Tributação socioambiental: Instrumento para o desenvolvimento sustentavel
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Tributação socioambiental - Maria Luiza Bello Deud
Maria Luiza Bello Deud
TRIBUTAÇÃO SOCIOAMBIENTAL:
INSTRUMENTO PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
TRIBUTAÇÃO SOCIOAMBIENTAL: INSTRUMENTO PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Copyright: Maria Luiza Bello Deud
Copyright da presente edição: Editora Max Limonad
Editora Max Limonad
ISBN: 978-85-7549-041-9
2014
Dedico aos meus pais Luis Augusto e Maria Cristina, à minha irmã Maria Laura, ao Anderson, amores da minha vida e maiores incentivadores dessa conquista, e de todas as outras que obtive nessa jornada.
PREFÁCIO
O presente livro é resultado do competente trabalho de pesquisa realizado pela Profa. Maria Luiza Bello Deud e foi defendido, com proficiência, como dissertação de mestrado no Programa de Pós-Graduação em Direito da PUCPR. A banca examinadora, por nós presidida, foi integrada pelos eminentes professores Vladimir Passos de Freitas (PUC-PR) e Luiz Eduardo Schoueri (USP), a aprovou com distinção, concedendo-lhe o título de Mestre em Direito.
Professora, pesquisadora e advogada, desde muito cedo a autora construiu com esforço e zelo sua sólida carreira jurídica. Em Curitiba, por cerca de um triênio, Maria Luiza foi pesquisadora do Instituto Brasileiro de Procedimento e Processo Tributário; lecionou no Curso de Pós-Graduação em Direito e Processo Tributário Empresarial da PUCPR e, além disso, na mesma Universidade, foi Professora Assistente na cadeira de Direito Processual Tributário. Não fosse já o bastante, no mesmo período mostrou-se combativa advogada, integrando a equipe de nosso escritório, na lida diária do processo tributário. Atualmente, Maria Luiza Bello Deud dedica-se ao Direito Tributário na cidade de Ponta Grossa, Paraná, onde leciona e milita na advocacia tributária.
Se, por um lado, não faltam para nós motivos de grande satisfação pessoal ao prefaciar este trabalho, seus predicados metodológicos e de conteúdo merecem elevado destaque, como veremos.
Sob o aspecto estrutural, o livro segue proposta metodológica adequada para o enfrentamento da complexidade inerente aos problemas da contemporaneidade. Enfrenta o problema proposto sob três aspectos convergentes: contextualização, descrição e proposição.
A realidade da pesquisa contemporânea exige que se prossiga para além da epistemologia reducionista que tem prevalecido no campo do Direito Tributário no Brasil e, desse modo, o estudioso vislumbre como resultado um conhecimento mais completo da realidade jurídica em suas múltiplas e inescapáveis conexões – marcadas pela complexidade – sejam elas filosóficas, antropológicas, sociológicas, econômicas, políticas, tecnológicas e tantas mais.
A essa difícil tarefa se lançou a autora. Mas, além disso, a investigação realizada não se furtou a estabelecer claramente um marco ético a guiar seus passos. Este marco se traduz na necessidade de que toda pesquisa acadêmica se direcione conscientemente para objetivos deontologicamente apreciáveis, concertados com nossas demandas contemporâneas, como é o caso dos riscos para a humanidade que podem ser causados pelas mudanças climáticas. Sob esse prisma, a socioambientalidade surge como pressuposto ético da pesquisa.
Com esse propósito, no primeiro capítulo a autora contextualiza os problemas socioambientais do século XXI, partindo da perspectiva da contemporaneidade. Isso se dá, corretamente, porém, a partir da retomada histórica da ocorrência dos problemas socioambientais dos últimos tempos, a partir do século XIX, que é o ponto de partida temporal adequado, sob o panorama da revolução industrial.
A autora trata, então, da sociedade de risco, que tem início na sociedade industrial, para dizer que não apenas os indivíduos vivem num mundo fora de controle – à mercê de riscos imprevisíveis que podem ser gerados pela natureza – mas evidenciando que fatores ligados à produção humana geram alterações substanciais ao meio ambiente.
