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Justiça como Alteridade: a superação da vingança pelo perdão difícil
Justiça como Alteridade: a superação da vingança pelo perdão difícil
Justiça como Alteridade: a superação da vingança pelo perdão difícil
E-book152 páginas1 hora

Justiça como Alteridade: a superação da vingança pelo perdão difícil

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Sobre este e-book

A justiça é, ao mesmo tempo, a primeira das virtudes interpessoais e a primeira das virtudes institucionais. Essa é a ideia basilar em torno da qual se investiga o itinerário teórico da justiça como alteridade, ou seja, da justiça capaz de superar a vingança ao se comprometer com o reconhecimento mútuo. Dentre as possibilidades do justo reconhecimento mútuo, a presente pesquisa refaz o percurso das identidades narrativas em busca do entendimento do que há de mais raro na justiça como alteridade: a sua abertura ao horizonte do perdão difícil. Se a finalidade da pesquisa depende da adequada ressignificação da vida em comum pelo perdão difícil, o seu desenrolar está intrinsecamente vinculado à fenomenologia da identidade pessoal como identidade dialógica e institucionalmente construída. Por isso, baseia-se em referenciais teóricos que procuram primeiramente esclarecer a emergência dos conflitos interpessoais a partir da fenomenologia do sujeito como agente e paciente, como sujeito autônomo, mas também vulnerável. Em seguida, procura-se compreender a importância do judiciário enquanto encarnação institucional do ideal de justiça. Enfim, defende-se a reconciliação com a alteridade pelo perdão difícil, horizonte metajurídico certamente, mas não menos justo em se tratando da ressignificação das relações com o(s) outro(s), próximo(s) e distante(s). O perdão jamais substituirá a justiça nos limites e nas feições do judiciário, mas certamente o transcenderá. O percurso da presente pesquisa desenvolve-se, portanto, dos conflitos à punição ou à atribuição de culpa para a justiça como reciprocidade e, desta, para o reconhecimento mútuo na forma do perdão difícil. Demonstra-se que perdoar não é esquecer, mas sim reinterpretar o trauma com o intuito último de transpor os círculos destrutivos de vingança pela alteridade que enceta compreensão das fraquezas humanas. Com a ressignificação, é a memória feliz, como consequência do perdão difícil, aquela a quem se dirige também a justiça como alteridade.
Isabela Nascimento.
IdiomaPortuguês
Data de lançamento4 de jan. de 2021
ISBN9786558774709
Justiça como Alteridade: a superação da vingança pelo perdão difícil

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    Justiça como Alteridade - Isabela Nascimento

    1. O RECONHECIMENTO DE SI ATRAVÉS DO OUTRO

    1.1 - FENOMENOLOGIA DO SUJEITO

    Este trabalho almeja demonstrar que, nos eventuais conflitos entre a singularidade e a sociabilidade (RICOEUR, 2008b, p. 100), sua justa resolução é alcançada pelo reconhecimento mútuo consubstanciado em perdão, fornecendo subsídios teóricos interdisciplinares para a fundamentação e realização da justiça sob a justificativa da importância de uma abordagem colaborativa. Logo, para construir esse entendimento, parte da premissa de que só nos reconhecemos, de fato, no contato com o outro, ou seja, que a convivência interpessoal influencia sobremaneira na (re)construção da identidade do sujeito, na dialética melhor conhecimento de si próprio – melhor compreensão do outro, incentivando a assertividade comunicacional e a empatia (ROSEMBERG, 2006; BERCKHAN, 2011).

    Ressalta a análise de Pombo (2008) que, em Epistemologia da Interdisciplinaridade, critica a instabilidade e a banalização do conceito, que acaba apresentando díspares distinções. Mencionada autora particulariza a pluridisciplinaridade ou interdisciplinaridade (paralelismo, coordenação mínima), a multidisciplinariedade (convergência entre pontos de vista) e a transdisciplinaridade (holismo, unificação, fusão). Assim, a persente pesquisa alinha-se à perspectiva interdisciplinar na medida em que procura coordenar a contribuição de diversos autores, cujas teorias importam para a investigação sobre a justiça como alteridade.

    Do mesmo modo que Spengler e Wrasse (2017) entende que o conflito, enquanto disputa, contraste ou litígio trata da oposição de ideias, valores e sentimentos de modo que não envolve somente aspectos jurídicos mas também áreas como filosofia, em razão da análise das condições estruturais da vida, sociologia, pela perquirição dos sistemas sociais transformados pelas relações interpessoais e psicologia, que procura explicar os comportamentos humanos e desenvolver técnicas que auxiliem na resolução do confronto.

    Sendo assim, uma vez que essas relações humanas (MINICUCCI, 2015), eventualmente conflitantes, iniciam-se na infância, enceta análise do grupo familiar evoluindo, posteriormente, para outras dinâmicas interpessoais (DEL PRETTE; DEL PRETTE, 2014). Ressalta que, embora não se trate especificamente de uma pesquisa sobre a família, cabe desvendar sua gênese, uma vez que ela é o primeiro núcleo referencial do sujeito, de forma que muitos dos conflitos sociais são o resultado da projeção de questões pessoais mal

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