Guia de Boas Práticas de Governança em Licitações Públicas: fase de planejamento
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Guia de Boas Práticas de Governança em Licitações Públicas - Abud Neto
1 GOVERNANÇA NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS
As práticas de governança na Administração Pública têm se destacado, nos últimos anos, nos entes governamentais. Como exemplo, temos as práticas do Tribunal de Contas da União (TCU), que lançou, em 2014, o Referencial Básico de Governança Aplicável a Órgãos e Entidades da Administração Pública, manual que serviu de base de conteúdos de boas práticas para que os gestores públicos implementassem e fomentassem as práticas dentro da esfera pública.
A governança é definida como a forma que o governo trabalha em função da população pelas políticas públicas essenciais (DE BRITO ALEXANDRE, 2020). Para regulamentar essas boas práticas de governança, o Governo Federal publicou a Portaria SEGES/ME n. 8.678/2021, que tem o intuito de nortear as práticas do gestor público, considerando o fato de, constantemente, os órgãos do legislativo e de controle produzirem regras para o melhoramento do processo de licitações públicas.
Dentro desse escopo, os artigos 3º e 4º da Portaria n. 8.678/2021 expõem os objetivos da governança nas contratações públicas:
Art. 3º Os objetivos das contratações públicas são:
I – assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
II – assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
III – evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;
IV – incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
Art. 4º A governança nas contratações públicas tem por função assegurar o alcance dos objetivos de que trata o art. 3º.
A Portaria n. 8.678/2021 ainda trata das diretrizes de governança nas contratações, e as principais são: promover o desenvolvimento sustentável; promover tratamento diferenciado e simplificado às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP); promover ambiente de negociação íntegro e confiável; alinhar as contratações ao planejamento estratégico do órgão; incentivar a competitividade em licitações, reduzindo barreiras em potenciais fornecedores; melhorar a interação com o mercado, buscando tecnologia e efetividade; desburocratizar, dar transparência e padronizar os procedimentos do processo licitatório. Para alcançar os objetivos propostos, são indicados instrumentos que permitem e facilitam a execução:
Para alcançar os objetivos propostos são indicados instrumentos que permitam e facilitem a execução, que são:
Plano Diretor de Logística Sustentável (PLS)
O PLS define a obrigação da elaboração, conforme expresso em ato da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. Deverá estar alinhado ao planejamento estratégico do órgão e ao plano plurianual. O tema será mais bem abordado no item sobre licitações sustentáveis.
Plano de Contratações Anual
O PCA, elaborado a partir das diretrizes do PLS, deverá estar alinhado ao planejamento estratégico do órgão ou entidade e subsidiará a elaboração da proposta orçamentária. Elaborado no ano anterior ao processo licitatório, serve de base para verificação dos objetos que podem ser adquiridos no ano seguinte.
Política de gestão de estoques
Conforme o art. 11 da Portaria n. 8.678/2021, a política de gestão de estoques deve buscar: minimizar perdas, deterioração e obsolescência, dando destinação necessária aos inservíveis ou obsoletos; garantir estoque mínimo, evitando falta de material, e buscar por soluções de suprimento just-in-time, ou seja, adquirir o que precisa, evitando estoques desnecessários; levar em consideração, no planejamento da licitação, estudos com os custos de gestão de estoques para a decisão do modelo mais efetivo.
Política de compras compartilhadas
Essa política busca realizar compras compartilhadas entre os órgãos da administração e encontrar soluções centralizadas. Prática comum entre os órgãos no sistema de registro de preços, mas deve ser cada vez mais aprimorada.
Gestão por competências
A gestão por competências deve garantir que a escolha dos ocupantes de funções-chave, funções de confiança ou cargos em comissão, na área de contratações, seja fundamentada nos perfis de competências.