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Estrangeiros, Construções Culturais E Justiça
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E-book84 páginas48 minutos

Estrangeiros, Construções Culturais E Justiça

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Sobre este e-book

O objetivo do trabalho é examinar como se identifica a questão da justiça no contexto das violações de direitos humanos de pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de migração, asilo e refúgio. Nesse sentido, a análise irá abranger obras literárias e dados estatísticos, concluindo-se com a investigação da importância da noção de justiça, sob o enfoque da influência das construções culturais de pontos de partida éticos, para a tomada de decisões de Estado que influenciem a proteção de direitos humanos no referido contexto.
IdiomaPortuguês
Data de lançamento22 de fev. de 2021
Estrangeiros, Construções Culturais E Justiça

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    Estrangeiros, Construções Culturais E Justiça - Rodrigo Ferreira Dos Santos Ruiz Calejon

    PUC MINAS – PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS

    DIRETORIA DE ENSINO A DISTÂNCIA

    Rodrigo Ferreira dos Santos Ruiz Calejon

    ESTRANGEIROS, CONSTRUÇÕES CULTURAIS E JUSTIÇA:

    Pontos de partida éticos em Habermas

    Belo Horizonte

    2020

    Rodrigo Ferreira dos Santos Ruiz Calejon

    ESTRANGEIROS, CONSTRUÇÕES CULTURAIS E JUSTIÇA:

    Pontos de partida éticos em Habermas

    Trabalho de Conclusão de Curso de Especialização em Filosofia e Teoria do Direito como requisito parcial à obtenção do título de especialista.

    Orientador: Professor Dr. Leonardo Goulart Pimenta

    Belo Horizonte

    2020

    Para Mariana, com amor, pelo apoio incondicional e pelas lições de vida fundamentais para meu crescimento.

    RESUMO

    O presente trabalho tem por objetivo examinar como se identifica a questão da justiça no contexto das violações de direitos humanos de pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de migração, asilo e refúgio. Nesse sentido, a análise irá abranger obras literárias e dados estatísticos, concluindo-se com a investigação da importância da noção de justiça, sob o enfoque da influência das construções culturais de pontos de partida éticos, para a tomada de decisões de Estado que influenciem a proteção de direitos humanos no referido contexto.

    Palavras-chave: justiça; ética; migração; asilo; refúgio; construções culturais.

    SUMÁRIO

    1. INTRODUÇÃO

    2. DESENVOLVIMENTO

    2.1. Da apresentação do caso

    2.2. Da apresentação do referencial teórico

    2.3. Da discussão da solução

    2.3.1. Do contexto fático e jurídico

    2.3.2. Da problematização do justo

    2.3.2.1. Da insuficiência da teoria aristotélica para a proteção do ser humano

    2.3.2.2. Da incoerência entre a universalidade e o racismo em Kant

    2.3.2.3. Da pluralidade enquanto aspecto da justiça em Jürgen Habermas

    2.3.2.4. Da justiça em Habermas e da proteção dos migrantes

    3. CONSIDERAÇÕES FINAIS

    REFERÊNCIAS

    1. INTRODUÇÃO

    A questão da justiça e sua conexão com o estrangeiro permeiam o debate político, social e jurídico há muito tempo, frequentemente funcionando como palco de inúmeras polêmicas, notadamente quando se trata de avaliar as providências a serem tomadas pelo Estado no momento de decidir sobre a proteção de seus nacionais em relação ao ingresso, em seu território, de migrantes, asilados e refugiados.

    Observa-se que, ao longo da História, a migração fez e faz parte do próprio projeto de vida de incontáveis seres humanos, muitas vezes forçados a fugir de seus territórios de origem ou residência para buscarem oportunidades de sobrevivência em lugares que, não raras as vezes, os rejeitam sumariamente, deixando-os em situação catastrófica de desamparo, mesmo no âmbito de regimes democráticos.

    Nesse contexto, observa-se, cada vez mais, a rejeição e o ódio ao estrangeiro em países da Europa, que têm expulsado migrantes em situações típicas de vulnerabilidade sem a adoção dos procedimentos jurídicos mínimos para averiguação de suas necessidades e a proteção de sua dignidade enquanto seres humanos.

    No Brasil, uma jovem democracia, a situação também tem se tornado preocupante, em especial pela proliferação de discursos xenofóbicos no coração da sociedade e dentro da própria máquina estatal.

    A pandemia do novo coronavírus agravou a situação de vulnerabilidade de pessoas que, por diversas razões, necessitam deixar seus territórios para procurarem asilo ou refúgio em outros países, cujas portas se fecham cada vez mais.

    A par da existência de diversas normas internacionais e nacionais que regulamentam o ingresso e a permanência de estrangeiros num determinado território, ou mesmo sua expulsão, o Direito por vezes permite, por sua amplitude interpretativa, sobretudo pela influência premente das construções culturais, a adoção de procedimentos violadores de direitos humanos, voltados à proteção de interesses específicos e dissonantes da sociedade.

    No entanto, quando se trata da proteção de direitos essenciais à humanidade, o Direito assume papel especial, devendo agir, muitas vezes, como mecanismo contramajoritário de embasamento de decisões nos campos jurídico e político.

    E é sob essa perspectiva, de tomada de decisões conscientes da realidade social, que se insere o debate sobre o que é ou não é justo para com as pessoas especialmente vulneráveis por sua situação de migração, asilo e refúgio.

    Para tanto, far-se-á uma análise acerca dos conceitos de justiça, migração, asilo e refúgio, procurando-se explicitar sua conexão e a influência do justo sobre o Direito, dentro de

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