O Poder Judiciário em Tempos Cosméticos: um ensaio sobre Govermídia
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Sobre este e-book
A dinâmica incremental que conecta a govermídia com a emergência trazida por uma sociedade do espetáculo se projeta como um novo desafio no âmbito da funcionalidade do poder judiciário, que se vê chamado a atuar nesse cenário cosmético, com ares pulverizantes e de pura aparência.
Torna-se necessário o aprofundamento do tema, considerando os elementos liquefeitos formadores das sociedades ocidentais, os quais se encontram acompanhados e maximizados por uma ação governamental visualizada, em que políticas públicas passaram a ser desenhadas a partir de uma posição de internet, como se fossem suficientes à promoção do desenvolvimento da comunidade política.
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O Poder Judiciário em Tempos Cosméticos - Karina Soares Rocha
I. INTRODUÇÃO
Será porque foi que cegamos, não sei, talvez um dia se chegue a conhecer a razão.
Queres que te diga o que penso?
Diz!
Penso que não cegamos, penso que estamos cegos. Cegos que veem. Cegos que, vendo, não veem.
(Ensaio sobre a cegueira, José de Saramago).
O presente ensaio propõe-se a analisar o exercício do controle sobre a implementação de políticas públicas, desenhadas e delineadas em uma agenda de governo que busca atender às demandas de uma sociedade contemporânea, midiática, oscilante e conjectural, conciliando-as com a necessidade de uma maior visualização imediata dos elementos cosméticos ou externos da ação governamental.
Apropriando-se do título da obra de Guy Debord, vivemos numa sociedade do espetáculo, em que o espetáculo não se resume a um conjunto de imagens, e sim cinge-se a uma relação social entre pessoas, mediada por imagens (2003: 14), que refletem a massificação de comportamentos, de condutas, automatizadas e instantâneas, e que invadiu também as relações com o poder público.
Arrisca-se afirmar que o valor da imagem governamental passou a ter maior magnitude que o valor do agir, momento em que o fazer, o realizar, o concretizar, podem ser deixados para outro momento. As redes midiáticas refletem demasiadamente a referida constatação, sendo nitidamente marcadas por um grau inaudito de conectividade entre as pessoas.
O presente século encontra-se marcado pela revolução tecnológica, com digitalização, virtualização automatização de praticamente tudo e, como muito próprio de toda transformação crucial, tal revolução veio acompanhada de profundas alterações nas relações sociais, nas relações dos indivíduos com o Estado e na própria concepção jurídica dos poderes públicos, além de vir marcada por possibilidades futuras, como o turismo e a colonização espacial, a simbiose entre o homem e a máquina, as quais trarão repercussões jurídicas profundas na constituição dos direitos fundamentais.
Neste sentido, os poderes estatais não poderão ficar alheios às mudanças trazidas pelo advento tecnológico, uma vez que também se encontram imersos neste cenário que pode ser entendido como o de pulverização cosmética social. A nova imersão, tal como aconteceu em outras importantes transformações, como na formação do Estado soberano e na revolução industrial, exigirá que o Estado acompanhe em linguagem e em visualização o cenário desnorteante que se avizinha diante de seus olhos, o que demandará a atualização, dentre outros, do modo de conceber e implementar políticas públicas.
Com isso, o tema políticas públicas deverá ser refletido a partir de um novo – que já se faz presente – panorama, onde pode ocorrer de a consolidação dos direitos sociais ficar restrita ao aspecto eminentemente virtual, na medida em que ao governo caberá assegurar respostas midiáticas, instantâneas, frente às exigências emergentes da opinião pública, sem que necessariamente sejam posteriormente concretizadas. Como num espetáculo, caberá ao governo um esforço constante de gerar um entorno de satisfação virtual nas esferas política e midiática, as quais se encontram submetidas a uma constante tensão política, de modo que formem o conteúdo do que virá a ser um bom governo.
Diante deste contexto, o grande desafio dos nossos tempos está em absorver tais mudanças de forma a não atropelar as pessoas, nem as abandonar, buscando, enquanto poderes do Estado – legislativo, executivo e judiciário —, equilibrar as forças tecnológicas emergentes, e se reestruturar organicamente, sob pena de se perecer democraticamente.
Portanto, a dinâmica incremental que conecta a ação governamental visualizada com a emergência trazida por uma sociedade do espetáculo, se projeta para um repensar quanto ao controle democrático, que visa coordenar ações que assegurem a conformidade às normas e aos princípios da responsividade, impessoalidade e transparência necessários à conduta esperada de um agente público.
