O Direito como instrumento para racionalidade comunicativa na construção dialética das redes sociais
De Adriana Dias
()
Sobre este e-book
Relacionado a O Direito como instrumento para racionalidade comunicativa na construção dialética das redes sociais
Ebooks relacionados
Levando a sério as injustiças: a ilegitimidade da autoridade política do Estado brasileiro à luz do Liberalismo do Medo de Judith Shklar Nota: 0 de 5 estrelas0 notasJustiça multiportas e acesso à justiça na Administração Pública com base nas teorias kantiana e habermasiana Nota: 0 de 5 estrelas0 notasDireitos das mulheres: Ensino superior, trabalho e autonomia Nota: 0 de 5 estrelas0 notasDesenvolvimento à moda brasileira: dinheiro e desigualdades na educação Nota: 0 de 5 estrelas0 notasCultura política e emancipação: saberes construídos pelos Movimentos Sociais Nota: 0 de 5 estrelas0 notasCidadania Afetiva: ensaios para uma Cultura Democrática Sensível Nota: 0 de 5 estrelas0 notasGovernabilidade e governança atuarial Nota: 0 de 5 estrelas0 notasInteligência Artificial nas Campanhas Eleitorais: a democracia das plataformas no banco dos réus Nota: 0 de 5 estrelas0 notasÉtica e cultura policial: um estudo sobre a Guarda Municipal Nota: 0 de 5 estrelas0 notasEntre o Caráter Liberal e a Condição Assalariada: Reflexões sobre a Autonomia do Assistente Social Nota: 0 de 5 estrelas0 notasCírculos de Construção de Paz: experiência e olhares na escola pública Nota: 0 de 5 estrelas0 notasO Trabalho com Grupos em Contextos Comunitários Nota: 0 de 5 estrelas0 notasA concepção de direito que prevalece na contemporaneidade: uma crítica à expansão do Direito Penal Nota: 0 de 5 estrelas0 notasRevisitando a função da Pena a partir do Estado Democrático de Direito Nota: 0 de 5 estrelas0 notasNamoros marcados por violência: uma análise social Nota: 0 de 5 estrelas0 notasPaz Para Estudar: a mediação de conflitos na escola para uma cultura de paz Nota: 0 de 5 estrelas0 notasO recurso de agravo no ordenamento jurídico brasileiro: da origem ao código de processo civil de 1939 Nota: 0 de 5 estrelas0 notasMediação de conflitos na escola: Modelos, estratégias e práticas Nota: 3 de 5 estrelas3/5Assistência Social, Educação e Governamentalidade Neoliberal Nota: 0 de 5 estrelas0 notasDiário de Classe: A Razão Universal, O Espírito Filosófico e O Educado Nota: 0 de 5 estrelas0 notasO Supremo Tribunal Federal: Entre o Constitucionalismo e a Democracia Nota: 0 de 5 estrelas0 notasA delação premiada no Estado Democrático de Direito Nota: 0 de 5 estrelas0 notasForo por prerrogativa de função: igualdade, república e interpretação constitucional pelos tribunais Nota: 0 de 5 estrelas0 notasEntre fatos e artefatos: Literatura e ensino de história nos encontros acadêmicos nacionais (1979-2007) Nota: 0 de 5 estrelas0 notas
Direito para você
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): Guia de implantação Nota: 5 de 5 estrelas5/5COMUNICAÇÃO JURÍDICA: Linguagem, Argumentação e Gênero Discursivo Nota: 5 de 5 estrelas5/5Manual de direito administrativo: Concursos públicos e Exame da OAB Nota: 0 de 5 estrelas0 notasComo passar em concursos CESPE: língua portuguesa: 300 questões comentadas de língua portuguesa Nota: 4 de 5 estrelas4/5Português Para Concurso Nota: 0 de 5 estrelas0 notasInvestigação Criminal: Ensaios sobre a arte de investigar crimes Nota: 5 de 5 estrelas5/5A Pronúncia Do Inglês Americano Nota: 0 de 5 estrelas0 notasContratos de prestação de serviços e mitigação de riscos Nota: 5 de 5 estrelas5/5Direito previdenciário em resumo Nota: 0 de 5 estrelas0 notasLDB: Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional Nota: 5 de 5 estrelas5/5Dicionário de Hermenêutica Nota: 4 de 5 estrelas4/5Consolidação das leis do trabalho: CLT e normas correlatas Nota: 5 de 5 estrelas5/5Como passar em concursos CESPE: informática: 195 questões comentadas de informática Nota: 3 de 5 estrelas3/5Psicanálise e Mitologia Grega: Ensaios Nota: 5 de 5 estrelas5/5Direito