3º da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB)², o Brasil precisa avançar no respeito aos direitos humanos e ao meio ambiente, combater a corrupção, fortalecer suas instituições e melhorar a educação e a saúde, para, enfim, promover o bem-estar e a justiça social.
Este capítulo ilustra a relevância das análises de Friedrich August Von Hayek, Pierre Dardot e Christian Laval sobre o neoliberalismo e a governança neoliberal para uma compreensão crítica das transformações sociais no mundo e no Brasil, desdobrando sua lógica a todas as relações sociais e esferas da vida, para examinar a empresa em uma sociedade neoliberal, líquida e digital e o sujeito neoliberal.
Especialmente sobre a governança, em decorrência de diversos acontecimentos negativos de fraudes empresariais e de inúmeros casos de corrupção ocorridas neste século XXI, introduz-se a necessidade de as empresas se organizarem de forma mais ética e responsável, para além do puro lucro e da concorrência desmedida, implementando boas práticas de governança corporativa e os instrumentos do compliance, como o código de conduta, a fim de promover a ética da conformidade e os valores no ambiente corporativo.
Analisar-se-á ainda neste capítulo, à luz da Constituição Federal de 1988, de seus princípios e do espírito da Declaração de Filadélfia³, o papel do Estado neoliberal brasileiro para o desenvolvimento econômico e social, a fim de promover: o progresso material a todos, na liberdade, na dignidade e na segurança econômica; o bem-estar; e a justiça social.
Com o intuito de contribuir para esta análise, ainda que de forma breve, este capítulo aborda, num primeiro momento, o Estado Democrático de Direito brasileiro em uma conjuntura político-econômica neoliberal, os efeitos socioeconômicos e as fórmulas desenvolvimentistas e o seu surgimento no País, pontuando ainda os contornos de aplicação do pensamento neoliberal para preservação das empresas no Brasil.
As exações sobre o tema auxiliam na compreensão da função do Estado e das empresas e mostram o caminho sustentável para a geração de riqueza, a diminuição da pobreza, a solução das questões sociais e ambientais, a formação de um indivíduo mais ético e responsável e de uma sociedade mais justa.
1.1 O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO EM UMA ORDEM NEOLIBERAL NO BRASIL
No final da década de 1970 e início dos anos 1980, o mundo e o Brasil passam por transformações econômicas, políticas e sociais marcadas pela transição do capitalismo mundial para sua forma transnacional, pela emergência de movimentos e formas de organização dos segmentos sociais e pela modificação do Estado, a fim de que este se ajustasse à lógica econômica internacional hegemônica.
A redemocratização política pátria, ocorrida em 1985, impulsionada primordialmente pelo agravamento da crise econômica, crescimento da dívida externa, da inflação e da recessão no Brasil nos anos finais da Ditadura Militar, levou à discussão de estratégias para enfrentamento dessas crises, com adoção, dentre elas, de políticas neoliberais, com o intuito de solucionar as fraturas nas articulações entre o Estado e suas empresas, os capitais privados locais e o capital internacional, bem como entre o setor público e o privado.
Inspirando-se em modelos estrangeiros, como o de Margaret Thatcher, no Reino Unido, e de Ronald Reagan, nos Estados Unidos da América, estes influenciados, majoritariamente, pelas doutrinas neoliberais do economista austríaco Friedrich A. Hayek (1899-1992), que desde a década de 1940 defendia uma diminuição da ação do Estado na economia, e dos economistas americanos Ludwig Von Mises (1881-1973) e Milton Friedman (1912-2006), precursores da escola austro-americana de pensamento econômico, com suas ideias teórico-ideológicas neoliberais de desregulamentação, privatização e política de livre mercado, com intervenção mínima do Estado, o paradigma nacional irrompe lentamente a partir da Constituição Federal de 1988, na qual se introduz no Brasil um Estado Democrático de Direito pautado, entre outros fundamentos dispostos no art. 1º da CRFB, na dignidade da pessoa humana, nos valores sociais do trabalho e na livre iniciativa, com o objetivo de promover o bem de todos, sem preconceitos e quaisquer outras formas de discriminação, garantir o desenvolvimento nacional, reduzir as desigualdades sociais e regionais e construir uma sociedade livre, justa e solidária.
Da concepção liberal da economia aparece sob o desígnio do neoliberalismo um Estado, nem liberal, nem social, mas um Estado Democrático subsidiário, obrigado a regular as relações econômicas com o intuito de evitar o colapso do sistema capitalista ou, ao menos, de significativas crises causadas por esse sistema.
O neoliberalismo não é apenas uma ideologia ou uma política econômica, pois consiste em um sistema normativo que estende a lógica do capital para todas as relações sociais e esferas da vida, com capacidade de autoadaptação e fortalecimento, concebendo indivíduos submetidos a um regime de livre concorrência e novas formas de gestão empresarial (DARDOT e LAVAL, 2016).
No pensamento de Hayek (2006), o neoliberalismo não é um axioma, mas um conjunto de princípios capazes de inspirar ações no sentido de mudança social. Entre esses princípios está o direito à liberdade, definido como o fundamento do Estado de Direito que deve garantir, fundamentalmente, a primazia da liberdade econômica sobre as exigências legais e administrativas discriminatórias, ou seja, regulamentação e interferência estatais mínimas; o reconhecimento da propriedade privada como condição para a liberdade econômica e política; ea supremacia do mercado para dirimir as diferenças sociais.
As ideias iniciais dessa nova concepção de Estado originaram-se em 1938, a partir do Colóquio Walter Lippmann⁴, que tem como dogmas a liberdade individual, a liberdade econômica, a propriedade privada e a livre concorrência, com funções governamentais menos intervencionistas no mercado e na economia, que entravem a iniciativa privada e a concorrência.
