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Justiça Ambiental, da Igualdade Formal à Material: Realidades a Desafiar o Direito Brasileiro
Justiça Ambiental, da Igualdade Formal à Material: Realidades a Desafiar o Direito Brasileiro
Justiça Ambiental, da Igualdade Formal à Material: Realidades a Desafiar o Direito Brasileiro
E-book187 páginas2 horas

Justiça Ambiental, da Igualdade Formal à Material: Realidades a Desafiar o Direito Brasileiro

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Sobre este e-book

O livro Justiça ambiental, da igualdade formal à material: realidades a desafiar o Direito Brasileiro propõe-se a desvelar alguns traços da desigualdade encontrados em nossa sociedade, notadamente quanto à imposição histórica dos riscos e dos danos, de modo desproporcional e antidemocrático, a determinados grupos no meio ambiente, riscos e danos oriundos dos tempos coloniais, no caso do Brasil, e desde a construção das sociedades, de modo geral, no mundo.
A desigualdade tratada na obra não é um tipo de iniquidade que se observa por meio de lentes de pequeno alcance, porque as posturas adotadas, seja pelo Estado ou mesmo por grandes empresas, são apresentadas de maneira tão sofisticada que, a olho nu ou com lentes de baixo alcance, não se consegue verificar.
É, portanto, um estudo que possui o objetivo de trazer luz a uma realidade ainda pouco explorada no âmbito acadêmico, mas bastante vivida na realidade cotidiana. O estudo, além de pesquisa bibliográfica, apresenta casos concretos estudados e vivenciados pelo autor, bem como um estudo no âmbito do Direito Comparado, com jurisprudências relacionadas à proteção contra o racismo ambiental, em específico na realidade da Bolívia.
O conteúdo da obra, além de bastante aprofundado, lança novos olhares a realidades pouco observadas, trazendo à sociedade uma temática da mais alta relevância, sob os mais variados pontos de vista, seja no campo humano, econômico, social ou filosófico, com uma linguagem jurídica simples, mas inserta no universo do Direito, buscando adentrar todos os ambientes da sociedade brasileira.
IdiomaPortuguês
Data de lançamento20 de jan. de 2022
ISBN9786525019994
Justiça Ambiental, da Igualdade Formal à Material: Realidades a Desafiar o Direito Brasileiro

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    Justiça Ambiental, da Igualdade Formal à Material - Antonio Roberto Pinto Júnior

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    COMITÊ CIENTÍFICO DA COLEÇÃO DIREITO E CONSTITUIÇÃO

    À minha esposa, Kolia Ludimila, por todo apoio, amor e café ofertados. E a meus pais, que mesmo com muita dificuldade, deram o melhor de si para apoiar minha trajetória.

    AGRADECIMENTOS

    Ao amigo e estudioso Márcio Aguiar, que foi generoso ao me conceder a oportunidade de aprender, tendo sido capaz de perceber que a cada um deve ser concedida uma chance, por justiça, bem assim por ter sugerido a temática.

    Agradeço ao grande mestre Irone Menezes Mendonça, que, com sua parceria e amplo conhecimento obtido em sua carreira, contribuiu de modo decisivo na construção desta obra, desde seu início até a última palavra.

    Ao valoroso professor Rodrigo Martiniano, que fez diversos apontamentos, sugestões e incentivou a publicação deste trabalho, de modo que foi capaz de construir e reconstruir novas visões a respeito da temática que alavancaram meus passos na escrita deste livro.

    A todos aqueles que não acreditaram, também, o meu franco agradecimento, pois vocês, apesar de terem sido pedras no caminho, fizeram com que surgissem forças inimagináveis para trilhar a construção desta obra, transformando as pedras em pontes.

    À professora doutora Bleine Queiroz Caúla, que, com sua generosidade e atenção, realizou a apresentação desta obra, tendo em vista sua relevante contribuição para o universo acadêmico e, em especial, no ambiente da temática abordada.

