Educação em direitos humanos: Fundamentos, experiências e perspectivas contemporâneas
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Sobre este e-book
são interligados com distintas áreas do conhecimento e
destacam experiências advindas de instituições formais e não formais baseadas na EDH e no respeito à diversidade.
Portanto, os(as) pesquisadores(as) se dedicam em evidenciar, problematizar e produzir conhecimentos sobre a educação em direitos humanos e suas nuances, a partir de abordagens interdisciplinares e críticas.
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Educação em direitos humanos - Fernando Da Silva Cardoso
APRESENTAÇÃO
Pensar e instrumentalizar ações que possam ampliar a agenda formativa e a política educacional em prol da educação em direitos humanos (EDH), em todos os níveis e espaços, é um objetivo a ser alcançado na contemporaneidade. Todas as áreas do conhecimento são, pois, responsáveis por viabilizar práticas que tenham como fundamento norteador a educação para a cidadania e o respeito integral aos direitos humanos.
Particularmente, no que diz respeito à construção de uma cultura de consideração e valorização da diversidade e da diferença, suscitar contribuições ao referido debate, desde a interdisciplinaridade, coincide com discutir sobre como a diversidade e a justiça social, em perspectiva da educação em direitos humanos, podem refletir para a mudança social, o empoderamento de grupos em vulnerabilidade e com a desconstrução de discursos que reiteram cotidianamente inúmeras formas de violência.
Assim, este livro apresenta um conjunto de textos, oriundos de diferentes campos do saber, que problematizam a educação em direitos como um fator de singular repercussão para a constituição de um quadro político e formativo fundado na vivência cidadã e no respeito aos direitos humanos. Os textos que são relacionados intuem, de modo amplo, sobre o olhar transversal da educação em direitos humanos, sua idealização e práxis. Reconhecem a temática em questão a partir de diferentes lentes, universos e práticas a fim de elencar aspectos que cooperem para fortalecer a referida agenda, a qual merece um olhar sensível, contextualizado e holístico e que, indiscutivelmente, deve ser situada em um quadro de prioridade nos cotidianos educacional e político.
Podemos referir, de tal modo, que o livro sintetiza em seus capítulos a noção de educação em direitos enquanto mobilizadora de diferentes linguagens voltadas à desconstrução de múltiplas formas de violência e preconceito. As autoras e os autores evidenciam não só o importante caminho percorrido pela educação em direitos humanos na afirmação – e na defesa – destes direitos no Brasil, mas também apresentam marcos normativos, políticos e outras nuances pedagógicas que perfazem o sentido da EDH em diferentes campos do saber.
Trata-se de um livro que articula em seus capítulos, de modo criativo e inovador, ideias, premissas e fazeres acerca do contexto de afirmação e institucionalização da educação em direitos humanos, apontando passos para a ampliação da práxis. Podemos afirmar que se trata de um olhar singular e de cunho político-jurídico-educacional que realça uma leitura renovada da agenda de lutas por direitos e quanto à formação baseada na cidadania. Acreditamos, por fim, que as pesquisas ora apresentadas destacam fundamentos à mudança, à crítica e à vivência da cidadania a partir dos princípios e das bases da educação, instituindo dada discussão enquanto caminho a uma cultura dos direitos humanos.
O COMPORTAMENTO SUICIDA EM UMA VISÃO DO DIREITOS HUMANOS NO BRASIL
SUICIDAL BEHAVIOR IN A VISION OF HUMAN RIGHTS IN BRAZIL
Tiago Moreno Lopes Roberto
João Paulo Lefundes Coelho
Gerardo Maria de Araújo Filho
Moacir Fernandes de Godoy
Elimeire Alves de Oliveira
Introdução
Os direitos fundamentais são classificados hodiernamente pela doutrina como direitos de primeira, segunda, terceira e quarta gerações. Dentre os classificados como de primeira geração estão as liberdades públicas e os direitos políticos; nos de segunda geração encontram-se os direitos sociais, econômicos e culturais; e dentre os direitos de terceira geração estão os direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos; já dentre os direitos de quarta geração, estão o direito da bioética e direito da informática (Benevides, 2004).
O objetivo dos direitos de primeira geração é inibir a ação estatal, de modo que o Estado não possa interferir de forma abusiva na vida particular do cidadão, ou seja, na vida do indivíduo.
Dentre os direitos fundamentais de primeira geração, consagrados pela Constituição Federal do Brasil de 1988 (CF/88), está a vida, considerada como direito primário e núcleo fundamental dos demais direitos. Conforme Prado (2021), o direito à vida é condição sine qua non
dos demais bens jurídicos, caracterizado como um direito irrenunciável, intransmissível de titularidade e indisponível. Ou seja, não é permitido à pessoa renunciar ou dispor de sua vida, da concepção à morte, tendo o Estado o direito do intervir nesses casos.
No entanto, essa vida deve ser de qualidade e, por isso, a saúde foi reconhecida como direito de segunda geração, devendo o Estado ser responsável pelas garantias constitucionais, conforme proclamado no artigo 196 da CF/88, que determina:
A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. (Brasil, 1988)
O direito à saúde deve ser concebido literalmente, tal qual direito à vida, pois é condição indeclinável para usufruir dos demais direitos que o cidadão possui. Ressalte-se que o direito à
