Contribuições previdenciárias e trabalhistas e seus impactos no E-social
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Contribuições previdenciárias e trabalhistas e seus impactos no E-social - Márcia Vilma Gonçalves de Moraes
Sobre as autoras
Márcia Vilma G. de Moraes é enfermeira do trabalho há 20 anos e possui licenciatura em Biologia e Educação Ambiental. Atuou por 12 anos em usinas de açúcar e álcool e, atualmente, é docente em cursos de pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho e Enfermagem do Trabalho, de graduação em Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos e de cursos técnicos de Segurança do Trabalho e de Meio Ambiente. É escritora desde 2007, quando publicou Enfermagem do Trabalho – Programas, procedimentos e técnicas, pela Editora Érica. Depois vieram mais cinco livros, todos pela mesma editora, na área de saúde e segurança do trabalho, entre eles, títulos sobre doenças ocupacionais por agentes físicos, químicos, biológicos e ergonômicos, sobre princípios ergonômicos e sistemas de gestão.
Rosemeire de Lima Butignon é Graduada em ciências contábeis pelo Centro Universitário Moura Lacerda, em Ribeirão Preto- SP, pós-graduada em Planejamento Tributário e MBA em comercio exterior, pela Universidade Uniara Universidade de Araraquara-SP, atuou como docente na área financeira, no programa SGE - Finanças do SEBRAE-SP, como empresária contábil por 12 anos com foco em contabilidade e tributos e área trabalhista, prestou serviços de consultoria e planejamento tributário a empresas através de empresas de consultoria, atuou com cálculos de revisão de valores previdenciários e trabalhistas. Atualmente é docente do SENAC em Ribeirão Preto, em cursos técnicos e livres na área de gestão e negócios e também integrante do Grupo de melhoria contábil do SENAC São Paulo, conteudista colaboradora nos cursos livres da área de contabilidade e tributária e na elaboração do curso técnico em finanças.
Apresentação
O projeto do e-Social, é um grande marco na gestão de RH das empresas e da área da saúde e segurança, traz uma forma diferente no gerenciamento de processos e a necessidade de aprofundamento e capacitação constantes das legislações que compõe as informações do eSocial. O objetivo desta obra é trazer a você os fundamentos a e aplicabilidade prática da legislação trabalhista, previdenciária e da saúde e segurança do trabalhador, que serão alimentadas dentro do eSocial, a forma correta de informar, as adequações que serão necessárias, bem como os impactos de cada tipo de empresa dentro do eSocial, trazemos o detalhamento de todo o processo referente a admissão, as informações necessárias para cada tipo de contrato, como fazer o correto cadastramento das rubricas, bem como todas as obrigações a serem inseridas. O ebook também traz toda a informação de forma prática sobre os tributos na área de saúde e segurança do trabalho que são cobrados pela Receita Federal as empresas para custear os gastos com previdência social denominado GIIL-RAT e o FAP assim como o preenchimento da CAT dentro do eSocial e os comparativos entre os dados da Tabela 24 do e-Social para fins de aposentadoria especial para os agentes químicos, físicos e biológicos com os anexos da NR15 para fins de insalubridade. Vale lembrar que os dados da área de SST começam a ser obrigatórios o envio neste ano de 2021.
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CONCEITUAÇÃO SOBRE OS TIPOS DE VÍNCULOS E SEUS ENCARGOS
Quando abordamos o tema logo nos vem à mente qual será o custo real de um funcionário? Será que de acordo com a modalidade de contratação, ou seja, de acordo com o vínculo que se estabelece na contratação, poderá haver uma variação nos encargos previdenciários e trabalhistas? E quando falamos de eSocial? Como cada modalidade deve ser informada? Neste cenário é importante que as empresas conheçam as diversas possibilidades de contratação, os tipos de vínculos e os encargos para cada uma das modalidades.
