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Em Defesa Do Licitante
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E-book180 páginas2 horas

Em Defesa Do Licitante

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Sobre este e-book

Muitas vezes, as inabilitações e desclassificações de propostas em licitações públicas acabam não recorridas em razão da falta de conhecimento técnico do empresário ou representante comercial. Este Manual, além dar as explicações necessárias, apresenta em 200 páginas vários modelos de recursos, impugnações e outras petições para orientar o licitante a defender seus direitos nos certames licitatórios.
IdiomaPortuguês
Data de lançamento20 de abr. de 2020
Em Defesa Do Licitante

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    Em Defesa Do Licitante - Luiz Claudio De Azevedo Chaves

    Em Defesa do Licitante

    Manual Prático de Recursos e Impugnações em Licitações Públicas

    Luiz Cláudio de Azevedo Chaves

    Pinhais, 2020.

    Ficha Catalográfica

    Editada e distribuída em todo território nacional por:

    Editora JML.

    Rua Mandaguaçu, 534 – Sobre Loja – Bairro Emiliano Perneta

    CEP 83324-430 - Pinhais – PR.

    Telefone (41) 3595 9999 - Fax (41) 3595 9998.

    Portal: www.jmlgrupo.com.br

    Projeto Gráfico & Diagramação:

    Marcela Grassi Mendes de Faria - Studio Bild

    Revisão:

    Ana Rapha Nunes

    ESTA OBRA CONTÉM MODELOS PARA OS SEGUINTES ATOS:

    Pedidos de esclarecimento;

    Impugnação de editais;

    Recursos da fase de habilitação e da fase de proposta;

    Recursos para a modalidade pregão presencial e eletrônico;

    Contrarrazões de recurso;

    Manifestação da intenção de recurso para o pregão eletrônico.

    Luiz Claudio de Azevedo Chaves

    Graduado em Administração e Direito; especialista em Direito Administrativo pela UCAM; escritor, articulista, conferencista e palestrante; Ex-Presidente da Comissão Permanente de Licitações e Pregoeiro Presencial e Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. É Consultor Técnico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal-IBAM; professor da Fundação Getúlio Vargas, da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro-PUC-RIO, da Escola de Administração Judiciária – ESAJ/TJRJ, Escola Nacional de Serviços Urbanos – ENSUR/IBAM;

    Possui as seguintes obras publicadas:

    Licitações e Contratos da Administração Pública-Legislação Básica Reunida, Expressão Gráfica, 2009; e, Curso Prático de Licitações- Os segredos da Lei 8.666/93, Lúmen Juris, 2011; Diálogos de Gestão - Novos Ângulos e Várias Perspectivas (Co-autoria); Licitação Pública- Compra e Venda Governamental Para Leigos, Alta Books, Rio de Janeiro, 2016 Planejamento e Análise de Mercado nas Contratações Governamentais JML, Curitiba, 2018.

    Nota do Autor

    Nada obstante a Constituição da República garantir ao indivíduo o direito à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal, muitas vezes o exercício desse direito se torna dispendioso e o acesso aos meios de defesa de seus interesses acaba por não mostrar um caminho muito fácil.

    Em relação à participação em licitações públicas, em que pesa as normas legais conterem instrumentos que permitam que os interessados se dirijam aos órgãos e entidades para discutirem eventuais inconformismos, não raro os representantes comerciais se vêm obstados de se manifestar corretamente, por falta de conhecimento técnico sobre a forma e o conteúdo dos instrumentos.

    Muitas vezes, as inabilitações e desclassificações de propostas acabam não recorridas justamente em razão dessa falta de conhecimento técnico. E, somado a isso, não raramente a contratação de advogados, dado o custo envolvido, pode não compensar o eventual benefício econômico em caso de vitória., o que serviria, apenas, para aumentar o custo operacional de vender para o Poder Público.

