Encontre milhões de e-books, audiobooks e muito mais com um período de teste gratuito

Apenas $11.99/mês após o término do seu período de teste gratuito. Cancele a qualquer momento.

O Direito como instrumento para racionalidade comunicativa na construção dialética das redes sociais
O Direito como instrumento para racionalidade comunicativa na construção dialética das redes sociais
O Direito como instrumento para racionalidade comunicativa na construção dialética das redes sociais
E-book267 páginas3 horas

O Direito como instrumento para racionalidade comunicativa na construção dialética das redes sociais

Nota: 0 de 5 estrelas

()

Ler a amostra

Sobre este e-book

A popularização da internet possibilitou aos usuários utilizarem deste espaço midiático como cidadãos. Em uma perspectiva Democrática Deliberativa, pretendeu-se analisar o advento das redes sociais como nova mudança estrutural da esfera pública. Assim, é fundamental compreender o papel do Direito como instrumento de racionalidade comunicativa na construção dialética deste meio de comunicação de massa, tendo como premissa a preservação dos direitos fundamentais no tocante à liberdade de expressão, e o direito à informação como princípios para Democracia. Como aporte para esta pesquisa, observa-se as teorias Habermasianas sobre mudança estrutural da esfera pública, ação comunicativa e democracia deliberativa. As redes sociais atualmente são o meio de informação mais rápido e diversificado, onde todo e qualquer cidadão pode participar do debate político-social, portanto, é preciso investigar as possibilidades que se apresentam para ações democráticas, as mobilizações pacíficas de enfrentamento social em face do Poder Público do Estado, sob a tutela da contribuição do direito, através da garantia de direitos fundamentais. Assim, analisa-se a Lei 12.965/2014 e a atuação de seus intérpretes, com intuito de verificar a efetividade do direito como instrumento de racionalidade comunicativa na dialética das redes sociais, de modo a favorecer a democracia e a integração social para manutenção do Estado Democrático de Direito.
IdiomaPortuguês
Data de lançamento1 de fev. de 2022
ISBN9786525219684
O Direito como instrumento para racionalidade comunicativa na construção dialética das redes sociais

Relacionado a O Direito como instrumento para racionalidade comunicativa na construção dialética das redes sociais

Ebooks relacionados

Direito para você

Visualizar mais

Artigos relacionados

Avaliações de O Direito como instrumento para racionalidade comunicativa na construção dialética das redes sociais

Nota: 0 de 5 estrelas
0 notas

0 avaliação0 avaliação

O que você achou?

Toque para dar uma nota

A avaliação deve ter pelo menos 10 palavras

    Pré-visualização do livro

    O Direito como instrumento para racionalidade comunicativa na construção dialética das redes sociais - Adriana Dias

    1 AS REDES SOCIAIS COMO MEIO DE COMUNICAÇÃO SOB A PERSPECTIVA DA MUDANÇA ESTRUTURAL DA ESFERA PÚBLICA, E A PARTICIPAÇÃO DEMOCRÁTICA DO SUJEITO INFORMACIONAL

    1.1 ESFERA PÚBLICA E AS REDES SOCIAIS: O PROTAGONISMO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO PARA A MUDANÇA ESTRUTURAL

    Neste primeiro capítulo, pretende-se abordar a investigação da mudança estrutural da esfera pública apresentada por Jürgen Habermas, em que o protagonismo dos meios de comunicação foi essencial para a transformação ocorrida na sociedade, destacando seus aspectos mais importantes, sobretudo para a democracia.

    Jürgen Habermas nasceu na Alemanha em 18 de junho de 1929, consta hoje com aproximadamente 92 anos, é filósofo, sociólogo e importante membro da Escola de Frankfurt, considerado um dos mais notáveis intelectuais da contemporaneidade, com grandes contribuições para o direito.

    As teorias de Habermas que serão apresentadas nesta pesquisa, por certo, foram desenvolvidas muito antes do uso da internet e, consequentemente, das redes sociais, contudo seus conceitos são de fundamental relevância para a investigação das redes sociais como nova estrutura social.

    Busca-se, assim, compartilhar dos pensamentos sociais e políticos de Habermas, tomando-os como aporte para a construção da ideia de uma esfera pública midiática, de forma a analisar sua contribuição -por meio do exercício da cidadania informacional e do debate público virtual- para a manutenção de um Estado Democrático de Direito.

    Para isso, partiremos do estabelecimento de um paralelo entre as redes sociais que surgiram como meio de comunicação a partir do advento da internet¹ com as transformações na imprensa escrita da segunda metade do século XIX, sob os reflexos da chegada do rádio e da TV, no início do século XX², como apresentado por Habermas em sua obra Mudança estrutural da esfera pública, principalmente no tocante à análise da contribuição dos meios de comunicação para a expansão e a reorganização da esfera pública.