Muito embora os efeitos causados pela difusão da internet sobre o funcionamento da democracia estejam na ordem do dia no âmbito sociopolítico brasileiro, notadamente a partir do debate político acerca das (dis)funcionalidades das decisões cautelares monocráticas, em que se defende a proposta de emenda constitucional (PEC 08/2021) como a melhor resposta, análises acerca da eficiência da ação governamental visualizada em sede de políticas públicas e possível controle judicial, ainda, são incipientes.
Inobstante, torna-se necessário o aprofundamento do tema, considerando os elementos liquefeitos (BAUMAN, 2000) constituidores das sociedades ocidentais, os quais encontram-se acompanhados e maximizados por uma ação governamental visualizada, em que políticas públicas passaram a ser desenhadas a partir de uma posição de internet, como se fossem suficientes à promoção do desenvolvimento da comunidade política.
Com o advento do século XXI, agregou-se um outro marcador de tempo e de espaço para fins de referência do homem. Há uma potencialização do desempenho, impregnada por um excesso de positividade, quando parece faltar espaço para o que poeticamente já se alinhava em um clamor por um pouco mais de calma, um pouco mais de alma.
Han, filósofo coreano de expressão alemã, afirma que o cansaço da sociedade do desempenho é um cansaço solitário, que atua individualizante e isolando
, no qual se produz esvaziamento no sentido da satisfação e do convívio coletivo. Perderam-se os parâmetros. O homem está, em última instância, concorrendo consigo mesmo, procura superar a si mesmo até sucumbir (…). O sujeito do desempenho se realiza na morte. Realizar-se e autodestruir-se, aqui, coincidem-se
(2017: 71-86).
Veem-se vidas humanas perdidas pelo labirinto de si mesmas, por não terem a que e a quem se entregar, nitidamente entregues a si mesmas, vazias, perdidas, sem ter o que fazer (ORTEGA Y GASSET, 2016: 23).
Sem destoar deste movimento, e por que não dizer em resposta a ele, a ação governamental também assumiu ares pulverizantes e de pura aparência, maximizados pela determinação do desempenho e do espetáculo.
Neste sentido, o tema há sido escolhido sobretudo pela aplicação prática que a expressão tempos cosméticos representa na relação entre sociedade e Estado, especialmente em matizes do fenômeno do intervencionismo público.
Naturalmente, a palavra cosmético refere-se a um sentido de embelezamento. Sem embargo, seu significado também começa a ver-se alterado, recebendo novas conotações diante dos novos contextos sociais. São tempos cosméticos.
Portanto, para o propósito de compreender a aplicação da palavra cosmético neste ensaio, não deve tomar-se apenas pelo seu sentido etimológico, senão como um reflexo de tais contextos, sugerindo-se como alguns retoques superficiais, inclusos de pura aparência (GRIJELMO, 2021).
Assim, o objetivo principal deste ensaio busca trazer a reflexão, no contexto sociopolítico brasileiro, e tendo como dimensão da função de direção política govermídia, sobre como o Supremo Tribunal Federal tem-se comportado diante da implementação de políticas públicas, as quais foram anunciadas pelo poder executivo em contexto midiático, com chaves de virtualização e instantaneidade.
Como método de trabalho, recorre-se a aspectos sociológicos para fins de compreensão de como se chegou até aqui em termos de tecido social, associados à análise das funções de direção política governabilidade, governança e govermídia, com enfoque especial nesta última.
A govermídia como uma dimensão política, mostra-se capaz de intervir no núcleo substancial da ação intervencionista e de trazer repercussões nas questões sobre quem governa; em que consiste a ação de governo; e, como se deve chegar a cabo para alcançar os objetivos.
Não se pretende a defesa de tempos apocalípticos, como se a conectividade fosse a grande causadora de todos os males sociais e políticos contemporâneos, até porque os efeitos da imediatidade, da fluidez, na ação governamental, emergiram do derretimento das algemas que foram suspeitas de limitar a liberdade individual de escolher e de agir ((BAUMAN, 2000: 11).
O que se almeja, portanto, é a problematização acerca do exercício do controle democrático neste novo horizonte, com vistas a entregar resultados sociais satisfatórios, considerando que, inevitavelmente, os cidadãos recorrerão cada vez mais à rede midiática
