Justiça como Alteridade: a superação da vingança pelo perdão difícil
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Isabela Nascimento.
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Justiça como Alteridade - Isabela Nascimento
1. O RECONHECIMENTO DE SI ATRAVÉS DO OUTRO
1.1 - FENOMENOLOGIA DO SUJEITO
Este trabalho almeja demonstrar que, nos eventuais conflitos entre a singularidade e a sociabilidade
(RICOEUR, 2008b, p. 100), sua justa resolução é alcançada pelo reconhecimento mútuo consubstanciado em perdão, fornecendo subsídios teóricos interdisciplinares para a fundamentação e realização da justiça sob a justificativa da importância de uma abordagem colaborativa. Logo, para construir esse entendimento, parte da premissa de que só nos reconhecemos, de fato, no contato com o outro, ou seja, que a convivência interpessoal influencia sobremaneira na (re)construção da identidade do sujeito, na dialética melhor conhecimento de si próprio – melhor compreensão do outro
, incentivando a assertividade comunicacional e a empatia (ROSEMBERG, 2006; BERCKHAN, 2011).
Ressalta a análise de Pombo (2008) que, em Epistemologia da Interdisciplinaridade, critica a instabilidade e a banalização do conceito, que acaba apresentando díspares distinções. Mencionada autora particulariza a pluridisciplinaridade ou interdisciplinaridade (paralelismo, coordenação mínima), a multidisciplinariedade (convergência entre pontos de vista) e a transdisciplinaridade (holismo, unificação, fusão). Assim, a persente pesquisa alinha-se à perspectiva interdisciplinar na medida em que procura coordenar a contribuição de diversos autores, cujas teorias importam para a investigação sobre a justiça como alteridade.
Do mesmo modo que Spengler e Wrasse (2017) entende que o conflito, enquanto disputa, contraste ou litígio trata da oposição de ideias, valores e sentimentos de modo que não envolve somente aspectos jurídicos mas também áreas como filosofia, em razão da análise das condições estruturais da vida, sociologia, pela perquirição dos sistemas sociais transformados pelas relações interpessoais e psicologia, que procura explicar os comportamentos humanos e desenvolver técnicas que auxiliem na resolução do confronto.
Sendo assim, uma vez que essas relações humanas (MINICUCCI, 2015), eventualmente conflitantes, iniciam-se na infância, enceta análise do grupo familiar evoluindo, posteriormente, para outras dinâmicas interpessoais (DEL PRETTE; DEL PRETTE, 2014). Ressalta que, embora não se trate especificamente de uma pesquisa sobre a família, cabe desvendar sua gênese, uma vez que ela é o primeiro núcleo referencial do sujeito, de forma que muitos dos conflitos sociais são o resultado da projeção de questões pessoais mal