As Patentes no Sistema Agroindustrial Brasileiro e os Produtos Patenteados por Estrangeiros: O Brasil que não é mais nosso. Nossos produtos já estão patenteados por estrangeiros. Saiba quais.
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As Patentes no Sistema Agroindustrial Brasileiro e os Produtos Patenteados por Estrangeiros - Xangai Gustavo Vargas
AGRADECIMENTOS
Primeiramente a Deus, por me conceder o dom da vida, e o privilégio da realização deste livro, e tudo que tem me concedido mesmo não sendo merecedor. A minha mãe, meu pai, a tia Emília e toda a minha família por todo incentivo em todas as etapas da minha formação, a minha esposa Laura e aos meus 5 filhos, por todo carinho, força e dedicação e apoio em toda a minha jornada.
Dedico o presente trabalho a minha família que pacientemente aceitou minha ausência em muitos momentos de nossas vidas e em especial a minha família e minha esposa Laura que em sua infinita sabedoria se dispuseram a me proporcionar todas as condições e incentivos para avançar nos estudos.
SUMÁRIO
Capa
Folha de Rosto
Créditos
INTRODUÇÃO
PROPRIEDADE INTELECTUAL
1.1 A FUNÇÃO ECONÔMICA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
1.1.1 A propriedade intelectual e a redução dos custos de transação
PROPRIEDADE INDUSTRIAL
1.2 A PROPRIEDADE INDUSTRIAL E A POLÍTICA DA CONCORRÊNCIA: UMA RELAÇÃO DE INTERDEPENDÊNCIA
1.3 A PROPRIEDADE INDUSTRIAL E O DIREITO DA CONCORRÊNCIA INTERAGEM DE DUAS MANEIRAS DIFERENTES
1.4 HISTÓRICO SOBRE PATENTES
1.4.1 Depósito de patentes
1.4.2 Como depositar um pedido de patente
1.4.4 Condições de patenteamento
1.5 OBRIGAÇÕES DO DEPOSITANTE
1.6 DIREITOS DO TITULAR DA PATENTE
1.7 PATENTE NAS UNIVERSIDADES E CENTROS DE PESQUISA
1.8 DIREITO AUTORAL
O SISTEMA INTERNACIONAL DE PATENTES
1.9 TRATAMENTO NACIONAL
1.10 DIREITO DE PRIORIDADE UNIONISTA
1.11 PCT (PATENTE COOPERATION TREATY) TRATADO DE COOPERAÇÃO EM MATÉRIA DE PATENTE
1.12 FASES DO DEPÓSITO DE PATENTES
1.13 A NATUREZA DO DIREITO - A PATENTE GERA UM DIREITO DE IMPEDIR TERCEIROS DE USAR SUA INVENÇÃO
1.14 O OBJETO DO DIREITO DE UMA PATENTE: A INVENÇÃO
1.15 A DESCRIÇÃO DA INVENÇÃO COMO CONDIÇÃO FORMAL
1.16 O DIREITO À PATENTE
1.17 A ESTRUTURA DO SISTEMA DE PATENTES E SUA EVOLUÇÃO DO ÂMBITO NACIONAL AO INTERNACIONAL
1.18 PRIMEIRA LINHA DE TENSÃO - O TÍTULO DE SISTEMA DE PATENTES LINHAS DE TENSÃO E POSSÍVEIS E NÃO POSSÍVEIS SOLUÇÕES
1.19 A SEGUNDA LINHA DE TENSÃO – EXIGÊNCIA DE INFORMAÇÕES SOBRE QUESTÕES NÃO ESSENCIAIS À INVENÇÃO (AS PATENTES, DE ATESTADOS DE INVENÇÃO A ATESTADOS DE BOM COMPORTAMENTO)
1.20 A TERCEIRA LINHA DE TENSÃO: A TRANSFORMAÇÃO DE PATENTES EM PRODUTOS FINANCEIROS (AS PATENTES, DAS FÁBRICAS PARA AS BOLSAS DE VALORES)
PRODUTOS BRASILEIROS PATENTEADOS POR ESTRANGEIROS: LÁTEX/BORRACHA E A BIOPIRATARIA
1.21 CUPUAÇU (THEOBROMA GRANDIFLORUM)
1.22 AÇAÍ (EUTERPE PRECATÓRIA)
1.23 A ANDIROBA (CARAPA GUANENSIS AUBI)
1.24 A COPAÍBA (COPAIFERA LANGSDORFI)
1.25 O CURARE
1.26 A KININA (CHINCHONA AFFICINALLIS)
PESQUISA DE CAMPO
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
ANEXO A – LISTA NÃO-EXAUSTIVA DE NOMES ASSOCIADOS À BIODIVERSIDADE DE USO COSTUMEIRO NO BRASIL
