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A Empresa e o Valor do Trabalho Humano
A Empresa e o Valor do Trabalho Humano
A Empresa e o Valor do Trabalho Humano
E-book419 páginas5 horas

A Empresa e o Valor do Trabalho Humano

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Sobre este e-book

A presente obra é destinada às pessoas que estão preocupadas com os reflexos das crises financeiras na ordem econômica e a importância da atividade empresarial e do valor do trabalho humano como forma de superação dos conflitos. Estudantes do Direito, advogados, magistrados, empresários e administradores, conseguirão encontrar respostas às grandes mudanças ocorridas na exploração da atividade empresarial e às dificuldades de gerenciamento dos trabalhadores nas atividades produtivas. O autor apresenta as teorias das sociedades empresariais e o estudo da Análise Econômica do Direito de Empresa para identificar o comportamento dos gestores que estão submetidos às regras do mercado para tomada de decisões, bem como os efeitos jurídicos que o agente econômico pode sofrer em caso de não cumprimento da norma jurídica. O livro destaca a necessidade de preservação da boa-fé e da ética nas relações empresariais em face do surgimento de novas redes empresariais transnacionais, que dominam os diversos mercados causando erosão do trabalho na sociedade digital, dumping social, assédio moral e abuso do poder diretivo..
IdiomaPortuguês
Data de lançamento7 de mai. de 2019
ISBN9788584930111
A Empresa e o Valor do Trabalho Humano

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    A Empresa e o Valor do Trabalho Humano - Marcos Madeira de Mattos Martins

    A Empresa

    e o Valor do Trabalho Humano

    2015 · 2ª Edição

    Marcos Madeira de Mattos Martins

    front

    A EMPRESA E O VALOR DO TRABALHO HUMANO – 2ª EDIÇÃO

    © Almedina, 2015

    AUTOR: Marcos Madeira de Mattos Martins

    DIAGRAMAÇÃO: Almedina

    DESIGN DE CAPA: FBA.

    ISBN: 978-858-49-3011-1

    Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)

    (Câmara Brasileira do Livro, SP, Brasil)


    Martins, Marcos Madeira de Mattos

    A empresa e o valor do trabalho humano

    Marcos Madeira de Mattos Martins.– 2. ed. – São Paulo: Almedina, 2015.

    ISBN 978-858-49-3011-1

    1. Análise econômica do Direito. 2. Boa-fé (Direito).

    3. Contratos de trabalho. 4. Dignidade humana.

    5. Direito empresarial – Brasil

    6. Organização do trabalho. 7. Relações de trabalho.

    8. Sociedade da informação I. Título.

    14-10755                    CDU-34:331.1:338.93(81)


    Índices para catálogo sistemático:

    1. O trabalho na sociedade da informação: A empresa e o valor do trabalho humano: Análise econômica do Direito de empresa: Brasil:

    Direito empresarial

    34:331.1:338.93(81)

    Este livro segue as regras do novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (1990).

    Todos os direitos reservados. Nenhuma parte deste livro, protegido por copyright, pode ser reproduzida, armazenada ou transmitida de alguma forma ou por algum meio, seja eletrônico ou mecânico, inclusive fotocópia, gravação ou qualquer sistema de armazenagem de informações, sem a permissão expressa e por escrito da editora.

    Janeiro, 2015

    Editora: Almedina Brasil

    Rua José Maria Lisboa, 860, Conj.131 e 132, CEP: 01423-001 São Paulo | Brasil

    editora@almedina.com.br

    www.almedina.com.br

    Aos meus pais, pela alegria e perseverança deixadas (in memorian).

    Para Henrique, meu filho, pelo sorriso de vida.

    Para Karla Cristina, minha inspiração.

    À Deus, por tudo.

    "O desenvolvimento do homem requer sua capacidade de transcender a

    estreita prisão do seu ego, da sua cobiça, do seu egoísmo, da sua separação

    do seu próximo e, por conseguinte, da sua solidão básica."

