Como passar na OAB 1ª Fase: direito ambiental: 100 questões comentadas
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Sobre este e-book
O presente livro traz solução completa em matéria de preparação para o Exame da OAB por meio de resolução de questões. Primeiro porque traz todas as questões do Exame Unificado, num total de mais de 3.000. Segundo porque traz mais de 2.000 questões elaboradas pela organizadora do exame, a FGV.
Assim, o examinando estuda pelo estilo de questões do Exame de Ordem e também pelo estilo de questões da FGV. Entender os dois estilos é muito importante, pois cada tipo de exame (no caso, o Exame de Ordem) e cada banca examinadora (no caso, a FGV) têm características próprias em relação aos seguintes aspectos: a) maneira de apresentar as perguntas, b) técnicas utilizadas para dificultar a resolução das questões, c) teses jurídicas preferidas, d) tipo de doutrina utilizada e e) temas preferidos, recorrentes e reputados mais importantes.
E essa identidade é bem acentuada em se tratando das questões típicas de Exame de Ordem e do estilo de questões da Fundação Getúlio Vargas/FGV. É por isso que a obra é indispensável para você que deseja ser aprovado no Novo Exame de Ordem. A partir da resolução de todas as questões existentes no livro, você entrará em contato com o jeito, as técnicas, as teses jurídicas, a doutrina e os temas preferidos e recorrentes do Exame de Ordem e da nova examinadora, o que, certamente, será decisivo para a sua aprovação.
SOBRE COMO PASSAR NA OAB
A experiência diz que aquele que quer ser aprovado deve cumprir três objetivos: a) entender a teoria; b) ler a letra da lei, e c) treinar. A teoria é vista em cursos e livros à disposição do candidato no mercado. O problema é que este, normalmente, para nessa providência. A leitura da lei e o treinamento acabam sendo deixados de lado. E é nesse ponto que está o grande erro. Em média, mais de 90% das questões são respondidas a partir do texto da lei.
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Como passar na OAB 1ª Fase - Wander Garcia
Coordenador
12. DIREITO AMBIENTAL
Wander Garcia
1. INTRODUÇÃO E PRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTAL
Segue um resumo sobre Princípios do Direito Ambiental:
1. Princípio do desenvolvimento sustentável é aquele que determina a harmonização entre o desenvolvimento econômico e social e a garantia da perenidade dos recursos ambientais. Tem raízes na Carta de Estocolmo (1972) e foi consagrado na ECO-92.
2. Princípio do poluidor-pagador: é aquele que impõe ao poluidor tanto o dever de prevenir a ocorrência de danos ambientais, como o de reparar integralmente eventuais danos que causar com sua conduta. O princípio não permite a poluição, conduta absolutamente vedada e passível de diversas e severas sanções. Ele apenas reafirma o dever de prevenção e de reparação integral por parte de quem pratica atividade que possa poluir. Esse princípio também impõe ao empreendedor a internalização das externalidades ambientais negativas das atividades potencialmente poluidoras, buscando evitar a socialização dos ônus (ou seja, que a sociedade pague pelos danos causados pelo empreendedor) e a privatização dos bônus (ou seja, que somente o empreendedor ganhe os bônus de gastar o meio ambiente).
3. Princípio da obrigatoriedade da intervenção estatal: é aquele que impõe ao Estado o dever de garantir o meio ambiente ecologicamente equilibrado. O princípio impõe ao poder público a utilização de diversos instrumentos para proteger o meio ambiente, que serão vistos em capítulo próprio.
4. Princípio da participação coletiva ou da cooperação de todos: é aquele que impõe à coletividade (além do Estado) o dever de garantir e participar da proteção do meio ambiente . O princípio cria deveres (preservar o meio ambiente) e direitos (participar de órgãos colegiados e audiências públicas, p. ex.) às pessoas em geral.
