Ressonância
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Sobre este e-book
José Ribamar Garcia
Nasceu em Teresina, Piauí. Inserido no contexto literário e preocupado com o curso que este País toma a cada dia, ele jogou todas as suas fichas em uma obra que traduz sem pudor muito do que está gravado em suas páginas. Filhos da Mãe Gentil é o seu décimo livro. Ribamar mora no Rio de Janeiro, é casado e pai de quatro filhos.
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Ressonância - José Ribamar Garcia
Copyright desta edição © 2008 by José Ribamar Garcia
Direitos em Língua Portuguesa reservados a Litteris Editora.
ISBN - 978-85-374-0411-9 (2019)
ISBN - 978-85-374-0079-1 (versão impressa)
Conversão: Cevolela Editions
528.pngLitteris Editora Ltda.
Av. Marechal Floriano, 143 - Sl. 805 - Centro | 20080-005 Rio de Janeiro - RJ
tel (21) 2223-0030; (21) 2263-3141
litteris@litteris.com.br
www.litteris.com.br
Sumário
Capa
Nota
Primeira Parte
Desarmamento: ameaça à soberania,
Assédio moral,
Da crise energética
Produtividade do trabalhador brasileiro,
Singela contribuição para uma reforma,
O golpe da faixa crítica,
Colendo,
Greve na esfera pública,
Apagão aéreo: Até quando?,
Selvageria,
Tragédia anunciada,
Perspectiva profissional,
Exame de ordem,
A volta do peleguismo,
Os pais do Mensalão,
Outro vexame nacional,
A máscara caiu,
A patranhada - Em dos Atos,
Gordon,
Desprezo ao Patrimônio Arqueológico,
Precisava pedir?,
Linguagem Parlamentar,
Pra quê?,
Curtas,
Bolsa-Ditadura,
Segunda Parte
Ai de quem tem talento!,
Os monstros da Tribuna,
A estrela de Clara
Valeu, Pai!,
A Roda da Fortuna,
Você ouviu o que eu ouvi?,
O Piauí no Sudeste,
Umas balas,
Talvez, talvez...,
Tamos empatados,
Peregrinação,
O Nagibão,
Tudo é interesse,
Cajueiro da praia
Terceira Parte
Ressonância...,
...Em Homenagem,
...Em impressões literárias,
...Em Ribamar Garcia - cidadão carioca
,
...Em "Discurso proferido pelo Prof. Ivan Simões Garcia,
Outras Obras do Autor
O autor
A meu pai,
Francisco de Assis Garcia.
— O insubstituível —
À dona Dedé
ou Bernarda de Sousa Garcia
— Mãe e heroína —
Ao quarteto
Kíria
Ivan
Kássia
Clara
— Vício e Paixão —
E, também, a
Roseli Mansur —
exemplo de lealdade.
NOTA
Reunir artigos publicados, dar-lhes existência não efêmera tem sido, através dos tempos, uma constante manifestação literária válida, quando menos, pelo propósito de seus autores. Valerá, porém, a pena esse esforço de reanimar papéis amarelecidos, engavetados, esquecidos após curta repercussão em jornais, alguns extintos, outros alijados do que chamamos grande imprensa?
(H. Pereira da Silva, em À luz da estante).
Assim penso também. Reuni, em livro, algumas crônicas divulgadas pelo Tribuna do Advogado e pela revista Evidência, as quais agrupei na primeira parte deste livro. Na segunda, inseri as inéditas, embora com temática distinta, mas que dão ao conjunto certa unidade. E, como a palavra desperta a palavra na alma do homem
, no dizer do poeta Carlos Nejar, dei o título de Ressonância
para as cartas de leitores sobre algumas destas crônicas. E ao próprio livro.
Quanto ao texto Desarmamento: ameaça à soberania
, também foi divulgado por outros jornais, inclusive pelo jornal O Globo, em 22/10/2005. E citado por vários colunistas durante a campanha do Referendo sobre Desarmamento, realizado em 23/10/2005, quando o povo rejeitou a pretensão encampada pelos oponentes da soberania nacional e da indústria bélica brasileira.
PRIMEIRA PARTE
O país perdeu a inteligência e a consciência moral. Os costumes estão dissolvidos e os caracteres corrompidos. A prática da vida tem por única direção a conveniência. Não há princípio que não seja desmentido, nem instituição que não seja escarnecida. Ninguém se respeita...
Já não se crê na honestidade dos homens públicos. A classe média abate-se progressivamente na imbecilidade e na inércia.
(Eça de Queiroz, em As farpas
, inserido no vol. I de Uma campanha alegre – 1871.)
DESARMAMENTO:
AMEAÇA À SOBERANIA
O povo já compreendeu e vai ser difícil enganá-lo. Ele sabe que essa campanha pelo desarmamento é uma ameaça à segurança e à soberania nacional; que se trata de um movimento urdido, forjado e incentivado pelas empresas multinacionais do setor, apoiadas pelos governos de seus respectivos países, visando a liquidar a indústria brasileira de armas, que gera milhares de empregos. Em síntese, querem desarmar o País.
