Encontre milhões de e-books, audiobooks e muito mais com um período de teste gratuito

Apenas $11.99/mês após o término do seu período de teste gratuito. Cancele a qualquer momento.

Cooperação Jurídica Internacional no Âmbito do Direito Processual Civil
Cooperação Jurídica Internacional no Âmbito do Direito Processual Civil
Cooperação Jurídica Internacional no Âmbito do Direito Processual Civil
E-book66 páginas37 minutos

Cooperação Jurídica Internacional no Âmbito do Direito Processual Civil

Nota: 0 de 5 estrelas

()

Ler a amostra

Sobre este e-book

A obra traz um estudo do tratamento dado pelo Código de Processo Civil à cooperação jurídica internacional em comparação ao Código de Processo Civil de 1973. O conteúdo inclui um estudo sobre as regras e limites da jurisdição nacional nas obrigações de alimentos, relações de consumo, ações relativas a imóveis localizados no Brasil e Ações de Inventário e Partilha. A análise clara e direta dos conceitos e regras processuais referentes aos mecanismos de cooperação jurídica internacional e exigências de reciprocidade ou tratado preconizados pelo Código de Processo Civil brasileiro é instrumento para profissionais da área do direito e relações internacionais que desejam se aprofundar no tema.
IdiomaPortuguês
Data de lançamento22 de ago. de 2023
ISBN9786525295466
Cooperação Jurídica Internacional no Âmbito do Direito Processual Civil

Relacionado a Cooperação Jurídica Internacional no Âmbito do Direito Processual Civil

Ebooks relacionados

Direito para você

Visualizar mais

Artigos relacionados

Avaliações de Cooperação Jurídica Internacional no Âmbito do Direito Processual Civil

Nota: 0 de 5 estrelas
0 notas

0 avaliação0 avaliação

O que você achou?

Toque para dar uma nota

A avaliação deve ter pelo menos 10 palavras

    Pré-visualização do livro

    Cooperação Jurídica Internacional no Âmbito do Direito Processual Civil - Driele Lazzarini Malgueiro

    1. REGRAS E LIMITES DA JURISDIÇÃO NACIONAL

    As regras que estabelecem a competência jurídica internacional em âmbito nacional estão preconizadas na Constituição Federal, na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), e com as alterações trazidas pela Lei n.º 13.105/2015, tais regramentos estão previstos especialmente pelo Código de Processo Civil brasileiro. Isso porque o Código de Processo Civil de 2015 inovou de modo a trazer um capítulo específico prevendo questões atinentes à cooperação jurídica internacional. Nesse sentido, no presente capítulo serão analisadas as regras e os limites da jurisdição nacional previstos pelo Código de Processo Civil.

    1.1. CLASSIFICAÇÃO

    O Código de Processo Civil estabelece diferentes regras de competência da jurisdição brasileira, podendo esta ser classificada como competência concorrente ou exclusiva. Essas regras delimitam a jurisdição nacional com o intuito de se alcançar efetividade à tutela jurisdicional a ser concedida pelo Judiciário. Então, a legislação prevê hipóteses em que as demandas são submetidas exclusivamente ao Poder Judiciário brasileiro e ainda, hipóteses em que tanto a jurisdição nacional como a estrangeira podem conhecer do direito¹.

    Para entender melhor as regras processuais do ordenamento jurídico pátrio acerca da cooperação jurídica internacional, as quais serão desenvolvidas no transcorrer desse trabalho, faz-se necessária a análise adiante da classificação e respectivas hipóteses de competência trazidas pelo Código de Processo Civil de 2015.

    1.2. COMPETÊNCIA CONCORRENTE

    A competência concorrente refere-se às situações que poderão ser analisadas e julgadas concomitantemente pela jurisdição brasileira ou pela estrangeira, isto é, mais de um país detém competência sobre determinada matéria.²

    As hipóteses de competência concorrente no âmbito do civil são previstas expressamente pelo Código de Processo Civil, o qual, através da Lei n.º 13.105/2015, reproduziu algumas regras já previstas no Código de Processo Civil de 1973 e trouxe à tona novos cenários de aplicação dessa competência simultânea.

    Tal regra de competência é prevista pelo artigo 21 do Código de Processo Civil atual, como se verifica³:

    Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    I – o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    II – no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    III – o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.

    Parágrafo único. Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal.

    Desse modo, conclui-se que a jurisdição brasileira é competente de maneira concorrente à jurisdição estrangeira para analisar e decidir sobre os seguintes casos: réu domiciliado no Brasil, mesmo que estrangeiro; obrigação que deverá ser cumprida no Brasil; a demanda seja proveniente de fato ou ato ocorrido no Brasil.

    Sem prejuízo às regras acima previstas, o Código de Processo Civil atual, em seu artigo 22, passou a prever novas situações em que a competência é concorrente⁴:

    Art. 22. Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:

    I – de alimentos, quando:

    a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil;

    b) o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos;

    II –

    Está gostando da amostra?
    Página 1 de 1