No pensamento neoliberal, o Estado de Direito não deve interferir na liberdade dos indivíduos, no entanto, ele deve permitir que as pessoas possam traçar os seus próprios planos. Isto posto, nesta racionalidade:
O Estado deve limitar-se a estabelecer normas aplicáveis a situações gerais deixando os indivíduos livres em tudo que depende das circunstâncias de tempo e lugar, porque só os indivíduos poderão conhecer plenamente as circunstâncias relativas a cada caso e a elas adaptar suas ações. Para que o indivíduo possa empregar com eficácia seus conhecimentos na elaboração de planos, deve estar em condições de prever as ações do Estado que possam afetar esses planos (HAYEK, 2020a, p. 161).
O papel de racionalização das relações sociais e econômicas não deve ser assumido pelo Estado, assim como questões como propriedade privada, contrato, honestidade e outros valores morais, as quais funcionam e permitem à livre sociedade agir. O Estado, no entanto, deve proteger e garantir a continuidade da ordem liberal, não devendo avocar uma postura intervencionista do livre mercado (PAZ, 2019).
A constituição de um Direito e de uma Ordem que possibilitem os princípios neoliberais é pautada nos princípios liberais da separação dos Poderes, do respeito à dignidade humana, da igualdade perante a lei e do império da lei. Apesar de divergências entre correntes de pensamentos neoliberais, é incontestável entre elas a rejeição ao totalitarismo, em formas comunista e fascista, ao planismo e ao coletivismo (DARDOT e LAVAL, 2016).
A observância do princípio do Estado de Direito é uma característica clara que distingue um país livre de um país submetido a um governo arbitrário
(HAYEK, 2020a, p. 157), significando que todas as ações do governo são regidas por regras preestabelecidas e amplamente divulgadas.
Na obra O caminho da servidão, publicada originalmente em 1944, Hayek revela este pensamento neoliberal em oposição à planificação da economia, em face de essa criar brecha para concentração de poderes nas mãos dos governantes, refletindo nas estruturas de poder que, em nome de um projeto coletivo, interferem na vida privada dos indivíduos, esmagando as liberdades e garantias individuais e substituindo uma ordem espontânea e livre por uma enrijecida e autoritária (ONOFRE, 2014).
No pensamento neoliberal, há a defesa da liberdade individual, em detrimento da intervenção do Estado e contra as ameaças do socialismo, como mecanismo eficaz de fomento ao progresso social. Em uma sociedade livre o Estado não administra os negócios dos cidadãos; administra justiça a indivíduos que permanecem proprietários e diretores de suas próprias tarefas
(HAYEK, 2006, p. 256).
Em outras palavras, o indivíduo como consumidor ou como empresário deve ser livre, e a ação humana de cada um determina sua situação de vida. A individualidade é o pressuposto irredutível da ação humana na economia neoliberal (MISES, 2017).
Segundo Onofre (2014, p. 197), a luta contra intervenção estatal nos assuntos econômicos foi baseada no entendimento de que a ação de qualquer governo é mais ineficiente do que a liberdade das ações individuais para o desenvolvimento econômico
.
Nessa esteira, o Estado de Direito, compreendendo um governo que observa a Constituição e as leis, sendo estas fundadas em certos princípios, deve garantir a liberdade dos indivíduos e alicerçar a ordem neoliberal, permitindo a construção e preservação de uma sociedade livre (PAZ, 2014).
O Estado de Direito, no pensamento neoliberal, deve proporcionar que cada indivíduo tenha liberdade de decidir o que quer fazer, que atividade exercer, o que produzir e quanto produzir, que serviço prestar etc., ou seja, empreender em uma atividade econômica sem ingerência que suste o desenvolvimento pessoal e social. Assim, o Estado deve garantir o exercício dos direitos individuais de forma que a liberdade seja protegida, sem privilégios, em uma concorrência leal.
Em Los fundamentos de la libertad (HAYEK, 2006), aludindo ao pensamento de Adam Smith, elucida que o esforço natural de cada indivíduo para melhorar sua própria condição, quando exercitado de forma livre e segura, constitui um princípio tão poderoso que por si só e sem qualquer assistência não é apenas capaz de levar à prosperidade e à riqueza da sociedade, mas para superar obstruções impertinentes com as quais a loucura das leis humanas muitas vezes impede seu funcionamento.
Pode-se afirmar que os anseios de todo indivíduo e de toda sociedade livre, justa e solidária são: a liberdade, principalmente individual, a prosperidade e a paz social. No entanto, aqui se tem um contraste: como apontado por Bobbio (2004), ao Estado cabe abster-se de praticar determinados atos para permitir o usufruto das liberdades dos indivíduos; em contrapartida, deve o Estado praticar certo número de obrigações positivas a fim de concretizar os demais direitos fundamentais desses indivíduos, como o direito à vida, à igualdade, à segurança, além dos direitos sociais.
Na Declaração de Filadélfia (Parte II, alínea ‘a’) fica assentado que a paz, para ser duradoura, deve se apoiar sobre a justiça social, na qual todos os seres humanos de qualquer raça, crença ou sexo, têm o direito de efetuar o seu bem-estar material e o seu desenvolvimento espiritual dentro da liberdade e da dignidade, com segurança econômica e mesmas oportunidades. E este resultado deve ser o objetivo central de qualquer política nacional e internacional.
Sem embargo, cabe destacar que a concepção neoliberal de Estado de Direito atua no sentido de permitir que indivíduos possam empreender com liberdade e em um ambiente de livre concorrência, princípios contidos na Constituição brasileira relevantes para o desenvolvimento econômico e social, visando a atingir a justiça social e a dignidade
