O Devido Processo de Execução Pena: Uma Abordagem Empírica
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O Devido Processo de Execução Pena - Iure Simiquel Brito
final
Apresentação
O vento que sopra do mar e atravessa a sala nesta linda tarde ensolarada de finados no Rio de Janeiro forja o ambiente agradável para assumir toda a culpa pelo atraso no desempenho da tarefa para a qual me convidou Iure Simiquel Brito, que honrado aceitei.
Por sinal, apresentar o livro que vai agora às mãos do leitor é simples. Primeiro porque estive na banca avaliadora da dissertação que conduziu Iure à merecida condição de Mestre em Direito pela Universidade Católica de Petrópolis (primeiras letras em maiúscula para estabelecer em simbolismo gráfico a importância do feito), o que para mim é motivo de verdadeiro orgulho. Segundo porque o livro é fruto de pesquisa que apresenta vários méritos, facilitando sobremaneira minha tarefa.
Falar sobre devido processo penal é sempre atividade instigante, mas escolher o constantemente esquecido processo de execução penal já demonstra que a pesquisa saiu do lugar comum e entrou no rol dos importantes trabalhos para os profissionais e pesquisadores que pretendem se debruçar sobre o temacom um olhar que alia a teoria e o pragmatismo.
Mesmo as pesquisas que tratam da execução penal, de forma geral, não focam no processo em si, mas na pena ou nas condições do sistema penitenciário (reconhecidamente em estado de coisas inconstitucional). Aqueles poucos livros que tratam sobre o processo de execução se dedicam a uma exposição didática do procedimento, tornando-se manuais do procedimento – e não do processo – de execução penal.
Iure problematizou de forma diversa. O corte é crítico, o ambiente é especificamente a vara de execução penal do estado do Rio de Janeiro e a metodologia é de coleta empírica de dados.
Sem antes fundamentar dogmaticamente seu trabalho, Iure buscou na análise de caso resposta àssuas inquietações, que chamou adequadamente de estranhamento, termoutilizado por inspiração antropológica,instigado pelos professores Klever Filpo e Bárbara Lupetti e lapidado pelo seu jovem e brilhante orientador Felipe Asensi.
Mesmo correndo o risco de cair no lugar comum, parece claro que diante dos professores que o conduziram pela sua pesquisa, o resultado só poderia ter o brilho que o leitor decerto terá o prazer de constatar e pretende responder, entre outras questões, porque o estado Rio de Janeiro tem apenas uma vara de execução, bem como em que condições se passa o processo executório para presos e advogados militantes no interior.
Como se trata de uma apresentação, encerro-a por aqui para evitar o risco de indesejados spoilers. Parabenizo mais uma vez Iure pelo trabalho, instigando-o a continuar suas pesquisas pelo doutorado e convido a todos ao prazer da boa leitura.
Antonio Eduardo Ramires Santoro
Professor de processo penal da UFRJ
Tarde quente do feriado de Finados de 2016 no Rio de Janeiro.
Prefácio
Um livro deve revelar. Um livro deve provocar. Um livro deve despertar.
Estes verbos estão presentes nesta excelente contribuição do prof. Iure Brito. Sob um título provocativo e um tom absolutamente crítico, o autor nos apresenta os principais desafios da execução penal num dos estados mais populosos e importantes do Brasil: o Rio de Janeiro.
O livro revela porque apresenta como a execução penal está longe de ser orientada pelos direitos humanos, mas concebida a partir de uma ideia de invisibilidade dos sujeitos de direitos e de diversos obstáculos de acesso à justiça para quem está preso.
O livro provoca porque evidencia sem dogmatismos ou argumentos vazios, os dados qualitativos importantes para pensarmos qual medida a política judiciária deve ter para ressocializar ou, como a própria semântica do nome sugere, para penitenciar.
O livro desperta porque nos permite uma melhor compreensão da execução penal e uma efetiva solidariedade e sensibilidade que devemos desenvolver com a população carcerária, que possui diversos direitos violados, inclusive o direito de cumprir a pena com dignidade.
Em meio a estes verbos, o livro do prof. Iure Brito nos apresenta de maneira organizada, como o sistema penal caminha a passos lentos à luz dos direitos humanos, em especial no Rio de Janeiro.