5. Princípio da responsabilidade objetiva e da reparação integral: é aquele que impõe o dever de qualquer pessoa responder integralmente pelos danos que causar ao meio ambiente, independentemente de prova de culpa ou dolo. Perceba que a proteção é dupla. Em primeiro lugar, fixa-se que a responsabilidade é objetiva, o que impede que o causador do dano deixe de ter a obrigação de repará-lo sob o argumento de que não agiu com culpa ou dolo. Em segundo lugar, a obrigação de reparar o dano não se limita a pagar uma indenização, mas impõe que a reparação seja específica, isto é, deve-se buscar a restauração ou recuperação do bem ambiental lesado, procurando, assim, retornar à situação anterior.
6. Princípio da prevenção: é aquele que impõe à coletividade e ao poder público a tomada de medidas prévias para garantir o meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações. A doutrina faz uma distinção entre este princípio e o da precaução. O princípio da prevenção incide naquelas hipóteses em que se tem certeza de que dada conduta causará um dano ambiental. O princípio da prevenção atuará de forma a evitar que o dano seja causado, impondo licenciamentos, estudos de impacto ambiental, reformulações de projeto, sanções administrativas etc. A ideia aqui é eliminar os perigos já comprovados. Já o princípio da precaução incide naquelas hipóteses de incerteza científica sobre se dada conduta pode ou não causar um dano ao meio ambiente. O princípio da precaução atuará no sentido de que, na dúvida, deve-se ficar com o meio ambiente, tomando as medidas adequadas para que o suposto dano de fato não ocorra. A ideia aqui é eliminar que o próprio perigo possa se concretizar.
7. Princípio da educação ambiental: é aquele que impõe ao poder público o dever de promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente. Perceba que a educação ambiental deve estar presente em todos os níveis de ensino e, que, além do ensino, a educação ambiental deve acontecer em programas de conscientização pública.
8. Princípio do direito humano fundamental: é aquele pelo qual os seres humanos têm direito a uma vida saudável e produtiva, em harmonia com o meio ambiente. De acordo com o princípio, as pessoas têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
9. Princípio da ubiquidade: é aquele pelo qual as questões ambientais devem ser consideradas em todas as atividades humanas. Ubiquidade quer dizer existência concomitantemente em todos os lugares. De fato, o meio ambiente está em todos os lugares, de modo que qualquer atividade deve ser feita com respeito à sua proteção e promoção.
10. Princípio do usuário-pagador: é aquele pelo qual as pessoas que usam recursos naturais devem pagar por tal utilização. Esse princípio difere do princípio do poluidor-pagador, pois o segundo diz respeito a condutas ilícitas ambientalmente, ao passo que o primeiro a condutas lícitas ambientalmente. Assim, aquele que polui (conduta ilícita), deve reparar o dano, pelo princípio do poluidor-pagador. Já aquele que usa água (conduta lícita) deve pagar pelo seu uso, pelo princípio do usuário-pagador. A ideia é que o usuário pague com o objetivo de incentivar o uso racional dos recursos naturais, além de fazer justiça, pois há pessoas que usam mais e pessoas que usam menos dados recursos naturais.
11. Princípio da informação e da transparência das informações e atos: é aquele pelo qual as pessoas têm direito de receber todas as informações relativas à proteção, preventiva e repressiva, do meio ambiente. Assim, pelo princípio, as pessoas têm direito de consultar os documentos de um licenciamento ambiental, assim como têm direito de participar de consultas e de audiências públicas em matéria de meio ambiente.
12. Princípio da função socioambiental da propriedade: é aquele pelo qual a propriedade deve ser utilizada de modo sustentável, com vistas não só ao bem-estar do proprietário, mas também da coletividade como um todo.
13. Princípio da equidade geracional: é aquele pelo qual as presentes e futuras gerações têm os mesmos direitos quanto ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Assim, a utilização de recursos naturais para a satisfação das necessidades atuais não deverá comprometer a possibilidade das gerações futuras satisfazerem suas necessidades. O princípio impõe, também, equidade na distribuição de benefícios e custos entre gerações, quanto à preservação ambiental.
