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Direito Civil Para Concurso
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E-book138 páginas1 hora

Direito Civil Para Concurso

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Sobre este e-book

A coleção Direito Civil para Concurso, composta de 05 (cinco) Módulos, foi cuidadosamente construída como instrumento apto a ajudar os concursandos em seus estudos na busca da almejada aprovação. Dando sequência na preparação, nesse segundo módulo (Módulo II), os estudos focam-se na parte do Código Civil que trata das pessoas naturais, tais como existência, capacidade, personalidade, emancipação entre outros, temas regularmente cobrados nas provas de concursos públicos, tornando-se indispensável estudá-lo, lembrando que cada ponto obtido é importante para aprovação. Considerando as atividades diárias dos concursandos, buscou-se, estrategicamente, conciliar o máximo aproveitamento de tempo dedicado aos estudos, aliado às técnicas aprimoradas que permitem compreender e cristalizar os assuntos cobrados nos certames, isto de acordo com os editais. Ademais, o designer moderno das páginas proporciona uma leitura dinâmica e atrativa, com ênfase, comentários e dicas daqueles temas que você não pode deixar passar despercebido. Somado a tudo isso, você tem, ao final, acesso às questões sobre as teorias apresentadas para testar o conhecimento, em seguida, pode conferir a sua resposta com o gabarito e, ainda, tirar as dúvidas checando as respostas das questões comentadas pelo autor, no anexo, consta a legislação abordada.
IdiomaPortuguês
Data de lançamento15 de mai. de 2018
Direito Civil Para Concurso

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    Direito Civil Para Concurso - Emerson Cardoso Dos Santos

    1 CONTEXTUALIZAÇÃO

    O Código Civil e a sua constitucionalização

    Não podíamos iniciar a análise do Código Civil, aplicado a concurso público, sem antes tecer breves comentários sobre a Constitucionalização do Direito Civil, uma vez que a noção sobre isso é cobrada nos certames.

    Doutrinariamente, esse instituto é conceituado como sendo: a reinterpretação do Código Civil, em harmonia com a nossa Carta Magna, no sentido de sobrepor ao caráter eminentemente privado ou à autonomia privada que norteiam o Código Civil de 2002, os princípios e as regras constitucionais, pois as relações privadas devem caminhar em compasso com o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III, CF), observar a incidência ou eficácia horizontal dos direitos e garantias fundamentais (ar. 5º, CF), a função social do contrato (art. 421 CC) e da propriedade privada (art. 5º, inciso XXIII, CF) entre outros.

    Portanto, quando for responder questões de concurso sobre direito civil, é importante atentar para o contexto constitucional das alternativas.

    2 PESSOAS NATURAIS

    Ao se deparar com o assunto pessoa natural no Código Civil de 2002, observa-se que suas normas objetivam regular e, especialmente, tutelar o ciclo de existência do ser humano.

    O ciclo tem início, desenvolve-se e finda. Por tais acontecimentos, o Código Civil se interessa, pois disciplina o começo da existência da pessoa natural, em seguida, dispõe sobre os direitos e deveres decorrentes da existência, tutelando-a, não de qualquer forma, mas considerando a prevalência da dignidade da pessoa humana desde a concepção. Para comprovar isso, vê-se que o Código Civil dedica especial proteção aos direitos da personalidade. Por último, regula o término da existência da pessoa natural, fechando assim o ciclo.

    Interessante né!? Então vamos começar a analisar, detalhadamente, cada fase desse instigante e fascinante ciclo.

    2.1 EXISTÊNCIA

    A existência da pessoa natural (pessoa física), do ser humano, tem início com o nascimento com vida, sendo a morte o fim dessa existência (art. 6º do CC). Até ai nenhuma novidade. Porém, a lei e a jurisprudência põem a salvo os direitos do nascituro e do natimorto.

    Nascituro: o que está para nascer (Houaiss, 2010, p. 541).

    Natimorto: o indivíduo que nasce morto (Houaiss, 2010, p. 541).

    Basta o indivíduo respirar, embora morra em seguida, para configurar a sua existência como pessoa natural e, consequentemente, ter os direitos decorrentes desse fato, tais como os direitos da personalidade e sucessórios.

    TEORIAS QUE DISCUTEM À ATRIBUIÇÃO OU NÃO DA PERSONALIDADE CIVIL AO NASCITURO (Indivíduo que está para nascer):

    O término da existência da pessoa natural

    O fim da existência da pessoa natural é a morte. Compreendida em três vertentes: morte natural (real), presumida ou civil.

    Logo, o fim da existência da pessoa natural é a MORTE ENCEFÁLICA.

    Prova-se a morte natural (ou real) pela presença do corpo, acompanhado da declaração ou certidão de óbito.

    Na morte presumida, o corpo não é apresentado. Ocorrem naquelas hipóteses previstas no art. 7º do Código Civil, quais sejam: a) se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; b) se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    A declaração da morte presumida, nas duas hipóteses, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento. Um exemplo recente é o caso do goleiro Bruno e Eliza Samudio. O corpo dela não foi encontrado, mas a Juíza declarou a morte presumida.

    Por último, a morte civil, está prevista no Código Civil, no art. 1.814 combinado com art. 1.816, que tratam do herdeiro excluído da sucessão. Assim, dispõe o art. 1.816. São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão.

    Comoriência

    O instituto da comoriência, previsto no Código Civil, está mais ligado às questões de direito sucessório. Porém, impõe-se comentar sobre ela nesse tópico, devido está relacionado com o fim da existência da pessoa natural. Só que a comoriência caracteriza-se quando duas pessoas morrem ao mesmo tempo, não sendo possível afirmar quem morreu primeiro. Isso ocorrendo, não há direito sucessório entre os falecidos e seus descendentes.

    Eis a definição legal da comoriência:

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