Este é o objetivo, disfarçado por uma retórica cínica e vazia: desarmando a população, acaba-se com a violência. Nada mais falacioso. E mentiroso. Retirar do cidadão o revólver que este mantém para a sua defesa e a de sua família, já que o Estado não lhe dá segurança, é deixá-lo indefeso, desamparado, entregue aos marginais, às feras. Há coisa mais grave? Criminalidade se resolve com escolas, educando nossas crianças, nosso povo, gerando empregos e reduzindo a desigualdade social. Ao mesmo tempo, com uma Polícia séria, proba, preparada e aparelhada técnica e materialmente. Jamais com falatórios demagógicos.
Por que não fazer uma campanha – com o mesmo ardor e a mesma disposição – para desarmar os bandidos? Eles continuam adquirindo, lá fora, armamentos cada vez mais sofisticados e poderosos, como fuzis AR-15, AK-47, M-16, G-3 etc., que passam pelas nossas fronteiras sem um controle rigoroso por parte da Polícia Federal. Não raro a grande imprensa noticia, com grande alarde, que, no Brasil, as mortes por armas superam as mortes em casos de guerra, conforme estatísticas da Unesco. Só que essas mortes não são causadas pelo cidadão comum, mas pelo tráfico, que circula livremente pelas fronteiras do País. Onde entram, então, a fiscalização e a vigilância da Polícia Federal para coibir o contrabando de armas nas fronteiras do Brasil e, conseqüentemente, garantir a segurança da população?
Com a campanha pelo desarmamento, surgiu a Lei no 10.826, de 22/12/2003, conhecida por Estatuto do Desarmamento. Primor de mediocridade. E de violação à Constituição Federal. Tanto que se encontra em trâmite, no Supremo Tribunal Federal, uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo PTB. Enquanto isso, vários magistrados não a reconhecem, como tem ocorrido nos Estados de Goiás, Alagoas, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro. Um deles, o Juiz Ricardo Teixeira Lemos, titular da Comarca de Piracanjuba (Goiás), além de considerá-la vergonhosa
, ainda criticou o presidente da República por tê-la sancionado. Disse ele: Além das viagens constantes que o Presidente Lula está fazendo, ao que parece ele também não sabe o que está assinando ou sancionando
(O Globo, 8 de fevereiro de 2004, p. 9).
Essa lei, feita de afogadilho e por espasmo
– parafraseando expressão do jurista Ivan Simões Garcia – estabelece um plebiscito, marcado para o mês de outubro deste ano, a fim de referendar a proibição definitiva do comércio de armas no País. Se aprovado, como pretende a bancada do desarmamento
do Congresso, ou melhor, da traição, será o final de nossa indústria e a desgraça de milhares de trabalhadores e de suas famílias. Contra esse referendo, vale transcrever a manifestação do Ministro Flávio Bierrenbach, vice-presidente do STM: Estão desarmando o cidadão que paga seus impostos e cumpre seus deveres. O cidadão de bem tem o direito de possuir uma arma para se defender dos criminosos
(O Globo, 14 de abril de 2005, p. 12).
Curioso é que, decorridos quase dois anos da vigência desse Estatuto, a criminalidade não diminuiu; ao contrário, aumentou. Principalmente nos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, conforme têm demonstrado as pesquisas. Fato visível e insuspeito, que não pode ser escamoteado pelos defensores do desarmamento.
A aprovação desse referendo representará, portanto, uma traição à pátria.
* * *
Convidaram-me para falar sobre o desarmamento na TVE, no programa Direito em Debate
, onde já estive em outras oportunidades, falando sobre outros assuntos. Só que, desta vez, eu não poderia manifestar-me contra o desarmamento. Motivo: o canal era do governo e este estava a favor. E eu que pensava que ele fosse do Estado, público – livre, portanto. Claro que dispensei o convite. Não pertenço à bancada da traição.
Ainda bem que o povo não se deixou ser enganado. Votou maciçamente contra o engodo do desarmamento. Repudiou a falácia, liderada pelo governo federal e engrossada por algumas ONGs, com a publicidade de alguns artistas globais. Disse não à mentira.
ASSÉDIO MORAL
Primeiro, foi a vez do assédio sexual. Expressão atribuída àquela velha e insistente abordagem, com objetivo sexual, feita por meio de palavra, gesto ou toque, no ambiente de trabalho, pelo(a) superior(a) hierárquico(a) à funcionária – ou funcionário. Figura que se transformou em crime, com espaço específico no Código Penal (artigo 216-A), por imposição da Lei no 10.224, de 15/05/2001, assim tipificado: Constranger alguém com intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ascendência inerente ao exercício de emprego, cargo ou função
. Ao infrator, a pena será de detenção de um a dois anos.
Contra essa prática abominável – agora denominada assédio sexual no trabalho –, a CLT já previa dispositivos, que amparavam o assediado. Portanto, nada de novo nesse aspecto. Ainda há quem diga que a