(OAB/Exame Unificado – 2013.1) Na perspectiva da tutela do direito difuso ao meio ambiente, o ordenamento constitucional exigiu o estudo de impacto ambiental para instalação e desenvolvimento de certas atividades. Nessa perspectiva, o estudo prévio de impacto ambiental está concretizado no princípio
(A) da precaução.
(B) da prevenção.
(C) da vedação ao retrocesso.
(D) do poluidor-pagador.
O art. 225, § 1º, IV, da CF, ao impor a realização de estudo prévio de impacto ambiental para atividades potencialmente causadora de significativa degradação ambiental, acabou por acolher o princípio da precaução, pelo qual há de se tomar medidas com vistas à proteção do meio ambiente mesmo quando haja dúvida científica de que determinada atividade pode causar dano ambiental. O fato de a Constituição Federal ter usado o termo potencialmente
revela que mesmo não havendo certeza de dano (mas mera potencialidade deste), de rigor a tomada de medidas para o fim mencionado.
(OAB/Exame Unificado – 2009.2) Assinale a opção correta com relação aos princípios do direito ambiental.
(A) O ressarcimento do dano ambiental deve ocorrer, preferencialmente, mediante indenização em dinheiro, e, secundariamente, pela reparação natural do ambiente degradado.
(B) Conforme o princípio do limite, o particular que pretenda desenvolver atividade ou empreendimento que cause significativa degradação ambiental tem o dever de fixar parâmetros que levem em conta a proteção da vida e do próprio meio ambiente.
(C) Em conformidade com o princípio do desenvolvimento sustentável, o direito ao desenvolvimento deve ser exercido de modo a permitir que sejam atendidas as necessidades do tempo presente sem comprometer as necessidades das gerações futuras.
(D) O princípio do poluidor-pagador estabelece que a pessoa, física ou jurídica, antes de desenvolver atividade considerada causadora de degradação ambiental, terá de pagar para evitar a contaminação.
A: incorreta. Segundo o princípio da reparação integral deve-se buscar a restauração ou recuperação do bem ambiental lesado, procurando retornar à situação anterior, independentemente da obrigação de reparar os danos causados
(art. 225, § 3º, da CF); B: incorreta. Trata-se, na verdade, do princípio da prevenção, que impõe, como forma de evitar um dano ambiental, licenciamentos, estudos, reformulações de projetos, sanções; no caso específico da alternativa, há de se realizar EIA/RIMA, tendo em vista a potencial causação de significativo impacto ambiental (art. 225, § 1º, IV, da CF); C: correta. A alternativa traz o conceito do princípio do desenvolvimento sustentável; de fato, há de haver um equilíbrio entre as necessidades de cada geração e a preservação do meio ambiente para cada uma das gerações; aliás, nesse ponto, a doutrina também faz referência ao princípio da equidade geracional; D: incorreta. O princípio do poluidor-pagador é aquele que impõe ao poluidor o dever de prevenir a ocorrência de danos ambientais e de reparar integralmente eventuais danos que causar com a sua conduta; aliás, a alternativa é absurda, pois, pagando, não se evita contaminação.
(OAB/Exame Unificado – 2007.2) Relativamente aos princípios gerais do direito ambiental e a suas formas de materialização, assinale a opção correta.
(A) De acordo com o princípio da precaução, diante de ameaças de danos sérios e irreversíveis, a falta de certeza científica não pode ser invocada como motivo para se adiarem medidas destinadas a prevenir a degradação ambiental, podendo a administração pública, com base no poder de polícia, embargar obras ou atividades.
(B) Consoante o princípio do poluidor-pagador, a definição dos custos de produção de determinada empresa poluidora não pode levar em consideração os custos sociais externos decorrentes de sua atividade poluente, sob pena de cometimento de infração administrativa ambiental.
(C) Em decorrência do princípio da prevenção, o empreendedor deve apresentar ao poder público estudo prévio de impacto ambiental referente a qualquer atividade que implique a utilização ou transformação de recursos naturais.
(D) O princípio da função socioambiental da propriedade autoriza o poder público a impor limites apenas ao uso de bens imóveis localizados em área rural, no que respeita à exploração de