Uma crítica ao fracionamento do intervalo intrajornada do trabalhador no serviço de transporte urbano coletivo
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Sobre este e-book
O fracionamento do intervalo intrajornada é uma prática comum em muitas empresas de transporte urbano, que dividem o intervalo de descanso dos trabalhadores em várias partes, muitas vezes sem considerar a legislação trabalhista vigente. Isso pode levar a consequências negativas para a saúde e bem-estar dos trabalhadores, além de ferir seus direitos e garantias.
Neste livro, a autora apresenta uma análise detalhada da legislação trabalhista aplicável ao fracionamento do intervalo intrajornada, além de trazer uma análise crítica das práticas adotadas pelas empresas de transporte urbano.
Com uma linguagem clara e acessível, o livro é uma leitura essencial para advogados, estudantes de direito, empresários do ramo de transporte urbano e todos aqueles que se preocupam com a justiça e a igualdade no mundo do trabalho. Com uma abordagem crítica e embasada em sólida pesquisa, os autores oferecem um olhar profundo e inovador sobre um tema importante e atual no mundo do direito trabalhista.
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Uma crítica ao fracionamento do intervalo intrajornada do trabalhador no serviço de transporte urbano coletivo - Layza Gomes Sandes da Silva
1 NOÇÕES BÁSICAS SOBRE O DIREITO DO TRABALHO
1.1 ETIMOLOGIA
A origem do termo trabalho
vem do Latim tripalium. Tripalium era um instrumento de tortura composto por três paus. De tal modo, trabalhar (tripaliare) surgiu com o significado de torturar ou fazer alguém sofrer. Do ponto de vista etimológico, a palavra trabalho
deriva de algo desagradável: dor, castigo, agonia, tortura. Vejamos o entendimento de Cassar (2011, p. 03) nesse sentido:
Do ponto de vista histórico e etimológico, a palavra trabalho decorre de algo desagradável: dor, castigo, sofrimento, tortura. O termo trabalho tem origem do latim – tripalium. Espécie de instrumento de tortura ou canga que pesava sobre os animais. Por isso, os nobres, os senhores feudais ou os vencedores não trabalhavam, pois consideravam o trabalho uma espécie de castigo. A parir daí, decorreram variações como tripaliare (trabalhar) e tripalium (cavalete de três paus usado para aplicar a ferradura aos cavalos).
Outros autores confirmam tal origem em seus trabalhos, como pode-se ver: A palavra trabalho vem do latim tripalium, que era uma espécie de instrumento de tortura ou uma canga que pesava sobre os animais
(FALCÃO, 2003, p. 1); segundo Junior (2009, p. 43), tripalium era um instrumento consistente em um tripé formado por três estacas fincadas no chão, utilizado para torturar os escravos nas sociedades primitivas. Desse modo, trabalhar (tripaliare) significava torturar alguém com um tripalium
.
Portanto, o termo trabalho transmitia uma ideia de sofrimento. É importante, ainda, ressaltar que o trabalho, de acordo com a Bíblia Sagrada, consistia em um castigo que Deus havia aplicado a Adão por sua desobediência, ao consumir o fruto proibido. A partir de então, o homem se alimentaria pelo seu trabalho: No suor do seu rosto comerás o teu pão, até que te tornes à terra, pois dela foste formado; porque tu és pó e ao pó tornará
(Gênesis 3:19).
1.2 DIREITO DO TRABALHO: ASPECTOS HISTÓRICOS
O Direito do Trabalho surge com a Revolução Industrial e com a crescente exploração da mão de obra dos trabalhadores naquela época. Com o desenvolvimento da energia a vapor, da máquina a vapor, do tear, dentre outras novidades, a produção começou a ser feita em série, necessitando muito mais da energia física do homem. Na Revolução Industrial, a classe trabalhadora não tinha suas necessidades atendidas, pois, em face do desenvolvimento das máquinas, o trabalhador já estaria apto para o trabalho, visto que as máquinas realizavam quase todo o