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Administração Pública e Financiamento da Educação
Administração Pública e Financiamento da Educação
Administração Pública e Financiamento da Educação
E-book191 páginas2 horas

Administração Pública e Financiamento da Educação

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Sobre este e-book

Administração Pública e Financiamento da Educação explora minuciosamente o sistema de gestão pública brasileiro e sua influência direta no financiamento da educação. Neste livro, o autor oferece uma análise aprofundada do intricado caminho percorrido pelo dinheiro arrecadado em impostos e sua aplicação nas escolas públicas municipais.
Por meio de uma abordagem acessível e informativa, o autor discute a importância do financiamento adequado para a educação e o impacto que isso tem no desenvolvimento e crescimento do país. O livro explora questões como o custo aluno, a aprovação ou reprovação de contas dos gestores públicos, os resultados das avaliações em larga escala e a análise contábil, todos elementos fundamentais na busca pela qualidade do ensino.
Com base em exemplos da realidade municipal, o autor destaca a necessidade de um planejamento administrativo sólido para nortear os gestores públicos no financiamento da educação. Ao desvendar a realidade por trás dos números, ele busca engajar os diversos atores sociais para promover mudanças reais de cidadania e reduzir as desigualdades.
A obra, ainda, apresenta uma abordagem detalhada, fundamentada em pesquisas e dados concretos, fornecendo uma visão abrangente da relação entre gestão pública e educação no contexto brasileiro. Com uma linguagem clara e objetiva, o livro convida gestores públicos, educadores e todos os interessados a compreenderem os desafios e as oportunidades para promover um sistema educacional mais equitativo e eficiente.
IdiomaPortuguês
EditoraViseu
Data de lançamento17 de nov. de 2023
ISBN9786525463100
Administração Pública e Financiamento da Educação

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    Administração Pública e Financiamento da Educação - André Luiz de Oliveira

    Capítulo I

    O financiamento da educação e a administração pública

    Escrever sobre financiamento da educação exige compreender todo o processo histórico brasileiro desde a colonização até os dias de hoje, bem como as ações que nos fizeram chegar até aqui na organização atual das políticas públicas que garantem os investimentos necessários para o funcionamento com qualidade da escola pública em seu processo de organização na administração pública nos 5570 municípios do país.

    Todos que conhecem a administração pública sabe haver muito que evoluir nessa área, sendo inúmeros os avanços a implantar, e estamos longe de atingir o ideal, o que exige um extenso caminho a percorrer, mas é plenamente factível e pode ser alcançado (CONTI, 2022, p. 23).

    A evolução refere-se diretamente à técnica de trabalho no poder público e ao planejamento das políticas públicas, portanto está ligada ao material humano que é o grande responsável pela operacionalização na administração pública. Podemos dizer que o servidor público é a engrenagem central para o funcionamento da máquina pública, sendo esta comandada por um gestor(a) eleito pelo voto popular, responsável por proporcionar condições adequadas de trabalho e, principalmente, de capacitação específica voltada para cada setor, incluindo os que desempenham funções ligadas ao financiamento da educação e ao seu planejamento e execução.

    Para Pinto e Adrião (2006, p. 43), ao optar por um determinado formato de financiamento, o poder público está, mesmo que não explicitamente, pressupondo e implementando as condições que permitam seja alcançado certo padrão de qualidade para a educação ofertada. No Brasil, até o momento, o padrão de qualidade está diretamente relacionado aos recursos mínimos disponibilizados pela vinculação constitucional. Se é indiscutível que a política de vinculação tem sido elemento fundamental para impedir um sucateamento ainda maior dos sistemas públicos de ensino, pois, nos momentos em que esta vinculação foi retirada, os gastos com educação despencaram, é evidente também que a adoção de tal medida, por si só, não garante uma escola de qualidade.

    Para que não ocorra o sucateamento da educação nos municípios, a administração pública possui papel fundamental durante o planejamento, a articulação e a execução das políticas públicas. Neste sentido, o financiamento da educação passa a ser gerido no âmbito da secretaria municipal por um secretário(a), o qual passa a ser responsável com o chefe do poder executivo por todo investimento realizado na educação local.

    A trajetória das bases legais do financiamento da educação não é linear. Ela carrega consigo avanços e recuos, já que se insere dentro de contextos sócio-históricos diferenciados que fazem delas um processo e um produto socialmente construídos. Afinal, um bem social tornado direito, como é o caso da educação escolar, cujos benefícios indispensáveis são voltados para milhões de pessoas, não pode ficar ao sabor de iniciativas individualizadas. A trajetória exige metas, finalidades, contém princípios, objetivos e estratégias que dependem de um sistema de financiamento. Neste sentido, algum apoio financeiro sempre houve. O que altera seu desenho são seu tamanho e o conjunto histórico e institucional que o cerca (CURY, 2018, p. 1).

    Neste sentido, é importante destacar que os recursos da educação são essenciais para concretizar a oferta do ensino público de qualidade. Esta oferta está relacionada diretamente com as ações do gestor público, tanto secretário(a) quanto prefeito(a), que são responsáveis pelo direcionamento do dinheiro público que será aplicado no município com o objetivo de atender as demandas e, consequentemente, melhorar a qualidade da educação. Daí a necessidade de se conhecer sobre o funcionamento e as regras da administração pública.

