Responsabilidade Civil por Dano Ambiental: Descarte Incorreto de Lâmpadas Fluorescentes
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Sobre este e-book
Por seu embasamento jurídico, esta obra é uma excelente consulta para advogados, promotores, defensores públicos e todos aqueles que estão preocupados tanto em preservar o meio ambiente sadio para as presentes e futuras gerações, quanto com a saúde dos trabalhadores da limpeza pública e da população em geral.
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Responsabilidade Civil por Dano Ambiental - Sandra Regina Remondi Introcaso Paschoal
Editora Appris Ltda.
1ª Edição - Copyright© 2018 dos autores
Direitos de Edição Reservados à Editora Appris Ltda.
Nenhuma parte desta obra poderá ser utilizada indevidamente, sem estar de acordo com a Lei nº 9.610/98.
Se incorreções forem encontradas, serão de exclusiva responsabilidade de seus organizadores.
Foi feito o Depósito Legal na Fundação Biblioteca Nacional, de acordo com as Leis nºs 10.994, de 14/12/2004 e 12.192, de 14/01/2010.
COMITÊ CIENTÍFICO DA COLEÇÃO SUSTENTABILIDADE, IMPACTO, DIREITO, GESTÃO E EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Dedico esta obra aos meus filhos e netos, razões de minha vida.
AGRADECIMENTOS
A Deus, por sua presença em minha vida. À minha família, pelo apoio incondicional a todos os meus projetos e lutas. Ao Prof. Dr. Mário Valls, por ter acreditado na minha proposta, e a todas as pessoas que contribuíram, direta e indiretamente, para a realização desta obra.
PREFÁCIO
El abordaje de la temática de la responsabilidad civil es quizás uno de los más ricos y dinámicos del derecho no solamente por la amplitud de sus causas sino por la construcción necesaria para su conmsideración judicial. Es que su simple silogismo ante el daño debe caber encontrar a su responsable
yace un detallado proceso de definiciones y circunstancias fácticas contingentes.
Es posible aseverar que la protección y custodia del (medio)ambiente ha sido uno de los más importantes emergentes en las nuevas dinámicas de nuestro contexto. Ello así porque en ella se revela con mucha más fuerza que nunca antes la configuración de la función de la responsabilidad civil como prevención del daño y las particularidad de su reparación, en su caso. Y, en este últrimo caso, se debe considerar que – tal como ha sido afirmado – no cualquier alteración al ambiente, entra en la categoría de daño ambiental, sino que es necesario que la degradación exceda los límites de la normal tolerância […] y […] la contaminación del ambiente, constituye una categoría de daño intolerable
¹ y si tal contaminación tuviere lugar, el Derecho determina un concepto muy específico: la reparación en especie, que el juez podrá fijar una indemnización sustitutiva que difiere de la que tiende a reparar los daños y perjuicios ocasionados a cada particular afectado. Por lo tanto, dada su distinta naturaleza, la indemnización sustitutiva
no se incorpora al patrimonio de los afectados, sino que debe ser destinada a reparar los perjuicios colectivos para la protección, preservación y conservación de los sistemas ecológicos y el (medio)ambiente.
Para lo que en el desarrollo del presente libro -que tengo el honor y placer de prologar- es más importante y fundamental, pues irrumpe más allá de la capacidad reactiva de los abogados para marcar el camino proactivo del jurista, que su autora ya ha demostrado que es… Temos a necessidade de mudar de uma Teoria do Risco Concreto para uma Teoria do Risco Abstrato, sendo que na primeira a atribuição de responsabilidade objetiva acontece quando há comprovação da ocorrência do dano e, na segunda, basta a possibilidade de o dano vir a ocorrer, impondo-se obrigações preventivas ao causador de riscos intoleráveis. Portanto, a responsabilidade civil deve ser aplicada não somente para reparar danos passados, mas igualmente evitar novos danos, graves e irreversíveis, para os quais a reparação perde seu sentido
.
Adelanto así la propuesta (y desafío) de la autora – y dejo al lector la lectura – tomando un ejemplo para la muestra de riesgo que curiosamente nace de una entención ecológica y económica.
Teodora Zamudio
Doctora en Filosofía del Derecho por la Universidad de Buenos Aires (Argentina). Directora del Doctorado en Ciencias Jurídicas de la Universidad del Museo Social Argentino. Investigadora (categoría I) del Ministerio de Educación (Argentina). Miembro del cuerpo docente e investigador de las Universidades de Lomas de Zamora, del Centro de Buenos Aires, de Buenos Aires y de Salerno (Italia). Autora de numerosas publicaciones y conferencista internacional.