    Atento a esse problema, me vi motivado a dividir com meus leitores, principalmente os profissionais da iniciativa privada que participam todos os dias, de licitações públicas pelo País, modelos de recursos, impugnações a editais e requerimentos diversos, visando proporcionar um mínimo de estrutura formal e de conteúdo, para que possam defender o direito que acreditam ter, quando inconformados com decisões de Comissões de Licitação e Pregoeiros.

    Quando necessário, antes do modelo, traremos uma breve explicação de como e em que situações ele deve ser utilizado, visando facilitar seu uso na prática.

    Em alguns modelos, principalmente os recursos, preferi usar petições que elaborei nos serviços de consultoria jurídica que prestei, apenas omitindo os nomes das partes. Assim o fiz, por entender que o encadeamento dos argumentos ficará mais claros para serem adaptados ao caso concreto que o leitor estiver vivenciando.

    As citações doutrinárias (os textos destacados) poderão ser usadas em todos os recursos em cujo caso concreto for análogo. As mesmas se mantêm atuais, a despeito de já terem sido publicadas há algum tempo, pois representam o entendimento dos Tribunais de Contas e de Justiça do País.

    No final desta obra, o leitor encontrará um apêndice com as técnicas corretas de formatação e de uso de citações. De todo modo, visando simplificar, faço a seguir um brevíssimo resumo, recomendado a leitura do apêndice.

    A formatação deve adequar-se às normas de escrita técnica da ABNT, notadamente:

    a) citações de leis, de outros autores, ou de jurisprudência, quando superiores a três linhas, devem ser destacadas e recuadas e com fonte um número menor que o do texto e sem aspas;

    b) termos em outros idiomas, inclusive latim, devem ser escritos no modo itálico;

    c) sempre que citar trechos de livros ou jurisprudência, citar a fonte com: título da obra, autor, editora, número da edição, cidade de publicação e número das páginas citadas;

    d) caso a citação tenha origem em informação disposta na internet, citar o endereço completo, a data e hora da consulta.

    e) Quando desejar destacar algum trecho de uma citação (caixa alta, negrito ou sublinhado), ao final da transcrição, colocar a seguinte expressão entre parênteses: grifo nosso ou grifei ou ainda grifo acrescido.

    Esperamos que, a partir desse material, além, claro, das lições que demos nas páginas anteriores, o leitor possa melhor se comunicar com o órgão promotor da licitação.

    Esta obra será atualizada periodicamente, de modo que o leitor possa contar com um número maior de modelos e que fique mais fácil acomodar no modelo, o seu caso concreto. Também serão atualizadas, sempre que necessário, as fontes doutrinárias e a jurisprudência.

    Também constitui um diferencial desta publicação, uma espécie de bônus ao leitor que a adquirir, consistente em uma mini consultoria, que dará direito a um pedido específico de minuta de recurso ou impugnação.

    Com isso se espera que, a um só tempo, a obra cresça em volume de modelos e se mantenha atualizada, bem como sirva melhor ao seu propósito.

    Por fim, não é desnecessário lembrar que, em algumas oportunidades, será boa medida a contratação de um profissional especializado para defesa de seus interesses.

    Espero que esta contribuição seja de boa valia.

