Como passar na OAB 1ª Fase: filosofia do direito: 70 questões comentadas
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Sobre este e-book
O presente livro traz solução completa em matéria de preparação para o Exame da OAB por meio de resolução de questões. Primeiro porque traz todas as questões do Exame Unificado, num total de mais de 3.000. Segundo porque traz mais de 2.000 questões elaboradas pela organizadora do exame, a FGV.
Assim, o examinando estuda pelo estilo de questões do Exame de Ordem e também pelo estilo de questões da FGV. Entender os dois estilos é muito importante, pois cada tipo de exame (no caso, o Exame de Ordem) e cada banca examinadora (no caso, a FGV) têm características próprias em relação aos seguintes aspectos: a) maneira de apresentar as perguntas, b) técnicas utilizadas para dificultar a resolução das questões, c) teses jurídicas preferidas, d) tipo de doutrina utilizada e e) temas preferidos, recorrentes e reputados mais importantes.
E essa identidade é bem acentuada em se tratando das questões típicas de Exame de Ordem e do estilo de questões da Fundação Getúlio Vargas/FGV. É por isso que a obra é indispensável para você que deseja ser aprovado no Novo Exame de Ordem. A partir da resolução de todas as questões existentes no livro, você entrará em contato com o jeito, as técnicas, as teses jurídicas, a doutrina e os temas preferidos e recorrentes do Exame de Ordem e da nova examinadora, o que, certamente, será decisivo para a sua aprovação.
SOBRE COMO PASSAR NA OAB
A experiência diz que aquele que quer ser aprovado deve cumprir três objetivos: a) entender a teoria; b) ler a letra da lei, e c) treinar. A teoria é vista em cursos e livros à disposição do candidato no mercado. O problema é que este, normalmente, para nessa providência. A leitura da lei e o treinamento acabam sendo deixados de lado. E é nesse ponto que está o grande erro. Em média, mais de 90% das questões são respondidas a partir do texto da lei.
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Como passar na OAB 1ª Fase - Wander Garcia
Coordenador
17. FILOSOFIA DO DIREITO
Renan Flumian
1. HERMENÊUTICA
1.1. Teoria Geral
(CESPE - 2013) Assinale a opção correta com relação à interpretação do direito.
(A) A interpretação autêntica é a que se realiza pelo próprio legislador.
(B) Consoante o sistema da livre pesquisa, o direito só pode ser interpretado com base na lei.
(C) A escola de interpretação da teoria pura do direito foi criada por Carlos Cossio.
(D) A hermenêutica e a interpretação, conceitos sinônimos, consistem em revelar o sentido da norma jurídica.
(E) Segundo a doutrina, toda norma jurídica se ampara em um texto legal que lhe é correspondente.
A: correta, pois a interpretação autêntica é aquela realizada pelo legislador, ou seja, o próprio autor da norma a ser interpretada; B: incorreta. É exatamente o contrário. Na livre investigação científica, o intérprete não fica condicionado aos mandamentos da lei e a solução interpretativa é fundada em critérios objetivos. A atividade do intérprete se realiza num duplo campo de ação: o dado (fontes materiais) e o construído (fontes formais), que são os componentes da norma jurídica. O dado corresponde à realidade observada pelo legislador (fatos: econômicos, históricos, políticos, geográficos, culturais). O construído é uma operação técnica que, considerando o dado, subordina os fatos a determinados fins. Assim, por trás das normas jurídicas, há uma realidade anterior que as próprias normas não podem desprezar. É no dado que se apoia a existência das normas; é desse dado que cada norma tira seu sentido e condição de sua aplicabilidade. O intérprete, por princípio de segurança jurídica, não substitui a vontade do legislador, mas deve desvendá-la considerando o dado. A interpretação não está, portanto, adstrita apenas à letra da lei, ela deve também considerar os fatos sociais; C: incorreta. Kelsen é o principal teórico do positivismo jurídico. A sua obra Teoria Pura do Direito busca conferir à ciência jurídica um método e objeto próprios, capazes de assegurar ao jurista o conhecimento