No Brasil temos um conjunto de leis trabalhistas conhecida como CLT – Consolidação das leis trabalhistas, que contém mais de 900 artigos, importantes para normatizar, organizar e garantir direitos trabalhistas. A CLT, foi criada em 1º de maio de 1943, através do decreto no 5.452 e, em 11/2017 através da Lei n. 13.467/14, e sofreu diversas alterações com a reforma trabalhista, com o objetivo de simplificação e flexibilização de normas antigas constantes na CLT. Além das convenções coletivas de trabalho, que são um instrumento de negociação entre representantes de empregados e empregadores de determinada categoria profissional, no qual são negociados outros benefícios aos profissionais desta categoria; como salário normativo (piso mínimo), percentual de hora extra, acima do previsto na CLT, vale alimentação, e outros. Ainda temos a legislação previdenciária com mais de dois mil artigos, além da legislação tributária e regulamento do Imposto de Renda. Neste cenário surgem várias dúvidas dos empregadores ao cumprir as normas e legislações e, principalmente, como informá-las de corretamente no eSocial, pois uma informação incorreta poderá trazer autuações e até mesmo uma fiscalização à empresa. Então conhecimento e planejamento neste cenário são essenciais ao empregador.
Em novembro de 2017, a Lei n. 13.467/17, além de modificar diversos artigos da CLT, que foi a chamada reforma trabalhista, também trouxe novas possibilidades de contratação, disponibilizando ao empregador a oportunidade de escolher novas modalidades que possam possibilitar, redução de encargos previdenciários, trabalhistas e maior flexibilização em suas relações trabalhistas (BRASIL, 2017).
Na compactuação de uma relação de trabalho entre as partes, ou seja, entre empregado e empregador, poderá configurar em vínculo empregatício, se esta relação preencher os requisitos formais que estão estabelecidos no art. 3º da CLT (consolidação das Leis do Trabalho), onde os requisitos principais que configura o vínculo empregatício, é a prestação de serviços de natureza não eventual, ou seja, de forma continua e regular ao empregador, sob a sua dependência, ou seja, sob a sua ordem e subordinação e mediante salário. Assim podemos relacionar os requisitos que irão caracterizar o vínculo empregatício em: que os serviços sejam prestados por uma pessoa física (somente ela não podendo repassar para outro), ou seja, a pessoalidade; bem como a não eventualidade; a subordinação e a onerosidade (BRASIL, 1943).
Importante ressaltar que mesmo que o serviço seja prestado por pessoa física, mas através da constituição de uma pessoa jurídica, também poderá ser considerado serviços prestados por pessoa física. Está é uma das práticas adotadas por algumas empresas, ou seja, a exigência de que o funcionário constitua uma empresa para receber sua remuneração, tal situação é denominada como vínculo empregatício mascarado
, esta prática traz reflexos e consequências negativas para as empresas, pois poderá configurar em crime de sonegação fiscal, tanto na esfera trabalhista quanto na esfera previdenciária. As fraudes mais comuns neste aspecto ocorrem quando uma empresa, ou seja, a empregadora, exige do funcionário a abertura de uma empresa na modalidade MEI (Micro empreendedor individual), outra situação seria a contratação de estagiário com o desvio de sua finalidade, utilizando a mão de obra deste estudante, como a de um funcionário normal e não de estágio, descaracterizando assim o objetivo de aprendizado e, em algumas situações ocorre também à contratação de funcionário como sócio na condição de sócio minoritário
, que é aquele que tem uma participação pequena e não tem poder de decisão. Nas situações citadas, além das empresas não recolherem os encargos devidos ao governo, esta prática também traz prejuízos aos funcionários que perdem direitos trabalhistas e previdenciários. E também prejuízos aos cofres públicos com a sonegação de impostos que seriam devidos e não foram recolhidos.
Dentro deste cenário, o governo, com o objetivo de maior controle e fiscalização, resolve instituir o projeto denominado eSocial, que é um sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, e seu objetivo principal é que as informações sejam direcionadas em um único canal, simplificando as obrigações das empresas, unificando informações, garantindo aos trabalhadores os direitos previstos na legislação trabalhista e previdenciária. Importante ressaltar que o eSocial não criou nenhuma obrigação nova, ele foi desenvolvido com o objetivo de fazer cumprir as legislações trabalhista e previdenciária, centralizando as informações em um único canal e reduzindo as diversas obrigações acessórias enviadas pelas empresas. Em 23/10/2020, o governo, através da portaria n. 77 conjunta SEPRT/RFB (Ministério da economia e Receita federal), editou uma nova versão do layout denominada S-1.0, referente as atualizações da simplificação do eSocial ,