A democracia representativa brasileira e o abuso do poder econômico
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A democracia representativa brasileira e o abuso do poder econômico - Tiago Alves Ribeiro
1. INTRODUÇÃO
O Brasil, como Estado Democrático de Direito inspirado nas chamadas democracias ocidentais
, tem como forma de governo uma república federativa, caracterizado por um sistema representativo de governo, onde o poder estatal pertence ao povo, sendo legitimado pela população que se faz representada por cidadãos filiados a partidos políticos e eleitos por meio do voto universal e secreto. Tal sistema depende de princípios e normas que garantam a sua finalidade em dar à população a perspectiva de se ver representada nas tomadas de decisões. Qualquer meio que vise burlar este sistema, consequentemente, fere o Estado Democrático nacional, o sistema representativo e a soberania popular, estampados no artigo 1º da Constituição Federal.
Ao analisarmos o histórico nacional podemos constatar que, tanto no período imperial quanto no republicano, procurou-se adotar um sistema representativo de governo, o qual, todavia, sempre padeceu de vícios e distorções que impediram sua integral aplicação, acabando por deixar significativa parte da sociedade à margem de direitos e garantias constitucionais.
Atualmente, o processo eleitoral brasileiro é regido por eleições periódicas nas esferas municipal, estadual e federal, com períodos de campanhas definidos, sustentando-se por meio de financiamento misto das campanhas, com dinheiro público repassado por meio de fundos específicos e de doações privadas, que podem ser feitas por pessoas físicas para os partidos ou diretamente aos candidatos. Esse sistema visa assegurar a todos que queiram concorrer a um cargo público instrumentos justos de participação no pleito, com iguais chances eletivas, buscando coibir vícios que venham a prejudicar o processo eleitoral. Entretanto, é exatamente no quesito do financiamento eleitoral que se observa o desequilíbrio promovido por grupos econômicos e indivíduos, que podem viciar o resultado eleitoral. Por esta razão, tem se realizado um amplo debate quanto atual sistema de financiamento eleitoral e seus resultados.
Percebe-se que entre os chamados crimes eleitorais e possíveis condutas lesivas ao sistema eleitoral elencadas na Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral) encontra-se o Abuso do Poder Econômico, prática rotineira nas eleições brasileiras, que se repete em todas as esferas de poder. Este vício engloba variadas formas de emprego de dinheiro e bens, além das mais diversas formas que podem atingir, tanto o eleitor comum, quanto demais candidatos e partidos políticos, além do meio de desvio de recursos conhecido como Caixa dois.
É alarmante constatar que esta prática produz consequências que se estendem para muito além do período eleitoral, uma vez que resulta na eleição de indivíduos que representam interesses puramente pessoais e de determinados grupos que os financiaram, maculando a democracia representativa e tirando a população do centro do poder nacional.
A discussão do modelo eleitoral brasileiro e suas nuances é uma busca atual e contínua na defesa de uma democracia eficaz e um modelo justo de representação, que permita a inserção de grupos e camadas sociais na condução nacional, permitindo um amplo debate na construção do país.
2. A CONSTRUÇÃO HISTÓRICA DO CONCEITO E SISTEMA DEMOCRÁTICO
A primeira experiência de uso da democracia surgiu na Cidade-Estado de Antenas, na Grécia Antiga, por volta de 508 a. C., de uma forma diferente do conceito atual. Era denominada de governo do povo e exercido pelos cidadãos, entretanto nem todos se encaixavam nos requisitos para serem considerados cidadãos.
Em seu início, apenas uma pequena parcela dos homens tinha o direito de exercê-la, de tal forma que o filósofo grego Aristóteles, em sua obra A Política, faz uma classificação de tipos de governos, admitindo que eles possam ser exercidos, tanto por grupo, quanto por todo o povo. Para Aristóteles o essencial da