Previdenciário em Resumo, 2 Ed. Nota: 5 de 5 estrelas5/5Introdução ao Estudo do Direito Nota: 4 de 5 estrelas4/5Inventários E Partilhas, Arrolamentos E Testamentos Nota: 0 de 5 estrelas0 notasManual de Direito Previdenciário de acordo com a Reforma da Previdência Nota: 0 de 5 estrelas0 notasDireito Tributário Objetivo e Descomplicado Nota: 0 de 5 estrelas0 notasCurso Básico De Sociologia Nota: 0 de 5 estrelas0 notasComo passar OAB 2ª fase: Prática civil Nota: 5 de 5 estrelas5/5Bizu Do Direito Administrativo Nota: 0 de 5 estrelas0 notasFalsificação de Documentos em Processos Eletrônicos Nota: 5 de 5 estrelas5/5Lawfare: uma introdução Nota: 5 de 5 estrelas5/5Estatuto da criança e do adolescente Nota: 5 de 5 estrelas5/5Simplifica Direito: O Direito sem as partes chatas Nota: 0 de 5 estrelas0 notasCaminho Da Aprovação Técnico Do Inss Em 90 Dias Nota: 0 de 5 estrelas0 notas
Avaliações de O Direito como instrumento para racionalidade comunicativa na construção dialética das redes sociais
0 avaliação0 avaliação
Pré-visualização do livro
O Direito como instrumento para racionalidade comunicativa na construção dialética das redes sociais - Adriana Dias
1 AS REDES SOCIAIS COMO MEIO DE COMUNICAÇÃO SOB A PERSPECTIVA DA MUDANÇA ESTRUTURAL DA ESFERA PÚBLICA, E A PARTICIPAÇÃO DEMOCRÁTICA DO SUJEITO INFORMACIONAL
1.1 ESFERA PÚBLICA E AS REDES SOCIAIS: O PROTAGONISMO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO PARA A MUDANÇA ESTRUTURAL
Neste primeiro capítulo, pretende-se abordar a investigação da mudança estrutural da esfera pública apresentada por Jürgen Habermas, em que o protagonismo dos meios de comunicação foi essencial para a transformação ocorrida na sociedade, destacando seus aspectos mais importantes, sobretudo para a democracia.
Jürgen Habermas nasceu na Alemanha em 18 de junho de 1929, consta hoje com aproximadamente 92 anos, é filósofo, sociólogo e importante membro da Escola de Frankfurt, considerado um dos mais notáveis intelectuais da contemporaneidade, com grandes contribuições para o direito.
As teorias de Habermas que serão apresentadas nesta pesquisa, por certo, foram desenvolvidas muito antes do uso da internet e, consequentemente, das redes sociais, contudo seus conceitos são de fundamental relevância para a investigação das redes sociais como nova estrutura social.
Busca-se, assim, compartilhar dos pensamentos sociais e políticos de Habermas, tomando-os como aporte para a construção da ideia de uma esfera pública midiática,
de forma a analisar sua contribuição -por meio do exercício da cidadania informacional e do debate público virtual- para a manutenção de um Estado Democrático de Direito.
Para isso, partiremos do estabelecimento de um paralelo entre as redes sociais que surgiram como meio de comunicação a partir do advento da internet¹ com as transformações na imprensa escrita da segunda metade do século XIX, sob os reflexos da chegada do rádio e da TV, no início do século XX², como apresentado por Habermas em sua obra Mudança estrutural da esfera pública
, principalmente no tocante à análise da contribuição dos meios de comunicação para a expansão e a reorganização da esfera pública.
Isso porque essa observação se configura como fator condicionante para poder se traçar a proposta de compreensão do protagonismo da comunicação social, por meio das redes sociais para essa nova mudança estrutural da esfera pública e seus efeitos na democracia.
Os meios de comunicação, por meio das inovações tecnológicas reconhecidos como uma das instituições que compõe a esfera pública, por conseguinte, promovem o que Habermas define como uma refuncionalização do princípio da esfera pública, isto é, a politicização da vida social³.
E embora a internet não tenha sido inicialmente planejada para atender diretamente a fins sociais, mas fins de defesa do Estado Norte Americano⁴, seu surgimento como ferramenta de conexão popular eclodiu, por sua vez, em uma nova forma de participação da sociedade civil em rede.
