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O Trabalho Docente na Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação na região do Triângulo Mineiro: condições e desafios
O Trabalho Docente na Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação na região do Triângulo Mineiro: condições e desafios
O Trabalho Docente na Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação na região do Triângulo Mineiro: condições e desafios
E-book324 páginas3 horas

O Trabalho Docente na Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação na região do Triângulo Mineiro: condições e desafios

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Sobre este e-book

As autoras lançam luzes ao trabalho docente nas instituições de ensino superior no Triângulo Mineiro, que estão em fase de expansão e internacionalização de suas pesquisas. Rosemar e Sálua examinam com propriedade o movimento metabólico do capital que, para obtenção do mais valor, mescla velhas e novas formas de exploração do trabalho, voltando-se agora, na era digital, para o chamado trabalho intelectual que até então via-se relativamente protegido da precarização. De acordo com a pesquisa das especialistas, assentada em análise de documental e em entrevistas realizadas com os/as docentes, não é paradoxal que os programas de pós-graduação locais crescem em quantidade e qualidade, haja vista o acúmulo de pesquisas, enquanto os/as trabalhadores/as docentes têm seu trabalho precarizado e intensificado, no limite do adoecimento.
IdiomaPortuguês
Data de lançamento28 de ago. de 2023
ISBN9786525287959
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    O Trabalho Docente na Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação na região do Triângulo Mineiro - Rosemar Rosa

    1 PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU NO BRASIL

    No Brasil, a pós-graduação stricto sensu é constituída por cursos de mestrado e doutorado na modalidade acadêmica e na modalidade profissional. Também visa ao desenvolvimento da produção intelectual com engajamento voltado ao avanço do conhecimento e de suas interfaces com o bem econômico, a cultura, a inclusão social e o bem-estar da sociedade. Segundo a CAPES (2019a), no cenário brasileiro, esta formação é organizada em nove grandes áreas: ciências agrárias; ciências biológicas; ciências da saúde; ciências exatas e da terra; engenharias; multidisciplinar; ciências humanas; ciências sociais aplicadas e linguística, letras e artes.

    Para melhor compreendermos o processo da constituição da Pós-graduação Stricto Sensu em Educação no Brasil, consideramos importante apresentar: na primeira subseção, um breve histórico da pós-graduação stricto sensu no Brasil; na segunda subseção, temos a distribuição dos PPG nas regiões brasileiras; na terceira subseção, apresentamos a distribuição dos programas de pós-graduação Stricto Sensu em Educação no Brasil; e, na quarta subseção, versamos sobre o sistema de avaliação da CAPES.

    1.1 BREVE HISTÓRICO

    Na década de 1930, iniciou-se a implantação da pós-graduação stricto sensu no Brasil, seguindo o modelo europeu, conforme proposta de Francisco Campos, no Estatuto das Universidades, que tinha como elemento principal a relação tutorial catedrático. No sistema de cátedras, de origem europeia, um único professor era responsável pelo ensino, pela pesquisa e pelas atividades de extensão ligadas a uma especialidade. É o professor catedrático que responde pelas atividades ligadas à sua disciplina, contando com o auxílio de um número variável de assistentes por ele nomeados. O ensino era bastante informal e estava centrado na construção da tese. A autoridade acadêmica do professor era absoluta: apenas a ele cabia estabelecer o conteúdo e o volume das atividades acadêmicas a serem cumpridas pelos candidatos antes da defesa da tese. Da mesma forma, era esse professor quem determinava quais questões, técnicas e métodos de demonstração eram aceitáveis para a realização da pesquisa. O modelo europeu foi implementado no curso de Direito da Universidade do Rio de Janeiro e na Universidade de São Paulo. No entanto, apenas no ano de 1946, por meio do decreto nº 21.321, 2 de 18 de junho, quando o Estatuto da Universidade do Brasil foi aprovado, é que a expressão pós-graduação foi usada formalmente, no art. 71, em que são determinados os cursos universitários e dentre estes se encontram os cursos de pós-graduação que, de acordo com o art. 76, são destinados aos diplomados, e têm por finalidade específica a formação sistemática de especialização profissional, de acordo com o que for estabelecido pelo regimento. (BRASIL, 2005)

    A partir da década de 1950, começaram-se a se firmar acordos entre Estados Unidos e Brasil que implicavam uma série de convênios entre escolas e universidades norte-americanas e brasileiras. Na década de 1960, os cursos de pós-graduação ganharam impulso: primeiramente, a iniciativa da Universidade do Brasil na área de Ciências Físicas e Biológicas que seguiu o modelo das graduate schools norte-americanas na área de Engenharia, mestrado em Matemática; doutorado do Instituto de Matemática Pura e Aplicada; mestrado e doutorado na Escola Superior de Agricultura de Viçosa e na Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro; e os cursos de pós-graduação no Instituto Tecnológico de Aeronáutica e na Universidade de Brasília. (BRASIL, 2005).

    Em 1965, há 55 anos, ocorreu a institucionalização da pós-graduação stricto sensu no Brasil, por meio do Parecer nº 977/65, aprovado em 3 de dezembro de 1965, pela Câmara de Ensino Superior do Conselho Federal de Educação (CFE). O documento teve como objeto a conceitualização, a organização e a estrutura de funcionamento da pós-graduação. Ficou conhecido pelo nome de seu relator Newton Sucupira, à época, ministro da Educação e Cultura no Brasil. (BRASIL, 2005).

    O Senhor Ministro Sucupira, atendendo à necessidade de implantar e desenvolver a regulamentação de cursos de pós-graduação no Brasil, solicitou ao CFE a definição, o regulamento da natureza e os objetivos da pós-graduação, levando em consideração a imprecisão sobre a natureza dos cursos de pós-graduação no ensino superior no país, disposto no art. 69 da Lei de Diretrizes e Bases de 1961 que indica três grandes categorias de cursos:

    De graduação, abertos à matrícula de candidatos que hajam concluído o ciclo colegial ou equivalente, e obtido classificação em curso de habilitação; de pós-graduação, abertos à matrícula de candidatos que hajam concluído o curso de graduação e obtido o respectivo diploma; de especialização, aperfeiçoamento e extensão, ou quaisquer outros, a juízo do respectivo instituto de ensino abertos a candidatos com o preparo e os requisitos que vierem a ser exigidos. (BRASIL, 1961).

    A LDB, de 1961, não determina a natureza da pós-graduação, gerando dificuldades na interpretação. Surge daí a necessidade de uma conceituação oficial capaz de deliberar sobre a natureza da pós-graduação a que se refere a letra b do art. 60 e que sirva de orientação para a organização dos programas de pós-graduação. Com isso, o objetivo do Parecer nº 977/65 foi definir e regulamentar a natureza e os objetivos da pós-graduação no país (BRASIL, 2005). O Parecer 977/65, referente ao conceito, ressalta a distinção entre cursos da

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