Direito da União Europeia e limites à liberdade religiosa: O problema dos símbolos religiosos
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Sobre este e-book
Nesse ambiente, no qual a liberdade de uma minoria não pode sobrepor a vontade da maioria e a vontade da maioria deve respeitar os direitos de grupos minoritários, é que surge a necessidade de se criar balizas para o exercício do direito fundamental à liberdade religiosa.
No embate real, vivenciado dentro das sociedades dos países europeus, nascem a jurisprudência dos tribunais europeus, da União Europeia e do Conselho Europeu, que tem como papel fundamental, interpretar as leis europeias, tratados e convenções internacionais com o intuito de amparar os direitos de pessoas que se sentem perseguidas e, de outro lado assegurar o direito dos Estados membros de estabelecer critérios que possam tornar o exercício da liberdade religiosa menos conflituoso.
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Direito da União Europeia e limites à liberdade religiosa - Lindomar Rodrigues de Oliveira
www.eviseu.com
Introdução
O presente trabalho tem por objetivo traçar considerações sobre os símbolos religiosos e as controvérsias que estes têm causado no continente europeu ao longos dos anos. A consequência da globalização, da inserção cada vez maior de grupos com fé e modos diferentes de percepção das divindades em um mesmo espaço, acaba por conduzir a discussões cada vez mais acaloradas sobre os limites que devem ser impostos a determinados comportamentos e usos dos símbolos numa sociedade em ebulição.
A discussão em torno dos símbolos religiosos e do Estado laico / secular
, ganha cada vez mais os noticiários na Europa. Tal debate envolve questões que vão desde a proibição do uso dos símbolos em espaços públicos, bem como o seu uso em empresas privadas como abordou a jurisprudência do TJUE em 2017.
Para se ter ideia da importância alcançada pelo tema em tela e a possibilidade de restrição dos símbolos confessionais no âmbito do Conselho Europeu ou na União Europeia, basta se observar os noticiários e constatar o quão importante é o debate envolvendo a liberdade religiosa e o uso dos símbolos religiosos no continente, sejam eles como símbolo individual¹ [cruz, dastares, kipares, véus], ou como símbolos comunitários [Templos, Mesquitas, locais de culto].
Para evidenciar alguns casos, pode-se citar o julgado da Corte Russa sobre a proibição de atividade religiosa por membros das Testemunhas de Jeová em abril de 2017; a aprovação, pelo parlamento alemão, em 27 de abril de 2017, de uma lei que proíbe parcialmente o uso do véu integral islâmico pelos funcionários públicos, em desempenho de suas funções públicas; a atitude do Partido da Independência do Reino Unido (UKIP) que incluiu no seu programa de governo para as eleições de 2017, a proibição da Sharia como forma de solução de conflitos entre os mulçumanos e o uso da Burka em locais públicos - tal manifestação fora feito visando uma maior integração
das mulheres muçulmanas na sociedade britânica; a edição de uma Lei austríaca que visa proibir o uso de véu integral [niqab e burca] em espaço público, a partir de outubro de 2017. Proibição essa já existente em França, na Bélgica e na Bulgária.
Em algumas regiões da Suíça tal fato também já ocorre; na Noruega, no dia 12 de junho de 2017, a Reuters anunciou que o governo de coalizão entre conservadores e a direita anti-imigração apresentou um projeto de lei que visa à proibição do uso do véu islâmico nas escolas do país. A pretensa lei abordaria a questão do uso desse símbolo religioso em escolas públicas nacionais, incluindo creches e universidades geridas pelo poder público.
No dia 23 de junho de 2017, foi noticiado que a Turquia, pais considerado secular, vai abolir o ensino da teoria da evolução de Darwin para menores de 18, feito esse, que fora tomado com base em lobby feito por componentes do partido islâmico AKP.² No dia 18 de junho do mesmo ano um homem atropela vários transeuntes, próximo a uma mesquita em Finsbury Park, em Londres, e tal atentado fora perpetrado por ódio religioso contra os muçulmanos, segundo fontes ouvidas no local do ocorrido.³ Além desse atentado contra os muçulmanos, a Inglaterra contabilizou quatro atentados só em 2017, que deixaram 35 mortos e vários feridos. Em França, em julho de 2016, outro atentado ceifou a vida de 87 pessoas. O atentado ocorreu em Nice, onde se comemorava o dia da Bastilha. Em março de 2016, outro atentado no aeroporto de Bruxelas. Em dezembro, outro atentado em Berlim, num mercado de natal. A esses junta-se o atentado ocorrido na cidade de Barcelona, em 17 de agosto de 2017, feito assumido pela célula terrorista conhecido como estado islâmico
. Esses exemplos são somente alguns dos muitos que ilustram as preocupações das diversas nações do continente relacionadas ao uso dos símbolos religiosos. Fatos esses que estão consubstanciados em vários julgados e ações ainda pendentes no TEDH e nos mais recentes julgados do TJUE de março de 2017.
Buscando estabelecer ponderações sobre o tema, o trabalho tem por base as decisões dos tribunais europeus sobre o direito fundamental à liberdade religiosa e apontamentos de doutrinas autorizadas sobre o debate que envolve os símbolos religiosos no continente, seja no âmbito do Conselho da Europa ou da União Europeia. Ainda à guisa de conclusão, busca-se pontuar a possibilidade de coexistência em um espaço saudável de convívio entre as várias religiões e suas manifestações por meio dos símbolos religiosos.
1 Embora nos referimos, nesse trabalho, a símbolos individuais, esses símbolos também representam uma fé comunitária, entretanto, o seu uso pode variar muito de religião para religião, de pessoa para outra. Para alguns de forma mandatória e para outros de formas mais flexíveis.
2 Disponível em:
3 Disponível em:
A globalização da fé e os problemas advindos da diversidade/pluralidade
A problemática que envolve a religião e seus símbolos se coloca desde há muito tempo, pois, como se pode notar no desenvolvimento da humanidade, no caso da investigação em pauta, no continente Europeu, esse sempre esteve, mutatis mutandis, em conflitos ferozes para se impor a um determinado grupo de pessoas ou países, basta ter-se em mente as invasões árabes na Península Ibérica (séc. VIII), os objetivos das Cruzadas (séc. XI - XIV)⁴, das guerras entre protestantes e católicos (1525 - 1648)⁵ que mantiveram a Europa, por um longo período, mergulhada no caos.⁶
Esse mundo em ebulição e em transformação ou "metamorfoseado⁷" tem se firmado na esteira de grandes batalhas, sejam políticas, ideológicas ou político-teológicas, mas o componente religioso está sempre permeando as relações, em um ou em outro momento.⁸
Como bem destaca Ulrick BECK,
A história da metamorfose é uma história de conflitos ideológicos (guerras de religião) – no passado, regionais, e, hoje, globais. Assistimos a uma luta entre imagens antagônicas do mundo, que envolvem conflitos ferozes e brutais, conquistas sanguinárias, guerras sujas, terrorismos e contra terrorismo (sic) - por exemplo - os cristãos contra os pagãos bárbaros.
⁹
Nesse contexto de embates, firma-se a Europa de hoje, que por ser um continente aberto e plural, vive o medo do terrorismo, muitas das vezes relacionado à religião Islâmica.
Devido à sua importância (seja social, política, ou político-social¹⁰), a religião tem sido alvo de constante trabalhos, sendo um tema sobre o qual já se debruçaram grandes nomes da filosofia, da política e da teologia-política,¹¹ principalmente pelos intelectuais dos Estados ocidentais,¹²