    O AUTOR

    Sumário

    Capítulo 1 – Alterações do Edital e Pedidos de Esclarecimentos

    1.1 Efeitos da Alteração do edital

    1.2 Alteração em razão de pedidos de esclarecimento ao edital

    1.3 Contagem de prazos nas licitações

    1.4 Modelos de Pedido de Esclarecimento

    1.4.1 Modelo Básico

    1.4.2 Especificação não encontrada no mercado

    1.4.3 Omissão de característica técnica

    1.4.4 Ambiguidade encontrada no edital e Termo de Referência

    Capítulo 2 - Impugnação ao edital

    2.1 Prazos legais

    2.2 A estrutura da Petição

    2.3. Modelos de Impugnação a Editais

    2.3.1 Modelo básico

    2.3.2 Impugnação por exigência indevida de registro do produto no INPI

    2.3.3 Impugnação por indicação de marca específica

    2.3.4 Impugnação por reunião de itens em lotes com pedido de efeito suspensivo

    2.3.5 Impugnação por omissão em exigência de registro obrigatório do produto

    2.3.6 Impugnação por exigência de atestado registrado em nome da empresa

    Capítulo 3 – Recursos das decisões de julgamento de habilitação e proposta

    3.1 Recursos nas modalidades tradicionais

    3.1.1 Recurso contra inabilitação (Concorrência, Tomada de Preços, Convite)

    3.1.2 Recurso contra a inabilitação por falta de autenticação

    3.1.3 Recurso contra a inabilitação em razão da não apresentação de cópias de notas fiscais a que se referem os atestados de capacidade técnica

    3.1.4 Recurso contra a classificação das propostas de seus concorrentes (Concorrência, Tomada de Preços, Convite)

    3.1.5 Recurso contra a desclassificação da proposta após exame de teste do equipamento

    3.1.6 Recurso contra a habilitação de outro licitante (Concorrência, Tomada de Preços ou Convite)

    3.2. Recursos na modalidade pregão – requisitos de admissibilidade

    3.2.1 Intenção de recorrer no Pregão

    3.2.2 Recurso contra a desclassificação da proposta

    3.2.3 Contra a classificação da proposta de outro licitante (Pregão)

    3.3 Contrarrazões a recurso interposto

    3.3.1 Contrarrazões a recurso interposto contra a inabilitação do recorrente (com exame de admissibilidade)

    3.3.2 Contrarrazões a recurso interposto contra a inabilitação do recorrente (sem exame de admissibilidade)

    3.3.3 Contrarrazões a recurso do segundo classificado interposto contra a classificação do vencedor

    3.3.4 Contrarrazões a recurso interposto contra a própria inabilitação (com exame de admissibilidade)

    Apêndice

    Glossário de Termos e Expressões

    Bibliografia

    Capítulo 1 – Alterações do Edital e Pedidos de Esclarecimentos

    Uma vez realizados todos os atos preparatórios da licitação e devidamente aprovado seu inteiro teor pela Assessoria Jurídica[1], segue-se a divulgação do torneio por meio da publicação do edital ou encaminhamento dos convites. Inicia-se assim a fase externa da competição, ou seja, o momento a partir do qual a Administração torna público à sociedade que intenta contratar o objeto, dando conhecimento das regras que governarão a disputa.

    A divulgação carrega algumas consequências de ordem práticas. Em primeiro lugar, em virtude do princípio da publicidade, obriga-se a Administração a facilitar o acesso ao inteiro teor dos autos do processo administrativo no qual tramita a contratação pretendida, fazendo-o em relação a qualquer interessado. Antes de se tornar pública a licitação (durante a fase interna), a Administração não se via obrigada a dar conhecimento do processo porquanto ainda não tornado definitivo. Agora, com o edital publicado, os interessados não só passam a ter o direito subjetivo ao acesso, como também ao direito de provocar a Administração a corrigir aquilo que entenderem inadequado.

    Outra consequência da divulgação é a redução da margem de liberdade de a Administração modificar o edital a seu nuto. Se o fizer, será forçada a republicá-lo nos mesmos meios e devolver o prazo inicial de publicação. A fase externa recomeçaria com uma nova publicação do aviso, não importando a quantos dias esteja da data da apresentação das propostas. Afinal de contas, os destinatários diretos dos editais, isto é, os licitantes em potencial, passaram a ter direito subjetivo na mantença do regulamento tal qual fora editado, por pelo menos o período mínimo que a lei determina para sua divulgação (art. 21). Em outro dizer, o edital não poderá ser alterado sem que se observem tais formalidades a fim de garantir aos interessados tempo necessário e suficiente para sua adequação aos novos ditames, ou até mesmo, discuti-los por via impugnatória.

    Uma vez que se encontre publicado o edital, podem ocorrer modificações em seu texto original. Tais modificações podem ter origem no próprio órgão, que poderá rever a qualquer tempo as regras e condições estabelecidas, ou mesmo as características

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