Com efeito, é particularmente preciso ressaltar que a pesquisa em torno dessa nova mudança estrutural na esfera pública demanda uma abordagem multidisciplinar, envolvendo vários campos das Ciências, quais sejam: Sociais, da Informação, Tecnológicas, mas sobretudo a Ciência do Direito, pois, muito além de uma análise das microrrelações intersubjetivas, faz-se necessário expandir sua abordagem para que seja possível, sobretudo, identificar o impacto sobre o modo como o usuário, enquanto cidadão, estabelece sua relação com o Estado e com seus pares.
Tal proposta, de forma assertiva, resta justificada quando Habermas afirma que não é preciso identificar apenas a forma da gênese estrutural de uma esfera pública surgida em uma determinada época, visto que a transformação dos meios de comunicação e a transformação da autopercepção social são complementares e se interpenetram, mas sobretudo observar [...] a necessidade de estilizar as manifestações individuais prototípicas de uma racionalidade comunicativa, incorporada institucionalmente[...].
⁵
A partir dessa lógica de pensamento, é possível, então, imbricar a forma de comunicação pelas novas mídias tecnológicas do século XX com a refuncionalização do princípio da esfera pública, apresentado por Habermas.⁶
Sob esse enfoque, as redes sociais se apresentam como ambiente favorável para a liberdade de expressão à livre manifestação de pensamento, por meio das quais ocorre a comunicação de forma livre, que é condição essencial para o exercício da cidadania e da atuação política, de forma a promover a emancipação social.
As redes sociais na sociedade moderna, desse modo, na medida em que promovem a inclusão de pessoas e a formação de grupos segregados - que, até então, não se sentiam representados na esfera pública tradicional- reproduzem o que Habermas retrata na inclusão da classe operária na participação de uma esfera pública, até então, burguesa. E isso decorre do acesso popular aos meios de comunicação, o que contribuiu para a mudança de uma democracia representativa para deliberativa, em que o povo intervinha no Poder do Estado.⁷
Assim, apoiando-se na compreensão de Habermas de que uma democracia liberal se estabelece na formação da vontade, da opinião, seja na dimensão formal e informal conjuntamente⁸, as redes sociais apresentam-se, enquanto ferramenta de participação social, como uma nova possibilidade de contribuir para manutenção de um sistema político estabelecido em uma democracia deliberativa.
Portanto, é exatamente a possibilidade que Habermas sugere no conceito de esfera pública com sua estrutura intrinsicamente associada à constante reconstrução histórica social imbricada à refuncionalização dos meios de comunicação, que permite investigar, por meio das redes sociais, o processo contemporâneo de racionalização cultural, política e social na comunicação midiática.
Compreendendo essa característica intrínseca de esfera pública com a constante transformação social histórica, a esfera pública concebida, então, por Habermas, é aquela alimentada no propósito de emancipar o cidadão, ao mesmo tempo em que exige do Estado uma contraprestação em atender aos interesses relacionados à política social.
Nota-se, portanto, que a mudança estrutural da esfera pública não decorre apenas de sua formação social, o que, obviamente, está implícito na sua constituição, mas do próprio padrão ideológico de cada sociedade.⁹
Além disso, percebe-se que Habermas, ao se referir em padrão ideológico de cada sociedade, determina o perfil do cidadão capaz de delinear a mudança estrutural da esfera pública. Assim, o autor se refere a cidadão como aquele sujeito que busca sua emancipação por meio de participação ativa e capaz de insurgir na ação do Estado, o que, paralelamente à frente, se atribuirá ao usuário por meio do uso das redes sociais, visto que é um terreno muito fecundo para a participação social de forma ativa e pacífica.
Dessa forma, ao proporcionar a comunicação popular com liberdade, fator essencial de atuação política legítima, as redes sociais permitem ao usuário ser reconhecido como sujeito, logo, dotado de autonomia e racionalidade que, a partir do uso público da razão, torna-se cidadão e, então, capaz de afrontar qualquer sistema de governo que tenha por intuito manipular e dominar a sociedade, regendo-se, portanto, pelo controle da razão e da liberdade.¹⁰
Reconhecendo-se que a internet possui um caráter exponencial para democratizar a informação, as redes sociais, por sua acessibilidade, favorecem a inclusão de cidadãos plurais ao debate e, assim, servem como mediadoras e amplificadoras¹¹ para formação da opinião pública e para participação política da sociedade nas ações do Estado, assemelhando-se ao que Habermas definiu como refuncionalização do princípio de esfera pública
.
