Os desafios da adequação à LGPD: uma análise sobre a aplicação da autodeterminação informativa
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Os desafios da adequação à LGPD - Cristiane Reis de Amorim Basilio
AGRADECIMENTOS
O desenvolvimento de um livro não é obra de um homem só. Impõe-se, portanto, um laurel de gratidão àqueles que coloboraram nos meus estudos e reflexões. Também é imprescindível o agradeciemnto aos que privei de minha participação mais ativa em suas vidas.
Dedico em primeiro lugar a Deus, que me deu saúde e forças para superar todos os momentos difíceis para concluir este trabalho.
Aos meus eternos avós, Lourival e Hélia, que contribuíram na minha trajetória.
Aos meus pais, meu irmão Cássio Alexandre e em especial a minha querida mãe, Cádja Maria, verdadeiramente a maior mestra da minha vida, por todo amor e dedicação, que me fez acreditar que sempre é possível evoluir. Ter como minha mãe é uma graça de Deus.
Aos meus amados filhos, Alice e Pedro Joaquim, ao meu esposo Manoel Basílio, por serem a inspiração dos meus sonhos.
Ao professor Dr. Filipe Lôbo Gomes pela orientação, paciência, atenção e incentivo no desenvolvimento deste trabalho. Seus valiosos apontamentos contribuiram para meu crescimento acadêmico.
A minha tia irmã Ana Laura que sempre está presente em minha vida e aos demais tios, primos, sobrinhos e amigos que durante essa jornada me incentivaram, meus sinceros agradecimentos.
O homem erudito é um descobridor de fatos que já existem – mas o homem sábio é um criador de valores que não existem e que ele faz existir
.
(Albert Einstein)
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
SUMÁRIO
Capa
Folha de Rosto
Créditos
INTRODUÇÃO
1 DIREITO FUNDAMENTAL E A PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
1.1 CONCEITO, FUNDAMENTOS TEÓRICOS E HISTÓRICOS DA PRIVACIDADE À PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
1.2 PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS NO BRASIL
1.3 CONCEITO E FUNCIONALIDADE DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
1.4 LIBERDADE DE EXPRESSÃO NO ESPAÇO CIBERNÉTICO
1.5 A IMPORTÂNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL N° 115/2022 PARA A PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
1.6 CONCLUSÃO PARCIAL
2 A PROTEÇÃO FUNDAMENTAL DA PRIVACIDADE DE DADOS NO ESPAÇO CIBERNÉTICO
2.1 INOVAÇÃO DO DIREITO DIGITAL COM OS AVANÇOS TECNOLÓGICOS
2.2 PERSPECTIVA DA SEGURANÇA DE INFORMAÇÃO NA LGPD
2.3 ESPECIFICAÇÕES DA PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL À PRIVACIDADE
2.4 ASSIMETRIA ENTRE O DIREITO FUNDAMENTAL À PRIVACIDADE E A PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
2.5 CONCLUSÃO PARCIAL
3 DEFINIÇÃO E FUNDAMENTOS DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
3.1 INTRODUÇÃO DA LGPD NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
3.2 CONCEITUAÇÃO DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
3.3 OS PRINCÍPIOS APLICADOS À LGPD COM ÊNFASE NA AUTODETERMINAÇÃO INFORMATIVA
3.4 BASES LEGAIS DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS FORMULADOS NO ART. 7º, I A X, DA LGPD
3.4.1 Bases Legais do Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis Formulados no art. 11 da LGPD
3.4.2 Direitos do Titular na LGPD
3.4.3 Os Agentes de Tratamento de Dados
3.4.4 Mecanismos de Compliance para os Setores Público e Privado
3.5 CONCLUSÃO PARCIAL
4 AUTODETERMINAÇÃO INFORMATIVA NA LGPD
4.1 ADEQUAÇÃO DA APLICAÇÃO DA LGPD E O PRINCÍPIO DA AUTODETERMINAÇÃO INFORMATIVA
4.2 MARCO REGULATÓRIO DA AUTODETERMINAÇÃO INFORMATIVA
4.2.1 Alemanha
4.2.2 Brasil
4.2.2.1 Caso IBGE
4.2.2.2 Caso Netshoes
4.2.2.3 Caso Cyrela Brazil Realty S/A
4.3 DECISÕES JUDICIAIS SOBRE A LGPD NOS TRIBUNAIS
4.4 PAINEL LGPD NOS TRIBUNAIS
4.5 CONCLUSÃO PARCIAL
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
Landmarks
Capa
Folha de Rosto
Página de Créditos
Sumário
Bibliografia
INTRODUÇÃO
A utilização da tecnologia e suportes digitais tornou-se algo ainda mais comum na atual conjuntura da sociedade, devido à pandemia da Covid-19. A operacionalização de negócios e contratos digitais, e-commerce, redes sociais, o uso de aplicativos e redes sociais, desvelaram a necessidade da oferta de dados pessoais, como: nome completo, cadastro de pessoa física (CPF), endereço, número de telefone para contato, entre outros, de forma obrigatória em determinados casos.