A partir de uma pesquisa empírica desenvolvida no âmbito do Mestrado em Direito da Universidade Católica de Petrópolis, da qual tive a honra de ser o orientador, ele apresenta o descompasso muito comum no âmbito do direito entre teoria e prática e entre norma e realidade. Seja no sistema de peticionamento arcaico, seja na concentração de processos numa única vara, seja na demora na apreciação de pedidos, os dados sobre a execução penal revelam como que procedimentos podem ser fatores de invisibilidade de sujeitos e de negligência de seus direitos humanos.
Ao utilizar, principalmente, a observação participante como técnica de pesquisa, o autor nos revela, desperta e provoca um novo olhar sobre como é possível fazer diferente em termos de execução penal. A riqueza com que o autor aponta os principais desafios na execução, inclusive a partir de um estudo de caso, demonstra a inovação que a sua obra produz no campo do direito e, em especial, do processo penal.
Aos professores e estudantes sobre o assunto, preparem-se para uma leitura agradável do ponto de vista da redação, mas extremamente preocupante do ponto de vista dos dados apresentados. Para um melhor aproveitamento da leitura, busquem se colocar na posição dos advogados, juízes, promotores, defensores, delegados e, principalmente, dos presos. Como o prof. Iure Brito apresenta uma obra rica de reflexões, cabe a nós leitores a atitude da alteridade
, isto é, de se colocar no lugar do outro e entender o outro em seus próprios termos.
Muito mais do que resultado das ações dos indivíduos no seu cotidiano, o livro nos apresenta que a execução penal é um problema também sistêmico, jurídico, político, cultural e social. Não é por acaso que presos sejam uma população bastante alijada dos seus direitos humanos. Afinal, situações de invisibilidade social podem ser mais afeitas a regressões deste tipo...
Boa leitura!
Rio de Janeiro, 11 de outubro de 2016
Felipe Asensi
Professor da Uerj/UCP/USU e diretor do Instituto Diálogo
Introdução
O presente livro foi escrito com a ideia central de demonstrar a relevância de observar o processo penal de execução a partir de uma perspectiva diferente da que por vezes é apresentada em outros trabalhos, quando muitos têm uma concepção de processo penal como sendo um instrumento que apenas regula os marcos responsáveis pela efetivação do direito positivado.
O interesse pela pesquisa em questão ocorreu quando este autor teve a oportunidade de integrar e efetivar participação no grupo de pesquisa desenvolvido na Universidade Católica de Petrópolis, tendo como professores Klever Filpo e Barbara Luppeti, sempre com a participação de vários estudantes de graduação ou do próprio mestrado.
Uma das primeiras indagações foi sobre o porquê da existência de apenas uma vara de execução penal, que fica localizada na capital do estado do Rio de Janeiro, quando outros estados da federação, Minas Gerais e Espírito Santo, por exemplo, possuem em cada comarca suas respectivas varas de execução penal, ou seja, cada município desses estados têm uma vara de execução penal.
Nesse grupo, várias discussões foram desembocar em supostos problemas que ocorrem na prática forense, em qualquer área do direito, o que trouxe à baila a reflexão sobre o que realmente gostaria de desenvolver, no meu caso, especificamente o processo penal de execução.
O segundo ponto de ponderação acerca do tema é se realmente o executado deste processo é visto apenas como um objeto que fica à mercê do Estado, ou se é um sujeito de direitos.
Assim, pude estudar sobre os sistemas processuais penais, históricos e atuais, visualizando que estes foram se alterando com o passar dos séculos, quando no primeiro momento o juiz representante do Estado, era quem efetivamente praticava todos os atos processuais, e as partes ficavam inertes, esperando um provimento final.
Com o passar dos anos, essa concepção foi alterada, com o sistema passando a respeitar de forma contundente a participação das partes em todas as fases processuais, inclusive na elaboração de provas, e o juiz, passando a ser espectador, imparcial e vinculado a tudo que fosse produzido pelas partes.
Com novos ditames constitucionais, paradigmas foram quebrados, passando a ser importante a observância de princípios norteadores, com direitos que outrora sequer eram respeitados ou observados, como o contraditório e a individualização da pena, por exemplo.
Merecem destaque dois pontos fundamentais no estudo atual sobre processo penal: primeiro, o devido processo legal; e segundo, a humanização do processo penal. Este último é o ponto que tem prevalecido, isto é, devido processo é o que protege o homem, ao menos no campo teórico, inclusive com decisão do STF sobre o assunto.
No campo internacional, por