A internacionalização dos Direitos Humanos e o relativismo cultural: a mulher muçulmana na busca da igualdade como reconhecimento
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A internacionalização dos Direitos Humanos e o relativismo cultural - Felipe Freitas Vasconcelos
1 INTRODUÇÃO
Escondidas por trás de grandes véus ou das espessas burcas como uma tentativa de preservação de sua intimidade e do acontecimento de moléstias, as mulheres do mundo islâmico desde os primórdios das civilizações sofrem com a grande desigualdade de gêneros e com a negativa frequente da garantia e da preservação dos seus Direitos Humanos. Diante de tal exposto, verifica-se que tal fenômeno se apresenta como uma justificativa histórico-cultural daquele povo e se ampara em toda a história das desigualdades sociais presentes desde às épocas mais remotas.
Tratar da temática dos Direitos Humanos sem se basear em seus princípios mais íntimos como uma forma de explicar a distinção existente entre as pessoas, sob uma perspectiva do multiculturalismo, seria um ato falho, visto que os princípios, a partir de sua abstração, são as normas mais norteadoras, pois permitem que se tenha uma maior visão do caso concreto submetido. Dentro do estudo dos Direitos Humanos vislumbra-se, o que por muitos é considerado, como o princípio mais importante do seu estudo, qual seja, o universalismo, ou seja, a aplicação dos Direitos Humanos dispostos nos tratados e convenções internacionais a todas as pessoas, independentemente de questões ligadas ao gênero, etnia, condição socioeconômica, cultura, nacionalidade, dentre outros. Portanto, para tal corrente, garantir os Direitos Humanos de uma forma a abranger todas as pessoas é uma obrigação de todos os Estados, sendo importante tal aplicação como forma de garantia da dignidade da pessoa humana.
Por outro lado, verificamos uma corrente, por vezes, considerada como extremista, reflexo da organização político administrativa da nação ou até mesmo da negativa da separação entre Estado e outras organizações de forte imposição na política. Tal princípio defendido por esta corrente é o do relativismo cultural, que mesmo de grande valia para a aplicação universal dos Direitos Humanos, tenta demostrar que, apesar da tentativa de aplicação igualitária dos Direitos Humanos pelos organismos internacionais, as pessoas do mundo estão submetidas à perspectivas diferentes tanto no aspecto cultural, social e econômico, impossibilitando, assim, que todos pudessem ter garantidos os mesmos direitos, visto que através do multiculturalismo prova-se a diferença entre os povos e a necessidade de, conforme a soberania de cada Estado, serem estabelecidas leis que a eles se adequem e que sejam aceitas.
Em contramão a essa ideia temos a grande maioria das convenções internacionais que tratam de Direitos Humanos, principalmente aquelas que tentam coibir a violência e a desigualdade dentro das camadas menos favorecidas ou consideradas como minoria no mundo (não sendo tal minoria em números, mas sim, no que diz respeito ao contexto representativo da categoria). Frente a tal manifestação, os organismos internacionais de proteção aos Direitos Humanos juntamente com muitas organizações não governamentais e Estados soberanos que primam pela igualdade material entre as pessoas, tentam ir contra o pensamento das nações mais radicais, apesar destas terem grande ojeriza à muitas disposições internacionais de proteção de direitos.
Diante de tal perspectiva encontra-se os direitos femininos, tão não reconhecidos durante toda a história das civilizações por conta do papel da mulher considerado como subalterno e sempre menos importante do que o dos homens, sendo estas sempre detentoras das maiores restrições possíveis no que diz respeito desde os direitos mais básicos até os direitos políticos de cada cidadão. Assim, tentando trazer uma posição mais equânime de proteção de direitos, a mulher sempre reivindicou e através de suas lutas demonstrou a necessidade de um tratamento equitativo em relação ao homem, não só versando na igualdade formal de direitos, mas sim numa adequação das garantias diante de toda sua história de submissão e minimização.
Apesar de, atualmente, ver-se os direitos das mulheres ocidentais como já conquistados e como uma página já virada na história da humanidade pela presença da mulher cosmopolita tanto no mercado de trabalho como suas contribuições à ciência e tecnologia, tal perspectiva não é vislumbrada em todo o mundo. Países, principalmente os dominados pela cultura islâmica, que vinculam a religião ao Estado, muitas vezes presencia uma série de violações de direitos das mulheres considerados por muitos como tão básicos que chega a causar um certo espanto da comunidade internacional, visto que em pleno século XXI direitos como o voto feminino ou até mesmo a permissão para dirigir, em alguns países, sofrem limitações, mostrando a necessidade de uma educação de gênero e de uma maior intervenção dos organismos internacionais nestes.
Enquanto isto não acontece, movimentos de libertação de direitos femininos como uma vertente do feminismo, denominado feminismo islâmico, vai tentando se firmar dentro de um território tão assolado pela guerra e pela luta pela igualdade de direitos. Adequando a vida das mulheres islâmicas à garantia de direitos básicos, mas sem ir contra seus dogmas estabelecidos nos livros sagrados, como o Alcorão e a Sharia, muitas mulheres já estão sendo influenciadoras e difusoras do pensamento libertador do feminismo, inoculando aos poucos a ideia de igualdade e tentando galgar posições de liberdade de direitos antes tão esquecida pelos governantes de tais territórios.
O objetivo geral deste trabalho monográfico, se pauta na necessidade de estudar, diante do multiculturalismo existente, a adequação dos Direitos Humanos das mulheres à uma perspectiva universal, dando maior força àquelas que sofrem maior restrição de seus direitos, em especial às mulheres islâmicas que, por séculos, enfrentam restrições absurdas no seu modo de viver por conta de manifestações culturais retrógradas