    ERICH FROMM

    NOTA DO AUTOR À 2ª EDIÇÃO

    A primeira edição do livro trouxe a perspectiva de interlocução dos leitores para as concepções da empresa, do gestor de recursos e do trabalhador, tendo como liame jurídico o exercício do liberalismo econômico.

    O livro contém disciplinas relacionadas ao Direito de Empresa, ao Direito do Trabalho e à Economia e, por essa razão, não teve como expectadores somente os operadores do Direito, mas também gestores corporativos, administradores e estudiosos na área de comunicação empresarial, justamente porque o conteúdo da obra apresentada levou em conta outros fatores modernos que brotaram da competitividade globalizada e as implicações das alterações comportamentais dos agentes econômicos nas relações contratuais celebradas à distância.

    O trabalho – retratado no livro como sendo fonte única de subsistência para que os menos afortunados possam se incluir socialmente – é abordado de forma paradoxal: se de um lado o trabalhador se insere dentro de um contexto corporativo ao se submeter às regras dos gestores e empregadores, de outro lado, sua submissão também pode representar um retrocesso intelectual de seu desenvolvimento, quando ele se depara com modelos de produção de bens e de prestação de serviços que consomem sua capacidade e esgota seu vigor físico e moral.

    O imediatismo humano para que as coisas, os bens e os serviços sejam feitos no exato momento em que o pedido é feito (just in time) é o grande divisor de águas da sociedade industrial para a sociedade fundada nas informações.

    Com o advento do computador e das novas tecnologias de bolso, o trabalhador fica colado a um aparato eletrônico que acaba escravizando sua liberdade e alterando sua percepção do mundo. O atividade econômica acabou interferindo nas relações do empregador, do gestor de recursos e do próprio trabalhador porque ela não mais é feita dentro de um armazém ou canto fabril: o homem produz e reproduz informações sobre as atividades em todo a hora e local em que estiver.

    A despeito de o livro trazer grande ênfase nas deturpações sociais relacionadas à maximização dos lucros por parte dos empresários, há também teorias de criação de sociedades empresariais que contribuem para a mudança do olhar e dos diversos significados representativos da atividade empresária.

    Num mundo globalizado há de se contemplar toda a velocidade das informações e a aceleração dos métodos e meios produtivos para alcançar os objetivos das empresas. Ao mesmo tempo, é indispensável que se produza e que se utilize a mão-de-obra humana sem violar o princípio da dignidade humana e os demais direitos que o trabalhador conquistou ao longo das revoluções sociais.

    No centro capitular do livro, existe uma liga jurídica entre a empresa e o trabalho na sociedade da informação intitulada Análise Econômica do Direito de Empresa. Esse capítulo vincula a atividade econômica e a criação de valor para o trabalho humano, dando destaque à visão sobre as vantagens econômicas que pessoas auferem quando optam em não cumprir determinada obrigação legal.

    As vantagens econômicas que são cotejadas na análise econômica parecem, num primeiro momento, eficientes para que os contratos não sejam cumpridos. Ou seja, entre o cumprimento de uma norma e a sanção pelo descumprimento existe uma ineficiência da sanção econômica que torna viável ao agente em violar a lei. O não cumprimento de determinado contrato ou norma que regula sua atividade econômica, por exemplo, possibilita o agente investir seu dinheiro em outros nichos de oportunidade para, após algum tempo, obter ainda, para cumprimento da obrigação, certo desconto, moratória, parcelamento da dívida, enfim, renovações ou modelos de refinanciamentos que concorrem em seu benefício.

    Entretanto, o princípio da boa-fé e o da solidariedade, como fundamentos basilares das relações contratuais, ao serem violados por decisões tomadas a partir da Análise Econômica do Direito são restaurados judicialmente.