Nesse contexto, entretanto, é importante esclarecer o uso da palavra pública
, empregado na tipificação do conceito de esfera para compreender sua estrutura, uma vez que o uso linguístico, ocasionalmente, se confunde com a terminologia.
Para Habermas, públicos
são aqueles fatos acessíveis a todos e que se contrapõem às sociedades fechadas. E a própria atribuição, por exemplo, do Estado em representar o poder público
, por cuidar do bem social comum, torna necessário a publicidade de todas suas atividades.
Portanto, a terminologia esfera pública
, especificamente, corresponde à sociedade civil enquanto um organismo comunitário, comum, compartilhado, social, coletivo, popular e não está atrelada a um local, mas se constitui na dimensão da comunicação social ¹². Desse modo, embora as redes sociais sejam plataformas de domínio privado, ao proporcionar essa troca de informações e promover a comunicação entre os usuários, se configura como uma instituição da esfera pública.
Sobre esses aspectos anteriormente especificados, pode-se, então, denominar esfera pública como o espaço de fala
que possibilita a participação intersubjetiva, que permite a relação entre os participantes, a partir da tomada de posição na fala de seus pares, obviamente, sempre pautada na liberdade comunicativa que uns concedem aos outros, o que, por conseguinte, carece essencialmente da garantia da liberdade de expressão e de associação para formação da opinião pública.
Assim, também por esses mesmos aspectos, as redes sociais se aproximam do que Habermas define como esfera pública, como o fenômeno social
que reconstrói sua tipificação por meio da história, o que, a princípio, também é considerado o campo de ação já estabelecido historicamente, pelo qual acontece a comunicação e organização da sociedade com protagonismo do cidadão.
Pode-se dizer que esse cidadão, quando compõe a sociedade, é então compreendido como corpo público
, logo utiliza da sua capacidade de administrar a si mesmo e, uma vez ancorado na legislação pré-concebida (direito positivado), consegue se comunicar e interagir sem restrições, livre da coação do poder do Estado em assuntos de interesse geral.¹³
A identidade desse corpo público, porém, não é desvinculada dos interesses privados e essa junção se torna mais pungente em sociedades modernas dotadas de meios de comunicação mais democratizados, de forma que a relação entre o público e o privado pode ser compreendida como co-originária.¹⁴
Destarte, Habermas garante que a esfera pública só pode ser compreendida como consequência de um processo de transformação política social, que se inaugura, a partir da experiência individual inserida em uma rede de comunicação, onde estabelece o debate racional, crítico e livre do domínio do poder do Estado e do mercado e, assim, capaz de formar a opinião pública:
Esfera ou espaço público é um fenômeno social elementar, do mesmo modo que a ação, o ator, o grupo ou a coletividade; [...] A esfera pública não pode ser entendida como uma instituição, nem como uma organização, pois, ela não constitui uma estrutura normativa capaz de diferenciar entre competências e papéis, nem regula o modo de pertença a uma organização, etc. [...] A esfera pública pode ser descrita como uma rede adequada para a comunicação de conteúdos, tomadas de posição e opiniões; nela os fluxos comunicacionais são filtrados e sintetizados, a ponto de se condensarem em opiniões públicas enfeixadas em temas específicos. Do mesmo modo que o mundo da vida tomado globalmente, a esfera pública se reproduz através do agir comunicativo, implicando apenas o domínio de uma linguagem natural; ela está em sintonia com a compreensibilidade geral da prática comunicativa cotidiana¹⁵.
Habermas nos leva a entender que "[...] esfera pública constitui principalmente uma estrutura comunicacional do agir orientado pelo entendimento, a qual tem a ver com o espaço social gerado no agir comunicativo, não com as funções nem com os conteúdos da comunicação cotidiana."¹⁶
A esse respeito, Castells¹⁷, quando se refere à mídia digital ou meio de comunicação virtual, relata que, apesar de revolucionária, ela não determina o conteúdo e o efeito das mensagens, mas certamente amplifica a produção de fluxo de comunicação e a troca de experiências humanas, culturais, pessoais, religiosas, políticas, o que ele define como cultura da virtualidade real:
[...] hipótese de que uma nova cultura estava se formando, a cultura da virtualidade real, na qual redes digitalizadas de comunicação multimodal passaram a incluir de tal maneira todas as expressões culturais e pessoais a ponto de terem transformado a virtualidade em uma dimensão fundamental da nossa realidade.¹⁸
Desse modo, é salutar que a autonomia e a liberdade nesse agir comunicativo
sejam fatores dominantes, o que será exposto de maneira aprofundada adiante. Todavia, nesse momento, cumpre elucidar que ele é derivado de um padrão de comportamento intersubjetivo guiado pelo melhor argumento que, por sua vez é conduzido para o entendimento linguístico¹⁹, formando, então, a opinião pública, o que, metaforicamente, se traduziria na comunicação humana
, assumindo a forma do pensamento social
.
