Direitos humanos e migrações forcadas: introdução ao direito migratório e ao direito dos refugiados no Brasil e no mundo
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Direitos humanos e migrações forcadas - Gustavo de Lima Pereira
Chanceler
Dom Jaime Spengler
Reitor
Evilázio Teixeira
Vice-Reitor
Jaderson Costa da Costa
CONSELHO EDITORIAL
Presidente
Carla Denise Bonan
Editor-Chefe
Luciano Aronne de Abreu
Antonio Carlos Hohlfeldt
Augusto Mussi Alvim
Cláudia Musa Fay
Gleny T. Duro Guimarães
Helder Gordim da Silveira
Lívia Haygert Pithan
Lucia Maria Martins Giraffa
Maria Eunice Moreira
Maria Martha Campos
Nythamar de Oliveira
Walter F. de Azevedo Jr.
GUSTAVO DE LIMA PEREIRA
DIREITOS HUMANOS E MIGRAÇÕES FORÇADAS:
INTRODUÇÃO AO DIREITO MIGRATÓRIO E AO DIREITO DOS REFUGIADOS NO BRASIL E NO MUNDO
logoEdipucrsPorto Alegre, 2019
© EDIPUCRS 2019
CAPA Tainá Machado Vargas
ADAPTAÇÃO DA CAPA Thiara Speth
EDITORAÇÃO ELETRÔNICA Maria Fernanda Fuscaldo
REVISÃO DE TEXTO Samara Leonel
Edição revisada segundo o novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.
Logo-EDIPUCRSEditora Universitária da PUCRS
Av. Ipiranga, 6681 - Prédio 33
Caixa Postal 1429 - CEP 90619-900
Porto Alegre - RS - Brasil
Fone/fax: (51) 3320 3711
E-mail: edipucrs@pucrs.br
Site: www.pucrs.br/edipucrs
Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)
P436d Pereira, Gustavo de Lima
Direitos humanos e migrações forçadas [recurso eletrônico] :
introdução ao direito migratório e ao direito dos refugiados no
Brasil e no mundo / Gustavo de Lima Pereira. – Dados
eletrônicos. – Porto Alegre : EDIPUCRS, 2019.
1 Recurso online (120 p.)
Modo de Acesso:
ISBN 978-85-397-1241-0
1. Direito internacional público e direitos humanos.
2. Refugiados. 3. Direitos humanos. I. Título.
CDD Direito 4. ed. 341.1219
Lucas Martins Kern – CRB-10/2288
Setor de Tratamento da Informação da BC-PUCRS.
TODOS OS DIREITOS RESERVADOS. Proibida a reprodução total ou parcial, por qualquer meio ou processo, especialmente por sistemas gráficos, microfílmicos, fotográficos, reprográficos, fonográficos, videográficos. Vedada a memorização e/ou a recuperação total ou parcial, bem como a inclusão de qualquer parte desta obra em qualquer sistema de processamento de dados. Essas proibições aplicam-se também às características gráficas da obra e à sua editoração. A violação dos direitos autorais é punível como crime (art. 184 e parágrafos, do Código Penal), com pena de prisão e multa, conjuntamente com busca e apreensão e indenizações diversas (arts. 101 a 110 da Lei 9.610, de 19.02.1998, Lei dos Direitos Autorais).
Este livro é dedicado a todos os acadêmicos e profissionais que fizeram e fazem parte do SADHIR – Serviço de Assessoria em Direitos Humanos para Imigrantes e Refugiados da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.
Sumário
Capa
Conselho Editorial
Folha de Rosto
Créditos
INTRODUÇÃO
1 DIFERENCIANDO MIGRAÇÕES FORÇADAS E MIGRAÇÕES VOLUNTÁRIAS NO PARADIGMA DOS DIREITOS HUMANOS
1.1 O que são Direitos Humanos?
1.2. O direito de migrar como um direito humano
e seu impasse com a soberania dos Estados
1.3 Migrantes voluntários
1.4 Migrantes forçados
1.4.1 Migrantes econômicos
1.4.2 Migrantes ambientais ou ecomigrantes
1.4.3 Apátridas
1.4.4 Asilados políticos
1.4.5 Pessoas em situação de refúgio (refugiados, solicitantes de refúgio e deslocados internos)
2. A PROTEÇÃO INTERNACIONAL PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE REFÚGIO
2.1 Breves considerações sobre o desenvolvimento histórico da proteção internacional dos refugiados
2. 2 O Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados – ACNUR
2.3 O direito internacional dos refugiados
2.3.1 A Convenção de Genebra sobre o Estatuto dos Refugiados de 1951
2.3.1.1 O princípio non-refoulement
na proteção aos solicitantes de refúgio
2.3.2. O Protocolo de 1967, a Declaração de Cartagena de 1984 e a definição estendida de refugiado
2.3.2.1 Deslocados internos
2.3.3 Cláusulas de exclusão, cessação e perda da proteção internacional do refugiado
2.3.4 As soluções duráveis para a proteção internacional dos refugiados
2.3.4.1 Repatriação voluntária
2.3.4.2 Integração local
2.3.4.3 Reassentamento voluntário
3. A PROTEÇÃO DOS REFUGIADOS E A NOVA LEI DE MIGRAÇÃO
NO BRASIL
3.1 O refúgio no Brasil
3.1.1 A lei 9.474/97 e o Comitê Nacional para Refugiados (CONARE)
3.1.2 Dados sobre a situação de refúgio no contexto brasileiro atual
3.1.3 Procedimento para o reconhecimento do status de refugiado no território brasileiro
3.1.4 O Reassentamento Solidário no Brasil
3.2 A atual política migratória brasileira: considerações e críticas
3.2.1 A Nova Lei de Migração
como esboço para um paradigma de direitos humanos na política migratória nacional
3.2.1.1 Autorização de residência
3.2.1.2 Visto humanitário
3.2.1.3 Reunião familiar
3.2.1.4 Expulsão, deportação e repatriação
3.2.2 Considerações críticas sobre os principais vetos presidenciais e o Decreto Regulamentar da Nova Lei de Migração
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
POSFÁCIO
Post-scriptum O SERVIÇO DE ASSESSORIA EM DIREITOS HUMANOS PARA IMIGRANTES E REFUGIADOS DA PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO GRANDE DO SUL (SADHIR PUCRS)
Julia Cirne Lima Weston, Thaís Odorissi Oliveira e Vitória Volcato da Costa
INTRODUÇÃO
1. História do SADHIR
2. Valores do SADHIR
3. Esfera prática: atendimento à comunidade imigrante
4. Esfera acadêmica: promovendo o conhecimento acerca do tema
5. Esfera política: articulação dos entes estatais na delimitação de políticas de acolhimento
CONCLUSÃO
SOBRE O AUTOR
EDIPUCRS
INTRODUÇÃO
Viver em um país diferente do de sua nacionalidade de origem é uma situação que recai sobre cerca de 3% da população mundial, de acordo com os últimos relatórios do Departamento de Assuntos Econômicos e Sociais das Nações Unidas (DESA). O número é expressivo, se pensarmos que esse percentual representa um número imenso de pessoas, com a população do planeta beirando aos 7 bilhões e meio de habitantes.
