Adequação e Conformidade à LGPD: um desafio cultural em hospitais públicos: transformando a gestão hospitalar para garantir a privacidade dos dados pessoais
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Sobre este e-book
Este livro é uma valiosa fonte de informações para profissionais e gestores da área da saúde e para todos aqueles interessados em entender e implementar as regulamentações de proteção de dados, especialmente no contexto hospitalar. Através de uma abordagem clara e detalhada, o autor, Anderson Souza da Gama, oferece insights valiosos sobre como as instituições hospitalares podem cumprir os requisitos da LGPD e garantir a privacidade dos dados pessoais dos pacientes. A obra é essencial para garantir que as instituições hospitalares estejam alinhadas com as melhores práticas em proteção de dados.
Adquira este livro agora e esteja preparado para atender às crescentes demandas por privacidade de dados na área da saúde. É leitura essencial para qualquer profissional que busca a excelência na gestão hospitalar e o cumprimento das regulamentações de proteção de dados.
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Adequação e Conformidade à LGPD - Anderson Souza da Gama
1 INTRODUÇÃO
O Século XXI destaca-se pela adoção e ampliação de novas tecnologias, com a estruturação gradual da sociedade em rede computadorizada de informações. Nesse cenário verifica-se, tanto na esfera pública quanto na iniciativa privada, o acúmulo de grande volume de informações em bancos de dados informatizados e interligados por redes de computadores (RAPÔSO, 2019).
Em novembro de 2010, iniciaram-se no Brasil as discussões acerca da proteção de dados pessoais, com o propósito de se elaborar uma lei específica sobre o tema (JINKINGS, 2010)
Casos como o do Facebook-Cambridge, em que se verificou uso ilícito de dados de usuários da rede social (LUIZ; RODRIGUES, 2018), bem como a divulgação indevida de dados de pacientes com cadastro no Cartão Nacional de Saúde (DADOS, 2017), criaram um alerta para as autoridades brasileiras, acelerando as votações para aprovação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que foi promulgada em agosto de 2018.
A LGPD foi influenciada fortemente pelo direito comunitário europeu, adotando como base de elaboração a Diretiva de Proteção de Dados do ano de 1995 e o Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia/RGPD do ano 2018 (MULHOLLAND, 2018).
A forte influência da legislação europeia se deve ao fato de que a proteção de dados nos países europeus encontrava-se bem mais avançada, tendo sua produção normativa sobre o tema se iniciado já nos anos 70 e 80, a fim de atender aos princípios da dignidade humana, da pertinência, proporcionalidade, finalidade e necessidade, que vieram a ser efetivamente aplicados na elaboração da Lei Geral de Proteção de Dados brasileira (PANEK, 2019).
O interesse político do Brasil em compor a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) foi outra motivação para a promulgação da LGPD, uma vez que possuir uma lei específica de proteção de dados pessoais era um dos requisitos para ingresso na organização (PANEK, 2019).
Diante desse contexto, advém a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), sancionada em 14 de agosto de 2018, e que entrou em vigor parcialmente no dia 16 de agosto de 2020 em razão do cenário da pandemia da COVID-19, alterando o início de vigência das sanções administrativas previstas na norma, que foi postergado para agosto de 2021. A inovação normativa inicia um novo cenário regulatório no que tange à coleta, uso, portabilidade, armazenamento, processamento, compartilhamento e exclusão de dados pessoais.
Tendo em vista que o setor da Saúde é aquele que detém o maior número de dados pessoais considerados sensíveis pela LGPD, fatalmente, grandes desafios serão lançados aos gestores das organizações de saúde, e afetará a dinâmica de trabalho da administração hospitalar, uma vez que prevê a figura do operador e controlador de dados, que terão a responsabilidade de fazer a guarda e sigilo da informação dos pacientes e pela implementação de medidas que garantam essa privacidade (KOS, 2021).
A partir do início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), os sistemas de informação em saúde deverão sofrer adequações a fim de proporcionar segurança e privacidade dos dados dos usuários dos serviços de saúde (DONEDA, 2019).
Diante disso, é necessária a melhor compreensão do processo de implementação das recomendações da LGPD, que figura como instrumento normativo de transparência nas instituições, a fim de otimizar a operacionalização destas normas.
Considerando-se que os órgãos públicos devem observar as inovações normativas trazidas pela LGPD, e, neste escopo os