    Ao interpretar a norma e os benefícios econômicos que as empresas tiveram ao deixarem de cumprir suas obrigações contratuais, os juízes atualmente estão impondo sanções por danos morais e sociais que, antes, não haviam sido aplicadas no campo jurisdicional. Não se trata somente de litigância de má-fé processual. Ao contrário, cuida-se de ações que demonstram lesão à livre concorrência, dumping social e até mesmo violação aos direitos individuais do trabalhador (assédio moral).

    Os valores indenizatórios elevados na esfera trabalhista revelam-se no cenário judicial como sanção fixada de forma pedagógica para estancar condutas danosas aos trabalhadores e à sociedade.

    Mesmo entre as crises econômicas a dignidade da pessoa humana deve ser respeitada. Quando se projeta o princípio da dignidade humana nas relações econômicas, não se registra somente os danos relacionados ao trabalhador, mas também ao empresário, que, por ser também livre e digno de competir no mercado, também se torna vítima das manobras desleais de concorrentes de empresas situadas em diversas regiões do globo.

    As pesquisas que resultaram a obra A empresa e o valor do trabalho humano, portanto, não retratam apenas teoria da criação das empresas e as relações vinculantes dos gestores e dos trabalhadores. Elas vão além das relações interpessoais e adentram numa discussão de conduta de boa-fé que os agentes envolvidos, empregador, gestor de recursos e empregado, devem conduzir para sobrevivência da sociedade empresária.

    No atual cenário, não podem os trabalhadores concluir, apenas, que os empresários devem pagar seus direitos, verbas e benefícios. Os trabalhadores devem penetrar no ambiente social da competitividade globalizada e enxergar o seguinte fato econômico: se a empresa não atingir seus objetivos com eficiência, ela pode falir e, por consequência, o emprego – meio de subsistência do trabalhador – pode desaparecer por culpa concorrente de seus colaboradores.

    Do autor

    MARCOS MADEIRA DE MATTOS MARTINS

    APRESENTAÇÃO

    Há anos atrás quando lecionávamos em um curso da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP, modelado especificamente para dirigentes de Núcleos de escolas que estavam fixadas em Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil, tivemos a honra de nos deparar com o aluno Marcos Madeira de Mattos Martins que ao final da aula veio nos contatar dizendo que não só estava muito satisfeito com o curso que realizava, como também gostaria de aprofundar os conhecimentos que alguns professores traziam em classe dada a originalidade destes.

    Ao indicar o rol de professores que ministraram tais conhecimentos, dissemos-lhe que aquela visão do direito impactado por novas tecnologias, decorria dos estudos científicos que eram desenvolvidos no mestrado em Direito da Sociedade da Informação, programa que até então participávamos, desde a fundação nas Faculdades Metropolitanas Unidas – São Paulo.

    Quando iniciamos o semestre subsequente das aulas de mestrado, nos deparamos com o então aluno Marcos Madeira que havia feito os exames de admissão e ali estava matriculado em nossa disciplina, solicitando-nos a função de orientador, que foi imediatamente aceita.

    À medida que se seguiam as aulas do mestrado, mais ativo e comprometido este autor apresentado ficava. Auxiliava os alunos na construção dos seminários, participava dos debates e assumia como premissas válidas, todas as propostas de trabalho que eram efetuadas em classe.

    Assim é que passou a escrever artigos para congressos e teve alguns destes aprovados pelo sistema double-blind review, por diversas vezes, em um dos mais importantes eventos de pós graduação do País que é o CONPEDI – Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito.

    Passou a viajar com o grupo de alunos e professores para diversas localidades do País, não só na busca da exposição de seus trabalhos, como também para enriquecer o cabedal de seus conhecimentos.

    Paralelamente, demonstrando a aptidão para a docência que já exercia em outras instituições, tão-logo assumimos a coordenação dos cursos de pós-graduação em direito das FMU, se colocou a disposição para o auxílio pontual.