    Isso porque essa observação se configura como fator condicionante para poder se traçar a proposta de compreensão do protagonismo da comunicação social, por meio das redes sociais para essa nova mudança estrutural da esfera pública e seus efeitos na democracia.

    Os meios de comunicação, por meio das inovações tecnológicas reconhecidos como uma das instituições que compõe a esfera pública, por conseguinte, promovem o que Habermas define como uma refuncionalização do princípio da esfera pública, isto é, a politicização da vida social³.

    E embora a internet não tenha sido inicialmente planejada para atender diretamente a fins sociais, mas fins de defesa do Estado Norte Americano⁴, seu surgimento como ferramenta de conexão popular eclodiu, por sua vez, em uma nova forma de participação da sociedade civil em rede.

    Com efeito, é particularmente preciso ressaltar que a pesquisa em torno dessa nova mudança estrutural na esfera pública demanda uma abordagem multidisciplinar, envolvendo vários campos das Ciências, quais sejam: Sociais, da Informação, Tecnológicas, mas sobretudo a Ciência do Direito, pois, muito além de uma análise das microrrelações intersubjetivas, faz-se necessário expandir sua abordagem para que seja possível, sobretudo, identificar o impacto sobre o modo como o usuário, enquanto cidadão, estabelece sua relação com o Estado e com seus pares.

    Tal proposta, de forma assertiva, resta justificada quando Habermas afirma que não é preciso identificar apenas a forma da gênese estrutural de uma esfera pública surgida em uma determinada época, visto que a transformação dos meios de comunicação e a transformação da autopercepção social são complementares e se interpenetram, mas sobretudo observar [...] a necessidade de estilizar as manifestações individuais prototípicas de uma racionalidade comunicativa, incorporada institucionalmente[...].

    A partir dessa lógica de pensamento, é possível, então, imbricar a forma de comunicação pelas novas mídias tecnológicas do século XX com a refuncionalização do princípio da esfera pública, apresentado por Habermas.

    Sob esse enfoque, as redes sociais se apresentam como ambiente favorável para a liberdade de expressão à livre manifestação de pensamento, por meio das quais ocorre a comunicação de forma livre, que é condição essencial para o exercício da cidadania e da atuação política, de forma a promover a emancipação social.

    As redes sociais na sociedade moderna, desse modo, na medida em que promovem a inclusão de pessoas e a formação de grupos segregados - que, até então, não se sentiam representados na esfera pública tradicional- reproduzem o que Habermas retrata na inclusão da classe operária na participação de uma esfera pública, até então, burguesa. E isso decorre do acesso popular aos meios de comunicação, o que contribuiu para a mudança de uma democracia representativa para deliberativa, em que o povo intervinha no Poder do Estado.

    Assim, apoiando-se na compreensão de Habermas de que uma democracia liberal se estabelece na formação da vontade, da opinião, seja na dimensão formal e informal conjuntamente⁸, as redes sociais apresentam-se, enquanto ferramenta de participação social, como uma nova possibilidade de contribuir para manutenção de um sistema político estabelecido em uma democracia deliberativa.

    Portanto, é exatamente a possibilidade que Habermas sugere no conceito de esfera pública com sua estrutura intrinsicamente associada à constante reconstrução histórica social imbricada à refuncionalização dos meios de comunicação, que permite investigar, por meio das redes sociais, o processo contemporâneo de racionalização cultural, política e social na comunicação midiática.

    Compreendendo essa característica intrínseca de esfera pública com a constante transformação social histórica, a esfera pública concebida, então, por Habermas, é aquela alimentada no propósito de emancipar o cidadão, ao mesmo tempo em que exige do Estado uma contraprestação em atender aos interesses relacionados à política social.

    Nota-se, portanto, que a mudança estrutural da esfera pública não decorre apenas de sua formação social, o que, obviamente, está implícito na sua constituição, mas do próprio padrão ideológico de cada sociedade.

    Além disso, percebe-se que Habermas, ao se referir em padrão ideológico de cada sociedade, determina o perfil do cidadão capaz de delinear a mudança estrutural da esfera pública. Assim, o autor se refere a cidadão como aquele sujeito que busca sua emancipação por meio de participação ativa e capaz de insurgir na ação do Estado, o que, paralelamente à frente, se atribuirá ao usuário por meio do uso das redes sociais, visto que é um terreno muito fecundo para a participação social de forma ativa e pacífica.

