Soberania e Integração: movimento teórico-conjuntural contemporâneo
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Soberania e Integração - Vera Lucia M. Leite
1994.
CAPÍTULO I. SOBERANIA, TERRITÓRIO E JURISDIÇÃO: PRESSUPOSTOS DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO MODERNO
La idea de soberanía, por cuya efectividad luchan los hombres y los pueblos desde La Antigüedad, continua siendo una exigencia de las naciones de nuestros días y la mejor garantía de la libertad. (CUEVA) ⁸.
O conceito de soberania, claramente afirmado e teoricamente definido desde o século XVI, é um dos que mais têm atraído à atenção dos teóricos do Estado, e de todos quantos se dedicam ao estudo das teorias e dos fenômenos jurídicos e políticos. Por isso mesmo deu margem ao aparecimento de uma vasta bibliografia e teorias, que tornaram, o conceito, cada vez menos preciso, dando margem a todas as distorções ditadas pela conveniência.
Mas, foi Jean Bodin (1529-1596) que em seu clássico "Six Livres de la Republique, quem estabeleceu os contornos do conceito moderno de soberania, quais sejam poder absoluto e, perpétuo da república
⁹. Daí se entender por soberania o poder supremo, ou o poder que se sobrepõe ou está acima de qualquer outro, não admitindo limitações, exceto quando dispostas voluntariamente por ele, ao firmar tratados internacionais, ou ao dispor regras e princípios de ordem constitucional.
Já o conceito de território é usado para estudar as relações entre espaço e poder desenvolvidas pelos Estados, pois permite o controle dos limites de seu poder e garante proteção contra ameaças estrangeiras, permitindo ou limitando, ainda, o fluxo migratório tão essencial na economia moderna. Segundo Zipellius¹⁰ implícito, na delimitação do território, a ideia de impermeabilidade do poder do Estado territorialmente delimitado, que se firmou ainda, no estado absolutista e, se traduz hoje, em uma concepção moderna tida como soberania territorial que implica o aspecto positivo que cada indivíduo que se encontra no território do Estado está sujeito ao poder desse estado, mas também um aspecto negativo de não exercício de qualquer poder soberano que não decorra do poder de regulação desse Estado.
Por outro lado, a relação de poder no âmbito territorial do estado conduziu, segundo Zipellius¹¹, a uma nítida delimitação do território do estado em relação ao território do estado vizinho, através de uma linha fixada com precisão que elimina sobreposições de âmbitos de domínio estatal: a