    Em razão de sua facilidade de comunicação e didática, por primeiro o convidamos para lecionar em classe de pós graduação Latto Sensu onde se saiu muito bem e foi aclamado pelos alunos admirados que estavam com a visão atual do direito que expunha e, paralelamente, incentivava os alunos para o programa de mestrado onde mencionava ter contribuído sobremaneira para o seu engrandecimentos profissional e acadêmico.

    Tendo correspondido às expectativas, passou a assumir outras turmas e a lecionar na graduação onde é detentor de disciplina junto ao departamento de direito empresarial que chefiamos.

    Mas os trabalhos acadêmicos relativos ao crédito de mestrado prosseguiam e havia outra atividade importante em desenvolvimento. Tratava-se de uma das versões do Programa de Intercambio Cientifico entre os cursos de mestrado das FMU e da UNAERP.

    Neste programa o nosso Marcos junto com os demais alunos inscritos, entre os quais estava a nossa querida Karla Cristina da Costa e Silva Mattos (hoje esposa do Autor e professora de direito empresarial das FMU/SP), foram ao Campus de Ribeirão Preto e desenvolveram exposições no programa de mestrado, além de workshop, recebendo em São Paulo, os alunos daquele programa para o complemento destas atividades.

    O sucesso desta atividade foi absoluto e contou com a total colaboração do agora ilustre Professor Marcos que já passava a ser considerado por nós como um querido e dileto amigo a quem apreendemos a respeitar pela sua generosidade e poder de intelecção dos momentos delicados nos quais sempre tem uma palavra amena para auxiliar.

    O seu aproveitamento no programa foi excepcional, pois além de contribuir sobremaneira para o debate em classe, mergulhou profundamente nos conceitos desenvolvidos e que, para a nossa satisfação, se encontram em parte, refletidos nesta obra quando versa sobre a nova empresarialidade e a análise econômica do direito a partir da Escola de Chicago, num sentido mais humanista.

    Mas foi com a sua incrível facilidade de levar temas acadêmicos tão densos para o dia-a-dia das pessoas que vimos crescendo a sua atuação profissional como consultor, empregando na atividade empresarial novas técnicas de gestão e de controle com vistas a maximizar resultados e melhorar a relação entre a empresa e o trabalho como valor humano.

    Foi, ainda, à frente da presidência da Ordem Dos Advogados do Brasil – Subseção de Sumaré que vimos colocar em andamento arrojadas propostas. A exemplo, observamos que a Subseção de Sumaré foi uma das primeiras do Estado de São Paulo a implantar, com sucesso, o programa OAB CONCILIA.

    Tivemos a satisfação e a oportunidade de abrirmos a palestra com casa lotada, a convite do Presidente Marcos Madeira, os trabalhos de instalação deste projeto quando nos foi solicitado o desenvolvimento do tema Automediação – sistema que conjuga a busca do acesso à justiça no âmbito de um conceito multiportas, proporcionado por advogados capacitados na arte da boa negociação e do desenvolvimento de modelagens com vistas a solução do conflito, pautados em conduta ética.

    Quando da finalização de seu mestrado por nós orientado, na data de defesa da dissertação, recebemos a notícia do falecimento de sua mãe. Imediatamente conversamos com o Marcos no sentido de suspensão dos trabalhos de banca para que esta fosse realizada em outra oportunidade.

    Ouvimos dele nesta oportunidade o seguinte:

    – Professor. Por favor, me deixa realizar esta banca.

    Respondemos com todo o respeito, que conhecemos momentos assim e eles desequilibram a pessoa.

    Ele insistiu e diante da insistência indagamos:

    – Você está em condições?

    – Professor, disse ele; este é um grande e esperado momento. É o que a minha mãe queria e desejaria. Fique tranquilo que poderei efetivar esta defesa, pois pretendo dedicá-la à sua memória...

    E a defesa da dissertação foi feita.