Para expor a relação de interferência do homem com o meio-ambiente a autora pontua: pois bem, diz-se socioambientalidade tendo em vista que a sociedade, formada por seres humanos, está intrinsecamente ligada ao meio ambiente, visto que sem ele não existe vida humana. Ou seja, sociedade e meio ambiente fazem parte de um conjunto indissociável e sob relação de interdependência, ocorrendo repercussões diretas e imediatas na alteração de qualquer um desses componentes
.
No primeiro capítulo são também analisados conjuntamente os principais problemas socioambientais, verificando as possíveis causas de sua ocorrência e identificando, nas fontes científicas reconhecidas, até que ponto se pode dizer que são fruto da ação humana. Documentos técnicos, como aqueles oriundos do IPCC – Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas, bem como o Relatório Stern, são criteriosamente reportados pela autora.
A partir desses elementos fáticos, estabelece-se novo paradigma, qual seja, o de que as questões socioambientais devem estar à frente das preocupações atuais da sociedade e do governo – e, portanto, da pesquisa. Vislumbra assim as graves implicações do novo paradigma condicionante da contemporaneidade.
Neste viés, o desenvolvimento sustentável é tratado como ação conjunta da sociedade para preservação do meio ambiente, que deve sempre observar os limites existentes.
Para Maria Luiza, a questão ambiental é sem dúvida de interesse coletivo e deve ser observada sob um prisma universal, contudo a forma que deve ser gerida precisa estar ciente dos limites existentes, limites políticos, econômicos, sociais, e ambientais
.
O trabalho enfatiza que o que se almeja é o desenvolvimento sustentável, e para tanto, não se pode deixar de lado o desenvolvimento econômico e social. Por isso, qualquer atividade humana deve observar o uso sustentável dos recursos naturais.
Uma vez fixadas as premissas que emergem do contexto, no segundo capítulo, a autora adentra na questão socioambiental sob o viés jurídico, mais especificamente sob o viés da socioambientalidade como direito fundamental presente na Constituição Federal brasileira de 1988.
Para tanto, realiza breve análise histórica das constituições brasileiras sob a previsão de questões de cunho socioambiental até alcançar a vigente Constituição.
Sob o pano de fundo constitucional é então analisado o direito fundamental ao meio ambiente saudável, compreendendo que a previsão constitucional deve encontrar efetividade no sistema jurídico que ampare na realização das condições de preservação que tornem possível o meio ambiente saudável.
Em sua pesquisa detecta que os modelos constitucionais anteriores não trataram do meio ambiente de forma sistêmica e universal, mas sofriam de visão fragmentada, de mera tolerância ou estímulo à exploração dos recursos naturais, enquanto que o paradigma constitucional atual atende a uma visão sistêmica e holística do meio ambiente.
No terceiro capítulo, a autora também trata do Direito Tributário sob perspectiva socioambiental.
Neste quadro, procura compreender como o direito tributário pode servir de instrumento para efetivação do direito ao meio ambiente saudável, que é entendido como área específica do direito com capacidade para realizar o direito fundamental previsto constitucionalmente.
Para tanto, destaca o instituto da extrafiscalidade, voltado a finalidades que transcendem a mera arrecadação, criando normas que podem ser consideradas como tributárias indutoras, no sentido regulatório e não punitivo, como bem pontua a autora: A extrafiscalidade não existe para que o homem se encontre oprimido a cumprir determinada ação; é um convite para que regule sua conduta de forma a obter com isso vantagens, normalmente de caráter pecuniário, como é o caso do abatimento em determinados tributos
.
Deste modo, passa a analisar a função socioambiental do tributo como forma de inserir o direito tributário sob a perspectiva de proteção ao meio ambiente – a tributação como instrumento para a correção de falhas de mercado
- identificando, em seguida, os rastros da tributação socioambiental existente no Brasil – ainda muito incipiente.