Com as mudanças da sociedade devido ao desenvolvimento da tecnologia, surgiu a necessidade de que essas novas relações tratadas no espaço cibernético passassem a ser reguladas pelo Direito. É então que surge a Lei nº 13.709/2018, também conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), criada com a finalidade de proteger a privacidade das pessoas, a impedir que os dados pudessem ser utilizados de forma indevida ou sem autorização.
A LGPD passou a vigorar no cenário jurídico em agosto de 2018, sendo a norma batizada conforme a inspiração da General Data Protection Regulation (GDPR), ainda que de forma tardia no Brasil, colocando-se sob uma ótica moderna e revolucionária capaz de acompanhar a evolução humana, social e tecnológica da sociedade brasileira.
A referida lei tem como objetivo fortalecer a proteção da privacidade do titular dos dados pessoais, condescendendo com a positivação da liberdade de expressão, a liberdade de opinião, a autodeterminação informativa – que é o controle dos dados pessoais – e fortalecendo a proteção da inviolabilidade e da intimidade, bem como o seu desenvolvimento econômico e tecnológico. Trata-se, a proteção de dados pessoais, de um direito fundamental expressivo da condição do ser humano no mundo contemporâneo.
A privacidade é primordial para as relações entre as pessoas. O sigilo das comunicações é privativo do indivíduo e um direito fundamental (BIONI, 2019). Já a proteção de dados tem uma interpretação mais abrangente, pois os dados pessoais devem ser utilizados de maneira adequada e em conformidade com a LGPD.
A partir desse contexto, a presente pesquisa tem como objeto de estudo a autodeterminação informativa, um dos princípios integrados da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
O problema a ser analisado por esta pesquisa decorre do avanço tecnológico, que se mostra muito mais ágil que qualquer atualização normativa. Assim, examinam-se os principais fundamentos e os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no tocante à aplicabilidade dessa legislação.
Ressaltam-se os seguintes questionamentos:
a) com a aplicação do princípio da autodeterminação informativa, é possível proteger os dados pessoais a partir da LGPD? b) como fica a gestão dos dados que estão sendo armazenados e comercializados no universo digital? c) qual a proteção legal que as pessoas têm mediante o tratamento indiscriminado de seus dados? d) o indivíduo conseguirá gerir os seus dados pessoais? e) quais os mecanismos que a LGPD dispõe para esse fim?
A justificativa deste trabalho lastreia-se nas seguintes ponderações: há pouco menos de duas décadas de utilização comercial, a internet mudou vários fatores do convívio humano. O principal deles foi o aumento do saber e da acessibilidade à cultura. Nas cinco décadas anteriores ao início da internet, os conhecimentos disseminavam-se pelos livros físicos. As explorações das escolas eram efetivadas em almanaques e enciclopédias, disponibilizadas em bibliotecas e bancas de jornais. Por conta da internet, esses materiais logo deixaram de ser primordiais e deram espaço às homepages. Por serem de fácil acessibilidade, a todo o momento e local, a velocidade da divulgação da tecnologia potencializou-se ao infinito.
Da mesma forma, os jornais impressos, que evidenciaram atraso na divulgação das informações de cerca de um dia, bem como as revistas, com atrasos de uma semana a um mês, foram restabelecidos por meio de publicações instantâneas, o que tornou a internet um adversário forte da televisão e do rádio. Em relação aos livros, aumentou a quantidade de textos que trocaram o apoio material físico pelas telas dos computadores, tablets e semelhantes. A disponibilidade de publicações raras digitalizadas, abandonadas nas prateleiras das bibliotecas, gerou novas expectativas de estudo e de saber histórico.