    O candidato atingiu a nota máxima e o elogio geral da banca. Somente ao final dos trabalhos comunicamos a todos os membros presentes da banca sobre a passagem de sua querida mãezinha, lembrando que, sem dúvida, ela também comemorava a sua vitória no local onde estivesse...

    O aproveitamento acadêmico do nosso Marcos no programa de mestrado foi ainda maior quando o programa publicou a obra intitulada Direito da Sociedade da Informação, que coordenamos juntamente com nossos queridos amigos e ilustres professores Irineu Francisco Barreto Jr., Roberto Senise Lisboa e Ronaldo Alves de Andrade, composta unicamente de trabalhos de alunos e professores, que foram aprovados nas diversas edições do CONPEDI. Nessa ocasião, tivemos a oportunidade de selecionar três trabalhos de sua autoria. Um deles que foi elaborado e defendido juntamente com a nossa Professora Karla Cristina da Costa e Silva Mattos, quando trataram da Confiança como base de poder da Google, e, ainda, outro artigo foi voltado para o Direito Econômico e Modernidade, onde analisou a crise das agências reguladoras.

    Foi incluído, também, outro artigo que teve o título instigante Direito, novas tecnologias e o surgimento de uma Sociedade Asperger. Confessamos que ao efetuar a leitura do título do último artigo de sua autoria, não conseguimos vislumbrar o importante conteúdo interrelacional. Mas, quando ali nos demos conta de que a característica marcante do autista é a falha na capacidade de comunicação do indivíduo, de socialização (estabelecer relacionamentos) e de comportamento (responder apropriadamente ao ambiente, segundo as normas que regulam essas respostas) como Marcos nos explicou, ressaltando, ainda, que essa desordem faz parte de um grupo de síndromes chamado transtorno global ou invasivo do desenvolvimento (TGD-TID ou PDD), mais ainda nos interessamos por publicar o artigo por existir estreita relação com o ambiente informacional.

    A chave desta simbiose nos foi proporcionada pelo Autor quando menciona que em decorrência desses novos ruídos de comunicação provocados pelas tecnologias de bolso, cujos aparatos, na maior parte das vezes, quebram a naturalidade da comunicação ou distorcem as ideias ou o foco do diálogo, chega-se à uma conclusão, de forma análoga, que as pessoas que estão convivendo no mundo virtual de maneira excessiva, aparentam, diante dos interlocutores, possuírem algumas disfunções de comunicação, parecidas com as crianças que possuem a síndrome de Asperger, a qual equivale a um grau mais leve do autismo.

    E, ainda, finalizou a sua ideia contida no citado artigo que as pessoas que estão consumindo mais as tecnologias da sociedade em rede em detrimento das relações naturais pessoais, demonstrando uma falta de socialização física, direta parecida com as pessoas que detém Asperger e, portanto, também estão se sujeitando às mesmas consequências do semi-autismo.

    Enfim, a transparência do Autor proporcionará ao Leitor, não só desta obra que apresentamos, mas dos artigos citados, um contato com uma ciência em movimento, eivada de princípios elevados voltados para o solidarismo e cooperativismo na busca de uma justiça social que possa ser imediatamente aplicada, inclusive na empresa em consonância com o valor do trabalho humano.

    Os caminhos certos desta existência levaram o nosso querido Marcos a conhecer com profundidade os temas que tratou. Talvez tenha sido esta a razão profunda de sua dedicatória desta obra também ao filho Henrique, pelo sorriso da vida...

    Primavera de 2014.

    PROF. DR. ADALBERTO SIMÃO FILHO

    Mestre e Doutor em direito das relações sociais pela PUC/SP

    Pós-doutor pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra-Portugal

    Professor Titular IV com grau de Professor Emérito das Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU/SP

    Professor do programa de mestrado da Universidade de Ribeirão Preto-UNAERP/SP

    Professor dos Programas de pós-graduação em contratos e em direito empresarial da PUC/COGEAE

    Acadêmico. Membro de número da Inter American Academy of International and Comparative Law

    PREFÁCIO

    O ser faz com que a pessoa lute pela vida. Decorre do instinto de conservação. O conviver faz com que a pessoa lute pela dignidade de vida. Decorre do instinto de desenvolver. Por isso, ser e conviver são aspectos indissociáveis quando se trata de relação social e quando a convivência é regulada pelo Direito.