    À minha admirável esposa, companheira e amiga, Kolia Ludimila, que, além dos vários cafés ofertados, fez-se presente nos momentos mais turbulentos, contribuindo com sua experiência nas letras, por formação, e com suas perspicácia e inteligência costumeiras.

    Todo homem tem de decidir se caminhará à luz do altruísmo criativo ou na escuridão do egoísmo destrutivo. Este é o julgamento a fazer. A questão mais persistente e urgente da vida é: o que você está fazendo pelos outros?

    (Martin Luther King)

    PREFÁCIO

    Recebi o convite do jurista Roberto Pinto para elaboração deste prefácio com grata satisfação pessoal, pelo fato de ter tido a honra de ser seu professor no curso de graduação em Direito e conhecer todo seu esforço pessoal para construir sua carreira, que, certamente, será longeva e próspera.

    A obra trata de tema sensível que aflige, de forma muito contundente, a todos os brasileiros por duas razões mais pontuais: (i) o pouco apreço que se tem tido pelas questões ambientais em todos os governos e (ii) as diversas mazelas sociais do Brasil, sobretudo a abissal desigualdade social. Por isso, é preciso alcançar a justiça ambiental, no melhor sentido de equidade. A obra fornece elementos importantes para que seja possível uma análise conjuntural dos principais fatores envolvidos.

    O termo racismo ambiental, que é o objeto central de análise deste livro, foi cunhado pelo ativista de Direitos Humanos Benjamim Franklin Chavis Jr., em 1981, a partir de um estudo em que foram analisados os impactos ambientais provocados por resíduos tóxicos à população negra residente em uma localidade nos Estados Unidos. Correlacionou-se, pois, problemas de natureza ambiental com os sociais. A expressão, atualmente, abrange aqueles que estão em situação de vulnerabilidade social, a exemplo das populações indígenas, negros, populações ribeirinhas, povos e comunidades tradicionais, quilombolas, assim como os que sofrem com mazelas que exsurgem de problemas relacionados ao meio ambiente.

    Na pandemia da Covid-19, algumas questões ficaram bem evidenciadas. O simples lavar as mãos em certas comunidades era algo difícil, tanto pelo fato de não terem água potável em suas casas e recursos para adquirirem produtos de higiene pessoal, quanto pela ausência de saneamento básico.

    É inevitável não relacionar os assuntos que permeiam este livro com a ideia de necropolítica, sob a ótica do filósofo camaronês Achille Mbembe. Os mandatários do poder definem quem importa e quem não importa, quem é ‘descartável’ e quem não é. (MBEMBE, 2018, p. 41).

    Essas populações, que são vítimas do racismo ambiental, experimentam a condição constante de se encontrarem em desarmonia com o mínimo existencial para uma vida digna e salubre, conforme aponta estudioso na seguinte passagem:

    A cidade do colonizado, a cidade indígena, a cidade negra, o bairro árabe, é um lugar de má fama, povoado por homens também de má fama. Ali, nasce-se em qualquer lado, de qualquer maneira. Morre-se em qualquer parte e não se sabe nunca de quê.

    O trecho acima foi uma afirmação realizada por Frantz Fanon (1968, p. 28-29), citado também por Achille Mbembe para demonstrar a necropolítica. Como relata a ativista Stephanie Ribeiro:

    Crianças negras levam tiro da polícia, sim. Assim como morrem de toxoplasmose em áreas insalubres, contaminadas em áreas que são lixões industriais e vão morrer ainda mais nas secas, fome e processos de imigração (2019, s/p).

    O Estado, ao deixar de proteger o meio ambiente, gera morte em larga escala, sobretudo entre esses grupos de maior vulnerabilidade social. Ele, ao fim e ao cabo, quem pode e quem não pode viver. Muitas vidas simplesmente não importam ou não são passíveis de luto, como menciona Judith Buttler (2015). O racismo ambiental é uma duríssima realidade.