Atualmente, a utilização de recursos tecnológicos proporciona uma maior eficiência na transmissão de diferentes informações entre diversas instituições, sejam elas estatais ou privadas, e principalmente entre as pessoas físicas. No âmbito cibernético, é um fato indiscutível a realidade das mais variadas maneiras de violação de dados armazenados. Essa assertiva é resultado do fator público e notório, evidenciado pelas frequentes aplicações na evolução de softwares de segurança, mas o fato é que permanece e permanecerá a possibilidade de violação.
Com a expansão do avanço tecnológico, verificou-se a necessidade de pessoas capacitadas que pudessem manusear essas tecnologias avançadas. Como tudo que pode ser usado de forma positiva pode sê-lo também de forma negativa, a internet não foi usada apenas como fonte de pesquisa ou para ajudar os setores comerciais, mas também possibilitou muitas violações no espaço cibernético.
Muitas vezes o sistema usado para impedir essas violações é falho e ocorrem infrações. Com isso, podem ser violados os bancos de dados de várias empresas e pessoas. A maioria das pessoas faz as suas transações bancárias e compras mediante cartão de crédito pelo aplicativo (no celular) ou em seu próprio computador. Assim, ocorrem infrações por meio dos hackers, que são capazes de acessar os dados bancários e financeiros de pessoas de todo o mundo.
A instrumentalização de ferramentas realizadas no ciberespaço baseia-se na modernidade proporcionada pela era digital. Surge também uma aplicação jurídica que tende a proteger os usuários e a propagar regulamentações ao setor público e privado.
A contextualização do Direito Digital emerge como uma ramificação do campo jurídico direcionado ao ciberespaço, que tem como intenção proteger dados, levar conhecimento aos usuários, criar mecanismos para proteção de vazamento de informações e até mesmo de ataques em sistemas informatizados.
A regulação da internet e a proteção dos direitos e deveres na rede foram o objetivo da Lei nº 12.965, de 2014, conhecida como Marco Civil da Internet. Essa lei tratava basicamente sobre a responsabilização quanto à divulgação de conteúdo na internet, envolvendo o dever de indenizar, a responsabilidade concernente à guarda de dados relacionados a atividades dos usuários e o sigilo de registros pessoais.
A instituição de tal norma refere-se à proteção e à garantia da privacidade do usuário, ante a observância quanto ao tratamento igualitário para todos os indivíduos que praticam a sua liberdade de expressão na rede, devendo observar-se ainda a promoção de conteúdos impróprios, que poderão ser tidos como ilícitos.
A internet beneficia a vida das pessoas que a utilizam para enviar e-mails, pesquisar dados, ler notícias, realizar compras, fechar contratos etc. Contudo, o uso dessa tecnologia por qualquer ferramenta é capaz de trazer malefícios ao usuário, bem como gerar consequências jurídicas quando este não recebe a proteção adequada dos seus dados pessoais.
A observância da regulamentação trazida pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 ‒ Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ‒, e a verificação de marcos regulatórios que constituem a proteção jurídica do usuário devem ser enfatizadas do ponto de vista histórico-normativo.
A conexão a partir da disponibilização de dados pessoais em servidores de rede pode vitimar usuários quanto à captação ilícita de seus dados e à divulgação de informações privadas que não deveriam ser compartilhadas.
Tal fato viola a privacidade e a intimidade da pessoa, que ainda tem sua dignidade humana desrespeitada. Diante disso, a aplicação da LGPD, seguindo os princípios da LGPD e enfatizando a autodeterminação informativa, constitui uma alternativa legal que proporciona a proteção dos dados de usuários nas redes de forma incisiva, capaz de gerar a devida adequação da evolução da tecnologia.
O presente trabalho buscou aprofundar o estudo da LGPD e investigar a sua adequação sob a ótica do princípio da autodeterminação informativa. Foram definidos como objetivos específicos: estudar os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados com ênfase no princípio da autodeterminação informativa; compreender a essência da LGPD;