Examina em que medida tributos Federais, Estaduais e Municipais cumprem com sua função no território da extrafiscalidade socioambiental. Busca os traços socioambientais no ICMS, na CIDE, no ITR, no IPTU, no IPI, no PIS e na COFINS etc.
A autora expressa sua contribuição, apontando de modo pertinente, qual a tendência do Direito Tributário, averiguando se está no rumo que dá efetividade à garantia do direito ambiental constitucionalmente previsto, bem como para concretizar o desenvolvimento sustentável.
Conclui que o desenvolvimento sustentável pode partir da sociedade civil, por questão de consciência cultural, do mesmo modo que pode ser incentivado pelo Estado e que o Direito tributário, por possuir instrumentos como a extrafiscalidade, pode ser uma forma de alterar a conduta da sociedade, não pela força, mas por alternativa fornecida ao cidadão, mais especificamente ao cidadão ou à empresa contribuinte.
Para Maria Luiza, o direito tributário porte-se positivamente perante as questões socioambientais, valendo-se de instrumentos para, por exemplo, incentivar a produção industrial que cumpra com os preceitos do desenvolvimento sustentável
.
Para a autora, esse é um caminho possível para que se alcance uma sociedade verdadeiramente justa. A ela aderimos, pela força de sua convicção plasmada no presente livro – metodológica e eticamente conectada com a contemporaneidade.
James Marins
Doutor em Direito do Estado pela PUC-SP, Pós-Doutor em Direito do Estado pela Universidade de Barcelona (ES), Professor Titular de Direito Tributário na PUC-PR, advogado e consultor em Curitiba – PR.
AGRADECIMENTOS
Esta obra é fruto da minha dissertação de mestrado, defendida na Pontifícia Universidade Católica do Paraná.
Assim, agradeço a Deus, pela proteção e a quem seguro nas mãos para superar os mais difíceis desafios.
Agradeço ao meu maior Mestre, orientador e amigo, Professor Doutor James Marins, pela acolhida, pelos incentivos, conselhos, oportunidades e pela confiança depositada. Meu eterno agradecimento.
Aos meus queridos pais e minha irmã, que mesmo não presentes no dia-a-dia me deram apoio, confiaram nesse sonho, vibraram na minha aprovação para ingresso no Programa de Mestrado e hoje tenho a honra de presenteá-los com o título de Mestre em Direito. Nesse momento, recordo-me claramente quando vim para Curitiba para seguir com meus estudos em meados de 2002, nossos corações apertados pelo medo, ansiedade, e pelo mundo que viria pela minha frente. Para isso, lembro-me de trechos da canção Um pito
, de Nenito Sarturi, Neicy Vargas e Claudio Patias, que bem representa o que vossos corações sentiam: Olha Guri, repara o que estás fazendo, depois que fores é difícil de voltar, passei-te um pito e continua remoendo, teu sonho moço deste rancho abandonar. Olha Guri, lá no povo é diferente, e certamente faltará o que tens aqui, Eu só te peço não esqueça de tua gente, de vez em quando manda uma carta Guri. Se vais embora por favor não te detenhas, sigas em frente e não olhes para trás, assim não vai ver a lágrima insistente, que molha o rosto do teu velho meu rapaz. [...]
Da mesma forma, agradeço ao meu amor e companheiro, Anderson Ávila Marmentini, que não poupou esforços para me acompanhar em todo o período que procurei me aperfeiçoar profissionalmente, pelos conselhos, conversas (que na verdade se traduziam simplesmente em me ouvir), os meus agradecimentos. Muitas vezes pensei em desistir, mas com Você tive forças.
A toda minha família, com ênfase especial aos meus avôs, que tanto estimulam o meu crescimento pessoal e profissional.
Aos meus amigos, e aqui tomo a liberdade para agradecer em especial a Professora Mestre Cláudia Maria Borges Costa Pinto, que me auxiliou a dar os primeiros passos no direito tributário e na vida acadêmica, e quem, inicialmente, me proporcionou a oportunidade em ingressar no Programa de Mestrado da PUCPR. Jamais esquecerei do seu carinho.