Boa parte dessas pessoas se deslocam de seus países de forma forçada. Ou seja, trata-se do caso de seres humanos, que independente de suas escolhas racionais e ou convicções pessoais, precisaram deixar seus países por motivos econômicos, ambientais, originários de guerras civis internas ou outros demais e variados tipos de perseguições. É das pessoas envoltas nessas situações que este livro trata. Muito embora o direito de migrar seja um direito humano
, conforme trata a Declaração Universal dos Direitos Humanos (marco normativo internacional ao qual insistirei em referir), sabemos, há tempos, que este só é reconhecido, na imensa maioria dos casos, pelas situações envolvendo migrações voluntárias – geralmente bem vindas pelo seu caráter econômico ou provenientes de sua nacionalidade – que faz com que pessoas nessa condição acabem não sofrendo o mesmo tipo de estigmas, barreiras (em concreto ou simbólicas) e preconceitos tais quais sofrem pessoas em situação de migração forçada. Sobreviver fora de sua pátria originária, por si só, já demanda muitos enfrentamentos. Maiores ainda quando essa situação não é voluntária.
Diante dessas situações, que envolvem e demandam uma análise jurídica, sociológica, antropológica, histórica e filosófica; cabe-nos aqui perguntarmo-nos o que realmente significa pertencer a uma pátria? A pergunta, à primeira vista, parece soar sem sentido, em virtude de sua aparente simplicidade. Pouco tempo é investido para pensarmos sobre o que, de fato, significa pertencer a uma determinada nacionalidade, a não ser quando percebemos o privilégio ou as barreiras em que ela, assim, simples e involuntariamente, podem nos causar. Ter uma determinada nacionalidade não se trata de um mero fato representativo sobre nossas origens (territoriais, culturais, históricas, jurídicas etc.). Representa, além do elo jurídico e político entre indivíduo e algum Estado (como buscam simplificar os manuais de direito internacional em geral), também a própria representação de si mesmo sobre a sua relação com o mundo. Essa representação, simbólica, arbitrária e mística, relacionada a todos os elementos ligados à nacionalidade é um dos fatores principais para compreendermos, em linhas gerais, a imbricação tensa entre os nacionais (identidade) e os estrangeiros (diferença).
O vínculo estabelecido entre Estado e seu nacional gera a obrigação de proteção e responsabilidade por garantir seus direitos fundamentais e também exigir seus deveres perante sua autoridade estatal. Trata-se do alicerce da ideia de democracia moderna. Mas como podemos significar este ideal de democracia quando nos deparamos com situações nas quais um determinado ser humano precisa fugir de seu país de origem em virtude de algum temor de perseguição, seja por ausência de proteção de seus direitos, em virtude da fragilidade ou ineficácia de atuação de seu país, ou pior: quando seu perseguidor se torna o seu próprio Estado? Essa situação recai, precisamente, à questão dos refugiados. Questão que reflete a maior crise migratória de todos tempos (se pensarmos no número absoluto de pessoas envolvidas) além de ser, afirmo isso sem o menor receio de soar demasiadamente categórico e totalizante, o tema de maior urgência no âmbito dos direitos humanos de hoje em dia (porque a questão dos refugiados também engloba consigo outros problemas centrais para os direitos humanos: gênero, raça
, orientação sexual, ideologia política, tráfico de pessoas, escravidão, dentre inúmeros outros).
Frente a esse emaranhado de circunstâncias e complexidades, a principal tese que tentarei sustentar nas linhas que seguem é a de que as questões que envolvem as migrações forçadas (em especial as situações de refúgio), representam o principal ponto cego dos direitos humanos. Ou seja, situações onde os direitos humanos, no que diz respeito a sua dimensão jurídica, em inúmeros casos, definitivamente não conseguem mostrar grandiosa efetividade.
Um dos pontos de partida para lidar com essa fragilidade de concretização (referente ao tema das migrações forçadas, mas não apenas esse) diz respeito a uma necessária e urgente conscientização crítica sobre o que significa, de fato, falar, apontar falhas e preencher campos de batalha sobre o que possam vir a ser – ou voltar a ser – os direitos humanos. Essa dimensão reflexiva sobre os direitos humanos estará presente neste livro, mas sem deixar de lado também