    Ora, se todo o ser humano luta pela vida e, por conviver, luta pela dignidade de vida, o trabalho deve corresponder ao valor que representa dignidade de vida, e não apenas vida. O trabalho não deve, pois, apenas proporcionar conservação, mas se transformar em instrumento de desenvolvimento pessoal, hábil a proporcionar dignidade de vida.

    Desde o advento do salário-mínimo, cujo precursor histórico é o código de Hamurábi, que continha, em seu epílogo, a tutela das viúvas, dos órfãos e dos mais fracos, busca-se a justiça social para que o ser (conservar) possa ser devidamente valorado socialmente, outorgando-se dignidade (desenvolvimento). A luta pelos direitos humanos é, antes de tudo, a luta pelo desenvolvimento do ser.

    Promover a paz e a cooperação internacional é admitir, por todos os quadrantes do globo, que ao ser humano conservar não basta, é imprescindível garantir-lhe desenvolvimento pessoal.

    Pode-se afirmar que a dignidade da pessoa humana é a matriz axiológica de todo o sistema jurídico.

    Quando tive o primeiro contato com a dissertação de mestrado de Marcos de Mattos Martins, cujo título se tornou A empresa e o valor do trabalho humano, rapidamente duas indagações surgiram em minha mente finita: Quanto vale o trabalho humano? Qual é o valor da empresa para a sociedade? Já adianto o leitor que não encontrará uma resposta cartesiana, nem solução concreta e isenta de polêmicas para nenhuma das duas perguntas. Pode-se notar, desde logo, a ousadia do autor em dissertar sobre esse assunto. Essa ousadia resultou num esmerado trabalho que conduz o leitor a uma profunda reflexão sobre o problema proposto nessa dissertação.

    O trabalho é, desde tempos imemoriais, o representativo de quanto vale socialmente o homem. Toda pessoa tem direito à dignidade, mas a mensuração social dela se daria por meio do valor do seu salário? Claro que não. Como observa o autor, a vida social é condição de existência e sobrevivência da espécie humana. Isso não significa que a vida possui valores diferenciados, nem mesmo a dignidade de vida; apenas representa a necessidade de se estabelecerem socialmente parâmetros que viabilizem o conviver com dignidade (e isso nada tem a ver com autoestima, que é o sentimento de dignidade própria). Se dignidade social envolve convivência, convém garantir um piso das necessidades da pessoa humana para o seu desenvolvimento (saúde, alimentação, educação, habitação, vestuário, transporte, cultura, esporte, lazer…). Logo, embora o salário não sirva para mensurar a dignidade social em sua totalidade, ele acaba se constituindo um dos seus indicadores.

    Para adequadamente se indagar sobre dignidade da pessoa, não se pode olvidar que as metamorfoses sociais e econômicas decorrentes da revolução informacional e da expansão do comércio eletrônico tornam indispensáveis novas reflexões sobre os benefícios que advieram para a pessoa, valor-fonte da sociedade e do Direito.

    Mesmo durante a era informacional na qual convivemos, há três categorias jurídicas que permanecem historicamente insubstituíveis, pouco interessando o tempo ou o lugar (e, portanto, a cultura de um povo): o contrato, a propriedade e a família. Dentre os inúmeros contratos, pode-se afirmar a importância indiscutível do contrato de sociedade, nascedouro formal da empresa.

    A empresa exerce funções econômicas e sociais inegáveis. Promove a circulação de riquezas, expande a sua atuação negocial, admite pessoas para atuarem como empregados e prestadores de serviços, traz benefícios à comunidade da região na qual mantém seu centro de atividades… Enfim, a empresa é, na sociedade contemporânea, o mais importante polo de desenvolvimento.