    A Constituição Federal de 1988, em seu art. 225, assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, como garantia essencial à sadia qualidade de vida, impondo ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Busca-se, essencialmente, a proteção da vida, nas suas mais diversas facetas, com dignidade, saúde e bem-estar. Quanto à competência legislativa, o seguinte, verbum ad verbum, em seu art. 23: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;. O art. 24, por sua vez, dita que

    Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. (BRASIL, 1988, s/p).

    Por mais que as referidas normas constitucionais tenham caráter programático, parece evidente a necessidade de o Estado adotar políticas públicas que possam lhe conferir eficácia prática, para que se possa chegar à aspirada justiça ambiental.

    É preciso, como demonstra o autor, transformar essa competência legislativa em políticas públicas de natureza concreta, trazer para a realidade as proteções que o constituinte apresentou-nos de forma efetiva, para que possamos construir uma nação justa, que encaminhe a igualdade formal para a material.

    O autor aborda, também, questões relacionadas ao novo constitucionalismo latino americano, apresentando, por exemplo, as diferentes formas de tratamento aos indígenas, dadas por Bolívia e Brasil, o conceito de bem viver, Sumak Kawsay, do Equador, dentre outras questões relevantes, como a jurisprudência brasileira e de outros países que se relacionam ao tema.

    O livro, em resumo, aborda as injustiças ambientas, perquirindo suas causas, seus principais atores e como o assunto tem sido tratado no Brasil e no exterior. O autor analisa, com bastante veemência, como os diferentes são afetados pela falta de zelo ou pelas ações/omissões desastrosas desses protagonistas do poder, bem como isso reflete em violações várias aos mais comezinhos princípios de Direitos Humanos.

    É uma obra necessária e importante para o universo acadêmico e da política, por chamar a atenção de forma fundamentada para os diversos problemas de ordem ambiental e social que estão escancarados no Brasil, desde sempre, e que precisam de forma urgente de zelo e prioridade dos governos e de toda a sociedade. Como já disse Ariano Suassuna (2007, s/p): O que é muito difícil é você vencer a injustiça secular que dilacera o Brasil em dois países distintos: o país dos privilegiados e o país dos despossuídos.

    Fortaleza, 17 de setembro de 2021.

    Rodrigo Martiniano Ayres Lins

    Mestre em Direito Constitucional (Unifor); especialista em Políticas Públicas para Cidades Inteligentes (USP); procurador da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará; e supervisor editorial do Seminário Internacional Diálogo Ambiental, Constitucional, Internacional.

    APRESENTAÇÃO

    A obra Justiça ambiental, da igualdade formal à material: realidades a desafiar o Direito Brasileiro aborda um debate acadêmico jovial, que nos remete à inquietação e ao repensar em como o direito ambiental e sua interface com outros direitos, também fundamentais, podem convergir.

    O autor Antônio Roberto Pinto Júnior, especialista no estudo do direito público, aponta a luneta para o tratamento desigual do meio ambiente – injustiça ambiental – dos diferentes grupos da sociedade. A obra percorre uma investigação dialógica entre o direito ambiental e os Direitos Humanos.

    Para dialogar com os leitores, a investigação é interdisciplinar. Apresenta questões sociológicas que influenciaram o racismo ambiental a partir da análise das formas de construção da sociedade brasileira, que culminaram para a criação das injustiças ambientais. Na sequência, são abordados os mecanismos que contribuíram para o nascimento dos conflitos ambientais, cujos danos são divididos de forma desproporcional entre os atores sociais – o racismo ambiental entra em cena.

    Esse diagnóstico é latente nas questões como saneamento básico, água potável, energia, moradia, mobilidade urbana, poluição, alimentação, agrotóxicos e gestão de resíduos sólidos. A maioria das cidades coloca o turismo como

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