    Uma síntese do lugar que o ente federado municipal ocupa em relação à política educacional pode ser expressa da seguinte forma: os municípios são hoje responsáveis pela organização de suas redes de ensino para ofertar ensino fundamental e educação infantil e podem, para isso, gozar da prerrogativa legal de constituir-se como sistema próprio de ensino, o que significa, por exemplo, autonomia para aprovar os regimentos das escolas próprias e das escolas infantis privadas. Independente da opção por sistema de ensino próprio, a legislação municipal tem caráter complementar à legislação nacional, como especifica o art. 30 da Constituição federal. Há, portanto, uma gama de assuntos que o município regula no âmbito da educação: política de contratação e remuneração de professores, provimento das condições de oferta nas escolas, políticas e programas de redistribuição de recursos são alguns exemplos disto (GOUVEA, 2008, p. 462).

    Já a câmara municipal, com seus vereadores, possui o papel de analisar os projetos de lei e as políticas públicas que envolvem a educação, e posteriormente votar esses projetos, que têm como tema central o financiamento da educação. Esses projetos devem e precisam ser estudados minuciosamente antes de se tornarem lei, principalmente os de remanejamento orçamentário, para não causar desvios de finalidade dos recursos destinados ao ensino público. Portanto, os vereadores necessitam de conhecimento para legislar em prol da educação municipal, a fim de não causar danos ao processo de financiamento.

    A administração pública nos últimos anos passou por uma transformação no Brasil. Alguns pontos mudaram a forma de se prestar contas e, consequentemente, o formato de gestão nos municípios passa a ter transparência e responsabilidade. A chave nesse processo são as leis, como:

    LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 que regula o acesso à informação, LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000 Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências (BRASIL, 1988, grifos do autor).

    As leis de responsabilidade fiscal e transparência passam a auxiliar os gestores públicos na organização do orçamento e principalmente na gestão municipal com regras universais e eficientes em todo país. Estas leis representam ainda a evolução da administração pública brasileira.

    Segundo Silva e Oliveira (2020, p. 85), o descompasso orçamentário entre receita e despesa, embora combatido, sempre existiu na administração pública brasileira. A má gestão do dinheiro público, antes da LC-101/00, juntamente à falta de rigorosidade no cumprimento das previsões orçamentárias, permitia ao administrador público fazer empréstimos para o pagamento de despesas custeios, obras eleitoreiras que culminavam ao final no endividamento do Estado e o consequente aumento de impostos para a sociedade. Ainda segundo os autores, tornar a máquina estatal mais eficiente foi um dos objetivos da Lei de Responsabilidade Fiscal através da imposição de uma previsão orçamentária e seu efetivo cumprimento. Busca-se não apenas um equilíbrio fiscal entre receita e despesa, bem como a transparência nas atividades estatais no que se refere aos gastos públicos. Portanto, eficiência na administração pública voltada às ações da secretaria de educação precisa estar correlacionadas com capacidade individual de condução técnica da pasta, conhecimento de gestão escolar, do orçamento público, de recursos humanos e principalmente do regramento constitucional específico da educação no município.

    Cabe destacar que na administração pública do Brasil não existe uma regra prefixada para nomeação de um secretário(a) de educação, portanto, não há como estabelecer critérios que garantam efetividade e resultado na aplicação dos recursos públicos por parte deste gestor. Neste sentido, é preciso esclarecer que o financiamento da educação é dependente do planejamento dos gestores, das leis federais de aplicação orçamentária e, consequentemente, do seu conhecimento específico sobre gestão pública e educação.

    Portanto, na identificação do papel a realizar pelo Estado em cada área sectorial, a melhor forma, ou a mais adequada, de realização do interesse público em presença é aquela que deve prevalecer para efeitos da clarificação a fazer. Ora bem, esta definição tem faltado e, por isso mesmo, têm abundado as situações em que sectores governamentais entram em colisão, ao invés de cooperarem para a realização do interesse público que devem servir (NEVES, 2002, p. 12).

    A administração pública é uma grande engrenagem. Seu funcionamento está ligado diretamente à forma de condução das ações. Os recursos públicos passam a ter fiscalização de órgãos externos, como tribunal de contas, câmara de vereadores, ministério público e sociedade. Isso assegura, teoricamente, a exigência de organização e responsabilidade durante a aplicação e execução do dinheiro público.

    O financiamento da educação é, inicialmente, um direito da população. Portanto, precisa ser pensado dentro da administração pública pelos gestores de acordo com a realidade do aluno que usufrui da escola pública como ferramenta de formação humana. Dessa forma, a educação passa a protagonizar como ator principal na construção de políticas públicas, de acordo com a legislação brasileira, para atingir a tão almejada redução das desigualdades sociais.

    Como direito de todos os brasileiros, o financiamento da educação depende das ações da administração pública para alcançar resultados nos índices de avaliação. Isso significa dizer que a forma de condução da secretaria de educação implica nos resultados. Ou seja, para quem a gestão está trabalhando e qual projeto educacional está sendo construído. Afinal, a escola pública deve, por obrigação, inicialmente, atender de forma prioritária a população em vulnerabilidade

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