    Além disso, a sociedade empresária tem por objetivo o lucro, que se destina não apenas às vantagens acima arroladas, como também à distribuição em favor dos seus respectivos sócios. Nada mais legítimo, imediatamente se deve ponderar. Entretanto, a percepção de lucros sociais não pode ser feita mediante a inviabilização da dignidade das pessoas humanas que as quais se trabalha. Lucros empresariais e valor do trabalho humano são elementos que deveriam harmoniosamente ser efetivados.

    Após proceder à cuidadosa análise dos princípios constitucionais da livre iniciativa e da valorização do trabalho humano, o autor revisita a teoria da empresa, dispondo sobre a importância da teoria da análise econômica, mas revelando que a maximização dos lucros, os oligopólios e a concentração do poder econômico proporcionam uma competitividade empresarial diferenciada na era da informação.

    Num dos pontos altos de sua monografia, o autor afirma que a empresa tem responsabilidade social que deve ser considerada na própria atividade-fim da organização. A lógica não pode ser somente o lucro. O lucro é necessário para a empresa sobreviver e competir no mercado em que atua, mas a ética e a responsabilidade social da empresa é que a tornam uma ação instrumental de implementar dos objetivos principais da Constituição Federal, entre eles, o de construir uma sociedade livre, justa e solidária.

    Ao proceder à reanálise das teorias do valor-trabalho e da mais-valia, a dissertação reintroduz o importante debate sobre a relação de emprego e os poderes outorgados ao empregador, que podem se transformar, muitas vezes, em violações aos direitos humanos, aos direitos fundamentais e aos direitos da personalidade, motivo pelo qual propõe uma nova eticidade, com a finalidade de se obter a proteção da dignidade da pessoa humana, através da solidariedade social.

    Como lembra o autor, o homem não é uma abstração ou uma virtualização criada pela sociedade da informação. O homem não é um avatar. E, valendo-se das lições de Rosa de Luxemburgo, estabelece que a solidariedade, então, visava a inauguração de uma democracia pautada na participação da classe operaria, sem qualquer sistema de dominação, onde os trabalhadores pudessem participar do poder, de forma a partilhar com as classes dominantes suas ideologias baseadas em condições dignas de trabalho, em que todos pudessem viver numa perspectiva de comunidade, para a vida social, para o bem comum.

    Certamente o leitor terá o maior apreço pelo conteúdo de A empresa e o valor do trabalho humano, que ora recomendo à comunidade acadêmica.

    São Paulo, 30 de abril de 2012.

    ROBERTO SENISE LISBOA

    Livre-Docente em Direito Civil pela USP

    Professor de Direito Internacional da PUCSP

    Professor Titular de Direito Civil das FMU

    Coordenador do Curso de Direito das FMU

    Promotor de Justiça do Consumidor em São Paulo

    INTRODUÇÃO

    A ciência econômica encontra no direito o remédio impositivo e regulador de excessos decorrentes do poder econômico. Os desequilíbrios setoriais e as crises econômicas resultantes do uso desregulado do capital já existiam nos séculos XVI e XVII e coube ao Estado o dever de regular a ordem econômica através de medidas preventivas ou por meio de incentivos fiscais à livre iniciativa para evitar a insurgência de colapsos nas bases econômicas que sustentam o desenvolvimento dos países.

    As mudanças ocorridas durante o desenvolvimento das sociedades proporcionaram ganhos de natureza jurídica no momento em que foram incorporadas garantias individuais e sociais em textos constitucionais, com a inclusão de direitos fundamentais, cidadania, direitos coletivos, entre outros, buscando-se atender contingentes cada vez maiores de pessoas, que participavam ativamente do processo político e econômico.