    Dessa forma, ao proporcionar a comunicação popular com liberdade, fator essencial de atuação política legítima, as redes sociais permitem ao usuário ser reconhecido como sujeito, logo, dotado de autonomia e racionalidade que, a partir do uso público da razão, torna-se cidadão e, então, capaz de afrontar qualquer sistema de governo que tenha por intuito manipular e dominar a sociedade, regendo-se, portanto, pelo controle da razão e da liberdade.¹⁰

    Reconhecendo-se que a internet possui um caráter exponencial para democratizar a informação, as redes sociais, por sua acessibilidade, favorecem a inclusão de cidadãos plurais ao debate e, assim, servem como mediadoras e amplificadoras¹¹ para formação da opinião pública e para participação política da sociedade nas ações do Estado, assemelhando-se ao que Habermas definiu como refuncionalização do princípio de esfera pública.

    Nesse contexto, entretanto, é importante esclarecer o uso da palavra pública, empregado na tipificação do conceito de esfera para compreender sua estrutura, uma vez que o uso linguístico, ocasionalmente, se confunde com a terminologia.

    Para Habermas, públicos são aqueles fatos acessíveis a todos e que se contrapõem às sociedades fechadas. E a própria atribuição, por exemplo, do Estado em representar o poder público, por cuidar do bem social comum, torna necessário a publicidade de todas suas atividades.

    Portanto, a terminologia esfera pública, especificamente, corresponde à sociedade civil enquanto um organismo comunitário, comum, compartilhado, social, coletivo, popular e não está atrelada a um local, mas se constitui na dimensão da comunicação social ¹². Desse modo, embora as redes sociais sejam plataformas de domínio privado, ao proporcionar essa troca de informações e promover a comunicação entre os usuários, se configura como uma instituição da esfera pública.

    Sobre esses aspectos anteriormente especificados, pode-se, então, denominar esfera pública como o espaço de fala que possibilita a participação intersubjetiva, que permite a relação entre os participantes, a partir da tomada de posição na fala de seus pares, obviamente, sempre pautada na liberdade comunicativa que uns concedem aos outros, o que, por conseguinte, carece essencialmente da garantia da liberdade de expressão e de associação para formação da opinião pública.

    Assim, também por esses mesmos aspectos, as redes sociais se aproximam do que Habermas define como esfera pública, como o fenômeno social que reconstrói sua tipificação por meio da história, o que, a princípio, também é considerado o campo de ação já estabelecido historicamente, pelo qual acontece a comunicação e organização da sociedade com protagonismo do cidadão.

    Pode-se dizer que esse cidadão, quando compõe a sociedade, é então compreendido como corpo público, logo utiliza da sua capacidade de administrar a si mesmo e, uma vez ancorado na legislação pré-concebida (direito positivado), consegue se comunicar e interagir sem restrições, livre da coação do poder do Estado em assuntos de interesse geral.¹³

    A identidade desse corpo público, porém, não é desvinculada dos interesses privados e essa junção se torna mais pungente em sociedades modernas dotadas de meios de comunicação mais democratizados, de forma que a relação entre o público e o privado pode ser compreendida como co-originária.¹⁴

    Destarte, Habermas garante que a esfera pública só pode ser compreendida como consequência de um processo de transformação política social, que se inaugura, a partir da experiência individual inserida em uma rede de comunicação, onde estabelece o debate racional, crítico e livre do domínio do poder do Estado e do mercado e, assim, capaz de formar a opinião pública:

    Esfera ou espaço público é um fenômeno social elementar, do mesmo modo que a ação, o ator, o grupo ou a coletividade; [...] A esfera pública não pode ser entendida como uma instituição, nem como uma organização, pois, ela não constitui uma estrutura normativa capaz de diferenciar entre competências e papéis, nem regula o modo de pertença a uma organização, etc. [...] A esfera pública pode ser descrita como uma rede adequada para a comunicação de conteúdos, tomadas de posição e opiniões; nela os fluxos comunicacionais são filtrados e sintetizados, a ponto de se condensarem em opiniões públicas enfeixadas em temas específicos. Do mesmo modo que o mundo da vida tomado globalmente, a esfera pública se reproduz através do agir comunicativo, implicando apenas o domínio de uma linguagem natural; ela está em sintonia com a compreensibilidade geral da prática comunicativa cotidiana¹⁵.

    Habermas nos leva a entender que "[...] esfera pública constitui principalmente uma estrutura comunicacional do agir orientado pelo entendimento, a qual tem a ver com o espaço social gerado no agir comunicativo, não com as funções nem com os conteúdos da comunicação cotidiana."¹⁶

    A esse respeito, Castells¹⁷, quando se refere à mídia digital ou meio de comunicação virtual, relata que, apesar de revolucionária, ela não determina o conteúdo e o efeito das mensagens, mas certamente amplifica a produção de fluxo de comunicação e a troca de experiências humanas, culturais, pessoais, religiosas, políticas, o que ele define como cultura da virtualidade real:

    [...] hipótese de que uma nova cultura estava se formando, a cultura da virtualidade real, na qual redes digitalizadas de comunicação multimodal passaram a incluir de tal maneira todas as expressões culturais e pessoais a ponto de terem transformado a virtualidade em uma dimensão fundamental da nossa realidade.¹⁸

    Desse modo, é salutar que a autonomia e a liberdade nesse agir comunicativo sejam fatores dominantes, o que será exposto de maneira aprofundada adiante. Todavia, nesse momento, cumpre elucidar que ele é derivado de um padrão de comportamento intersubjetivo guiado pelo melhor argumento que, por sua vez é conduzido para o entendimento linguístico¹⁹, formando, então, a opinião pública, o que, metaforicamente, se traduziria na comunicação humana, assumindo a forma do pensamento social.

