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Judicialização Da Saúde Pública
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E-book112 páginas3 horas

Judicialização Da Saúde Pública

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Sobre este e-book

A presente obra faz uma exposição contextualizada da judicialização da saúde pública, analisando o direito à saúde frente aos princípios do mínimo existencial e da reserva do possível, partindo-se do conceito e da evolução histórica da saúde no mundo, passando pelas formas de normatização no Brasil até se chegar na sua consagração na Constituição Federativa do Brasil de 1988. Em seguida, expõe-se sobre a eficácia dos direitos sociais, como a importância e sua problemática. E finalmente chegando à Judicialização da Saúde de forma a ser a última via que o indivíduo se vale para obter a garantia de um atendimento digno e seja resguardado o mínimo existencial estudado. O presente estudo aborda informações elementares, que todo profissional da Saúde, do Direito e principalmente Gestores, deveriam conhecer, não apenas para um exame crítico da atual situação, mas também para uma análise concreta em busca de estratégias capazes de promover a integração de políticas públicas que visem estabelecer a equidade nas condições de saúde e do acesso na utilização dos serviços, além da garantia de atenção integral e resolutiva. APLICAÇÃO Obra recomendada para operadores do direito, médicos, gestores públicos (técnicos e políticos). Leitura complementar para as disciplinas Direito da Saúde, Saúde Coletiva ou Saúde Pública, Economia da Saúde, Direitos Fundamentais, Direito Processual Civil, Direito do Consumidor.
IdiomaPortuguês
Data de lançamento13 de fev. de 2018
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    Judicialização Da Saúde Pública - Daniel Carlos Neto

    PREFÁCIO

    A presente obra faz uma exposição contextualizada da judicialização da saúde pública analisando o direito à saúde frente aos princípios do mínimo existencial e da reserva do possível, partindo-se do conceito e da evolução histórica da saúde no mundo, passando pelas formas de normatização no Brasil até se chegar na sua consagração na Constituição Federativa do Brasil de 1988.

    Em seguida, expõe-se sobre a eficácia dos direitos sociais, como a importância e sua problemática.

    E finalmente chegando à Judicialização da Saúde de forma a ser a última via que o indivíduo se vale para obter a garantia de um atendimento digno e seja resguardado o mínimo existencial estudado.

    O presente estudo aborda informações elementares, que todo profissional da Saúde, do Direito e principalmente Gestores, deveriam conhecer, não apenas para um exame crítico da atual situação, mas também para uma análise concreta em busca de estratégias capazes de promover a integração de políticas públicas que visem estabelecer a equidade nas condições de saúde e do acesso na utilização dos serviços, além da garantia de atenção integral e resolutiva.

    O autor

    INTRODUÇÃO

    O objetivo dessa obra é aclarar o tema central da judicialização da saúde pública, analisando do direito à saúde aos chamados direitos sociais, os quais, positivados em nosso ordenamento jurídico constitucional, tem como inspiração a busca da igualdade entre as pessoas.

    No Brasil, antes disso, o Estado apenas proporcionava atendimento à saúde precário para a classe proletária com carteira assinada e suas famílias. O restante da população, quando tinha acesso aos serviços de saúde, não o tinha como um direito, mas sim como uma benesse da Igreja Católica, e outros entes religiosos, e como fruto da filantropia dos mais favorecidos e do poder público, através, principalmente, das Santas Casas de Misericórdia. Essa situação se perpetuou até o fim do período militar, quando iniciou uma maior preocupação estatal na prestação de saúde à população brasileira, com as constantes mobilizações sociais através das Conferências Internacionais de Saúde.

    A Constituição Federativa do Brasil de 1988 em vários de seus artigos, dentre esses o art. 6ª caput, e 196 usque 200, trazem referências aos direitos e deveres concernentes à saúde. Neles está positivado o direito à saúde como direito fundamental, e está cristalizado formalmente o dever do ente público em provê-la e garantir o seu acesso universal e igualitário. O art.196 da Constituição expõe entendimento, aceito plenamente pela doutrina e pela jurisprudência, de que o Estado é responsável pela proteção à saúde. E não apenas o Estado, mas também a população como um todo, encontra se imbuída da realização, exigência e fiscalização de políticas sociais e econômicas conducentes à preservação da saúde. E mais, que tal direito deve ser universal e igualitário, respeitando a dignidade da pessoa humana.

    A problemática aqui se destaca pelo fato de apesar de ser garantida constitucionalmente, a saúde enfrenta um grave problema que se refere à efetividade das prestações positivas pelo Estado, razão pela qual hoje se tem inúmeras ações judiciais pleiteando tal direito.

    Reforçando o caráter de provedor-mor do direito à saúde por parte do Estado, o artigo 200, que dispõe sobre a saúde pública, delimita, em rol não exaustivo, as atribuições do Sistema Único de Saúde (SUS), prevendo caber-lhe a participação na formulação de políticas de saúde e da execução de ações de saneamento básico, bem como o controle e fiscalização de procedimentos em produtos de interesse para a saúde. Tais dispositivos definem e asseveram o acesso igualitário à saúde como direito e dever fundamental positivado em nosso ordenamento jurídico, insculpido na lei maior como direito e dever do indivíduo e dever do estado, cabendo ao ente público a prestação de ações e serviços necessários à sua efetivação, sendo, pois, considerado como um direito fundamental da pessoa humana.

    Nesta obra, busca-se a análise da judicialização em relação ao direito à saúde de forma a garantir o mínimo existencial em contraposição ao princípio da reserva do possível tão alegado em sede contestações do Estado.

    CAPÍTULO I

    EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA SAÚDE

    O conceito de saúde sofreu diversas intervenções ao longo dos últimos 100 anos, pois foi conceituada a partir de diversas visões de mundo, numa construção social e histórica, saindo do conceito simples de ausência de doença para um conceito amplo com várias dimensões, tais como biológica, comportamental, social, ambiental, política e econômica.

    Hoje, o conceito adotado mundialmente é o da Organização Mundial da Saúde que a define como: "um estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não consiste apenas na ausência de doença ou de enfermidade." (OMS, 1946)

    Porém, a saúde não foi sempre assim tratada no decorrer da sua evolução histórica, pois no estudo aqui realizado, verificou-se que a saúde "vai desde a concepção mágico religiosa, passando pela concepção simplista de ausência de doença, até chegar a mais abrangente concepção adotada pela Organização Mundial da Saúde" (CZERESNIA, 2003).

    Portanto, nota-se que a concepção do que é saúde sofreu diversas modificações até se chegar ao atual conceito mais adotado que é o da Organização Mundial da Saúde e busca-se primordialmente a promoção da saúde que se baseia no direito humano fundamental visando permitir aumentar o controle sobre sua saúde e seus determinantes, sendo que a saúde de todos os povos é essencial para conseguir a paz e a segurança.

    Tecendo-se um breve comentário acerca da origem do termo saúde, este vem da raiz etimológica salus. No latim, esse termo designava o atributo principal dos inteiros, intactos, íntegros, e no grego salus provém do termo holos, no sentido de totalidade, raiz dos termos holismo, holístico. Ou seja, este termo refere-se ao todo.

    Uma vez definido o que é saúde, é de suma importância compreender a sua evolução histórica no mundo, pois como já dito anteriormente, a saúde sofreu intervenções religiosas, sociais e econômicas. E para se entender a abordagem da saúde na atualidade é necessário conhecer a sua história, uma vez

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