    O conhecimento jurídico não se limita à investigação das causas do aparecimento e evolução das normas de direito. Compreende, também, sua análise epistemológica e a sua eficácia social. No estudo desses dois aspectos, a investigação que se procedesse à luz do simples condicionamento do Direito à Economia conduziria a explicações simplesmente extravagantes.

    A livre iniciativa e o valor do trabalho humano são fundamentos prescritos em nossa Constituição Federal e, através dessas duas forças que provém do ser humano, a sociedade deve buscar uma harmonização, um equilíbrio, uma relação focada na dignidade, para que o homem possa obter um desenvolvimento social adequado, com respeito mútuo nos conflitos que envolvam o capital e o trabalho.

    A teoria de Law and Economics (Análise Econômica do Direito) traz a aplicação de determinados princípios econômicos – como os da racionalidade e da eficiência alocativa – com objetivo de explicar a conduta humana e como a legislação estimula ou não tais comportamentos na formação, estrutura e processos das relações sociais. Visa, ainda, entender qual é o reflexo econômico no Direito e nas instituições legais e o impacto do Direito na Economia.

    Para possibilitar o estudo da utilização do capital por meio da livre iniciativa, respeitado o princípio da valorização do trabalho humano, a fim de assegurar a todos uma existência digna, a presente obra aprofunda suas pesquisas nos estudos de expoentes juristas que adotam a Análise Econômica do Direito como disciplina indispensável na interpretação das normas e suas repercussões econômicas nos diversos ramos da ciência jurídica, especialmente na utilização das regras sedimentadas na eficiência alocativa de recursos no âmbito empresarial e seus efeitos nos contratos de trabalho.

    O contexto dissertativo aborda a propriedade privada, os meios de produção e a função social da empresa a fim de discutir os sistemas de trabalho adotados nas empresas e as razões pelas quais o empresário deve pautar suas condutas na boa-fé nas relações de trabalho, na moderação das relações interpessoais com seus colaboradores e, concomitantemente, atingir suas metas, sem violar o princípio da dignidade da pessoa humana.

    Para tanto, a pesquisa traz em seu primeiro capítulo, os princípios fundamentais da ordem econômica, a livre iniciativa como fundamento constitucional, discorrendo sobre a propriedade e sua função social, bem como a propriedade dos meios de produção. A livre iniciativa e a valorização do trabalho humano são abordadas de forma a demonstrar a importância da conciliação desses dois relevantes princípios constitucionais, destacando-se, ainda, a livre concorrência e a intervenção do Estado contra abusos do poder econômico.

    A atuação econômica da empresa na sociedade é apresentada como princípio de valorização da livre iniciativa. A pesquisa ressalta a discussão sobre a teoria da empresa, conceitos de empresa à luz do Código Civil Brasileiro e à Consolidação das Leis Trabalhistas, bem como o aparecimento de empresas transnacionais no mundo globalizado e seus diversos desdobramentos para justificar as razões pelas quais surgem os grupos econômicos e os oligopólios organizacionais.

    O segundo capítulo é dedicado ao desenvolvimento histórico e conceito da Análise Econômica do Direito (Law and Economics), traçando as premissas fundamentais para aplicação dessa disciplina para compreensão dos diagnósticos de decisão, através da escolha racional, do estudo da assimetria da informação e das falhas no mercado e os conceitos de eficiência segundo Pareto e Kaldor-Hicks, além de discutir a importância do equilíbrio de Nash e a teoria dos jogos

    Feita a conceituação e revelada a importância do estudo da Análise Econômica do Direito, essa disciplina é aplicada na empresa inserindo as teorias existentes sobre ela como instituição organizacional, de acordo com estudos feitos por Ronald Coase, Oliver Williamson, Richard Posner, entre outros. Além disso, são apresentadas formas de contratação e execução da mão-de-obra, com ênfase à busca contínua pela eficiência produtiva e a redução dos custos de transação, relacionando-os com a correspondente evolução das tecnologias

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