    Embora a sociedade moderna pressuponha uma participação plural e desigual de participantes, Habermas admite que essa característica não deve implicar como critério para decidir o resultado do debate, ou seja, formar a opinião pública, mas, sim, a força do melhor argumento:

    [...] Apesar de a esfera pública burguesa (em todas as suas variantes) ser institucionalmente multiforme e internamente muito diferenciada, Habermas pensa poder distinguir um conjunto de critérios institucionais de funcionamento comuns à generalidades dos cafés, salões e sociedades culturais. Em primeiro lugar, e dada a desigualdade social dos participantes nessas tertúlias, o estatuto económico e social era esquecido. Por outras palavras, na esfera pública burguesa apenas a força do melhor argumento poderia decidir o resultado dos debates: quaisquer outros recursos econômicos ou sociais não deveriam, em princípio, ser tidos em consideração.[...]²⁰

    Assim, é possível demonstrar a simetria da mudança estrutural de esfera pública conceituada por Habermas com o fenômeno das redes sociais, estabelecendo-se uma similitude com a pluralidade de participantes e o fácil acesso à informação.

    O ingresso do usuário às redes sociais, independe do padrão social e econômico, o que favorece o acesso à comunicação e a participação social e isso contribui para o exercício da cidadania, como garantido no artigo 1º, inciso II, combinado com seu parágrafo único da Constituição Federal de 1988.²¹

    Portanto, a evolução tecnológica da informação reconfigurou o processo de comunicação intersubjetiva e, concomitantemente, ampliou o contexto social na relação de interação do sujeito para formação da vontade, das decisões e sobretudo do controle sobre os atos do Estado por meio da fiscalização das entidades públicas.

    Manuel Castells, em 2009, no seu primeiro volume da trilogia A Sociedade em rede, não se coloca como futurólogo, mas utiliza de dados científicos das ciências sociais para tentar dar sentido a essa nova estrutura social que está sendo descoberta, a qual ele identifica como sociedade em rede.²²

    Sob perspectiva histórica mais ampla, a sociedade em rede representa uma transformação qualitativa da experiência humana. Se recorrermos à antiga tradição sociológica segundo a qual a ação social no nível mais fundamental pode ser entendida como o padrão em transformação das relações entre a Natureza e a Cultura, realmente estamos em uma nova era. O primeiro modelo de relação entre esses dois polos fundamentais da existência humana foi caracterizado, há milênios, pela dominação da Natureza sobre a Cultura. Como a antropologia nos ensinou, remontando os códigos da vida social às raízes de nossa identidade biológica, os códigos de organização social expressavam quase diretamente a luta pela sobrevivência diante dos rigores incontroláveis da Natureza. O segundo modelo de relação, estabelecido nas origens da Era Moderna e associado à Revolução Industrial e ao Triunfo da Razão, presenciou a dominação da Natureza pela Cultura, formando a sociedade a partir do processo de trabalho por meio do qual a Humanidade encontrou sua libertação das forças naturais quanto a submissão aos próprios abismos de opressão e exploração. [...] entramos em um modelo genuinamente cultural de interação e organização social. Por isso que a informação representa o principal ingrediente de nossa organização social, e os fluxos de mensagens e imagens entre as redes constituem o encadeamento básico de nossa estrutura social.²³

    Castells²⁴ define que espaço na sociedade não tem o mesmo significado de espaço tangível, assim como não se relaciona com espaço denominado pela astrofísica ou mecânica quântica, mas se aproxima de uma forma abstrata de prática social, em que a vida social e a interatividade acontecem, e tal entendimento alia-se à definição de esfera pública em Habermas, que a denomina não como espaço físico, mas como o espaço onde a comunicação se estabelece.

    Essa simbiose na definição de espaço público desses autores serve como aporte para compreender que as plataformas digitais, à medida que se colocam como meio para efetivação dessa dinâmica social virtual, adquirem características de uma sociedade pública.

    Por esse raciocínio, o espaço, enquanto expressão da sociedade, é a própria sociedade e é nesta dinâmica que se define toda a estrutura social, isto é, é através dos meios, formas e processos espaciais que ela se

    Está gostando da amostra?
    Página 1 de 1