científico do direito. Para Kelsen, o objeto da ciência jurídica consiste em normas jurídicas e a tarefa do cientista do direito consiste em descrever e sistematizar esse objeto mediante proposições. Por outro lado, Carlos Cossio criou o egologismo jurídico e defendia, em contraposição à Kelsen, que o Direito é ciência porque estuda a conduta humana e não a norma; D: incorreta. Em termos gerais, pode-se dizer que hermenêutica é a teoria que tem por objeto o estudo das técnicas (regras, métodos) aplicáveis à interpretação do direito. E interpretação é o processo que determina o sentido e alcance das normas jurídicas utilizando-se das técnicas fixadas pela hermenêutica. Mas é importante asseverar que alguns juristas (como Miguel Reale) entendem que não é necessário estabelecer essa distinção entre hermenêutica (como teoria que pesquisa regras de interpretação) e interpretação (como o mero emprego das regras estabelecidas pela hermenêutica), pois as expressões seriam equivalentes. Nesse sentido, a expressão hermenêutica jurídica é utilizada para identificar não apenas as teorias da interpretação, mas também as regras (métodos) de interpretação propostas por essas teorias; E: incorreta, pois o princípio jurídico também pode dar embasamento a uma norma jurídica.
(EXAME 2003) "A Hermenêutica Jurídica tem por objeto o estudo e a sistematização dos processos aplicáveis para determinar o sentido e o alcance das expressões do Direito.
As leis positivas são formuladas em termos gerais; fixam regras, consolidam princípios, estabelecem normas, em linguagem clara e precisa, porém ampla, sem descer a minúcias. É tarefa primordial do executor a pesquisa da relação entre o texto abstrato e o caso concreto, entre a norma jurídica e o fato social, isto é, aplicar o Direito. Para o conseguir, se faz mister um trabalho preliminar: descobrir e fixar o sentido verdadeiro da regra positiva; e, logo depois, o respectivo alcance, a sua extensão. Em resumo, o executor extrai da norma tudo o que na mesma se contém: é o que se chama interpretar, isto é, determinar o sentido e o alcance das expressões do Direito". (MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e aplicação do Direito. 9. ed. São Paulo: Forense, 1980. p.1)
Considerando o texto apresentado, é correto afirmar que
(A) as leis disciplinam apenas os casos concretos, por isso só admitem uma interpretação.
(B) hermenêutica e interpretação são palavras sinônimas e significam a busca do exato sentido da lei.
(C) a hermenêutica oferece as regras de interpretação e interpretar um texto de lei consiste em buscar-lhe o significado e o alcance.
(D) a hermenêutica não se insere na Ciência do Direito, sendo mera manifestação da arte de advogar.
(E) o intérprete não deve pesquisar a relação entre o texto legal e o caso concreto, sob pena de violar o princípio da legalidade inserido na Constituição Federal.
A: incorreta, pois as leis admitem inúmeras interpretações e cabe ao intérprete, respeitadas as regras hermenêuticas, definir a que melhor regula a situação concreta, lembrando que o intérprete poderá utilizar nesse trabalho os métodos gramatical, lógico, sistemático, histórico e teleológico (esses são os métodos tradicionais); B: incorreta, pois apesar dos termos, num sentido amplo, parecerem ter o mesmo sentido, a hermenêutica, num sentido estrito, tem viés filosófico, ao passo que a interpretação tem feição empírica. Em outros termos, a hermenêutica funda-se na formulação de preceitos e a interpretação prende-se à resolução de casos concretos. Portanto, hermenêutica jurídica "é a ciência e a arte da interpretação da linguagem jurídica, tendo por objetivo sistematizar princípios e regras. Interpretação é o processo de definição do sentido e alcance das normas jurídicas, tendo em vista a integração do sistema com a harmoniosa aplicação da fonte a um determinado caso concreto¹"; C: correta. Reler o comentário sobre a assertiva anterior; D: incorreta, pois a hermenêutica faz parte da Ciência do Direito; E: incorreta, pois a interpretação se dá justamente no relacionamento do texto legal com o caso