Embora a sociedade moderna pressuponha uma participação plural e desigual de participantes, Habermas admite que essa característica não deve implicar como critério para decidir o resultado do debate, ou seja, formar a opinião pública
, mas, sim, a força do melhor argumento:
[...] Apesar de a esfera pública burguesa (em todas as suas variantes) ser institucionalmente multiforme e internamente muito diferenciada, Habermas pensa poder distinguir um conjunto de critérios institucionais de funcionamento comuns à generalidades dos cafés, salões e sociedades culturais. Em primeiro lugar, e dada a desigualdade social dos participantes nessas tertúlias, o estatuto económico e social era esquecido
. Por outras palavras, na esfera pública burguesa apenas a força do melhor argumento poderia decidir o resultado dos debates: quaisquer outros recursos econômicos ou sociais não deveriam, em princípio, ser tidos em consideração.[...]²⁰
Assim, é possível demonstrar a simetria da mudança estrutural de esfera pública conceituada por Habermas com o fenômeno das redes sociais, estabelecendo-se uma similitude com a pluralidade de participantes e o fácil acesso à informação.
O ingresso do usuário às redes sociais, independe do padrão social e econômico, o que favorece o acesso à comunicação e a participação social e isso contribui para o exercício da cidadania, como garantido no artigo 1º, inciso II, combinado com seu parágrafo único da Constituição Federal de 1988.²¹
Portanto, a evolução tecnológica da informação reconfigurou o processo de comunicação intersubjetiva e, concomitantemente, ampliou o contexto social na relação de interação do sujeito para formação da vontade, das decisões e sobretudo do controle sobre os atos do Estado por meio da fiscalização das entidades públicas.
Manuel Castells, em 2009, no seu primeiro volume da trilogia A Sociedade em rede
, não se coloca como futurólogo, mas utiliza de dados científicos das ciências sociais para tentar dar sentido a essa nova estrutura social que está sendo descoberta, a qual ele identifica como sociedade em rede.²²
Sob perspectiva histórica mais ampla, a sociedade em rede representa uma transformação qualitativa da experiência humana. Se recorrermos à antiga tradição sociológica segundo a qual a ação social no nível mais fundamental pode ser entendida como o padrão em transformação das relações entre a Natureza e a Cultura, realmente estamos em uma nova era. O primeiro modelo de relação entre esses dois polos fundamentais da existência humana foi caracterizado, há milênios, pela dominação da Natureza sobre a Cultura. Como a antropologia nos ensinou, remontando os códigos da vida social às raízes de nossa identidade biológica, os códigos de organização social expressavam quase diretamente a luta pela sobrevivência diante dos rigores incontroláveis da Natureza. O segundo modelo de relação, estabelecido nas origens da Era Moderna e associado à Revolução Industrial e ao Triunfo da Razão, presenciou a dominação da Natureza pela Cultura, formando a sociedade a partir do processo de trabalho por meio do qual a Humanidade encontrou sua libertação das forças naturais quanto a submissão aos próprios abismos de opressão e exploração. [...] entramos em um modelo genuinamente cultural de interação e organização social. Por isso que a informação representa o principal ingrediente de nossa organização social, e os fluxos de mensagens e imagens entre as redes constituem o encadeamento básico de nossa estrutura social.²³
Castells²⁴ define que espaço na sociedade
não tem o mesmo significado de espaço tangível, assim como não se relaciona com espaço denominado pela astrofísica ou mecânica quântica, mas se aproxima de uma forma abstrata de prática social, em que a vida social e a interatividade acontecem, e tal entendimento alia-se à definição de esfera pública em Habermas, que a denomina não como espaço físico, mas como o espaço onde a comunicação se estabelece.
Essa simbiose na definição de espaço público desses autores serve como aporte para compreender que as plataformas digitais, à medida que se colocam como meio para efetivação dessa dinâmica social virtual, adquirem características de uma sociedade pública.
Por esse raciocínio, o espaço, enquanto expressão da sociedade, é a própria sociedade e é nesta dinâmica que se define toda a estrutura social, isto é, é através dos meios, formas e processos espaciais que ela se