Landmarks
Capa
Folha de Rosto
Página de Créditos
Sumário
Bibliografia
INTRODUÇÃO
O objetivo desta dissertação de mestrado é demonstrar a pouca importância que se dá a proteção jurídica das patentes no Brasil, visto que se tem observado na atualidade a apropriação de produtos brasileiros por outros países que por fim, patenteiam como se fossem de origem destes.
Considerando o enfoque do estudo, buscou-se realizar um levantamento acerca de tais fatores, evidenciando no ordenamento jurídico vigente que existe forma de neutralizar essas ações, contra o patrimônio material brasileiro (produtos de origem) e de certa forma intelectual em virtude das ditas nações desenvolvidas, patentearem como se seus fossem, após o aperfeiçoamento industrial ou não.
De acordo com relatório da ONU, o Brasil possui cerca de duas patentes por milhão de habitantes, estando em total desvantagem com outros países, visto que o Japão possui 994 patentes por milhão de habitantes. A grande falta de cultura na área de proteção de propriedades industriais é um dos fatores que deixa em ínfimos níveis o depósito de patentes no Brasil e no mundo.
No ano de 2016, o Brasil confirmou esse fraco desempenho no setor de patentes, com apenas 221 depositadas nos EUA, ficando em desvantagem com países como Cingapura, com 313 patentes, África do Sul com 376 patentes, Índia com 611 e da China com 611 pedidos de patentes depositadas nos EUA¹.
Um grande agravante para o Brasil é a pouca importância que se tem dado para a proteção jurídica do imaterial em virtude de ter um baixo índice de depósitos de patentes no Brasil e no mundo, que por sua vez não elabora políticas públicas voltadas para o que este direito representa para o Brasil. Com isto negligenciam na proteção do patrimônio material e imaterial, permitindo que outros países patenteiem os produtos brasileiros, amazônicos, principalmente nas comunidades tradicionais e indígenas. Assim, traz prejuízos para a sociedade como um todo, sejam eles econômicos, morais, inclusive atentando contra a soberania do Estado brasileiro.
Se não houver uma mudança rígida nas políticas públicas, as futuras gerações herdarão um país sucateado pelas nações desenvolvidas, que ora colonizam as nações em desenvolvimento e subdesenvolvidas para exploração econômica, através da apropriação indiscriminada dos fatores de produção, como: os recursos naturais e os recursos humanos, o que gerará por certo, prejuízos imensuráveis.
A problemática deste trabalho está voltada, para a preocupação do que se deve fazer para coibir a exploração dos recursos naturais (Patrimônio Natural) e do conhecimento das comunidades tradicionais e indígenas (Patrimônio Cultural ou Imaterial), pelas nações ditas desenvolvidas. Considerando também como patrimônio natural a biodiversidade de cada Estado, no caso específico do Brasil, esta tem a sua proteção regulamentada pela Lei n. 11.105/2005.
Os objetivos específicos norteiam em buscar a implementação de políticas públicas de proteção aos recursos naturais e esclarecimento aprimorado as populações das regiões afetadas, para que desta