APRESENTAÇÃO
Esta obra surgiu com a preocupação de divulgar os danos à saúde humana e ao meio ambiente causados pelo manuseio e descarte inadequados das lâmpadas fluorescentes, bem como fornecer aos operadores do Direito subsídios doutrinários para que possam responsabilizar os fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e o Poder Público, exigindo que, de forma compartilhada, promovam a logística reversa, conscientizem o consumidor sobre o perigo dessas lâmpadas quando inservíveis, orientando como agir quando elas caso se rompam e, principalmente, onde descartá-las ao final de sua vida útil.
Em virtude da proibição da importação de lâmpadas incandescentes e do incentivo do governo – desde 2001, quando ocorreu o Apagão
–, para a utilização de lâmpadas fluorescentes (cujo nome técnico é lâmpada de mercúrio à baixa pressão), atualmente milhões de lâmpadas estão sendo descartadas junto ao lixo doméstico, contaminando o meio ambiente e colocando em risco a saúde dos catadores de lixo e dos trabalhadores da limpeza pública.
Assim, na presente obra analiso os conceitos e espécies de responsabilidade civil, debatendo a natureza jurídica da responsabilidade civil do Estado, que no caso em estudo permite que os danos aconteçam ou não impedem que eles continuem a ocorrer.
Trato ainda das espécies de danos ambientais, enfocando principalmente aqueles que são invisíveis, globais e de consequências ambientais imprevisíveis, irreversíveis e transnacionais. Analiso as legislações brasileira e argentina, que tratam de resíduos sólidos perigosos, especialmente quanto às lâmpadas fluorescentes e a norma ISO 14000.
O objetivo não é só discutir o assunto, mas apresentar algumas ações que poderão minimizar o problema e, assim, contribuir para a preservação de um meio ambiente sadio e garantir a sobrevivência da própria espécie humana.
A autora
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
CAPÍTULO I
CONCEITO E ESPÉCIES DE RESPONSABILIDADE CIVIL: SUA EVOLUÇÃO COM O TEMPO
1.1 A RESPONSABILIDADE CIVIL E A TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE
1.2 RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO E A NATUREZA DE SUA RESPONSABILIDADE POR CONDUTAS OMISSIVAS QUE GERAM DANOS
1.3 NATUREZA JURÍDICA DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR OMISSÃO
CAPÍTULO II
DANOS AMBIENTAIS, SUA EVOLUÇÃO COM O DESENVOLVIMENTO PÓS-INDUSTRIAL
2.1 LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
2.2 LEGISLAÇÃO ARGENTINA
2.3. A RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL NO BRASIL E NA ARGENTINA
CAPÍTULO III
LÂMPADA FLUORESCENTE: TRATAMENTO REGULATÓRIO NA ARGENTINA E NO BRASIL
3.1 LEGISLAÇÃO BRASILEIRA – DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS:
LEI N.º 12.305/2010 E DECRETO N.º 7.404/2010.
3.2 LEGISLAÇÃO ARGENTINA
3.2.1 Legislação Nacional
3.2.1.1 Lei n.º 24.051/92
3.2.1.2 Lei n.º 25.612/02
3.2.1.3 Lei n.º 25.675/200
3.2.1.4 Lei n.º 25.916/2004
3.2.1.5 Lei n.º 26.473/2008
3.2.2 LEGISLAÇÃO DA PROVÍNCIA DE BUENOS AIRES E DA CIDADE AUTÔNOMA DE BUENOS AIRES
3.2.2.1 Lei n.º 11.720/95
3.2.2.2 Lei n.º 13.592/2006 da Província de Buenos Aires
3.2.2.3 Lei n.º 2.214/2006 da Cidade Autônoma de Buenos Aires
3.2.2.4 Lei n.º 4.324/2012
CAPÍTULO IV
NORMA ISO 14000
CONCLUSÃO
BIBLIOGRAFIA
LIVROS
ARTIGOS DE REVISTAS
TESES, DISSERTAÇÕES E MONOGRAFIA
SITES
INTRODUÇÃO
O desafio da sociedade industrial foi como repartir a riqueza produzida, de uma maneira justa e legítima. Na sociedade pós-industrial, a grande indagação é como se pode minimizar e principalmente evitar os riscos e perigos resultantes do processo industrial e tecnológico, sem, contudo, impedir o desenvolvimento.
Na sociedade pós-moderna a produção de riqueza implica na produção social de risco, e o tipo de risco
a que são submetidos os seres vivos transformou-se com o passar dos tempos. Até a primeira metade do século XX, o risco era pessoal e percebido pelos órgãos dos sentidos (visão, olfato); hoje reside na esfera físico-química (contaminação dos alimentos,