Enfim, agradeço a todos que participaram da construção desse sonho, e que são tantos, que não ouso nominá-los para que não cometa nenhuma imperfeição.
A minha graça é suficiente para você, pois o meu poder se aperfeiçoa na fraqueza
. Portanto, eu me gloriarei ainda mais alegremente em minhas fraquezas, para que o poder de Cristo repouse em mim. Por isso, por amor de Cristo, regozijo-me nas fraquezas, nos insultos, nas necessidades, nas perseguições, nas angústias. Pois, quando sou fraco é que sou forte.
2 Cor 12:9 e 10
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
CO2 Dióxido de carbono
COP 17 17ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas
CF Constituição Federal
COFINS Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
CTN Código Tributário Nacional
EPIA Estudo Prévio de Impacto Ambiental
IBAMA Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
ICMS Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços
IDS Indicadores de Desenvolvimento Sustentável
IPCC Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas
IPCC AR4 Quarto Relatório de Avaliação do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas
IPI Imposto sobre Produtos Industrializados
IPTU Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana
IR Imposto sobre a Renda
PIB Produto Interno Bruto
PIS Programa de Integração Social
PNB Produto Nacional Bruto
TAC Termo de Ajustamento de Conduta
WBCSD World Business Council for Sustainable Development
1. INTRODUÇÃO
Muitas são as formas de transformações que estão diretamente ligadas à humanidade, sendo algumas de caráter natural e outras de caráter social.
Embora o estudo das ciências naturais seja, normalmente, analisado separadamente do estudo das ciências sociais, o predomínio do homem no planeta terra, bem como o impacto que essa presença implica, exige apreciação cada vez mais próxima entre as ciências naturais e as ciências sociais.
Paulatinamente, os estudiosos começam a perceber que as atividades humanas estão intrinsecamente ligadas aos fenômenos naturais, sendo que quando o homem não é agente diretamente responsável por algumas alterações naturais é, ao menos, agente indireto e, por estar inserido neste ambiente natural, é consequentemente receptor de todas as alterações.
A questão climática é um desses fatores em que as alterações que estão ocorrendo são fruto, em certa parcela, de processo regular de mutações e alterações que a própria natureza desenvolve autonomamente, enquanto a aceleração dessas alterações, bem como o surgimento de novos fenômenos, decorre da influência humana sobre o planeta.
A correlação entre as ações humanas e as alterações no planeta são intimamente notadas quando se observa o avançar da história humana no tocante ao domínio da técnica, sobretudo, o desenvolvimento da industrialização, em que os recursos naturais são usados para abastecer nova forma social conhecida por capitalismo, não servindo mais como mera subsistência. Dessa forma, avança-se no conhecimento da natureza e dos fenômenos ambientais, desenvolve-se a produção de manufaturados e produtos industrializados, mas pouco se compreende desse desenvolvimento no âmbito das ciências sociais.
Com a expansão humana sobre o planeta, e com a utilização de matéria-prima para melhorar a condição de vida para os homens, a natureza vê-se forçada ao extremo, tendo que ceder mais do que pode, gerando alterações ambientais drásticas.
Conhecidamente, a sociedade se constitui em estrutura complexa que obtém derivações filosóficas, sociológicas, religiosas, éticas e jurídicas. Essas áreas dialogam entre si e provocam a divisão de regulamentação da sociedade.
A contemporaneidade vive momento em que os sistemas jurídicos se encontram em grande prestígio, sendo o elemento de conexão entre as outras áreas sociais. Como também é o sistema jurídico o responsável pela regulamentação das ações humanas, ao criar normas pertinentes não só à relação existente entre os homens, mas também nas ações existentes entre os homens e a natureza.
Sob essa perspectiva, em que o Direito é responsável por regular as ações humanas que influenciam nas alterações ambientais, o presente trabalho visa explorar a relação entre as alterações ambientais e os esforços presentes no sistema jurídico, especialmente o sistema jurídico brasileiro, a fim de averiguar se há previsão normativa que prescreva a necessidade de se produzir regulamentações com o intuito de preservação ambiental, bem